Você que trabalha ou conhece alguém que trabalha como diarista rural sabe como funciona a aposentadoria?Não?!
Então, este post é perfeito para você!
É comum que o trabalhador rural tenha inúmeras dúvidas sobre os seus direitos frente à Previdência Social.
E pensando nisso, confeccionamos este post para esclarecer para você mais sobre a aposentadoria do diarista rural em 2022.
Você irá ler neste post:
- DIARISTA RURAL
- APOSENTADORIA RURAL
- REQUISITOS PARA APOSENTADORIA RURAL
- DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- COMO PEDIR A APOSENTADORIA RURAL
- QUAL O VALOR DA APOSENTADORIA RURAL?
- CONCLUSÃO
Saber mais sobre a aposentadoria rural é importante para que você possa ter mais chances de alcançar a tão sonhada aposentadoria.
- DIARISTA RURAL
Os trabalhadores rurais poderão ser divididos entre: segurado empregado, segurado contribuinte individual (caso dos diaristas rurais), segurado trabalhador avulso e segurado especial.
O diarista rural presta serviços de maneira esporádica, para uma ou mais empresas e não eles não possuem vínculo empregatício.
Sendo assim, estes trabalhadores precisam fazer a sua inscrição na Previdência Social e depois precisarão realizar as suas contribuições previdenciárias através de guias de arrecadação.
- APOSENTADORIA RURAL
O diarista rural na condição de contribuinte individual tem direito a duas opções de aposentadoria:
- Aposentadoria rural por idade;
- Aposentadoria rural por idade híbrida;
- Aposentadoria por tempo de contribuição.
O diarista que pagar um plano simplificado tem direito apenas a aposentadoria por idade, já quem contribui no plano normal poderá escolher a aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.
E digamos que o diarista que recolhe pelo plano simplificado queira ter direito a aposentadoria por tempo de contribuição, ele precisará complementar o seu valor de recolhimento ao INSS.
Lembrando que a aposentadoria por idade teria o valor de apenas 01 salário-mínimo.
- REQUISITOS PARA APOSENTADORIA RURAL
Para alcançar a concessão da aposentadoria do trabalhador rural é preciso preencher algumas exigências para se aposentar e esses requisitos irão depender da modalidade de aposentadoria.
Para isso, separamos os requisitos por modalidade, vejamos a seguir o primeiro deles o qual é a aposentadoria rural por idade.
Aposentadoria Rural por Idade
Nesta modalidade o trabalhador precisa ter completado a idade mínima exigida, bem como, o período de carência, os quais são:
- 60 anos (homens);
- 55 anos (mulheres);
- Carência de 180 meses.
Os trabalhadores rurais em razão da sua atividade rural tem reduzido em 05 anos a idade para aposentadoria.
Aposentadoria Rural por Idade Híbrida
Esta modalidade é para trabalhadores que contem com tempo urbano e rural e que poderá somar o período de contribuição em outra modalidade de segurado para cumprir o período de carência.
Atualmente as exigências para Aposentadoria Híbrida até a data de 12/11/2019 são:
- 65 anos (homens) e 60 anos (mulheres);
- Carência de 180 contribuições mensais (contando o tempo rural e contribuições efetivas).
A Reforma da Previdência alterou alguns requisitos, sendo que a aposentadoria híbrida a partir de 13/11/2019 exige ter:
- 65 anos (homens) e 60 anos (mulheres);
- Tempo de contribuição de 20 anos (homens) e 15 anos (mulheres).
Para essa modalidade de aposentadoria não existe regra de transição!
- Aposentadoria Rural Por Tempo de Contribuição
Esta modalidade tem como requisito principal a quantidade de contribuições para previdência social.
Lembrando que o tempo de contribuição seria o número de anos em que o trabalhador recolhe as contribuições para a Previdência Social.
Os requisitos para aposentadoria rural por tempo contribuição são os seguintes:
- 35 anos de contribuição (homens);
- 30 anos de contribuição (mulheres);
- 180 meses de carência.
Pessoas com tempo de serviço antes de 28/11/1999 terão contabilizado como se fosse tempo de contribuição.
Cabe destacar que os requisitos da aposentadoria rural por tempo de contribuição não foram alterados pela Reforma da Previdência.
- DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Para pedir a aposentadoria rural, o trabalhador precisa anexar alguns documentos que comprovem o seu direito, como, documentos de identificação, por exemplo.
Mas iremos focar nos documentos que o INSS exige para o diarista rural:
- RG, CPF;
- Carteira Previdência Social;
- Carteira de Trabalho;
- Carnês do INSS.
Bem como, outros documentos que comprovem os recolhimentos previdenciários.
- COMO PEDIR A APOSENTADORIA RURAL
O INSS atualmente disponibiliza que o pedido de aposentadoria pode ser feito pela internet, telefone, aplicativo ou via presencial.
Para fazer o pedido presencial é preciso que você agende um horário em uma agência do INSS.
Na data agendada, você precisará comparecer à agência do INSS ou enviar um procurador habilitado.
Para que você tenha mais chances de ter o benefício concedido, o mais indicado é que você junte todos os documentos necessários em seu requerimento.
Outra dica é buscar por um advogado especialista na Previdência para analisar se você realmente tem direito à aposentadoria naquele determinado momento e qual a melhor aposentadoria ao seu caso.
- QUAL O VALOR DA APOSENTADORIA RURAL?
Obviamente os valores pagos irão depender da modalidade da aposentadoria e do número de recolhimentos feitos pelo trabalhador rural.
O diarista rural que já reunia os requisitos até o dia 12/11/2019, o cálculo da aposentadoria rural por idade será feito com as 80% maiores contribuições desde 07/1994.
E desta média ele irá receber 70% + 1% ao ano de contribuição realizado, entendeu como funciona?!
E ele reunir os requisitos para a aposentadoria rural por idade depois da Reforma será feito uma média de todas as contribuições desde 07/1994 ou do início da contribuição.
Com esta média ele irá receber o percentual de 70% + 1% ao ano de contribuição recolhida.
Valor da Aposentadoria Por Tempo de Contribuição Até a Reforma
O cálculo será feito com a média de suas 80% maiores contribuições e será aplicado o fator previdenciário.
Mas, se você reunir os requisitos para a aposentadoria rural por tempo de contribuição depois da Reforma, o cálculo será outro.
Ele irá considerar a média de todas as suas contribuições desde 07/1994 ou do início da contribuição, desta média o diarista irá receber 60% + 2% ao ano que passar o tempo de contribuição.
- CONCLUSÃO
Neste post, foram analisadas as opções de aposentadoria dos diaristas rurais e como este trabalhador poderá buscar fazer os seus recolhimentos previdenciários visando a sua aposentadoria.
Vimos também que o valor do benefício irá aumentar proporcionalmente ao período de contribuição.
Ressaltamos que anexar os documentos corretos ao pedido faz toda a diferença na hora da concessão do benefício, estes documentos são determinantes para avaliar as condições do trabalhador rural.
Outro ponto que gostaríamos de destacar é quanto a importância de se ter um advogado previdenciário, pois, este profissional saberá te orientar quanto a melhor estratégia a ser seguida.
Você ainda tem dúvidas sobre a aposentadoria do diarista rural? Se sim, comente aqui e ficaremos felizes em esclarecer as duas dúvidas!
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