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Enfermeiros: o Seu Descanso Deve Ser Remunerado, Entenda Mais Aqui!

Descubra o valor do seu bem-estar, saiba aqui: por que os enfermeiros merecem um descanso remunerado

Isso mesmo, os profissionais da enfermagem têm direito ao descanso remunerado, entenda melhor aqui, conosco!

  1. Direito ao Descanso Remunerado da Enfermeira (o)
  2. Jornada de Trabalho dos Enfermeiros: Desafios e Necessidades
  3. O Direito de Descanso na Constituição: Proteção aos Profissionais da Enfermagem

Leia agora e priorize sua saúde e preserve os seus direitos!

  1. Direito ao Descanso Remunerado da Enfermeira (o)

Após quase oito anos de batalhas, o Descanso Digno é uma realidade em todo o Brasil. 

A iniciativa dos Conselhos de Enfermagem, a Lei 14.602/2023, estabelece a criação de condições apropriadas para o repouso dos profissionais de Enfermagem durante o horário de plantão. 

O ambiente deve ser equipado com instalações sanitárias e mobiliário adequado para o descanso dos profissionais de enfermagem.

O Sistema Cofen/Conselhos Regionais desempenhou um papel incansável na defesa do Descanso Digno, atuando tanto nas Assembleias Legislativas quanto no Congresso Nacional. 

Conseguiram reverter alterações da Câmara dos Deputados que ameaçavam descaracterizar a proposta.

A conquista nacional do Descanso Digno é uma vitória significativa para a Enfermagem.

São profissionais que trabalham sempre em seu limite, sob forte pressão, e estes precisam de um cuidado adequado para garantir um repouso digno.

  1. Jornada de Trabalho dos Enfermeiros: Desafios e Necessidades

A jornada de trabalho, definida como o período no qual um trabalhador está disponível para o empregador, também determina o tempo dedicado à execução das tarefas laborais. 

Durante essas longas horas, é assegurado aos profissionais o direito a intervalos para descanso, alimentação e outras necessidades. 

Contudo, é comum observar que esses períodos de pausa muitas vezes não são efetivamente concedidos. 

Os enfermeiros acabam trabalhando de forma ininterrupta, sem tempo adequado para se alimentar ou descansar.

Esta exaustiva jornada contínua pode acarretar consequências graves, uma vez que profissionais da saúde, ao lidarem diretamente com a vida dos pacientes, não podem ser privados do necessário repouso

A legislação impede que o empregador ofereça períodos de descanso inferiores a uma hora, reconhecendo a importância vital desse tempo para a saúde do trabalhador e, por consequência, para a qualidade do cuidado prestado aos pacientes.

A ausência de pausas adequadas pode resultar em prejuízos irreparáveis, expondo o profissional da saúde a riscos e impactando negativamente sua saúde física e mental. 

A constante vigilância exigida em atividades relacionadas à assistência de pacientes acamados faz com que o descanso seja crucial para a preservação do bem-estar do servidor.

É essencial garantir aos enfermeiros um horário dedicado à alimentação e descanso, uma vez que esta é uma garantia constitucional.

Infelizmente, muitos desses profissionais não contam sequer com um espaço apropriado para repouso, sendo obrigados a descansar em condições precárias, nos corredores dos hospitais, sem conforto ou segurança, em situações indignas. 

Isso ressalta a urgência de promover condições mais dignas para aqueles que dedicam suas vidas ao cuidado da saúde de outros.

  1.  O Direito de Descanso na Constituição: Proteção aos Profissionais da Enfermagem

O direito de descanso está expressamente previsto em nossa Constituição, uma vez que a privação desse direito configura uma violação aos direitos da personalidade, à dignidade e à respeitabilidade dos enfermeiros.

Decisões judiciais já abordaram a necessidade da implementação de salas de descanso em hospitais, tanto públicos quanto privados, em nível federal, direcionadas aos enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem.

O Supremo Tribunal Federal, em decisões recentes, tem se posicionado a favor dos profissionais de enfermagem, sendo um exemplo disso a decisão proferida na ADI 6317/SP.

Nessa decisão, o STF sustenta que a negação do direito de descanso confronta a Constituição, especificamente em seu artigo 22, I, que estabelece que o exercício de qualquer profissão deve ocorrer em condições de trabalho dignas.

O entendimento predominante é que esses profissionais têm o direito ao trabalho, bem como a condições laborais condignas, conforme preconizado pela nossa Constituição Federal.

Nesse contexto, são aplicados os dispositivos constitucionais, como o artigo 22, incisos I e XVI, aos trabalhadores da área da saúde, reforçando a necessidade de proporcionar condições dignas para o exercício de suas funções. 

A violação desse direito é considerada uma afronta à própria Constituição Federal, sendo direito do profissional de enfermagem buscar o seu direito na Justiça.

Para isso orientamos sempre que, a enfermeira (o) procure pela ajuda de um advogado especialista para que esta (e) tenha maiores chances na preservação de seus direitos!

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Alessandro Liberato, advogado formado na Unoeste, advogado de aposentadoria e benefícios do INSS e benefícios assistenciais, especialista pela Universidade Legale em previdência assistência social. Vice-presidente da Comissão Estadual de Direito Previdenciário (2019- 2021)