Aposentadorias 2021 guia completo aqui!
A Reforma da Previdência de 2019 e outras normas jurídicas alteraram as aposentadorias, bem como, diversos benefícios previdenciários.
Qual modalidade de aposentadoria é melhor no seu caso?
Saiba tudo sobre as modalidades de aposentadorias vigentes em nosso país aqui!!!
Você irá descobrir mais sobre os seguintes assuntos:
- INTRODUÇÃO
- TIPOS DE SEGURADOS
- APOSENTADORIAS
- REFORMA DA PREVIDÊNCIA
- APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
- APOSENTADORIA PROGRAMADA
- APOSENTADORIA POR IDADE
- APOSENTADORIA RURAL
- APOSENTADORIA ESPECIAL
- APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE
- APOSENTADORIA DO PROFESSOR
- APOSENTADORIA PARA O DEFICIENTE
- APOSENTADORIA DO SERVIDOR PÚBLICO
- COMO ESCOLHER A MELHOR APOSENTADORIA?
- APOSENTADORIA: PEDIDO AO INSS
- DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- PEDIDO DE APOSENTADORIA RECUSADO
- CONSIDERAÇÕES FINAIS
Aprenda aqui em nosso guia completo como escolher e dar entrada na melhor aposentadoria, entenda como ficou as modalidades de aposentadoria no Pós Reforma da Previdência, confira!
- INTRODUÇÃO
Em 2019 a Reforma da Previdência trouxe inúmeras alterações no que pese as modalidades de aposentadorias e com isso o trabalhador se viu imerso em dúvidas quanto ao seu direito.
Certamente trabalhar duro uma vida inteira e depois ver o seu momento de descanso se tornar mais difícil e distante essas mudanças recentes na legislação causa uma apreensão no trabalhador.
Pensando nisso, confeccionamos esse mini ebook das aposentadorias 2021, aqui, iremos destacar a aposentadoria por idade, não perca!
Entenda o que foi alterado na Lei e como são as regras para a aposentadoria por idade!
- TIPOS DE SEGURADOS
A Previdência Social é a base da Seguridade Social, isso significa que ela tem como finalidade fornecer um amparo aos trabalhadores filiados do regime previdenciário do INSS.
Importante dizer que a Previdência tem como objetivo proteger os trabalhadores quando estes não possuem condições de promover o seu sustento, seja quando for temporário ou permanente.
Mas, para isso, o segurado precisará cumprir os requisitos obrigatórios, para que ele terá direito ao auxílio por incapacidade temporária, ou seja, o auxílio doença.
E no caso do benefício da pensão por morte, a Previdência ampara os seus dependentes financeiramente, claramente, os dependentes assim como os segurados precisarão preencher os requisitos legais para tanto.
Um dos requisitos é a contribuição à Previdência Social, em outras palavras é preciso recolher valores ao INSS, somente, assim, os segurados terão direito a todos os benefícios oferecidos pela Previdência.
Os segurados são divididos entre os facultativos e os obrigatórios, sendo o primeiro aqueles que por conta própria (dona de casa, por exemplo) optam por se filiar à Previdência Social e passa a contribuir mensalmente para ter direito aos benefícios previdenciários.
Outro caso de segurado facultativo é o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, exceto quando filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil tenha acordo internacional.
Quanto aos segurados obrigatórios esses são os inscritos compulsoriamente à Previdência Social. Esta categoria se divide em cinco grupos:
- Empregado;
- Empregado doméstico;
- Contribuinte individual;
- Trabalhador avulso e segurado especial.
Quanto ao segurado especial, este é uma pessoa física que realiza sozinha ou em regime de economia familiar atividades de artesanato, pesca, produtor, seringueiro.
Neste grupo se encaixam alguns trabalhadores rurais, quanto a isso não perca nosso artigo sobre o Trabalhador Rural e o INSS: como funciona e quais os seus direitos.
- APOSENTADORIAS
Neste tópico, iremos abordar as principais informações das aposentadorias, você sabe quais são os requisitos básicos das aposentadorias?
A aposentadoria é uma espécie de benefício que precisa preencher alguns requisitos para conseguir ser alcançado, sendo em sua grande maioria os seguintes:
- Qualidade de Segurado;
- Tempo de contribuição;
- Carência;
- Idade mínima (falaremos adiante em quais aposentadorias esse requisito é exigido);
- Tempo de atividade (aposentadoria especial);
- Presença de insalubridade ou periculosidade (aposentadoria especial).
E para que você possa entender melhor os requisitos vamos falar um pouco de cada um deles.
