Você sabe como ficou a aplicação do Fator Previdenciário pelo INSS em 2021?!
Segurado, você, sabe o que é? Como funciona?E o que mudou? O que tem haver com a aposentadoria?
Todas essas dúvidas, iremos responder neste artigo, aqui, você irá ler:
- Introdução
- O que é o Fator Previdenciário?
- Como Funcionava o Fator Previdenciário?
- O que mudou com a Reforma da Previdência?
- Cálculo do Fator Previdenciário
- Aposentadoria e o Fator Previdenciário
- Considerações Finais
- INTRODUÇÃO
Segurado você sabe como é feita a aplicação do Fator Previdenciário atualmente pelo INSS. O fator previdenciário foi criado no ano de 1999, como uma espécie de índice que reduz a aposentadoria do beneficiário da modalidade de tempo de contribuição ao INSS.
Neste ano passou a valer uma nova tabela a qual é destinada aos segurados que possuírem o direito à regra de transição do pedágio de 50%. Direito o qual é regulamentado pela Reforma da Previdência.
A Reforma também instituiu as idades mínimas na aposentadoria de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres) com essa alteração o benefício por tempo de contribuição deixou der ser válida.
Sendo importante dizer que essa espécie de aposentadoria ainda vale para alguns segurados que já tinham 35 e 30 anos de recolhimento ao INSS até a data da Reforma. E com a regra de transição, o profissional terá que trabalhar mais 50% do tempo restante para a sua aposentadoria.
2. O QUE É O FATOR PREVIDENCIÁRIO?
O fator previdenciário é aplicado para calcular o benefício das aposentadorias, ele considera algumas variáveis, como:
- Tempo de contribuição;
- Idade do segurado na hora do pedido da aposentadoria e a expectativa de vida.
Vale a pena destacar que quanto maior o período de contribuição e a idade do segurado, maior será o valor do benefício e se o tempo de contribuição e a idade forem menores, o valor do benefício será menor, logicamente.
O objetivo principal do fator previdenciário é motivar o segurado a trabalhar o maior tempo possível, antes de dar entrada na aposentadoria. Desta forma o segurado irá conseguir controlar as suas despesas previdenciárias, em razão do segurado contribuir por um período maior para alcançar o benefício mais alto.
3. COMO FUNCIONAVA O FATOR PREVIDENCIÁRIO?
O fator previdenciário antes da Reforma Previdenciária era feito sobre a aposentadoria por tempo de contribuição.
Por exemplo, se a mulher se aposentava com 30 anos de contribuição e o homem podia se aposentar com 35 anos. O que significava que não havia uma idade mínima para pedir a aposentadoria.
O segurado podia contribuir o tempo mínimo pela lei, mas, o seu benefício podia ser calculado a partir da média de 80% dos maiores salários de contribuição desde julho de 1994 e era aplicado o fator sobre a média.
Ou seja, o segurado podia se aposentar com uma idade menor com um tempo menor de contribuição, assim, o fator poderia diminuir o valor da aposentadoria ou não.
A Reforma Previdenciária unificou as regras das aposentadorias, exceto na espécie da aposentadoria especial.
Atualmente serão considerados alguns critérios de tempo mínimo de contribuição e idade mínima:
- 65 anos de idade (homem);
- 60 anos de idade (mulheres), aumentando um ano a cada 06 meses;
- 15 anos de contribuição (a cada seis meses por ano, aumentando 01 ano até atingir 20 anos de contribuição (homens)).
O fator previdenciário nessas hipóteses irá desaparecer, mas, ele ainda é utilizado como uma espécie de transição, sendo aplicado em três situações:
- Aposentadoria Antes da Reforma
O segurado ao fazer o pedido da aposentadoria por período de contribuição antes da Reforma Previdenciária que tiver cumprido os requisitos, antes da Reforma terá direito adquirido e as regras antigas serão válidas, o INSS irá aplicar o fator no cálculo o valor de seus benefícios.
- Requisitos Preenchidos Antes da Reforma
O segurado que completou todos os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição antes da Reforma, conforme citamos acima terá o direito adquirido, ainda, que o pedido da aposentadoria não tenha sido feito.
IMPORTANTE: a tabela do fator previdenciário será mantida desde a data da Reforma, nesta hipótese o segurado não tem vantagem ao esperar para solicitar a aposentadoria.
4. O QUE MUDOU COM A REFORMA DA PREVIDÊNCIA?
Quem poderá se aposentar com a incidência do fator previdenciário, após, a Reforma da Previdência?! Poderão utilizar o fator os seguintes segurados:
- Segurado com Direito Adquirido
Inicialmente preciso que o segurado tenha completado os requisitos para o benefício antes da Emenda Constitucional. Ou seja, o segurado precisa ter:
- 35 anos de contribuição ao INSS (homens);
- 30 anos de contribuição ao INSS (mulheres).
Na regra de transição de 50% o segurado precisará estar apenas à 02 anos da aposentadoria (antes da Reforma) e assim irá ter que trabalhar mais 50% do tempo que ainda faltava para o benefício por tempo de contribuição.
