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É Possível Que a FIBROMIALGIA Dê Direito ao BPC LOAS?

O BPC LOAS é um benefício que algumas pessoas podem ter direito, mas, será que quem tem fibromialgia tem direito a este benefício?

Saiba aqui, como funciona o benefício do BPC LOAS e quando e como a pessoa com a fibromialgia tem direito!

Não perca!

Na sequência, você irá ler:

  1. O Que é a Fibromialgia?
  2. BPC LOAS O Que é e Como Funciona?
  3. Como Comprovar a Fibromialgia no INSS?
  4. O INSS Negou o Meu Pedido de BPC Por Fibromialgia e Agora?

Saiba mais, aqui!

  1. O Que é a Fibromialgia?

A fibromialgia é uma condição crônica de saúde caracterizada por dor generalizada e sensibilidade em várias partes do corpo. 

É considerada uma síndrome, o que significa que é um conjunto de sintomas que ocorrem juntos, em vez de uma única doença específica. 

A causa exata da fibromialgia ainda é desconhecida, mas acredita-se que envolva uma combinação de fatores genéticos, ambientais e neuroquímicos.

Os sintomas mais comuns da fibromialgia incluem dor muscular generalizada, fadiga, distúrbios do sono, dificuldade de concentração e problemas de memória (conhecidos como “nevoeiro cerebral”). 

Além disso, muitas pessoas com fibromialgia também podem experimentar dor de cabeça, rigidez matinal, síndrome do intestino irritável, ansiedade e depressão.

O diagnóstico da fibromialgia baseia-se principalmente nos sintomas relatados pelo paciente, uma vez que não há testes de laboratório ou exames de imagem específicos para confirmar a presença da condição. 

É importante descartar outras possíveis causas de sintomas semelhantes antes de fazer o diagnóstico de fibromialgia.

Embora não haja cura para a fibromialgia, o tratamento geralmente envolve uma abordagem multidisciplinar que combina medicamentos para aliviar a dor, terapia física, exercícios regulares, terapia cognitivo-comportamental e estratégias de autocuidado, como gerenciamento do estresse e melhoria da qualidade do sono. 

O objetivo do tratamento é controlar os sintomas, melhorar a qualidade de vida e ajudar a pessoa a gerenciar a condição de forma eficaz. 

É importante trabalhar em conjunto com uma equipe médica para desenvolver um plano de tratamento personalizado.

  1. BPC LOAS O Que é e Como Funciona?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), conhecido como LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), é um benefício social concedido pelo governo brasileiro a pessoas idosas e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade socioeconômica. 

O BPC LOAS tem o objetivo de garantir uma renda mínima para essas pessoas, que não possuem meios de prover seu próprio sustento ou serem sustentadas por suas famílias.

Para ter direito ao benefício, é necessário preencher alguns requisitos, tanto em relação à idade quanto à renda. 

No caso dos idosos, o benefício é destinado a pessoas com 65 anos ou mais ou para pessoas com deficiência, não há idade mínima, mas é necessário comprovar uma deficiência que impeça a participação plena e efetiva na sociedade. 

Além disso, a renda per capita do grupo familiar deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.

Cadastro e requerimento

O interessado deve comparecer ao CRAS mais próximo de sua residência para fazer o cadastro e solicitar o benefício. 

É necessário apresentar documentos pessoais, comprovante de renda e documentos que comprovem a condição de vulnerabilidade socioeconômica.

Avaliação social e pericial

Após o requerimento, o INSS realiza uma avaliação social para verificar a situação socioeconômica do solicitante e uma avaliação pericial, que consiste em uma análise médica para verificar a deficiência, no caso das pessoas com deficiência.

Decisão e concessão

Com base nas avaliações realizadas, o INSS decide se concede ou não o benefício. Caso seja concedido, é estabelecido um valor mensal correspondente a um salário-mínimo. 

O benefício é pago pelo INSS e não gera direito a 13º salário nem a pensão por morte.

