Com a recente decisão do STF sobre a revisão da vida toda, muitas pessoas estão com dúvidas sobre as contribuições do INSS.
É comum que alguns trabalhadores fiquem com dúvida sobre as suas contribuições, como analisá-las e somar estas entre outras dúvidas.
Pensando nisso, criamos este conteúdo para que você entenda melhor como é feita a contagem da contribuição ao INSS.
A que você irá ler:
1. Introdução
2. O Que é a Contribuição Previdenciária?
3. Como Funciona a Contribuição Para Cada Trabalhador?
4. Como Calcular as Suas Contribuições?
6. Não Deixe de Ficar Atento a Contagem do INSS
7. Conclusão
Entenda mais sobre as suas contribuições ao INSS e saiba mais sobre os seus direitos!
Continue conosco!
- Introdução
A contagem da contribuição é essencial para o trabalhador saber se tem determinado direito ou não, como, por exemplo, a aposentadoria.
Ao falarmos sobre as contribuições do INSS é preciso analisar a questão da Reforma da Previdência, a qual alterou a forma da contagem dos recolhimentos!
A reforma da previdência alterou muitos outros quesitos e benefícios, sendo essencial que o trabalhador saiba mais sobre as alterações para entender se possui determinado direito, por exemplo.
Outro exemplo da necessidade do conhecimento dos seus direitos é quanto à questão da revisão da vida toda a qual foi julgada ontem (01/12/22).
A revisão da vida toda é destinada para alguns trabalhadores que preencherem os requisitos e por isso possuem direito ao aumento da aposentadoria já concedida a estes.
Um desses requisitos é quanto às contribuições do INSS, mais especificamente quanto às contribuições realizadas antes de julho de 1994.
Isso porque a partir do ano de 1999 até a data da reforma muitos benefícios foram concedidos sem o cálculo deste período, o que muitas vezes é um prejuízo ou trabalhador que nesta época tinha contribuições altas, por exemplo.
Fique conosco e entenda mais sobre as contribuições do INSS!
- O Que é a Contribuição Previdenciária?
Se faz Interessante saber sobre o que seria a contribuição previdenciária de fato, a Previdência Social é um dos pilares da Seguridade Social e ela tem como principal finalidade a proteção econômica e social das pessoas que não conseguem mais se auto sustentar.
Quando essa situação acontece, a Previdência intervém e auxilia mensalmente o trabalhador para que ele possa se sustentar a si e à sua família.
É importante dizer que a previdência tem um regime contributivo, ou seja, e amparo ele não é gratuito.
O recolhimento previdenciário é obrigatório para que o trabalhador usufrua dos benefícios da previdência, sim, para que o trabalhador tenha direito a uma aposentadoria ele precisa ter contribuído para o sistema previdenciário.
- Como Funciona a Contribuição Para Cada Trabalhador?
As contribuições irão variar dependendo do tipo de previdência que o trabalhador contribui, iremos analisar em seguida.
Regime Geral de Previdência Social: RGPS
O trabalhador rabalha na iniciativa privada ou se ele é servidor público sem um regime específico de previdência a sua contribuição será destinada ao regime Geral de Previdência Social gerido pelo INSS.
Quando se tratar de empregados CLT, empregado doméstico e trabalhador avulso estes irão realizar uma contribuição descontada da folha de pagamento pelo empregador e o valor do recolhimento irá depender da remuneração do trabalhador.
No que pese, ao contribuinte individual, ele contribuirá com uma alíquota de 20% entre o valor do salário mínimo e o teto do INSS, com direito a uma aposentadoria na mesma proporção do tempo de contribuição e dos valores recolhidos.
Ainda há a possibilidade do trabalhador contribuir com uma alíquota de 11% sobre o valor do salário mínimo, neste caso, o contribuinte individual terá direito a uma aposentadoria simples, com o valor do benefício no mínimo mensal.
Já o microempreendedor individual (MEI), contribuirá com uma alíquota de 5% sobre o valor do salário mínimo.
O que leva ao direito de uma aposentadoria simples com valor de benefício de um salário mínimo mensal, existe a possibilidade ainda, do MEI complementar a sua contribuição até chegar a 20% com o valor de uma aposentadoria por consequência maior e melhor.
O trabalhador especial contribui com uma alíquota de 1,3% sobre o valor bruto da comercialização da produção rural, por exemplo.
E o trabalhador facultativo, contribuirá com uma alíquota de 20% entre o valor do salário mínimo e o teto do INSS com direito a uma aposentadoria na mesma proporção de tempo de contribuição e dos valores recolhidos.
Ele ainda pode realizar a contribuição com uma alíquota de 11% sobre o valor do salário mínimo, o qual levará alguma aposentadoria simples com o valor de benefício mínimo mensal.
