Pessoas que sofrem com doenças ortopédicas possuem direito a algum benefício do INSS?
O segurado que ficar incapacitado ao trabalho está amparado pela Previdência, saiba aqui quais benefícios são disponibilizados ao segurado acometido por doença ortopédica.
Você não pode perder este artigo!
Aqui, você irá ler na sequência:
- Doenças Ortopédicas
- Incapacidade Temporária x Incapacidade Permanente
- BPC LOAS Por Doença Ortopédica
- Aposentadoria Por Invalidez Por Doença Ortopédica
- Auxílio-Doença Por Doença Ortopédica
- Conclusão
Saiba tudo aqui!
- Doenças Ortopédicas
As doenças ortopédicas são lesões, inflamações e fraturas que ocorrem em nosso aparelho locomotor.
O aparelho locomotor são os ossos, músculos, ligamentos e articulações.
Essas doenças poderão ocorrer em qualquer fase da vida do indivíduo e podem estar associadas a fatores congênitos ou simplesmente situações do dia a dia nos quais a pessoa estava exposta.
As doenças ortopédicas mais comuns são:
- Distensão muscular;
- Tendinite;
- Bursite;
- Lesão ou ruptura dos ligamentos;
- Tendinites entre outros.
As lesões ortopédicas são patologias e deformidades relacionadas aos elementos locomotores, em geral, são doenças que reduzem e limitam a capacidade do indivíduo a desempenhar suas atividades habituais.
Inclusive algumas doenças ortopédicas podem ser degenerativas, ocorre quando há um desgaste desproporcional relacionado com problemas mecânicos na coluna ou inflamações crônicas, nestes casos, a doença pode incapacitar a pessoa para o trabalho e para suas atividades diárias pessoais.
- Incapacidade Temporária x Incapacidade Permanente
A incapacidade poderá ser temporária ou ser uma incapacidade permanente.
Mas por que isso é relevante?
O fator temporário ou permanente é o que determinará o benefício do INSS que a pessoa irá receber.
Se ela incapacidade for temporária esta pessoa irá receber o auxílio-doença, se tratando de uma incapacidade permanente total a pessoa irá receber a aposentadoria por invalidez.
Esses benefícios são para os filiados do INSS, entretanto, existe o BPC LOAS o qual é o benefício de prestação continuada, que funciona como um benefício assistencial destinado a pessoas que não contribuem ao INSS e que se encaixam em determinados requisitos exigidos por lei.
Ou seja, as pessoas que não contribuíram ao INSS e que ficaram incapacitadas para o trabalho poderão ter direito ao BPC LOAS.
O valor do benefício de prestação continuada é sempre no valor de um salário mínimo.
- BPC LOAS Por Doença Ortopédica
O BPC LOAS é a sigla para o benefício de prestação continuada criado pela Lei Orgânica de Assistência Social.
Importante dizer que, este benefício possui natureza assistencial e não previdenciária e por isso não pode ser confundido com os demais benefícios do INSS.
Terão direito ao benefício de prestação continuada das pessoas idosas ou com deficiência que estejam em situação de baixa renda.
São consideradas as pessoas com baixa renda e vulnerabilidade financeira as que não conseguem prover o próprio sustento de sua família.
O BPC tem como requisito principal a vulnerabilidade financeira, com isso o limite de renda per capita por membro da família é de 1/4 de um salário mínimo.
As pessoas que foram acometidas por doenças ortopédicas e que não possuem contribuições para o INSS poderão ter direito ao BPC LOAS.
- Aposentadoria Por Invalidez Por Doença Ortopédica
Vez comprovada a incapacidade permanente através de perícia médica do INSS, o indivíduo tem direito a aposentadoria por invalidez.
A aposentadoria por invalidez por doença ortopédica exige como requisito, a incapacidade, o período de contribuições mínimas de 12 meses ao INSS.
O segurado ainda precisa estar contribuindo para o INSS no momento em que a doença ou incapacita, ou ainda, estar no período de graça.
O menor valor para os segurados da aposentadoria por invalidez é de um salário mínimo vigente.
O cálculo para aposentadoria por invalidez é de 60% mais 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para os homens ou 15 anos de contribuição para as mulheres.
Se a doença ou acidente tiver acontecido em razão de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o segurado receberá 100% da média de todos os seus salários de contribuição.
- Auxílio-Doença Por Doença Ortopédica
O auxílio-doença é um benefício por incapacidade destinado ao segurado do INSS que comprove através de perícia médica estar temporariamente incapaz para o trabalho.
Igualmente a aposentadoria por invalidez, o auxílio-doença também exige que o trabalhador esteja incapacitado temporariamente e que este tenha 12 meses de contribuições mínimas anteriores a doença.
É necessário seguir dois requisitos: cumprimento da carência e qualidade de segurado.
Atualmente o valor do auxílio-acidente é feito com base no salário de benefício de 100% da média aritmética de todos os salários, aplicando a alíquota de 91%.
Este valor é limitado à média dos últimos 12 meses de contribuição, o valor desta conta é a renda mensal inicial (RMI).
É importante destacar que, a incapacidade temporária ou permanente irá decidir se o segurado através de perícia e laudos médicos se este tem direito ao auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
É claro que, isso quando se tratar de filiado do INSS, ou seja, contribuinte ao Instituto.
Para os não contribuintes existe a possibilidade do BPC LOAS.
- Conclusão
No presente artigo, buscamos explicar quais são os benefícios que a pessoa acometida por doença ortopédica possui perante a Previdência.
Orientamos sempre que a pessoa busque ajuda de um advogado previdenciário para orientá-la quanto ao seu caso de maneira mais específica e estratégica.
Contar com a ajuda de um advogado especialista no direito da Previdência poderá aumentar as suas chances na concessão do benefício.
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Até a próxima!