É importante ressaltar que o BPC LOAS é um benefício assistencial e não exige contribuição prévia à Previdência Social

Além disso, ele não garante acesso a outros direitos previdenciários, como aposentadoria por idade ou invalidez.

BPC LOAS
  1. Como Comprovar a Fibromialgia no INSS?

Para comprovar a fibromialgia no INSS e solicitar o BPC LOAS, você deve seguir os seguintes passos:

Documentação médica

É fundamental reunir toda a documentação médica que comprove o diagnóstico de fibromialgia

Isso pode incluir relatórios, laudos, exames clínicos, resultados de testes laboratoriais e qualquer outra documentação que ateste a existência da condição.

Consulta ao médico

Agende uma consulta com um médico especialista em reumatologia, pois eles estão mais familiarizados com o diagnóstico e tratamento da fibromialgia. 

Durante a consulta, explique a sua situação e peça ao médico que forneça um relatório médico detalhado sobre o seu quadro clínico, incluindo informações sobre os sintomas, a duração da condição e qualquer limitação funcional que você possa ter.

Avaliação pericial do INSS

Após reunir toda a documentação médica, você precisará agendar uma perícia médica no INSS

Durante a perícia, um médico do INSS avaliará o seu caso para determinar se você atende aos critérios necessários para obter o BPC LOAS

Leve todos os documentos médicos e relatórios que você reuniu para a perícia, pois eles serão avaliados pelo médico.

Relato dos sintomas

Durante a perícia, é importante descrever com detalhes os sintomas que você vivencia em relação à fibromialgia, como dor generalizada, fadiga, problemas de sono, dificuldade de concentração, entre outros. 

Explique como esses sintomas afetam sua vida diária e suas limitações funcionais.

É importante lembrar que o processo de comprovação da fibromialgia no INSS pode variar dependendo da documentação disponível e do médico perito responsável pela avaliação. 

Por isso, é fundamental ter toda a documentação médica necessária e buscar a orientação de um profissional especializado para auxiliá-lo no processo de solicitação do benefício.

  1. O INSS Negou o Meu Pedido de BPC Por Fibromialgia e Agora?

Caso o INSS tenha negado o seu pedido de BPC LOAS por fibromialgia, você pode tomar algumas medidas para contestar essa decisão como:

Revisão administrativa

Você pode solicitar uma revisão administrativa no próprio INSS, essa revisão consiste em solicitar uma nova análise do seu caso por parte de uma instância superior dentro do próprio órgão. 

Você precisará apresentar documentos adicionais que comprovem a sua condição de fibromialgia, como laudos médicos atualizados, exames e outros relatórios que reforcem a existência da condição e suas limitações funcionais. 

É importante ressaltar que há prazos específicos para solicitar a revisão administrativa, então verifique essas informações junto ao INSS.

Consultar um advogado especializado

Buscar a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário pode ser útil nessa situação. 

O advogado poderá analisar o seu caso, orientá-lo sobre os próximos passos a serem tomados e ajudá-lo a preparar uma defesa adequada. 

Eles também podem auxiliar na solicitação de uma revisão administrativa e, se necessário, representá-la em um eventual processo judicial.

Ação judicial

Caso a revisão administrativa também seja negada ou se você preferir buscar essa opção desde o início, é possível entrar com uma ação judicial para contestar a negativa do BPC LOAS

Um advogado especializado em direito previdenciário poderá auxiliá-lo em todo o processo, desde a elaboração da petição inicial até a representação em audiências e demais etapas do processo judicial.

Lembrando que cada caso é único e os resultados podem variar, sendo importante buscar o auxílio de um advogado especialista que possa analisar detalhadamente a sua situação e orientá-lo de acordo com a legislação previdenciária em vigor.

Espero ter ajudado você com este post!

Leia também: Dicas de Ouro Sobre a Perícia Para o BPC LOAS

Até a próxima!

Alessandro Liberato, advogado formado na Unoeste, advogado de aposentadoria e benefícios do INSS e benefícios assistenciais, especialista pela Universidade Legale em previdência assistência social. Vice-presidente da Comissão Estadual de Direito Previdenciário (2019- 2021)