Qualidade de segurado: para algumas aposentadorias é preciso que o trabalhador seja filiado ao INSS se tornando assim um segurado.
Tempo de contribuição: tempo efetivo em que o trabalhador fez os recolhimentos à Previdência Social.
ATENÇÃO: na hipótese do Auxílio por Incapacidade Temporária, o tempo que o segurado estava amparado pelo benefício será contabilizado como tempo de contribuição, desde que tenha alguns recolhimentos previdenciários.
Carência: é o tempo mínimo que o trabalhador terá que cumprir para ter direito aos benefícios previdenciários.
Idade mínima: o segurado precisará ter uma idade mínima para a aposentadoria almejada, como a aposentadoria por idade.
Agora que você sabe sobre os requisitos principais, o segundo passo é analisar qual a melhor aposentadoria ao seu caso!
E para isso, você precisará analisar o seu histórico trabalhista e previdenciário.
Há várias modalidades de aposentadoria seja melhor do que outra para você, pensando nisso criamos esse conteúdo para que você possa escolher com mais segurança e conhecimento!
Adianto que para você ter uma noção de qual será a melhor aposentadoria é preciso que você analise as seguintes questões:
- Você tem pouco tempo de contribuição?
- Você tem uma idade avançada?
- Você tem muito tempo de contribuição?
- Você tem tempo rural?
- Você é professor?
- Tem alguma deficiência?
- Possui uma incapacidade total e permanente para o trabalho?
- Trabalhou exposto a agentes insalubres ou perigosos?
- Trabalha ou trabalhou no exterior?
- Você é servidor público?
Essas questões podem esclarecer qual aposentadoria é melhor para você, o INSS disponibiliza as seguintes espécies de aposentadorias:
- Aposentadoria por tempo de contribuição (extinta pela Reforma da Previdência, apenas, tem validade para os segurados que têm direito adquirido).
- Aposentadoria por idade: é a aposentadoria mais conhecida, ela exige um tempo de contribuição de 15 anos (mulheres) e 20 anos (homens) e o segurado precisa ter uma idade mínima de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres).
- Aposentadoria rural: esta espécie pode ser por idade ou por tempo de contribuição e é paga aos trabalhadores com no mínimo 15 anos de atividade rural e idades mínimas de 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens).
- Aposentadoria especial: é um benefício para trabalhadores que atuaram por 15, 20 ou 25 anos em ambientes insalubres ou periculosos.
- Aposentadoria por invalidez: é para o segurado que possui incapacidade permanente, de origem de atividade laboral ou não.
- Aposentadoria da pessoa com deficiência: pode ser por tempo de contribuição ou por idade é destinada ao cidadão com deficiência que tiver o mínimo de 180 contribuições com a idade mínima de 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres).
Essa análise de qual aposentadoria é ideal para cada trabalhador se chama planejamento previdenciário que conseguirá mensurar qual amelhor regra a ser aplicada em prol do melhor benefício.
- REFORMA DA PREVIDÊNCIA
Certamente a pergunta que não quer calar é: e quanto à aposentadoria por idade do trabalhador que se filiou ao INSS após a Reforma da Previdência como ela irá funcionar?
Os homens que se filiaram ao INSS depois da Reforma da Previdência, estes irão poder se aposentar quando atingirem os 65 anos de idade e as mulheres aos 62 anos de idade.
Além da idade mínima, será preciso ter o tempo mínimo de contribuição que será de 15 anos para as mulheres e 20 anos para os homens!
Esse tempo de contribuição é a carência, que nada mais seria que o número mínimo de contribuições mensais de no mínimo de 180 contribuições mensais.
IMPORTANTE: as 180 contribuições mensais, não são 15 anos! Para o INSS, 01 dia trabalhado conta como 01 mês de contribuição. Mas como assim?
Oras se você teve um contrato de trabalho que durou apenas 01 dia, este será contado como um mês inteiro.
Outra pergunta é: E quem se filiou antes da Reforma da Previdência? Como funcionará a aposentadoria por idade? Qual regra será aplicada?
O trabalhador que já era filiado ao INSS antes da Reforma da Previdência irá precisar se encaixar em uma das regras de transição. A regra de transição por idade funciona mais ou menos assim:
Em 2021, além dos 15 anos de contribuição, a mulher, por exemplo, precisará ter 61 anos de idade para se aposentar e em 2022, a mulher precisará ter 61 anos e seis meses de idade e 15 anos de contribuição.
O que significa que essa idade sobe seis meses a cada ano, até chegar aos 62 anos, em 2023.
