Você é uma pessoa com deficiência – PCD conhece seus direitos?
Descubra o que você, como pessoa com deficiência, merece no mercado de trabalho.
Na sequência, você irá ler:
- Entenda os Direitos da Pessoa com Deficiência
- Conheça os Direitos Trabalhistas Garantidos às PcD
- Explorando os Caminhos Para Acesso aos Direitos no Trabalho
Leia agora e empodere-se!
- Entenda os Direitos da Pessoa com Deficiência
As Pessoas com Deficiência (PcD) têm direitos específicos garantidos por lei, funcionários sob o regime celetista, incluindo PcD, estão legalmente protegidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Isso abrange igualdade salarial, adicional de insalubridade e proteção em casos de doença ou acidente de trabalho.
Para promover e proteger a participação das PcD no mercado de trabalho, leis específicas foram estabelecidas.
Por exemplo, o Artigo 8 da Lei 7.853/89 torna crime negar emprego a uma pessoa com deficiência.
Além disso, outras leis visam garantir a inclusão e dignidade das PcD, exigindo a adaptação do ambiente de trabalho para facilitar suas funções, como acesso adequado ao espaço e instalações sanitárias.
- Conheça os Direitos Trabalhistas Garantidos às PcD
Os direitos trabalhistas das Pessoas com Deficiência (PcD) são protegidos pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência no Brasil, que busca promover sua inclusão na sociedade e garantir direitos básicos em várias áreas, incluindo saúde, educação, moradia, trabalho e previdência social.
Entre os direitos trabalhistas específicos para PcD, destacam-se:
Cotas: Empresas com mais de 99 colaboradores devem cumprir uma cota mínima de funcionários com deficiência, conforme o Artigo 93 da Lei Federal n.º 8.213/91.
Essa medida visa proporcionar oportunidades de emprego e reduzir as barreiras enfrentadas pelas PcD no mercado de trabalho.
As empresas que cumprem as cotas têm acesso a benefícios fiscais, a proporção da cota varia de acordo com o número de empregados da empresa.
Jornada de trabalho: PcD têm direito a jornada de trabalho reduzida, dependendo do grau de deficiência e da necessidade de acompanhamento médico.
Nesses casos, a empresa deve oferecer horários flexíveis ou reduzidos, com remuneração proporcional.
Procedimento para demissão: As demissões sem justa causa de PcD só podem ocorrer se houver outra pessoa com deficiência contratada por período indeterminado ou superior a 90 dias, conforme o Artigo 93 da Lei 8.213/91.
Em casos de demissão por justa causa ou quando o número de PcD na empresa excede a cota mínima exigida, as leis de rescisão do contrato de trabalho previstas na CLT podem ser aplicadas.
- Explorando os Caminhos Para Acesso aos Direitos no Trabalho
Para garantir acesso aos direitos trabalhistas específicos, as Pessoas com Deficiência (PcD) precisam seguir determinadas regulamentações.
No Brasil, a definição de deficiência está estabelecida no Decreto Nº 5.296/2004, abrangendo impedimentos de longo prazo que dificultam a participação equitativa na sociedade, seja por razões físicas, intelectuais, sensoriais (como auditivas e visuais) ou múltiplas (quando há duas ou mais deficiências associadas).
Para beneficiar-se de leis afirmativas, como a Lei de Cotas, é exigida documentação que comprove a existência da deficiência e sua limitação na execução de tarefas.
Isso pode ser feito por meio de:
- Certificado de reabilitação profissional emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- Laudo elaborado por médico do trabalho, conforme as definições da Organização Internacional do Trabalho (OIT), detalhando a deficiência e suas sequelas conforme o Código Internacional de Doenças (CID).
Essa documentação também é requisito para solicitar prioridade em processos trabalhistas, um direito garantido a pessoas com deficiência, enfermos e idosos.
Entendeu como funciona a inclusão das Pessoas com Deficiência (PcD) no mercado de trabalho?
Existem medidas legais para apoiar essa inclusão, como as cotas e a possibilidade de jornada reduzida.
Se uma empresa desrespeitar os direitos trabalhistas das PcD ou agir de forma discriminatória na contratação, demissão ou durante o trabalho, pode enfrentar sanções severas, incluindo multas, indenizações por danos morais e até mesmo a reintegração do funcionário à vaga.
Para comprovar tais ocorrências, testemunhas, documentos e registros oficiais, como conversas por WhatsApp ou e-mail, são válidos.
Se você precisar de orientação especializada sobre direitos trabalhistas, o escritório Alessandro Liberato está à disposição.
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