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Descubra os Seus Direitos: Contratado Mesmo Sendo PJ MEI!

Muitas vezes, nos deparamos com a expressão ‘Contratado como PJ MEI e fui demitido’, acompanhada pela dúvida sobre os direitos trabalhistas a serem reivindicados. 

Antes de explorarmos quais seriam precisamente esses direitos em casos de demissão de uma pessoa jurídica (PJ).

É fundamental compreender o significado dessa modalidade de contratação e como ela se distingue do tradicional vínculo empregatício regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

O QUE IMPLICA SER CONTRATADO COMO PJ MEI (PESSOA JURÍDICA/MEI)?

QUAIS SÃO AS DISTINÇÕES ENTRE SER CONTRATADO COMO PJ MEI E CLT?

QUAIS COMPENSAÇÕES POSSO REIVINDICAR NA RESCISÃO SENDO PJ?

TENHO DIREITO AO SEGURO-DESEMPREGO SENDO PJ?

COMO PROCEDER DIANTE DESSA SITUAÇÃO?

Confira agora este post!

O QUE IMPLICA SER CONTRATADO COMO PJ MEI (PESSOA JURÍDICA/MEI)?

A modalidade de contratação conhecida como “PEJOTIZAÇÃO” refere-se à contratação de serviços de uma pessoa jurídica, estabelecendo uma relação cível e negocial entre as partes, sem gerar vínculo trabalhista.

Em linhas gerais, trata-se de uma relação comercial na qual uma pessoa jurídica desempenha suas atividades de forma autônoma para um serviço específico.

No entanto, essa forma de contratação passou a ser utilizada para disfarçar um verdadeiro vínculo empregatício, exigindo que o trabalhador crie uma pessoa jurídica para atender às demandas do empregador.

Dessa forma, com o intuito de contornar as normas trabalhistas, é requerido que o indivíduo a ser contratado estabeleça um CNPJ

Seja através da abertura de um MEI ou qualquer outra forma de sociedade, evitando a aplicação das leis trabalhistas que seriam garantidas caso a contratação ocorresse sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

No entanto, quais seriam as desvantagens de ser contratado como PJ em vez de sob a CLT?

Este questionamento nos conduz ao próximo tópico.

QUAIS SÃO AS DISTINÇÕES ENTRE SER CONTRATADO COMO PJ MEI E CLT?

Para reconhecer um vínculo empregatício tradicional, é necessário que se observem os seguintes critérios de forma cumulativa:

Pessoa Física: Indivíduo com CPF, não CNPJ.

  • Subordinação: Responsabilidade de seguir as ordens do empregador na execução das atividades;
  • Pessoalidade: O serviço deve ser realizado pelo contratado, sem a possibilidade comum de substituição por outra pessoa;
  • Onerosidade: Implica na contraprestação pelo serviço, ou seja, a expectativa de remuneração;
  • Não-eventualidade: Característica de ser uma atividade regular, não algo esporádico.

É perceptível, desde o início, que a chamada pejotização busca contornar os requisitos de Pessoa Física, Pessoalidade e Subordinação, ao tentar dissociar a figura do trabalhador por meio da empresa que ele mesmo cria, sugerindo uma prestação autônoma de serviços.

Entretanto, na prática, todos os demais critérios ainda se mantêm: o trabalhador continua seguindo as diretrizes do empregador, não pode ser substituído por outro de sua escolha, recebe uma contraprestação financeira e realiza suas atividades de maneira regular, incluindo o cumprimento de horários e metas estabelecidas.

MEI

QUAIS COMPENSAÇÕES POSSO REIVINDICAR NA RESCISÃO SENDO PJ?

Ao ser contratado como Pessoa Jurídica (PJ), é fundamental examinar o contrato de prestação de serviços celebrado, pois este pode estabelecer disposições referentes a compensações em caso de rescisão.

Entretanto, na ausência de um contrato ou da previsão destas compensações, a consequência prática é que, ao ser demitido, não há direito a quaisquer benefícios rescisórios trabalhistas, muito menos previdenciários.

Assim, não será possível pleitear Aviso-Prévio, Férias, 13º Salário, FGTS, nem tampouco eventuais multas, uma vez que essas compensações são destinadas exclusivamente aos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

TENHO DIREITO AO SEGURO-DESEMPREGO SENDO PJ?

Conforme abordado anteriormente, a prestação de serviços por meio de uma Pessoa Jurídica (PJ) não acarreta direito a quaisquer benefícios trabalhistas ou previdenciários.

Dessa forma, não ocorrerá nenhum recolhimento para o INSS, a menos que o próprio trabalhador faça contribuições para a previdência. 

Além disso, não será possível pleitear a habilitação em programas de seguro-desemprego.

Em síntese, aqueles contratados por meio de uma PJ ficarão desprovidos tanto dos direitos trabalhistas quanto dos benefícios previdenciários, a menos que adotem medidas concretas para lidar com essa situação.

COMO PROCEDER DIANTE DESSA SITUAÇÃO?

Para reverter essa condição e garantir o reconhecimento dos seus direitos, especialmente se você atuou efetivamente como empregado e não como uma pessoa jurídica, é fundamental que o trabalhador prejudicado busque a orientação jurídica de advogados especializados na área.

Será necessário instaurar uma ação judicial para desconstituir o contrato de Pessoa Jurídica (PJ). 

Em outras palavras, o objetivo é anular o contrato anterior, a fim de que seja reconhecida a real natureza da relação: a prestação de serviços por um empregado convencional, que foi compelido a abrir um CNPJ para obter a posição.

Ao empreender essa medida e demonstrar a tentativa de fraude perante o tribunal, o efeito prático será que o trabalhador terá direito a todas as parcelas trabalhistas e previdenciárias referentes aos últimos 05 anos de serviço. 

Isso inclui o recebimento de férias atrasadas, 13º salário, recolhimento de INSS, depósitos e a multa de 40% do FGTS, além de eventuais multas contratuais. 

Há ainda a possibilidade de ter direito ao programa do Seguro-Desemprego.

Dessa forma, conforme evidenciado no texto, a prática da pejotização se tornou uma realidade que impacta a vida de muitos trabalhadores. 

Esse fenômeno está em constante expansão, como abordado anteriormente, buscando alterar e diminuir os direitos trabalhistas, especialmente nos casos em que o trabalhador pode ser identificado como empregado em vez de autônomo. 

Diante desse cenário, é sempre recomendável procurar o suporte de um advogado especializado em direito trabalhista.

Entre em contato conosco hoje mesmo e defenda os seus direitos!

Alessandro Liberato, advogado formado na Unoeste, advogado de aposentadoria e benefícios do INSS e benefícios assistenciais, especialista pela Universidade Legale em previdência assistência social. Vice-presidente da Comissão Estadual de Direito Previdenciário (2019- 2021)