ATENÇÃO: para o homem, a idade não vai subir porque a regra continua a mesma. Essas mudanças são válidas apenas para os que atingirem os critérios de aposentadoria em 2021.
Os trabalhadores que cumpriram os requisitos no ano de 2020 e ainda não deram entrada no pedido de aposentadoria, a regra aplicada será dos critérios 2020.
- APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
A aposentadoria por tempo de contribuição é a melhor opção para o trabalhador que tem muitos anos de trabalho. Com mais recolhimentos ao INSS é possível escolher um melhor benefício ao seu caso.
A aposentadoria por tempo de contribuição para o trabalhador que tiver bastante tempo de contribuição antes da Reforma terá que ter preenchido os seguintes requisitos:
- Homens: 35 anos de tempo de contribuição com 180 meses de carência.
- Mulheres: 30 anos de tempo de contribuição com 180 meses de carência.
Na aposentadoria por pontos:
- Homens 96 pontos (idade + tempo de contribuição): 35 anos + de tempo de contribuição.
- Mulheres 86 pontos (idade + tempo de contribuição): 30 anos + de tempo de contribuição.
E caso o segurado não tenha completado esse tempo antes da Reforma, este terá que verificar a Regra de Transição que se encaixa no seu caso!
Sendo elas:
- Regra de Transição: Aposentadoria por Pontos
Os homens com 35 anos de tempo de contribuição precisarão de 98 pontos em 2021. Os pontos irão começar em 96 e sobem +1 por ano até 105 pontos.
Quanto às mulheres, precisarão ter 30 anos de tempo de contribuição e 88 pontos em 2021. E seus pontos iniciam em 86 +1 por ano, indo até 100 pontos.
- Regra de Transição: Idade Progressiva
Homens precisam ter 35 anos de contribuição, 62 anos de idade (2021) a idade vai aumentar 06 meses por ano até atingir 65 anos de idade.
E as mulheres precisam ter 30 anos de contribuição, 57 anos de idade (2021) a idade inicia-se em 56 e aumenta 06 meses por ano até atingir 62 anos de idade.
- Regra de Transição: Pedágio de 50%
A Regra de Transição será aplicada apenas aos segurados que faltavam, no mínimo 02 anos para conseguir a aposentadoria por tempo de contribuição quando veio a Reforma da Previdência na data de 13/11/2019, funcionando assim:
Homem: 35 anos de contribuição com 33 anos de contribuição até a Reforma com mais 50% do tempo que, na data da vigência da Reforma, faltaria para atingir os 35 anos de contribuição exigidos.
Mulher: 30 anos de contribuição com 28 anos de contribuição até a Reforma mais os 50% do tempo na data Reforma, tempo que faltava para os 30 anos de contribuição.
- Regra de Transição: Pedágio de 100%
Nesta regra, o homem precisa ter 60 anos de idade com 35 anos de tempo de contribuição e o pedágio será de 100% do tempo que faltava para se aposentar da vigência da Reforma.
E a mulher precisa ter no mínimo 57 anos de idade com 30 anos de tempo de contribuição e o pedágio será de 100% do tempo que faltava para se aposentar no ato da Reforma.
ATENÇÃO: lembrando que a aposentadoria tempo de contribuição foi extinta!
- APOSENTADORIA PROGRAMADA
A Reforma da Previdência trouxe essa nova espécie de aposentadoria para quem se filiou ao INSS a partir de 13/11/2019 a Aposentadoria Programada. O que seria uma espécie de mescla da aposentadoria por idade e a por tempo de contribuição.
E os seus requisitos funcionam da seguinte forma:
O homem precisa ter 65 anos de idade (idade mínima) com 20 anos de tempo de contribuição.
Já a mulher precisa ter 62 anos de idade com 15 anos de tempo de contribuição.
Essa espécie de aposentadoria tem a mesma regra da Aposentadoria por Idade!
- APOSENTADORIA POR IDADE
A aposentadoria por idade é a mais conhecida entre os segurados, ela é perfeita para quem não tem muito tempo de contribuição e tem uma idade avançada.
Normalmente é escolhida pelos trabalhadores que não tiveram condições de recolher os valores previdenciários ou até mesmo os segurados que desempenharam atividades domésticas, como, as donas de casa.
E os principais requisitos da aposentadoria por idade irão depender da data de inicio do recolhimento ao INSS. Por exemplo, se o trabalhador já contribui antes da vigência da Reforma em 12/11/2019.
