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Demissão Durante Afastamento Médico: Conheça Seus Direitos e Proteja-se!

Você sabia que pode ter direitos trabalhistas e previdenciários especiais caso seja demitido enquanto está afastado por motivo de saúde?

Aqui, você irá saber mais sobre:

  1. Introdução
  2. Contextualização: O caso da bancária demitida
  3. Afastamento por auxílio-doença: como funciona?
  4. Estabilidade ou garantia de emprego? Entenda a diferença
  5. Demissão durante afastamento: o que diz a lei?
  6. O papel das convenções coletivas e da categoria bancária
  7. O que fazer se você for demitido(a) durante o afastamento médico?
  8. A jurisprudência sobre reintegração
  9. Exemplo prático de decisão judicial
  10. Dicas para evitar problemas e resguardar direitos
  11. Conclusão

Entenda agora como agir, evite prejuízos irreparáveis e saiba o que a Justiça tem decidido sobre esses casos!

1. Introdução

Nos últimos anos, diversos casos envolvendo a demissão de empregados durante períodos de afastamento médico têm surgido nos tribunais e ganhado repercussão na mídia.

Um exemplo recente é o de uma bancária que foi desligada do emprego mesmo apresentando atestado para prorrogação do auxílio-doença.

Essa situação chama a atenção por expor possíveis violações de direitos trabalhistas e previdenciários, além de levantar dúvidas sobre a estabilidade ou garantia de emprego nesses casos.

Neste artigo, abordaremos em detalhes a situação de trabalhadores que, estando em gozo de benefício previdenciário ou aptos à prorrogação do auxílio-doença, acabam sendo surpreendidos com o desligamento do contrato de trabalho.

Discutiremos as principais regras legais aplicáveis, as decisões judiciais mais recentes e orientações práticas de como proceder se você se encontrar nessa mesma condição.

São mais de 1.500 palavras para que você fique completamente informado (a) e possa tomar as melhores decisões.


2. Contextualização: O caso da bancária demitida

A notícia em destaque relata o caso de uma bancária que apresentou atestado médico para prorrogar seu auxílio-doença, pois ainda não se encontrava em condições plenas de retornar ao trabalho. O correto, de acordo com a legislação previdenciária, seria que ela continuasse recebendo o benefício enquanto se recuperava.

Contudo, em vez de ter a solicitação analisada pelo INSS e possivelmente mantida no emprego, ela foi demitida pela instituição financeira antes mesmo da análise conclusiva do pedido de prorrogação.

Essa atitude da empresa gerou insegurança e dúvidas sobre a legitimidade dessa dispensa, principalmente porque há precedentes judiciais nos quais os tribunais entendem que a demissão de empregado em vias de obter prorrogação de benefício previdenciário pode ser considerada nula ou, ao menos, irregular.

Tudo depende do contexto específico e das provas apresentadas, especialmente em relação à ciência da empresa acerca da condição de saúde do empregado e da continuidade do tratamento médico.


2. Afastamento Por Auxílio-Doença: Como Funciona?

Antes de detalharmos as implicações trabalhistas da dispensa em período de afastamento, é fundamental compreender como funciona o processo de auxílio-doença no Brasil:

  1. Requisitos para concessão: O trabalhador que sofre de incapacidade temporária para o trabalho, seja por motivo de doença ou acidente, pode requerer o auxílio-doença ao INSS. Para isso, é necessário possuir carência mínima (em regra, 12 contribuições mensais, salvo exceções) e comprovar, por meio de laudos médicos e perícia, a incapacidade para exercer suas funções;
  2. Perícia médica: Após o requerimento administrativo, o segurado passa por perícia médica no INSS. O perito avalia a condição de saúde e, confirmando a incapacidade, determina o período pelo qual o segurado ficará afastado, podendo haver prorrogação;
  3. Prorrogação do benefício: Caso o prazo inicial do auxílio-doença esteja prestes a expirar e o segurado ainda não tenha condições de retornar ao trabalho, cabe o pedido de prorrogação. É nessa etapa que o trabalhador precisa estar atento para a manutenção dos direitos, pois a avaliação do INSS pode demorar e, em algumas situações, a empresa não age de acordo com a legislação;
  4. Retorno ao trabalho: Quando o INSS considera o segurado apto, ele retorna às suas funções. Contudo, se houver divergência entre a conclusão da perícia oficial e laudos médicos particulares, pode ser preciso buscar a via judicial para garantir o direito ao benefício ou à manutenção no emprego até recuperação completa.

3. Estabilidade ou Garantia de Emprego? Entenda a Diferença

Uma das principais dúvidas de quem é demitido durante o afastamento médico é sobre a existência de estabilidade ou garantia de emprego.

