Separamos para você 10 doenças graves que podem dar direito aos benefícios por incapacidade.
Você sabia que nestes casos, o segurado não precisa cumprir a carência exigida para o benefício?
Entenda melhor aqui neste post!
Você irá ler:
- INTRODUÇÃO
- BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE
- A ISENÇÃO DA CARÊNCIA
- 10 DOENÇAS GRAVES QUE DÃO DIREITO À ISENÇÃO DE CARÊNCIA
- COMO FUNCIONA O ROL DAS DOENÇAS GRAVES?
- CONSIDERAÇÕES FINAIS
É comum que o segurado fique doente será que toda doença dará direito ao benefício por incapacidade?
Continue conosco e entenda melhor!
- INTRODUÇÃO
Ao se falar de doenças incapacitantes, logo, pensamos na proteção social dos benefícios por incapacidade.
Todavia é importante entender melhor sobre as doenças, entre outras particularidades deste tema, como fica a questão do requisito carência.
Neste post separamos as principais doenças graves e como a legislação procurou regulamentar esses casos e por isso te convido a ler este breve artigo.
Ressaltando que o objetivo deste artigo é facilitar o acesso ao benefício por incapacidade, evitando a situação de vulnerabilidade.
- BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE
Os benefícios por incapacidade tem como finalidade garantir amparo no que pese a renda do segurado, enquanto durar a sua incapacidade para o trabalho.
Assim, o segurado pode ter condições de garantir sua subsistência, tal como custear o seu tratamento para a sua melhora.
Os benefícios que ampara o segurado possuem requisitos a serem cumpridos para sua concessão, como o auxílio-doença.
Que também é chamado de auxílio por incapacidade temporária, o qual está previsto no artigo 59 da Lei 8.213/91 .
Esse benefício é devido ao segurado quando ele está impossibilitado de exercer sua função por um determinado período. Tal período de afastamento precisa ser superior a 15 dias, assim, o segurado será encaminhado à perícia do INSS.
O auxílio-doença possui natureza previdenciária assim como o auxílio –acidente que também tem natureza acidentária e ambos são destinados ao segurado quando este se encontra incapacitado.
São requisitos essenciais para obtenção de benefício incapacidade:
- Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual de forma temporária;
- Qualidade de segurado;
- Cumprimento de carência de 12 (doze) contribuições mensais.
E no que pese a aposentadoria por incapacidade permanente está prevista no artigo 42 da Lei 8.213/91.
A aposentadoria por incapacidade permanente é destinada ao segurado que ficar incapacitado total e permanentemente.
Quer saber mais sobre a aposentadoria por incapacidade permanente?
Não deixe de ler: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Lembrando que os benefícios por incapacidade são devidos enquanto perdurar a incapacidade do segurado e deve sempre passar por reavaliações, as quais são as perícias médicas que normalmente são feitas a cada dois anos.
No que pese aos requisitos para a concessão dos benefícios por incapacidade, a carência em casos de doenças graves funciona diferente.
- A ISENÇÃO DA CARÊNCIA
Um dos requisitos exigidos para obter qualquer benefício por incapacidade em regra é a carência.
Que nada mais é que o tempo mínimo de contribuições ao INSS, porém, há exceções, a qual a carência é isenta.
Tais exceções estão previstas no artigo 26, II, da Lei 8.213/91, o qual prevê que algumas doenças graves poderão dar direito a isenção.
Cabe destacar que a aposentadoria por incapacidade permanente não exige carência, sendo preciso apenas que o segurado comprove a qualidade de segurado e a invalidez e a atividade laborativa.
Essas doenças estão elencadas no artigo 151 da referida Lei, situação que merece atenção, como veremos a seguir.
- 10 DOENÇAS GRAVES QUE DÃO DIREITO À ISENÇÃO DE CARÊNCIA
A isenção da carência está ligada ao caso de doenças graves, as quais foram listadas pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social.
Separamos algumas doenças graves listadas no dispositivo legal que ensejam o direito a benefícios por incapacidade:
- 01 Neoplasia maligna;
- 02 Cegueira;
- 03 Paralisia irreversível e incapacitante;
- 04 Cardiopatia grave;
- 05 Tuberculose ativa;
- 06 Hanseníase;
- 07 Alienação mental;
- 08 Parkinson;
- 09 Espondiloartrose anquilosante;
- 10 Nefropatia grave;
- Bônus: Doença de Paget (osteíte deformante);
- Bônus: AIDS;
- Bônus: Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
- Bônus: Hepatopatia grave;
- Bônus:Esclerose múltipla.
Atualmente a Comissão Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, está com o Projeto de Lei 10.718/18 em andamento. O qual tem a finalidade de ampliar a relação de doenças graves que ensejam o direito à isenção da carência.
Entre elas estão doenças como:
- Doenças reumáticas, neuromusculares e osteoarticulares crônicas ou degenerativas;
- Doença de Charcot-Marie-Tooth;
- Doença de Huntington;
- Artrite de Takayasu;
- Distonia segmentada;
- Lúpus eritematoso sistêmico;
- Transtorno de Pânico.
O principal argumento é que essas doenças são graves e incuráveis, bem como, podem prejudicar a capacidade de trabalho e até mesmo levar à morte.
Diante disso, podemos entender que o segurado poderia pedir o benefício desde que a doença tenha o deixado incapacitado para o trabalho.
Vamos aguardar para saber como ficará o projeto, não perca nossos conteúdos e saiba em primeira mão.
- COMO FUNCIONA O ROL DAS DOENÇAS GRAVES?
Esse rol (lista) de doenças graves, não são taxativos, o que significa que é passível de interpretação extensiva.
O INSS, em muitos casos, apenas concede a isenção aos portadores de moléstias com a CID que estejam nesta lista do artigo 151 (já mencionado).
E isso muitas vezes é injusto com os segurados, de forma que muitos buscam os seus direitos perante o Judiciário.
Assim, a maioria dos Tribunais entende que as doenças graves seria um rol extensivo, que poderia ser utilizado quando há doenças graves com sintomas, características e sequelas equivalentes àquelas previstas na lei.
Impera neste caso, o princípio da proteção social que assegura a dignidade do segurado que se encontra em uma situação de vulnerabilidade.
Esse princípio em tese serve para facilitar o acesso das pessoas acometidas das referidas doenças mencionadas, aos benefícios por incapacidade.
Assim, essa lista de doenças graves veio para nortear a situação de quem já sofre com aquele grau de enfermidade e, por isso, não é exigido um tempo mínimo para conceder os benefícios do INSS.
Cabe ainda, dizer sobre a isenção de carência que os segurados especiais estão isentos do cumprimento do período de carência, precisando comprovar exercício de atividade rural nos 12 meses anteriores ao pedido do benefício.
- CONSIDERAÇÕES FINAIS
Este artigo teve como finalidade esclarecer quanto ao direito do segurado acometido por grave doença ao benefício por incapacidade, bem como, analisamos a questão da similaridade de doenças graves que não estão na presente lista.
Doenças graves com sintomas e particularidades similares às listadas estão em votação em projeto de lei, conforme mencionamos.
Pois, o segurado segundo princípios constitucionais teria ao menos em tese direito a isenção da carência e direito ao amparo social que é o benefício por incapacidade.
Vimos que a questão da isenção da carência é de oportunizar que os segurados acometidos de doenças graves (contidas no artigo 151), tenham acesso aos benefícios por incapacidade de forma mais simplificada.
Esperamos que este post, tenha sido de alguma valia para você! E se você conhece alguém em uma situação assim, compartilhe este post!
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