Nesta hipótese ele precisará:
Se for homem ter no mínimo 65 anos de idade com 180 meses de carência e se for mulher precisará ter 60 anos de idade com 180 meses de carência.
Caso você tenha cumprido esses requisitos até o dia 12/11/2019, você tem direito adquirido à aposentadoria por idade através das normas antigas.
Os trabalhadores que não preencheram os requisitos até a Reforma precisarão verificar a Regra de Transição da Aposentadoria por Idade.
Que seria a seguinte:
Homem com 65 anos de idade + 15 anos de tempo de contribuição.
Mulher com 61 anos com acréscimo de 6 meses por ano até completar uma idade mínima de 62 anos (2023) + 15 anos de tempo de contribuição.
E para os segurados que iniciaram o recolhimento após a Reforma estes entrarão na Regra Definitiva da Aposentadoria por Idade, a qual possui os seguintes requisitos:
- Homem: 65 anos de idade + 20 anos de tempo de contribuição.
- Mulher: 62 anos de idade + 15 anos de tempo de contribuição.
Perceba o quão importante é saber sobre os seus direitos previdenciários de forma atual! Sabendo o que está valendo ou não, você conseguirá traçar um planejamento previdenciário para o seu caso.
E caso você ainda tenha dúvidas quanto ao seu caso, o mais indicado é que você busque ajuda de um advogado especializado na área da Previdência. Certamente este profissional saberá traçar a melhor estratégia para você obter a sua aposentadoria.
- APOSENTADORIA RURAL
A aposentadoria rural é destinada para os trabalhadores que exerceram boa parte da sua vida profissional no campo!
O trabalhador rural é um profissional que tem uma atividade árdua e por isso este tem direito a se aposentar mais cedo, dele serão descontados 05 anos na idade mínima para a Aposentadoria Rural.
O próprio STJ – Superior Tribunal de Justiça entende que para ter direito à aposentadoria o trabalhador precisa apenas comprovar a atividade rural, independente da idade deste (no início das atividades).
Caso queira saber mais sobre o assunto, leia nosso artigo: Os Direitos e Benefícios Previdenciários do Trabalhador Rural!
Para essa espécie de aposentadoria é exigido os seguintes requisitos:
- Homem: 60 anos de idade + 180 meses de carência.
- Mulher: 55 anos de idade + 180 meses de carência.
Percebeu que o homem e a mulher tiveram o desconto de 05 anos na idade mínima para a concessão da aposentadoria rural?!
ATENÇÃO: nesta aposentadoria os requisitos continuam os mesmos antes e depois da Reforma da Previdência!
Quanto aos trabalhadores que atuaram tanto na zona rural como na urbana, esses têm direito à aposentadoria híbrida, a qual irá contar o tempo de carência urbano com o rural.
Essa aposentadoria também é conhecida como aposentadoria urbana, presente na Previdência Social desde 2008. Para essa aposentadoria tanto faz onde foi o último trabalho se na zona rural ou urbana.
IMPORTANTE: os requisitos serão os mesmos da aposentadoria por idade, sendo a única alteração é que neste caso não há a possibilidade da aplicação da Regra de Transição.
Em outras palavras, se o segurado cumpriu os requisitos para a aposentadoria híbrida até a Reforma, ele terá direito adquirido e terá que cumprir 65/60 anos de idade + 180 meses de carência.
Ou ainda, será preciso que ele aplique a Regra Definitiva da Reforma, a qual exige 65 ou 62 anos de idade + 20 ou 15 de tempo de contribuição.
- APOSENTADORIA ESPECIAL
A aposentadoria especial é destinada para os trabalhadores que trabalharam no mínimo 25 anos em atividades perigosas ou insalubres à saúde.
Como são atividades que expõem o trabalhador a riscos de morte, desenvolvimento de doenças graves, como, o câncer. A esse tipo de trabalhador a aposentadoria será mais cedo.
E ao contrário do que as pessoas pensam, muitos trabalhadores exercem atividades especiais e para tanto como nas outras espécies de aposentadoria é preciso cumprir alguns requisitos.
Vejamos inicialmente os requisitos para os trabalhadores que já exerciam a atividade especial antes do dia 12/11/2019:
- 15 anos de atividade especial para atividades consideradas de alto risco;
- 20 anos de atividade especial para atividades consideradas com risco médio;
- 25 anos de atividade especial para atividades consideradas com baixo risco.
Se você já cumpriu este período mínimo até o dia 12/11/2019, você tem direito adquirido à aposentadoria especial pelas regras antigas, ou seja, antes da Reforma.