É preciso distinguir dois conceitos:

  • Estabilidade provisória: É um período em que o trabalhador não pode ser demitido sem justa causa, normalmente previsto em lei ou em normas coletivas para grupos específicos.
  • Um exemplo clássico é a estabilidade da gestante, que vai da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Outros exemplos incluem estabilidade decorrente de acidente de trabalho (garantia de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário) e a estabilidade dos membros da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes);
  • Garantia de emprego: Em termos práticos, acaba se confundindo com a ideia de estabilidade. Contudo, é um termo mais amplo, podendo aparecer em convenções ou acordos coletivos de determinadas categorias.
  • Assim, algumas categorias profissionais contam com garantias adicionais, como cláusulas que impedem a dispensa sem justa causa durante tratamento médico ou após alta previdenciária. Nesse ponto, a categoria bancária costuma ter acordos coletivos robustos, com cláusulas específicas que podem estender proteção ao trabalhador em situação de doença ou acidente.

No caso concreto da bancária, se existiam cláusulas de Convenção Coletiva prevendo algum tipo de proteção ao empregado doente, a dispensa pode ser revertida por meio judicial.

Além disso, se houver indicativos de que a doença está relacionada ao trabalho (doença ocupacional), a estabilidade de 12 meses após a alta pelo INSS pode ser aplicada, conforme previsto no artigo 118 da Lei nº 8.213/91.


4. Demissão Durante Afastamento: O Que Diz a Lei?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não prevê expressamente uma estabilidade geral para todo empregado em auxílio-doença.

Entretanto, há jurisprudência consolidada no Tribunal Superior do Trabalho (TST) no sentido de que é ilícita a dispensa de trabalhador que se encontra incapaz de exercer suas funções, em virtude de doença ou acidente.

Dessa forma, a demissão sem justa causa de um empregado que está prestes a obter prorrogação do auxílio-doença, ou que já está em gozo desse benefício, pode ser questionada judicialmente.

Dependendo das provas, os tribunais podem anular a dispensa e condenar a empresa a reintegrar o empregado ao posto de trabalho, pagando os salários e demais vantagens do período em que ficou fora.

Vale destacar que, para acionar a Justiça do Trabalho, é essencial ter provas concretas da ciência do empregador sobre o estado de saúde do trabalhador (atestados, laudos, protocolos de requerimento ao INSS, e-mails trocados sobre o assunto, etc.).

A rescisão contratual em meio à incapacidade gera presunção de irregularidade, mas o empregado ainda precisa demonstrar o nexo entre a dispensa e sua condição de saúde.


5. O Papel das Convenções Coletivas e da Categoria Bancária

Como mencionado, no caso de bancários, é bastante comum que a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) contemple regras de proteção em situações de doença ou afastamento.

A categoria bancária é uma das mais organizadas do país, possuindo sindicatos fortes e reivindicações específicas. Entre essas reivindicações, destaca-se a garantia do emprego para trabalhadores que estão se tratando de doenças ocupacionais ou que necessitam de licença médica prolongada.

Portanto, se no caso em questão a bancária estava amparada por alguma cláusula coletiva, isso pode reforçar o direito à reintegração.

Contudo, essa proteção não é automática e depende da análise das circunstâncias de cada situação.

A cláusula pode exigir, por exemplo, que a doença tenha nexo com a atividade profissional ou que exista um atestado válido expedido antes da demissão.

Em qualquer hipótese, a consulta a um advogado especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário é fundamental para avaliar quais normas coletivas se aplicam ao caso.


6. O Que Fazer se Você For Demitido(a) Durante o Afastamento Médico?

Caso você se veja na mesma situação — ou conheça alguém que esteja — é importante tomar algumas providências imediatas para proteger seus direitos:

  1. Reunir documentos: Tenha em mãos todos os atestados médicos, laudos, exames, protocolos de requerimento e prorrogação de auxílio-doença junto ao INSS, além de eventuais comunicações feitas à empresa (e-mails, correspondências, WhatsApp).
  2. Esses documentos são essenciais para comprovar que o empregador tinha conhecimento do seu estado de saúde e que o afastamento ainda estava vigente ou em vias de ser estendido;
  3. Comunicar o sindicato: Se você for de uma categoria organizada (como a bancária), procure o sindicato para relatar o ocorrido. Os sindicatos podem dar suporte jurídico, esclarecer direitos previstos na Convenção Coletiva e até mesmo intermediar conversas com a empresa;
  4. Procurar auxílio jurídico especializado: O campo de direitos trabalhistas e previdenciários pode ser complexo. Consultar advogados especializados em Direito do Trabalho e Previdenciário garante uma análise profissional do seu caso, auxiliando na decisão de buscar a reintegração ou o recebimento de indenização.
  5. Em muitas situações, a Justiça do Trabalho determina a reintegração com pagamento de salários retroativos, a depender do contexto e das provas apresentadas;
  6. Verificar estabilidade acidentária ou equiparada: Se a doença ou o problema de saúde tiver nexo com a atividade profissional, pode haver estabilidade acidentária de 12 meses após a alta previdenciária (art. 118 da Lei 8.213/91). Nesses casos, a demissão sem justa causa durante esse período é nula;
  7. Ficar atento(a) aos prazos: O prazo prescricional para buscar direitos trabalhistas é, em regra, de até dois anos após o término do contrato, considerando que a ação pode abarcar cinco anos de verbas trabalhistas. No entanto, recomenda-se não deixar passar muito tempo para tentar uma solução amigável ou judicial, pois a urgência pode ser fator decisivo para a concessão de liminares de reintegração no emprego.