Aqui, o segurado facultativo que for considerado de baixa renda poderá contribuir com 5% sobre o valor do mínimo, assim ele poderá ter uma aposentadoria simples.
Regime próprio de Previdência Social
Caso o trabalhador seja Servidor Público, o seu recolhimento será pago ao regime próprio de Previdência Social específico do seu órgão.
Cada órgão organiza suas próprias regras previdenciárias neste caso.
O servidor estadual do Paraná, por exemplo, pode ter requisitos de aposentadoria diferentes dos requisitos de um servidor estadual de Minas Gerais.
Atenção: os servidores do RGPS têm requisitos de aposentadorias diferentes, os servidores públicos federais são regidos por uma única regra, mesmo que eles ainda estejam em localizações diferentes pelo Brasil.
É evidente que, existem tipos de previdências menos famosas, tais como os dos militares que possuem regras específicas, vale mencionar as previdências privadas que possuem outros requisitos para a concessão dos benefícios.
- Como Calcular as Suas Contribuições?
A contagem das contribuições do INSS não são tão complexas como a grande maioria dos trabalhadores imaginam, sendo preciso analisar a questão da data da reforma da previdência para entendermos de forma correta as alterações as quais já mencionamos.
Até a data de 13/11/2019 a contagem será em anos, meses e dias.
Até este período é considerada a data exata em que o trabalhador tenha começado o seu vínculo até a data final da contribuição.
Após a data de 13/11/2019 a contagem passa a ser mês a mês.
Aqui é contado o mês de recolhimento cheio, independente se o trabalhador não trabalhou o mês inteiro.
Ou seja, não importa quanto tempo o trabalhador tenha trabalhado em determinado mês ele ainda terá este mês cheio como recolhimento.
Para que tenha validade previdenciária, o valor da contribuição do mês precisa ser igual ou superior ao salário mínimo vigente.
Para saber quanto ao recolhimento, muitos trabalhadores podem observar o extrato do CNIS.
Neste documento há informações e dados sobre as contribuições, data de competência, entre outras informações relevantes sobre o assunto.
- Dica de Ouro!
A dica de ouro é: confira o extrato do CNIS!
O extrato do CNIS pode ser visto pelo site do Meu INSS, lá você encontrará todo o histórico de contribuições.
Orientamos que, a primeira coisa que você faça é olhar todos os salários de contribuição, inclusive os anteriores de 13/11/2019 se estes estão acima ou igual ao salário mínimo do ano das competências analisadas.
Caso o trabalhador se depare com uma resposta negativa, orientamos que ele busque pela ajuda de um advogado para que este o ajude a observar todos os seus vínculos trabalhistas e recolhimentos previdenciários constantes no CNIS.
E assim identificar se realmente é um erro e como corrigi-lo para que você possa ter direito a determinados benefícios futuramente.
É importante destacar que, o advogado que irá te ajudar precisa fundamentalmente ser um advogado especialista no direito da Previdência, pois apenas um advogado especialista no direito da Previdência saberá te orientar da forma correta e com experiência na área.
- Não Deixe de Ficar Atento a Contagem do INSS
É muito importante que o trabalhador esteja atento à contagem realizada pelo INSS no momento em que ele for solicitar a sua aposentadoria, pois, o INSS neste ano de 2022 realizou uma contagem antiga, ou seja, anterior à reforma em alguns casos.
Ou seja, contagem da data a data, a qual poderá prejudicar os trabalhadores que estão perto de se aposentar.
O trabalhador tem o direito e o INSS tem o dever de utilizar a nova contagem mês a mês para os recolhimentos previdenciários realizados a partir da data de 13/11/2019.
Isto, se os recolhimentos estiverem como um salário de contribuição com valor igual ou acima do mínimo.
É muito importante que o trabalhador esteja atento à contagem que o INSS realiza no momento da sua aposentadoria para que ele não saia com um valor de benefício menor ou negado.
- Conclusão
Neste artigo, tivemos como principal objetivo ensinar você um pouco mais sobre as contribuições previdenciárias, além de, conscientizar você sobre a importância da correta contribuição previdenciária recolhida e analisada no pedido de aposentadoria.
Com a decisão da revisão da vida toda, podemos entender que nem sempre dá para confiar nos cálculos do INSS.
Sendo essencial que o trabalhador saiba realizar a contagem das suas contribuições e saiba dos seus direitos envolvendo esta questão para que ele não saia no prejuízo futuramente.
Afinal, assim como na tese da revisão da vida toda, muitas outras vezes o INSS calculou de maneira indevida em incorreta as contribuições previdenciárias dos trabalhadores que por sua vez muitas vezes nem chegaram a entender isso ou a identificar tais erros recebendo, assim, um inferior benefício ao qual ele tinha direito.
Espero ter ajudado você com as suas contribuições previdenciárias!
Conto com você aí nosso próximo artigo!
Até a próxima!