Significa dizer que você precisará apenas cumprir o tempo de atividade especial para obter a aposentadoria, sem a necessidade de uma idade ou pontuação mínima.
E o segurado que não conseguiu reunir o tempo de atividade especial antes da vigência da Reforma?
Esses precisarão que preencher os requisitos da Regra de Transição da Aposentadoria Especial:
- 66 pontos + 15 anos de atividade especial com risco alto;
- 76 pontos + 20 anos de atividade especial com risco médio;
- 86 pontos + 25 anos de atividade especial com baixo risco.
A pontuação é a somatória do tempo de atividade especial + idade + tempo de contribuição comum.
E na hipótese do segurado ter tempo de contribuição sem a exposição a agentes insalubres ou perigosos, poderá ser computado a sua pontuação esse tempo.
Atividade Especial a partir do dia 13/11/2019 como ficam os segurados?
Os segurados nesta hipótese irão entrar na regra definitiva da aposentadoria especial que funciona da seguinte forma:
- 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial alto risco;
- 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial alto risco;
- 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial alto risco;
Nesta regra o segurado precisará cumprir uma idade mínima, podendo o segurado optar por converter tempo de atividade especial para tempo de contribuição comum com um acréscimo.
E para fazer o cálculo do acréscimo, neste caso, será preciso pegar o tempo total da atividade especial e multiplicar pelo fator (o qual irá depender se o segurado é homem e mulher e qual o tipo de atividade especial que desenvolvia).
Com a Reforma, quase todas as atividades especiais exercidas até o dia 12/11/2019 poderão ser convertidas, diante de um cálculo diferenciado, pois, há ainda a questão do direito adquirido.
- APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE
Mais conhecida como aposentadoria por invalidez édestinadaaos segurados que estão incapacitados para o trabalho de forma total e permanente.
Para a concessão da aposentadoria por incapacidade é preciso comprovar a incapacidade de reabilitação profissional, comprovando assim que o segurado não tem condições de trabalhar para garantir o próprio sustento.
A aposentadoria por Invalidez ou agora conhecida como aposentadoria por incapacidade exige que o segurado cumpra alguns requisitos, como:
- Período mínimo de carência de 12 meses;
- Segurado estar contribuindo para o INSS no momento do surgimento da incapacidade ou estar no período de graça;
- Comprovação da incapacidade total e permanente por meio de um laudo médico pericial.
ATENÇÃO: Esses requisitos não foram modificados pela Reforma da Previdência.
O INSS no ato do pedido da aposentadoria por incapacidade solicita que o segurado realize uma perícia médica, para comprovar a sua incapacidade total e permanente para o trabalho.
E se você quer saber mais sobre a aposentadoria por incapacidade/invalidez, leia: Aposentadoria por Invalidez Guia Completo!
- APOSENTADORIA DO PROFESSOR
E como ficou a aposentadoria do professor? Como a Reforma da Previdência afetou esses profissionais?
Se o professor tinha preenchido os requisitos até a data da Reforma ele terá direito adquirido e poderá se aposentar com as regras antigas, seguindo os requisitos.
Ou seja, se for professor serão 30 anos de tempo de contribuição, este poderá se aposentar se completar o tempo.
E se for um professor da iniciativa pública, este precisará cumprir alguns requisitos, como:
- Ter No mínimo 55 anos;
- Dos 30 anos de contribuição, o professor deverá ter 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo atual na hora do pedido da aposentadoria.
E para as professoras no ensino privado:
- 25 anos de tempo de contribuição.
Quando na iniciativa pública, a professora ela terá que preencher os seguintes requisitos:
- Mínimo de 50 anos;
- 25 anos de contribuição, dos quais 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo que atua no pedido da aposentadoria.
E na hipótese do professor não ter completado os requisitos até a vigência da Reforma?! Nesta situação o professor irá entrar na Regra de Transição que funcionará:
- Homem: 91 pontos + 1 ponto a cada ano (a contar de 2020) até atingir 100 pontos (em 2028);
- 30 anos de tempo de contribuição.
Professores da iniciativa pública ainda terão como requisitos:
- 30 anos de contribuição, 20 anos no serviço público e 05 anos no cargo em que se der a aposentadoria.
E as professoras do ensino privado:
- 81 pontos + 1 ponto (ano) até atingir 92 pontos (2028);
- 25 anos de tempo de contribuição.
Quanto às Professoras da iniciativa pública:
- 25 anos de contribuição, (20 anos no serviço público e 05 anos no cargo do pedido da aposentadoria).