7. A Jurisprudência Sobre Reintegração

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já proferiu diversas decisões favoráveis a trabalhadores que foram demitidos enquanto estavam em tratamento médico ou em gozo de benefícios previdenciários.

Em muitos casos, as empresas são condenadas à reintegração do empregado e ao pagamento dos salários do período em que ficou sem trabalhar, incluindo férias, 13º salário e outras vantagens.

A justificativa central é que a dispensa em tais circunstâncias implica abuso de direito por parte do empregador, que não pode simplesmente encerrar o contrato de trabalho quando o empregado ainda se encontra incapacitado.

Entretanto, é necessário enfatizar que cada caso é analisado de forma individual pelos juízes e desembargadores, levando em conta a documentação, os laudos periciais e a Convenção Coletiva aplicável.

Por isso, uma defesa bem estruturada, com base em provas robustas, costuma ser determinante para o sucesso na ação judicial.


8. Exemplo Prático de Decisão Judicial

Em um caso hipotético que guarda semelhanças com o da bancária demitida, um empregado que trabalhava em um grande banco foi diagnosticado com doença ocupacional (lesão por esforço repetitivo — LER).

Ele se afastou, passou a receber auxílio-doença comum e, posteriormente, conseguiu comprovar junto ao INSS que a enfermidade tinha nexo causal com as atividades bancárias, convertendo o benefício em auxílio-doença acidentário.

Nesse meio tempo, o banco rescindiu o contrato de trabalho, alegando que o trabalhador não tinha estabilidade. O empregado procurou a Justiça do Trabalho, juntando laudos médicos e a decisão do INSS que reconhecia a natureza ocupacional da lesão.

O juiz, ao analisar as provas, determinou a reintegração imediata, com pagamento de todos os salários relativos ao período. Além disso, o banco foi condenado a custear plano de saúde e a manter os depósitos do FGTS relativos a todo o tempo de afastamento.

Esse exemplo ilustra como o reconhecimento da doença ocupacional pode ser determinante para a garantia de emprego — ainda mais no período em que o empregado segue incapaz ou em recuperação.

Mesmo que inicialmente o INSS tenha concedido auxílio-doença comum, o importante é a comprovação do nexo causal, que pode surgir em momento posterior.


9. Dicas Para Evitar Problemas e Resguardar Direitos

  1. Informe sempre a empresa sobre seu estado de saúde: Mantenha a comunicação oficial sobre seu afastamento, enviando atestados, laudos e resultados de exames. Procure um protocolo formal que comprove que a empresa recebeu a documentação;
  2. Não negligencie os prazos e procedimentos do INSS: Se você precisa prorrogar o auxílio-doença, faça o pedido dentro do prazo estipulado (15 dias antes do fim do benefício ou até 30 dias depois, dependendo da modalidade de agendamento);
  3. Guarde todos os recibos e comprovantes: Desde que você entrega o atestado médico ao RH até os formulários de requerimento ao INSS, tudo deve ser arquivado para eventual prova judicial;
  4. Fique de olho em normas coletivas: Se você é de categoria que tenha Convenção ou Acordo Coletivo específico sobre afastamento e doença, estude essas cláusulas ou peça ajuda ao sindicato. Algumas categorias têm proteções adicionais que não estão previstas na CLT ou na legislação geral;
  5. Busque assessoria jurídica especializada: O tema é complexo e envolve tanto Direito do Trabalho quanto Direito Previdenciário. Um advogado experiente poderá identificar falhas no procedimento da empresa, demonstrar a abusividade da dispensa e requerer reintegração ou indenização de forma mais segura.

10. Conclusão

Em suma, a demissão de um empregado durante o afastamento médico ou em processo de prorrogação do auxílio-doença é um tema sensível que tem gerado debates intensos nos tribunais.

O caso da bancária mencionada no início do artigo é apenas um entre muitos que ocorrem diariamente.

Ele ilustra a dificuldade enfrentada por trabalhadores que, já fragilizados pela doença, precisam lidar com o desligamento do emprego e a interrupção de benefícios fundamentais para sua subsistência e recuperação.

Se você se encontra nessa situação, não deixe de tomar as providências necessárias: reúna documentação, busque orientação jurídica e fique atento(a) aos direitos assegurados por lei ou por normas coletivas da sua categoria.

A dispensa pode ser revertida judicialmente e o trabalhador pode ter direito à reintegração, bem como ao recebimento dos salários devidos.

Em casos de doença ocupacional ou acidente de trabalho, há ainda a estabilidade de 12 meses após a cessação do benefício.


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