Muitas vezes, nos deparamos com a expressão ‘Contratado como PJ MEI e fui demitido’, acompanhada pela dúvida sobre os direitos trabalhistas a serem reivindicados.
Antes de explorarmos quais seriam precisamente esses direitos em casos de demissão de uma pessoa jurídica (PJ).
É fundamental compreender o significado dessa modalidade de contratação e como ela se distingue do tradicional vínculo empregatício regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
O QUE IMPLICA SER CONTRATADO COMO PJ MEI (PESSOA JURÍDICA/MEI)?
QUAIS SÃO AS DISTINÇÕES ENTRE SER CONTRATADO COMO PJ MEI E CLT?
QUAIS COMPENSAÇÕES POSSO REIVINDICAR NA RESCISÃO SENDO PJ?
TENHO DIREITO AO SEGURO-DESEMPREGO SENDO PJ?
COMO PROCEDER DIANTE DESSA SITUAÇÃO?
Confira agora este post!
O QUE IMPLICA SER CONTRATADO COMO PJ MEI (PESSOA JURÍDICA/MEI)?
A modalidade de contratação conhecida como “PEJOTIZAÇÃO” refere-se à contratação de serviços de uma pessoa jurídica, estabelecendo uma relação cível e negocial entre as partes, sem gerar vínculo trabalhista.
Em linhas gerais, trata-se de uma relação comercial na qual uma pessoa jurídica desempenha suas atividades de forma autônoma para um serviço específico.
No entanto, essa forma de contratação passou a ser utilizada para disfarçar um verdadeiro vínculo empregatício, exigindo que o trabalhador crie uma pessoa jurídica para atender às demandas do empregador.
Dessa forma, com o intuito de contornar as normas trabalhistas, é requerido que o indivíduo a ser contratado estabeleça um CNPJ.
Seja através da abertura de um MEI ou qualquer outra forma de sociedade, evitando a aplicação das leis trabalhistas que seriam garantidas caso a contratação ocorresse sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
No entanto, quais seriam as desvantagens de ser contratado como PJ em vez de sob a CLT?
Este questionamento nos conduz ao próximo tópico.
QUAIS SÃO AS DISTINÇÕES ENTRE SER CONTRATADO COMO PJ MEI E CLT?
Para reconhecer um vínculo empregatício tradicional, é necessário que se observem os seguintes critérios de forma cumulativa:
Pessoa Física: Indivíduo com CPF, não CNPJ.
- Subordinação: Responsabilidade de seguir as ordens do empregador na execução das atividades;
- Pessoalidade: O serviço deve ser realizado pelo contratado, sem a possibilidade comum de substituição por outra pessoa;
- Onerosidade: Implica na contraprestação pelo serviço, ou seja, a expectativa de remuneração;
- Não-eventualidade: Característica de ser uma atividade regular, não algo esporádico.
É perceptível, desde o início, que a chamada pejotização busca contornar os requisitos de Pessoa Física, Pessoalidade e Subordinação, ao tentar dissociar a figura do trabalhador por meio da empresa que ele mesmo cria, sugerindo uma prestação autônoma de serviços.
Entretanto, na prática, todos os demais critérios ainda se mantêm: o trabalhador continua seguindo as diretrizes do empregador, não pode ser substituído por outro de sua escolha, recebe uma contraprestação financeira e realiza suas atividades de maneira regular, incluindo o cumprimento de horários e metas estabelecidas.
QUAIS COMPENSAÇÕES POSSO REIVINDICAR NA RESCISÃO SENDO PJ?
Ao ser contratado como Pessoa Jurídica (PJ), é fundamental examinar o contrato de prestação de serviços celebrado, pois este pode estabelecer disposições referentes a compensações em caso de rescisão.
Entretanto, na ausência de um contrato ou da previsão destas compensações, a consequência prática é que, ao ser demitido, não há direito a quaisquer benefícios rescisórios trabalhistas, muito menos previdenciários.
Assim, não será possível pleitear Aviso-Prévio, Férias, 13º Salário, FGTS, nem tampouco eventuais multas, uma vez que essas compensações são destinadas exclusivamente aos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
TENHO DIREITO AO SEGURO-DESEMPREGO SENDO PJ?
Conforme abordado anteriormente, a prestação de serviços por meio de uma Pessoa Jurídica (PJ) não acarreta direito a quaisquer benefícios trabalhistas ou previdenciários.
Dessa forma, não ocorrerá nenhum recolhimento para o INSS, a menos que o próprio trabalhador faça contribuições para a previdência.
Além disso, não será possível pleitear a habilitação em programas de seguro-desemprego.
Em síntese, aqueles contratados por meio de uma PJ ficarão desprovidos tanto dos direitos trabalhistas quanto dos benefícios previdenciários, a menos que adotem medidas concretas para lidar com essa situação.
COMO PROCEDER DIANTE DESSA SITUAÇÃO?
Para reverter essa condição e garantir o reconhecimento dos seus direitos, especialmente se você atuou efetivamente como empregado e não como uma pessoa jurídica, é fundamental que o trabalhador prejudicado busque a orientação jurídica de advogados especializados na área.
Será necessário instaurar uma ação judicial para desconstituir o contrato de Pessoa Jurídica (PJ).
Em outras palavras, o objetivo é anular o contrato anterior, a fim de que seja reconhecida a real natureza da relação: a prestação de serviços por um empregado convencional, que foi compelido a abrir um CNPJ para obter a posição.
Ao empreender essa medida e demonstrar a tentativa de fraude perante o tribunal, o efeito prático será que o trabalhador terá direito a todas as parcelas trabalhistas e previdenciárias referentes aos últimos 05 anos de serviço.
Isso inclui o recebimento de férias atrasadas, 13º salário, recolhimento de INSS, depósitos e a multa de 40% do FGTS, além de eventuais multas contratuais.
Há ainda a possibilidade de ter direito ao programa do Seguro-Desemprego.
Dessa forma, conforme evidenciado no texto, a prática da pejotização se tornou uma realidade que impacta a vida de muitos trabalhadores.
Esse fenômeno está em constante expansão, como abordado anteriormente, buscando alterar e diminuir os direitos trabalhistas, especialmente nos casos em que o trabalhador pode ser identificado como empregado em vez de autônomo.
Diante desse cenário, é sempre recomendável procurar o suporte de um advogado especializado em direito trabalhista.
Entre em contato conosco hoje mesmo e defenda os seus direitos!