Já que estamos falando de regra de transição, vamos falar da regra do pedágio de 100% ela tem os seguintes requisitos:
- Homem: 55 anos com 30 anos de tempo de contribuição;
Este irá pagar um pedágio de 100% do tempo que faltava para alcançar 30 anos de contribuição na vigência da Reforma.
E para os professores da iniciativa pública estes precisaram de 30 anos de contribuição com 20 anos no serviço público e 05 anos no cargo para os homens e para as mulheres 25 anos de tempo de contribuição.
Nesta regra eles irão pagar um pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir os 25 anos de contribuição quando no início da vigência da Reforma.
E quanto a Regra Definitiva? Para qual situação ela é empregada?
A regra definitiva serve para o professor que vier a preencher os requisitos após a Reforma, vejamos como funciona:
- Homem com no mínimo de 60 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição. E se estes foram da iniciativa pública desses 25 anos, 10 anos no serviço público e 05 anos no cargo em que se deu a aposentadoria.
- Já as Mulheres: 57 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição e quando da iniciativa pública será 50 anos de idade e dos 25 anos, 10 anos no serviço público e 05 anos no cargo que estiver na hora do pedido da aposentadoria.
- APOSENTADORIA PARA O DEFICIENTE
Essa espécie de benefício é destinada apenas para os segurados que possuem deficiência. Sendo considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
É claro que essas pessoas não estão em pé de igualdade de condições com os demais, há inúmeras profissões que são exigem a locomoção com as duas pernas, por exemplo.
Por esses e outros motivos que a aposentadoria dessas pessoas é mais cedo do que as demais. Em razão disso há duas modalidades de aposentadoria para as pessoas deficientes:
- Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência;
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência.
E para essas espécies de aposentadoria a Reforma não modificou nenhum requisito, sendo os mesmos requisitos antes ou depois de 13/11/2019.
- Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência
Esse benefício é destinado para as pessoas com deficiência que não conseguiram realizar muitos recolhimentos à Previdência Social e possuem uma idade avançada.
Você se lembra dos requisitos para essa espécie de aposentadoria? Não?! Vamos lá:
- Homem: 60 anos de idade +15 anos de tempo de contribuição;
- Além da comprovação da existência de deficiência.
No caso das mulheres, como fica?
- 55 anos de idade +15 anos de tempo de contribuição;
- E a comprovação da existência de deficiência.
Se você analisar, há um desconto etário de 05 anos em comparação à modalidade da aposentadoria por idade comum.
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência
Nesta espécie a aposentadoria é destinada às pessoas com deficiência que têm muito tempo de recolhimento à Previdência Social.
ATENÇÃO: os requisitos dependerão do grau da deficiência do cidadão, classificada em: grave, médio ou baixo. E esse grau será mensurado pelo perito médico do INSS no período em que você for solicitar a sua aposentadoria.
O perito irá analisar documentos médicos, aspectos da vida pessoal e profissional, além de uma avaliação física/mental/intelectual/sensorial.
Assim, vamos aos requisitos para os homens:
- Deficiência de grau grave: 25 anos de tempo de contribuição;
- Deficiência de grau médio: 29 anos de tempo de contribuição;
- Deficiência de grau leve: 33 anos de tempo de contribuição.
E os requisitos para as mulheres serão:
- Deficiência de grau grave: 20 anos de tempo de contribuição;
- Deficiência de grau médio: 24 anos de tempo de contribuição;
- Deficiência de grau leve: 28 anos de tempo de contribuição.
Podemos ver que quanto mais grave o grau da deficiência, mais cedo sairá a aposentadoria e não haverá incidência de idade mínima!
- APOSENTADORIA DO SERVIDOR PÚBLICO
A maioria das aposentadorias dos servidores públicos são amparadas pelo Regime de Previdência Social administrado pelo INSS e dependendo da espécie de servidor público, este terá diferentes regras de aposentadoria.
Isso ocorre, porque os servidores públicos poderão ser:
- Servidores públicos federais;
- Servidores públicos estaduais;
- Servidores públicos do Distrito Federal;
- Servidores públicos municipais.
E cada espécie de servidor está regida a um RPPS distinto, em razão de estarmos lidando com entes federativos (união, estados, Distrito Federal e municípios).
Por exemplo: um servidor da Fundação Nacional do Índio, mais conhecida como FUNAI, esses são servidores públicos federais.
Quanto um servidor do Tribunal de Justiça de Santa Catarina será um servidor estadual, este tem regras de aposentadoria diversas do servidor da FUNAI, por isso têm regimes próprios de Previdência.
