Você sabe da importância da inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho? Quais são os seus direitos?
Entenda melhor a seguir!
A pessoa com deficiência tem direito a inclusão no mercado de trabalho e para tanto a nossa legislação dá uma forcinha para que esses profissionais consigam igualdade como os demais.
Desde 1991, existe uma lei conhecida como a Lei de Cotas, a qual prevê que as empresas com mais de 100 funcionários destinem um percentual das vagas para pessoas com deficiência habilitadas ou reabilitadas.
Sendo assim, o quadro de trabalhadores precisa ter no mínimo 2% a 5% de pessoas com deficiência ou reabilitadas.
Uma das maiores dificuldades para inclusão de pessoas com deficiência no mercado é encontrar gente habilitada para determinada atividade.
E em alguns casos, o problema é a falta de adaptação das empresas com relação à acessibilidade e de uma prática integrativa das atividades.
Para que as leis de inclusão possam ter eficácia é preciso uma maior consciência por parte dos empregadores que além de aumentar as chances destes trabalhadores também auxilia na prosperidade econômica do nosso país.
As leis que versam sobre a inclusão de pessoas com deficiência asseguram e promovem as condições de igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
Bem como, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
Alguns direitos da pessoa com deficiência é a livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
Além da inclusão no mercado de trabalho, a pessoa com deficiência tem direito à cultura, ao esporte, ao turismo, lazer, igualdade de oportunidades com as demais pessoas, dentre outros direitos como o auxílio inclusão e a aposentadoria.
A nossa legislação prevê o auxílio-inclusão é pago para pessoas com deficiência que recebem o BPC- Benefício de Prestação Continuada ou ex-beneficiários nos últimos 05 anos que passam a ser incluídos no mercado trabalho.
Quer saber mais sobre esse auxílio?
Leia nosso artigo: Tudo o Que Você Precisa Saber Sobre o Auxílio-Inclusão
E quanto ao direito à aposentadoria da pessoa com deficiência esta precisa ter no momento do pedido da aposentadoria comprovada por perícia médica a sua condição.
Tal como, ele precisa ter a idade mínima de 60 anos quando for homem ou 55 anos quando mulher e a pessoa com tempo mínimo de 180 meses de contribuições.
Quer saber mais sobre essa aposentadoria?
Leia também: Aposentadoria da Pessoa Com Deficiência
É importante dizer que a deficiência não significa que há incapacidade laborativa, pois existem inúmeras funções que a pessoa com deficiência pode desenvolver.
Para que a inclusão seja eficaz é importante que o empregador qualifique o empregado e o ajude na adaptação de seu trabalho para que seu potencial seja aproveitado de maneira produtiva.
A inclusão de PCDs está ligada com a sua inclusão social também que tem finalidade de proporcionar a igualdade de oportunidades e respeito às necessidades especiais dessas pessoas.
Quer saber mais sobre os seus direitos?
Continue acompanhando o nosso blog!
Até mais!