Hoje foi aprovada a tese da revisão da vida toda, será que você pode ter direito a essa revisão se ela for aprovada?
Saiba mais aqui!
Aqui, você irá ler:
1. Tenho Direito à Revisão da Vida Toda
2. Quem Tem Salários Antes de Julho de 1994: Entenda
3. Aposentadoria Concedida Com Regras Entre 1999 e 2019
4. Prazo de 10 anos Para Entrar com a Revisão
5. Estou com um Pedido de Aposentadoria em Andamento e Tenho Direito à Revisão?
6. Conclusão
Você não pode perder este artigo!
- Tenho Direito à Revisão da Vida Toda
A revisão da vida toda está nos assuntos mais comentados atualmente, isso por que ela está prestes a ter efeito extensivo para alguns casos.
Vejamos a seguir, quem poderá ter direito a ela, hoje o STF julgou sobre o caso e ele irá se aplicar para alguns segurados vejamos quem poderá ter esse aumento no benefício a seguir!
São alguns requisitos que você deve cumprir para poder ter direito à Revisão da Vida Toda são eles:
- Tenha contribuído com bons valores antes de julho de 1994;
- Tenha o benefício foi concedido com base nas regras de 29/11/1999 até 12/11/2019 (antes da Reforma da Previdência);
- Estar no prazo decadencial de 10 anos.
Entenda mais a seguir.
- Quem Tem Salários Antes de Julho de 1994: Entenda
Você pode ter direito à Revisão da Vida Toda caso você tenha os recolhimentos antes de julho de 1994.
O que é um requisito muito importante, uma vez que você tenha contribuído com bons valores e se este não é o seu contrário, a revisão não valerá a pena.
Isso porque, como entraram os valores dos salários de contribuição antes de 07/1994, é necessário que estes recolhimentos sejam altos, para que seja realizado o aumento no valor de sua aposentadoria.
E se você não sabe… atualmente as aposentadorias consideram como média os valores de contribuição desde julho de 1994.
Logo, a tese da Revisão da Vida Toda faz com que sejam considerados todos os valores de recolhimento do segurado, inclusive os anteriores a este período, entendeu agora?!
- Aposentadoria Concedida Com Regras Entre 1999 e 2019
Assim, se o seu benefício foi concedido com base nas regras previdenciárias de 29/11/1999 até 12/11/2019.
Você não terá direito à Revisão da Vida Toda (com exceção de quem tem o direito adquirido a alguma aposentadoria antes da nova norma previdenciária).
E se você solicitou a sua aposentadoria antes da Reforma, mas ela foi concedida após a vigência dela (13/11/2019).
Você ainda terá direito!
Isso porque o seu benefício foi concedido nas normas que vigoraram até 12/11/2019 (antes da Reforma).
A partir de hoje esse aumento é possível!
- Prazo de 10 anos Para Entrar com a Revisão
Você precisa estar dentro do prazo, o qual é de 10 anos!
Se você não estiver, será considerada a decadência que nada mais é do que a perda de um direito pelo seu não exercício no prazo.
Se você não entrou com o pedido de revisão no prazo de 10 anos!
E o prazo irá começar no primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira parcela do benefício.
Sendo que a data do pagamento de sua primeira parcela em um documento chamado Histórico de Créditos (HISCRE).
Você consegue analisar diretamente no site do Meu INSS ou para benefícios mais antigos, você pode solicitar o INFBEN através do telefone 135.
Atenção: a data da concessão do benefício (DCB) não influencia na relação ao início do prazo de decadência!
O que é considerado mesmo é a data que a pessoa recebeu o primeiro pagamento da aposentadoria.
Não cometa essa confusão!
Por exemplo:
George deu entrada na aposentadoria, concedida no dia 04/04/2015, mas, ele recebeu a primeira parcela do benefício somente em 06/07/2015.
O início do prazo decadencial se inicia no dia 01/08/2015, vez que é o primeiro dia do mês subsequente ao recebimento do primeiro pagamento da aposentadoria.
George terá até o dia 31/07/2025 para pedir a Revisão da Vida Toda.
E você? Não sabe se está dentro do prazo?
Orientamos que você busque pela orientação de um advogado especialista no direito da previdência.
- Estou com um Pedido de Aposentadoria Em Andamento e Tenho Direito à Revisão?
Ainda que você esteja com um pedido de aposentadoria em andamento, você pode ser que você tenha direito à Revisão da Vida Toda.
Isso porque é necessário que você se aposente nas regras vigentes entre 29/11/1999 até 12/11/2019!
É normal que o processo administrativo e judicial demore e se você fez o pedido pelas regras anteriores à 12/11/2019 (até 29/11/1999), e ainda está com o processo em andamento, você pode ter direito à revisão.
Vamos entender cada um desses procedimentos melhor a seguir!
Pedido administrativo em processo
Caso você esteja com o seu pedido de benefício no INSS ainda em julgamento, você deve esperar até que a aposentadoria seja concedida.
A Revisão da Vida Toda é uma aplicavel apenas por pedido feito no Poder Judiciário e como o INSS é da Administração Pública (pertencente ao Poder Executivo), estamos falando de dois poderes diferentes, e um não pode interferir no outro, em regra.
Apenas com a edição de uma Portaria do INSS será aplicada a Revisão da Vida Toda, assim, a Administração Pública só pode fazer o que está estritamente descrito nas leis e normas vigentes.
De forma que, se o seu pedido de aposentadoria está no INSS, aguarde até que o benefício seja concedido, ok?!
É preciso que você faça um pedido expresso para o Instituto para que apliquem a Revisão da Vida Toda com o argumento de receber o melhor benefício, se não, pode ser que o juiz entenda que não há interesse de agir e negue o seu pedido de Revisão de Vida Toda no processo.
Pedido judicial em Processo
Aqui, a coisa fica mais fácil, porque a Revisão da Vida Toda é feita no próprio Poder Judiciário sendo dotada de Repercussão Geral.
Ou seja, será adotada por todos os tribunais do Brasil a sua aplicação e se você viu que tem direito à Revisão da Vida Toda durante o processo judicial de sua aposentadoria, peça ajuda de um advogado previdenciário para fazer o seu pedido baseado no Princípio do Melhor Benefício.
A Revisão da Vida Toda tem como objetivo aumentar o valor do seu benefício, o melhor benefício será a aposentadoria que seja aplicado os cálculos baseando valores de recolhimentos anteriores a julho de 1994.
Hoje tivemos uma grande vitória com a decisão favorável ao segurado, essa decisão tem efeito de Repercussão Geral, o que quer dizer que vale para os pedidos feitos de acordo com os requisitoos e na hora do cálculo do benefício, os valores de contribuição de toda sua vida serão considerados logo na concessão desse benefício.
- Conclusão
Aqui neste post, você entendeu que é possível sim fazer a Revisão da Vida Toda com um processo de aposentadoria em andamento.
Como vimos, essa revisão é uma vitória para muitos segurados, por isso, não se esqueça que, você pode entrar em contato com um advogado especialista em Direito Previdenciário, com experiência em Revisão da Vida Toda, para analisar o seu direito!
O advogado previdenciário irá te ajudar a calcular o seu benefício e irá identificar se é possível a revisão na sua situação e se ela vale a pena para você!
E então, conhece alguém que está em processo de aposentadoria que deveria ler este conteúdo?
Pois compartilhe o link deste post com ele ou ela no Whatsapp. Você pode ajudar muita gente!
Agora vou ficar por aqui, pessoal!
Até a próxima!