Focaremos nas regras de aposentadorias dos servidores estaduais e municipais, em razão da maioria dos estados e municípios utilizarem as mesmas regras de aposentadoria dos servidores federais.
As aposentadorias a esses servidores serão a aposentadoria compulsória e a voluntária, vamos a cada uma delas e seus requisitos!
- Aposentadoria Compulsória: mais conhecida como aposentadoria expulsória a qual é destinada ao servidor que atingir 75 anos de idade.
- Aposentadoria Voluntária: o servidor que por sua própria vontade, tem a intenção de se aposentar, após é claro, cumprir os requisitos mínimos.
Essa aposentadoria irá depender da data que o servidor ingressou no serviço público.
Há ainda, outras aposentadorias, como aposentadoria integral e aposentadoria mais rápida.
E para os servidores que ingressaram até 16/12/1998 estes precisarão preencher os seguintes requisitos para a aposentadoria integral:
- 35 anos de contribuição (homem);
- 30 anos de contribuição (mulher);
- 25 anos de efetivo exercício no serviço público;
- 15 anos de carreira no mesmo órgão;
- 05 anos na mesma função até o pedido da aposentadoria;
- Para cada ano a mais de contribuição que passe de 35 e 30, reduz 01 na idade limite de 60 e 55 anos.
E os servidores que ingressaram até 16/12/1998 precisarão preencher os seguintes requisitos para a aposentadoria mais rápida:
- 53 anos (homem);
- 48 anos (mulher);
- 35 anos de contribuição (homem);
- 30 anos de contribuição (mulher);
- 05 anos de efetivo no cargo no pedido da aposentadoria.
Neste mesmo sentido, os servidores que ingressaram até 31/12/2003, precisarão cumprir os seguintes requisitos:
- 60 anos (homem);
- 55 anos (mulher);
- 35 anos de contribuição (homem);
- 30 anos de contribuição (mulher);
- 20 anos de efetivo serviço público;
- 10 anos de carreira no mesmo local;
- 05 anos de efetivo no cargo no pedido da aposentadoria.
E para os ingressantes 31/12/2003:
- 60 anos (homem)’
- 55 anos (mulher);
- 35 anos de contribuição (homem);
- 30 anos de contribuição (mulher);
- 10 anos de efetivo no serviço público;
- 05 anos no cargo quando do pedido da aposentadoria.
E quem já era servidor antes de 31/12/2003 e não se aposentou até 12/11/2019 terá que seguir uma das duas Regras de Transição:
- Pedágio de 100%
- 60 anos (homem);
- 57 anos (mulher);
- 35 anos de contribuição (homem);
- 30 anos de contribuição (mulher);
- 20 anos de efetivo serviço público;
- 05 anos no cargo efetivo que se dá a aposentadoria.
Ou da regra específica dos servidores públicos:
- 61 anos até 31/12/2021 e 62 anos a contar de 01/01/2022 homem será 56 anos até 31/12/2021 e 57 anos a partir de 01/01/2022, se for mulher.
- 96 pontos +1 ponto cada ano a contar de 01/01/2020 até 105 pontos (homem) ou 86 pontos +1 ponto cada ano a contar de 01/01/2020 até 100 pontos (mulher).
- 35 anos de contribuição (homem);
- 30 anos de contribuição (mulher);
- 20 anos de efetivo no serviço público;
- 10 anos de carreira (no mesmo local);
- 05 anos no cargo efetivo em que se dá a aposentadoria.
E os servidores que entraram a partir de 13/11/2019 irão ser regidos pela Regra Definitiva da Reforma da Previdência.
Para finalizar e não nos delongar ainda são possíveis outras aposentadorias para o servidor público a depender de situação específica, como:
- Aposentadoria Especial;
- Aposentadoria por Incapacidade.
Sendo ainda as regras para as aposentadorias as mesmas citadas neste tópico!
- COMO ESCOLHER A MELHOR APOSENTADORIA?
A pergunta que não quer calar: Qual aposentadoria é a melhor para o seu caso?
Com certeza você ao ler sobre as aposentadorias citadas, você parou para pensar qual delas encaixaria na sua situação previdenciária!
Mas, como ter certeza sobre qual realmente é a melhor aposentadoria ao seu caso?
A resposta correta é: você deve fazer um planejamento previdenciário com um advogado especialista na Previdência.
As principais vantagens do planejamento é que você vai saber não apenas qual aposentadoria é a melhor para você, mas, como saberá o valor do benefício e como você poderá aumentar o tempo de contribuição.
Depois de anos de trabalho é preciso que você tenha calma e analise todas as informações para ter um uma aposentadoria confortável!
