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Demissão Enquanto Você Estiver Doente!

Descubra seus Direitos: O Artigo Revela a Verdade por Trás da Demissão Discriminatória.

Neste artigo, iremos explicar melhor sobre:

  1. Demissão Durante Período de Doença
  2. A Demissão Realizada Com o Empregado Doente é Válida?
  3. Demissão Discriminatória: Entenda Tudo Agora
  4. Direitos de Quem Sofreu Uma Demissão Discriminatória
  5. Como um Escritório de Advocacia Especializada Pode me Ajudar?

 Não seja uma vítima, conheça os seus direitos, agora!

  1. Demissão Durante Período de Doença

Se você foi dispensado do emprego enquanto enfrentava problemas de saúde, é importante compreender que pode ter sido vítima de uma demissão discriminatória. 

Dedique atenção a este texto para esclarecer seus direitos!

É lamentável que muitas empresas não estejam em conformidade com suas responsabilidades legais, resultando na violação dos direitos dos trabalhadores.

A discriminação no ambiente profissional assume diversas formas, sendo a demissão de funcionários enfermos ou com alguma deficiência uma delas.

A demissão discriminatória é uma prática ilegal, e é possível contestar seus direitos através de uma ação trabalhista.

Este artigo explora o conceito de demissão discriminatória, orienta sobre como identificá-la, esclarece os direitos dos trabalhadores e demonstra como um escritório de advocacia pode prestar assistência. 

Continue a leitura e adquira mais conhecimento sobre o assunto!

  1. A Demissão Realizada Com o Empregado Doente é Válida?

Não é necessário que a doença tenha sido adquirida no ambiente de trabalho para caracterizar uma demissão discriminatória

Essa confusão é bastante comum e merece esclarecimentos.

A distinção entre casos de doenças e acidentes relacionados ao trabalho e aqueles sem vínculo com as atividades laborais é fundamental para compreender essa questão.

A legislação determina que nos casos de acidentes de trabalho ou doenças adquiridas no exercício da atividade profissional, o trabalhador tem direito a uma estabilidade de 12 meses após receber alta médica do INSS.

Nos casos em que o acidente ocorreu fora do ambiente de trabalho ou a doença não tem relação com as atividades laborais, a estabilidade não se aplica. 

No entanto, mesmo nessas situações, o trabalhador não pode ser demitido de forma discriminatória.

Um exemplo ilustrativo seria um trabalhador que desenvolveu câncer, mas a origem da doença não está associada ao trabalho. 

Nesse contexto, a empresa não pode demiti-lo simplesmente por motivo de doença. 

Caso ocorra a demissão, a empresa terá a obrigação de comprovar os motivos por trás da decisão e demonstrar a ausência de relação com a enfermidade.

Isso implica que o empregador não está proibido de dispensar um funcionário que esteja doente. 

No entanto, a demissão não pode ser fundamentada na doença, e o empregador é responsável por comprovar que a razão real da demissão não guarda qualquer relação com o estado de saúde do trabalhador.

  1. Demissão Discriminatória: Entenda Tudo Agora

O termo “demissão discriminatória” refere-se à dispensa de um trabalhador por razões que ultrapassam sua competência técnica ou desempenho profissional. 

Em outras palavras, caracteriza-se quando a decisão de demissão é impulsionada por preconceitos relacionados à idade, raça, religião, gênero, orientação sexual, estado de saúde, deficiência ou opção política.

A identificação da demissão discriminatória pode se dar por meio de várias pistas. 

Geralmente, esse tipo de dispensa ocorre de maneira dissimulada, com a empresa não admitindo explicitamente que está demitindo o trabalhador por preconceito, mas sim alegando outras razões.

Entretanto, alguns indícios podem apontar para a demissão discriminatória, tais como:

  • O trabalhador estava cumprindo todas as suas responsabilidades profissionais e demonstrou desempenho satisfatório antes da demissão;
  • A empresa não forneceu uma justificativa concreta para a dispensa, ou a justificativa apresentada não é plausível;
  • O trabalhador foi demitido enquanto estava em tratamento médico ou afastado do trabalho por razões de saúde;
  • A empresa realizou demissões em massa de funcionários doentes ou com deficiência;
  • O trabalhador foi substituído por outro profissional que não enfrenta as mesmas limitações.

Estes são sinais que podem indicar a existência de discriminação na demissão, e é fundamental estar atento a esses fatores ao analisar as circunstâncias em torno do desligamento.

  1. Direitos de Quem Sofreu Uma Demissão Discriminatória

Os trabalhadores que enfrentaram uma demissão por discriminação possuem direitos específicos. 

Destacamos os principais:

Reintegração ao Trabalho: Caso a dispensa seja considerada discriminatória, o trabalhador tem o direito de ser reintegrado ao seu cargo, recebendo todos os salários e benefícios retroativos.

Em situações em que a reintegração não é desejada pelo trabalhador, é possível solicitar uma indenização em substituição.

Indenização por Danos Morais: A demissão discriminatória pode acarretar prejuízos psicológicos e emocionais ao trabalhador.

Se essa situação for comprovada, ele tem o direito a uma indenização por danos morais, cujo valor pode variar conforme a gravidade do caso.

Indenização por Danos Materiais: Em determinadas circunstâncias, a demissão discriminatória pode resultar em prejuízos financeiros para o trabalhador. 

Por exemplo, se ele teve despesas médicas adicionais ou perdeu oportunidades de emprego devido à discriminação na demissão. 

Nessas situações, é viável pleitear uma indenização por danos materiais.

Pagamento das Verbas Rescisórias: Independentemente do motivo da demissão, a empresa é obrigada a quitar as verbas rescisórias, incluindo férias, décimo terceiro salário, aviso prévio e saldo de salário, conforme estabelecido pela lei trabalhista.

  1. Como um Escritório de Advocacia Especializada Pode me Ajudar?

A prática de demissão discriminatória é não apenas inaceitável, mas também ilegal no ambiente de trabalho. 

Se você foi dispensado devido a problemas de saúde, deficiência, ou qualquer forma de discriminação, é fundamental buscar a assistência de um profissional do direito para assegurar seus direitos.

Um escritório de advocacia especializado pode auxiliá-lo na identificação de uma possível demissão discriminatória, no encaminhamento de uma ação trabalhista, e na busca por indenizações e benefícios aos quais você tem direito.

Não permita que a discriminação afete sua vida profissional e pessoal. 

Busque um advogado de confiança e defender vigorosamente seus direitos!

Se você se viu diante de uma demissão discriminatória, é crucial buscar orientação jurídica especializada para compreender seus direitos e adotar as medidas adequadas. 

Um escritório de advocacia pode ser fundamental para analisar se ocorreu ou não a demissão discriminatória e, se for o caso, orientá-lo no processo de ingressar com uma ação trabalhista.

Se esse é o seu caso, entre em contato com a nossa equipe hoje mesmo!

Alessandro Liberato, advogado formado na Unoeste, advogado de aposentadoria e benefícios do INSS e benefícios assistenciais, especialista pela Universidade Legale em previdência assistência social. Vice-presidente da Comissão Estadual de Direito Previdenciário (2019- 2021)