Para tanto o segurado precisava na época da publicação da reforma ter 33 anos e menos de 35 anos de contribuição ao INSS (homens) e 28 anos e menos de 30 anos de contribuição (mulheres).
ATENÇÃO: o INSS irá considerar a data da solicitação do cálculo da aposentadoria.
E quanto ao segurado que entrar na nova tabela do fator previdenciário, o cálculo da média salarial dos benefícios irá mudar, ainda, que o segurado esteja na regra de transição de 50% que utiliza o fator previdenciário, neste caso o cálculo será sobre as contribuições pagas a partir de julho de 1994.
Somente o segurado com direito adquirido é que terá a média de 80% das maiores contribuições com descarte das 20% menores contribuições.
A nova tabela do fator previdenciário será válida?
Bom, o fator previdenciário vai valer para as aposentadorias que tiveram direito adquirido e para todos os que se aposentarem no pedágio de 50% ainda que o segurado não complete as regras e não solicite a aposentadoria.
Os segurados que fizerem o pedido da aposentadoria depois da Reforma da Previdência conseguirão a liberação do melhor benefício, ou seja, com uma aposentadoria com valor maior.
5. CÁLCULO DO FATOR PREVIDENCIÁRIO
Você sabe como calcular o fator previdenciário?
O fator previdenciário será calculado contando o tempo de contribuição + idade até o pedido da aposentadoria com uma a alíquota fixa que vale 0,31, vejamos:
- F = Tc x a / Es x [1 + (Id + Tc x a) / 100].
O F é o fator previdenciário, o Tc é o tempo de contribuição e a= é a
alíquota de contribuição relativa a 0,31. E o Es = é a expectativa de sobrevida e o Id = será a idade na hora da aposentadoria.
O fator previdenciário deixará de ser aplicado, pois, este é uma espécie de fator de transição.
E existindo dúvidas o mais indicado é que você busque um advogado especializado na área de Direito Previdenciário este com certeza irá lhe orientar conforme o seu caso.
6. APOSENTADORIA E O FATO PREVIDENCIÁRIO
Com o fator previdenciário o segurado é obrigado a trabalhar por mais tempo para alcançar uma aposentadoria melhor com isso o INSS continuará recebendo do segurado.
Logo o fator previdenciário irá determinar o valor da aposentadoria, funcionando mais como uma fórmula de cálculo que irá ser base do valor da aposentadoria por tempo de contribuição.
Lembrando que, o tempo de contribuição e a expectativa de vida do segurado na data do requerimento da aposentadoria, segundo a tabela do IBGE.
O fator previdenciário influência além da aposentadoria a pensão por morte no que pese as regras de transição, por exemplo.
No caso do sistema de pontos, o segurado precisará ter uma pontuação que resulta da soma de sua idade + tempo de contribuição. Para as mulheres os pontos são de 88 (mulheres) e 98 (homens).
É lógico isso, respeitando o tempo mínimo de contribuição, a transição prevê um aumento de 01 ponto por ano.
O valor da aposentadoria atualmente segue a regra de 60% do valor do benefício integral, crescendo 2% a cada ano a mais, esse percentual pode passar de 100% do salário médio de contribuição, todavia, com o valor é limitado ao teto do INSS.
Na regra de transição por idade pelo INSS, a idade mínima continua sendo de 65 anos (homens) e 60 anos (mulheres) com acréscimo de 06 meses a cada ano.
Leia também nosso guia da Pensão por Morte!
7. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Muitos segurados do INSS tem dificuldade de entender o que é e como funciona o fator previdenciário. Muito menos sabem como calcular a sua aposentadoria.
Lógico que com tantas informações e atualizações as dúvidas serão muitas e a consequência da falta de informação poderá ser o prejuízo na hora de calcular/receber o valor do benefício.
Ainda que com todas as modalidades de aposentadoria do INSS o fator quando foi criado pela primeira vez teve como finalidade conter os gastos da Previdência Social, reduzindo o valor da aposentadoria.
A incidência do fator previdenciário não alcança todas as modalidades de aposentadorias, sendo até benéfico para alguns casos.
Vimos neste artigo, que as mudanças que envolvem os benefícios do INSS, como, as regras de transição. Essas mudanças trouxeram um aumentou nas faixas etárias de beneficiários.
Como você deve ter percebido, o fator previdenciário reduz (na maioria dos casos) o valor da aposentadoria e você não precisa (obrigatoriamente) esperar para se aposentar sem ele.
Lembrando que existem aposentadorias que fogem às novas regras da Reforma Previdenciária, então, busque saber qual será a aposentadoria mais benéfica para você!
O mais indicado é que você busque pela orientação de um advogado previdenciário para fazer um planejamento previdenciário para saber com exatidão qual será a aposentadoria mais benéfica ao seu caso (com ou sem fator previdenciário)!
Se você quer saber sobre as aposentadorias depois da Reforma da Previdência não deixe de ler nosso guia completo das aposentadorias 2021!
Continue acompanhando nossos conteúdos e saiba mais sobre os seus direitos previdenciários!