- APOSENTADORIA: PEDIDO AO INSS
Muitas pessoas ao pensarem em solicitar a aposentadoria já imaginam que isso é um procedimento difícil e demorado, mas, isso não é verdade!
Atualmente dar entrada no pedido da aposentadoria é muito mais fácil, o INSS disponibiliza a plataforma Meu INSS ou ainda a possibilidade via central 135.
E antes de selecionar a opção do pedido, você ainda poderá fazer uma simulação do benefício e tempo de contribuição para ter uma noção de como poderá ser essas informações no tempo do pedido.
O site do INSS simula tanto as aposentadorias por idade e por tempo de contribuição, incluindo as regras de transição, seja pela nova lei ou pela antiga.
IMPORTANTE: para entrar com o pedido de aposentadoria por incapacidade, você deverá agendar uma perícia presencial em uma das agências do INSS, pelo site ou pelo telefone 135.
Em caso de dúvidas, o mais recomendado é que você procure ajuda de um advogado previdenciário que saberá te orientar e prevenir por exemplo vícios no momento do pedido.
O prazo do INSS para benefícios pode chegar até 90 dias em alguns estados, importando dizer que INSS paga os valores atrasados retroativamente, quando a solicitação é aprovada e o benefício concedido.
- DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Para dar entrada no pedido de aposentadoria é preciso que você reúna alguns, você pode tirar fotos ou digitalizar os seus documentos em formato .jpg, ou formato .pdf.
Atenção! O INSS não aceita arquivos maiores que 5mb assim, você poderá digitalizar direto em PDF com o aplicativo CamScanner.
Mas, quais são esses documentos?! São documentos obrigatórios ao pedido de aposentadoria:
- Documento de identificação (RG, CPF ou CNH);
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
- PIS/PASEP (Programa de Integracao Social/Programa de Formação do Patrimonio do Servidor Público);
- NIT (Número de Identificação do Trabalhador, composto por 11 números)
- Laudo Técnico de Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT);
- Carteira de Trabalho (CTPS);
- Número do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Mas e quem não tem carteira de trabalho, como fica?
Se você não tem a sua carteira de trabalho, é possível recuperar os registros de empregos por meio do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Ou ainda, você pode fazer um boletim de ocorrência e levar no Ministério do Trabalho para conseguir uma 2ª via e conseguindo isso, deverá levar nas empresas que trabalhou para estas assinem.
Você pode ainda utilizar como documento:
- Ficha ou Livro de Registro de Empregados;
- Contrato individual de trabalho;
- Termo de rescisão contratual;
- Extratos do FGTS;
- Recibos de pagamento de salário;
- Testemunhas;
- Comprovante de residência;
- Requerimento por escrito
E para os trabalhadores rurais esses ainda podem comprovar o período de atividade rural com a escritura de uma propriedade ou bloco de notas de produtor para esse fim.
- PEDIDO DE APOSENTADORIA RECUSADO
O INSS pode ainda negar alguns pedidos de aposentadoria e neste caso o mais orientado é que você busque pela ajuda de um especialista para dar entrada na aposentadoria, se você não tiver conhecimento técnico para recorrer da decisão.
Contar com um advogado previdenciário o é importante não somente para formular e fundamentar o recurso administrativo, mas, para analisar a ilegalidade da negativa do INSS.
O segurado poderá entrar com recurso administrativo junto ao INSS, onde todas as decisões serão julgadas pelo CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social).
Sobre o CRPS este tem duas instâncias:
- 1ª instância – Junta de Recurso
- 2ª instância – Câmara de Julgamento.
E caso ainda persista a negativa ao recurso, o segurado poderá interpor ação judicial na justiça federal mais próxima do seu domicílio.
- CONSIDERAÇÕES FINAIS
O presente guia completo das aposentadorias 2021 em formato de mini ebook, visou esclarecer as principais dúvidas dos trabalhadores, analisamos todas as informações que você precisa para escolher a melhor aposentadoria para o seu caso.
Abordamos algumas situações específicas para que você possa entender melhor o contexto das aposentadorias e saber qual é o benefício mais indicado para você.
Por exemplo, expliquei os casos do servidor, dos trabalhadores rurais e os períodos de atividade rural, entre outros.
Analisamos ainda o que a Reforma da Previdência alterou e como ficou a situação das pessoas que estavam prestes a preencher ou já tinham preenchido os requisitos das espécies de aposentadorias.
Explicamos também as regras de transição, os documentos que deverão constar no seu pedido de aposentadoria e muito mais!
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