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Dona de Casa: Também Tem Direito a Se Aposentar!

Muitas donas de casa ao chegarem no início da velhice se pegam pensando quanto a aposentadoria e é nesse momento que surgem inúmeras dúvidas quanto ao tema.

Pensando nisso, trouxemos à tona o caso da nossa cliente Adriana para explicar para você como a aposentadoria da dona de casa pode ser sim uma realidade.

Neste breve post, explicaremos tudo o que você precisa saber sobre o assunto.

Doutor, Sou Dona de Casa Posso me Aposentar? 

Era uma manhã ensolarada quando Adriana entrou em nosso escritório, com um semblante que misturava preocupação e esperança. 

Aos 60 anos, ela tinha uma longa trajetória como dona de casa e agora buscava compreender os seus direitos junto ao INSS para garantir um amparo na velhice.

Adriana começou a nos contar sua história com um olhar introspectivo, desde muito jovem, ela se dedicou inteiramente à família. 

Cuidou dos filhos, administrou o lar e, muitas vezes, abriu mão de seus próprios sonhos para apoiar os de seus entes queridos. 

Agora, com os filhos crescidos e vivendo suas próprias vidas, ela se via diante de uma nova fase: a busca por segurança e estabilidade para seus anos futuros.

Ela nos explicou que nunca havia contribuído formalmente para a Previdência Social, pois seu trabalho sempre foi dentro de casa, sem remuneração. 

“Será que eu tenho algum direito?”, perguntou, sua voz carregando um misto de ansiedade e esperança.

Nossa equipe, compreendendo a importância de seu questionamento, começou a explicar a ela os direitos que possuía como dona de casa perante o INSS

Adriana ouviu atentamente enquanto explicamos que, de fato, ela tinha sim direitos garantidos por lei, e que havia um caminho possível para que ela pudesse obter a tão desejada segurança na velhice.

Primeiro, falamos sobre a possibilidade de ela se inscrever como segurada facultativa no INSS. 

Explicamos que, mesmo não tendo contribuído no passado, ela poderia começar a contribuir agora. 

Informamos sobre o plano simplificado de contribuição, que permite uma contribuição menor e ainda assim garante os direitos previdenciários.

Adriana estava interessada, mas ainda tinha dúvidas, como ela já tinha 60 anos, quanto tempo precisaria contribuir para ter direito a algum benefício? 

Respondemos que, de acordo com a legislação atual, é necessário cumprir uma carência de pelo menos 15 anos de contribuição para ter direito à aposentadoria por idade. 

No entanto, explicamos que existem outros benefícios que ela poderia considerar, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), destinado a idosos acima de 65 anos que não têm meios de se sustentar.

Adriana também perguntou sobre como proceder para começar essas contribuições. 

Nossa equipe prontamente explicou os passos para se inscrever no INSS como segurada facultativa, os valores das contribuições e como efetuar os pagamentos. 

Reforçamos a importância de manter as contribuições em dia para garantir os direitos previdenciários.

Vendo a preocupação ainda presente em seus olhos, ressaltamos que nosso escritório poderia acompanhá-la em cada etapa do processo. 

Oferecemos nosso suporte para realizar a inscrição no INSS, orientá-la sobre as melhores opções de contribuição e ajudá-la a entender todos os seus direitos. 

Garantimos que estaríamos ao seu lado, oferecendo todo o apoio necessário para que ela não se sentisse sozinha nessa jornada.

Ao final da nossa conversa, Adriana parecia mais aliviada, sabia que havia um caminho e, mais importante, sabia que não estaria sozinha para trilhá-lo.

Agradeceu-nos com um sorriso sincero, dizendo que se sentia mais esperançosa sobre o futuro.

Nosso compromisso era claro: proporcionar a Adriana a tranquilidade e a segurança que ela tanto buscava, garantindo que os seus direitos fossem respeitados e que ela pudesse ter uma velhice digna e amparada. 

E assim, com determinação e apoio mútuo, começamos a jornada ao lado de Adriana, rumo a um futuro mais seguro e sereno.

Entendendo a Aposentadoria Por Idade do INSS

Com a história de Adriana ainda fresca em nossas mentes, uma nova personagem entrou em cena: Marta. 

Ela, assim como Adriana, estava buscando entender os seus direitos previdenciários, mas a sua situação trazia algumas nuances diferentes. 

