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Estou Desempregada, Tenho Direito ao Salário-Maternidade?

Será que a trabalhadora que está desempregada tem direito ao salário-maternidade?

Essa é uma dúvida de centenas de pessoas, pensando nisso criamos este post, entenda aqui, como fica o benefício do salário-maternidade para a trabalhadora desempregada!

Aqui, você irá ler:

  1. Como Funciona o Salário-Maternidade?
  2. O Que é o Período de Graça?
  3. A Trabalhadora Desempregada Tem Direito ao Salário-Maternidade?
  4. Como e Onde Pedir o Salário-Maternidade?
  5. Quais Documentos São Necessários Para o Benefício do Salário-Maternidade?
  6. O Que Fazer se o INSS Negar o Benefício?

Entenda como funciona o salário-maternidade e como ele é disponibilizado!

Confira este post e saiba dos seus direitos!

  1. Como Funciona o Salário-Maternidade?

O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago a trabalhadoras e, em determinadas circunstâncias, a trabalhadores, que precisam se afastar do trabalho devido ao nascimento de um filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso. 

O benefício visa fornecer suporte financeiro durante o período em que a pessoa não pode trabalhar devido a essas situações.

Para ser elegível ao salário-maternidade, a pessoa geralmente deve ser segurada do INSS, ou seja, deve ter contribuído para o sistema previdenciário durante um período determinado ou, em alguns casos, estar em um dos grupos de segurados especiais (como agricultores familiares). 

Além disso, existem requisitos específicos relacionados à gravidez, adoção ou guarda judicial.

A duração do salário-maternidade varia de acordo com a situação:

  • Para o nascimento de um filho, o benefício geralmente é concedido por 120 dias.
  • Em caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, a duração pode variar dependendo da idade da criança.
  • Em caso de aborto não criminoso, a duração será de 14 dias.

O valor do salário-maternidade é calculado com base na média dos salários de contribuição da pessoa nos meses anteriores ao afastamento, dentro de um período específico. 

Existem limites mínimos e máximos estabelecidos por lei.

O benefício geralmente começa a ser pago a partir do dia do afastamento do trabalho devido à gravidez, adoção ou guarda judicial. 

Em casos de aborto não criminoso, o pagamento começa a partir do dia do parto.

  1. O Que é o Período de Graça?

O período de graça se refere à situação em que uma pessoa mantém a qualidade de segurado além do período definido por lei, ou seja, mesmo depois de deixar de contribuir para o INSS.

No que diz respeito ao salário-maternidade, o período de graça é variável e pode ser estendido sem limite para aqueles que estão recebendo benefícios, exceto nos casos de auxílio-acidente e auxílio-suplementar. 

  1. A Trabalhadora Desempregada Tem Direito ao Salário-Maternidade?

A trabalhadora desempregada pode ter direito a receber o salário-maternidade, desde que atenda aos requisitos estabelecidos pela lei. 

As regras específicas podem variar de um país para outro, mas geralmente existem algumas condições gerais que precisam ser atendidas. 

As principais condições para receber o salário-maternidade incluem:

  • Ter a qualidade de segurada do INSS;
  • Ter contribuído para o INSS, se for contribuinte individual ou facultativa.
  • Para as desempregadas, é necessário ter realizado contribuições recentes antes do período da gestação, a chamada “carência”.

Além disso, o benefício do salário-maternidade também pode ser estendido a algumas situações especiais, como em casos de adoção, guarda judicial para fins de adoção e outras situações específicas. 

Portanto, é importante verificar as regras detalhadas e requisitos para determinar sua elegibilidade ao salário-maternidade.

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  1. Como e Onde Pedir o Salário-Maternidade?

A pessoa que deseja receber o salário-maternidade deve fazer uma solicitação junto ao INSS, a solicitação pode ser feita online, por telefone ou pessoalmente em uma agência. 

O processo de análise e aprovação do benefício pode levar algum tempo, e a pessoa será notificada sobre a decisão.

Se o benefício for aprovado, ele é pago mensalmente, geralmente por depósito em conta bancária. 

O pagamento continuará pelo período estipulado, após o qual a pessoa retorna ao trabalho ou busca outros benefícios, conforme apropriado.

É importante lembrar que as regras e procedimentos específicos para o salário-maternidade podem variar com mudanças na lei. 

Portanto, é aconselhável consultar um advogado especialista no INSS para obter informações atualizadas sobre elegibilidade, requisitos e procedimentos para solicitar o salário-maternidade.

  1. Quais Documentos São Necessários Para o Benefício do Salário-Maternidade?

Separamos os principais documentos exigidos para o pedido de salário-maternidade sendo eles:

  • RG, CPF e CNH;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): Caso a solicitante tenha vínculo empregatício;
  • Certidão de Nascimento da Criança: Para comprovar o nascimento do filho;
  • Declaração de Nascido Vivo: Documento fornecido pelo hospital onde ocorreu o parto;
  • Atestado Médico: Em alguns casos, pode ser solicitado um atestado médico que comprove a gravidez e a data prevista para o parto;
  • Documento que comprove a qualidade de segurada: Isso pode incluir contracheques, guias de recolhimento do INSS, declaração de IR (Imposto de Renda), entre outros;
  • Comprovante de Residência: Alguns órgãos podem solicitar um comprovante de endereço atual;
  • Documentos de Adoção ou Guarda Judicial: Se a solicitação for relacionada à adoção ou guarda judicial para fins de adoção, serão necessários documentos que comprovem essa situação.

É importante observar que as exigências documentais podem variar ao longo do tempo e podem depender das regras específicas, responsável pelo pagamento do salário-maternidade.

  1. O Que Fazer se o INSS Negar o Benefício?

Se o INSS negar o seu pedido de salário-maternidade, você tem o direito de recorrer da decisão. Para contestar a negativa do benefício, siga estas etapas:

  • Verifique os Motivos da Negativa;
  • Reúna Documentação Adicional (se necessário);
  • Apresente um Recurso administrativo contra a decisão do INSS;
  • Preencha o Formulário de Recurso disponível no site do INSS ou na agência física;
  • Acompanhe o Andamento do Recurso;
  • Considere a Assistência de um Advogado.

Quanto a esta última opção, se o seu recurso for negado novamente, você ainda tem a opção de entrar com uma ação judicial para contestar a decisão. 

Nesse ponto, pode ser útil consultar um advogado especializado em direito previdenciário para orientação e representação.

E se você optar por recorrer judicialmente, certifique-se de reunir todas as provas e documentação que possam fortalecer o seu caso. 

Um advogado experiente pode ajudar nesse processo, sendo muito importante agir dentro dos prazos estabelecidos para preservar seus direitos. 

Um advogado especializado em direito previdenciário pode ser fundamental para ajudá-lo a entender seus direitos e orientá-lo ao longo do processo de recurso ou ação judicial.

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Alessandro Liberato, advogado formado na Unoeste, advogado de aposentadoria e benefícios do INSS e benefícios assistenciais, especialista pela Universidade Legale em previdência assistência social. Vice-presidente da Comissão Estadual de Direito Previdenciário (2019- 2021)