Marta completou recentemente 60 anos e queria saber como poderia se aposentar pelo INSS. 

Sentada em nossa sala de atendimento, Marta nos contou que havia começado a contribuir para o INSS antes da Reforma da Previdência, mas ainda não sabia se estava pronta para se aposentar.

Para esclarecer suas dúvidas, explicamos detalhadamente os requisitos e processos necessários para solicitar a aposentadoria por idade.

Direitos da Aposentadoria por Idade Antes e Depois da Reforma da Previdência

1. Antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019)

Marta completou a idade mínima até o dia 12 de novembro de 2019, um dia antes da entrada em vigor da Reforma da Previdência. Isso significava que ela tinha direito adquirido à regra antiga.

Requisitos para Mulheres:

  • Idade mínima: 60 anos;
  • Carência: 180 meses (15 anos) de contribuição;
  • Valor da Aposentadoria: 70% da média dos seus 80% maiores salários, acrescido de 1% para cada ano completo de contribuição.

2. Após a Reforma da Previdência (regra de transição)

Caso Marta não tivesse completado a idade mínima até 12 de novembro de 2019, ela estaria sujeita à regra de transição.

Requisitos para Mulheres:

  • Idade mínima: 62 anos;
  • Carência: 180 meses (15 anos) de contribuição;
  • Valor da Aposentadoria: 60% da média de todos os seus salários, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 15 anos.

3. Regras para Quem Começou a Contribuir Após 13/11/2019

Para os contribuintes que iniciaram após essa data, a regra definitiva se aplicaria.

Requisitos para Mulheres:

  • Idade mínima: 62 anos;
  • Carência: 15 anos de contribuição;
  • Valor da Aposentadoria: 60% da média de todos os salários, com acréscimo de 2% ao ano que ultrapassar 15 anos de contribuição.

Como Calcular a Aposentadoria por Idade

1. Aposentadoria por Idade Antes da Reforma:

Cálculo: 70% da média dos 80% maiores salários, a partir de julho de 1994, mais 1% ao ano completo de contribuição.

2. Aposentadoria por Idade na Regra de Transição:

Cálculo: 60% da média de todos os salários, a partir de julho de 1994, mais 2% ao ano acima de 15 anos para mulheres.

3. Aposentadoria por Idade na Regra Definitiva:

Cálculo: 60% da média de todos os salários, a partir de 1994, mais 2% ao ano acima de 15 anos para mulheres.

Explicamos a Marta como funcionava o cálculo da média dos salários, até a Reforma, eram considerados os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, descartando os 20% menores. 

Aplicando a alíquota de 70% no valor da média, mais 1% ao ano de contribuição, Marta poderia calcular o valor de sua aposentadoria.

Documentação Necessária para Solicitar a Aposentadoria por Idade

Para os segurados especiais, como trabalhadores rurais, pescadores artesanais e outros, são necessários documentos adicionais, como contratos de arrendamento, declaração do sindicato, documentos que atestem a ocupação, entre outros.

Descarte de Salários:

Explicamos a Marta sobre a possibilidade de descartar salários mais baixos que diminuam o valor do benefício. 

Essa é uma opção para quem tem mais tempo de contribuição que o mínimo necessário e pode ajudar a aumentar o valor da aposentadoria.

Milagre da Contribuição Única:

Por fim, mencionamos o conceito do “milagre da contribuição única”, que era possível entre 13 de novembro de 2019 e 04 de maio de 2022, mas que agora já não é mais aplicável devido à Lei 14.331/2022.

Ao final da nossa explicação, Marta estava munida de todas as informações necessárias para tomar a melhor decisão sobre a sua aposentadoria. 

Oferecemos nosso apoio contínuo, destacando que nosso escritório estava pronto para ajudá-la em cada etapa do processo, desde a coleta da documentação até o pedido formal ao INSS. 

Marta, com um sorriso de gratidão, nos agradeceu, agora mais confiante e segura sobre seu futuro.

E você está passando por uma situação semelhante?

Então não hesite em buscar ajuda do nosso escritório para auxiliar você, nossa equipe de advogados especialistas estão à postos para te auxiliar nesse momento especial da sua vida!

Alessandro Liberato, advogado formado na Unoeste, advogado de aposentadoria e benefícios do INSS e benefícios assistenciais, especialista pela Universidade Legale em previdência assistência social. Vice-presidente da Comissão Estadual de Direito Previdenciário (2019- 2021)