logo-alessandro-liberato-branco

Blog

Contribuições do INSS Como Calcular?

Com a recente decisão do STF sobre a revisão da vida toda, muitas pessoas estão com dúvidas sobre as contribuições do INSS.

É comum que alguns trabalhadores fiquem com dúvida sobre as suas contribuições, como analisá-las e somar estas entre outras dúvidas.

Pensando nisso, criamos este conteúdo para que você entenda melhor como é feita a contagem da contribuição ao INSS.

A que você irá ler:

1. Introdução

2. O Que é a Contribuição Previdenciária?

3. Como Funciona a Contribuição Para Cada Trabalhador?

4. Como Calcular as Suas Contribuições?

5. Dica de Ouro!

6. Não Deixe de Ficar Atento a Contagem do INSS

7. Conclusão

Entenda mais sobre as suas contribuições ao INSS e saiba mais sobre os seus direitos! 

Continue conosco!

  1. Introdução

A contagem da contribuição é essencial para o trabalhador saber se tem determinado direito ou não, como, por exemplo, a aposentadoria.

Ao falarmos sobre as contribuições do INSS é preciso analisar a questão da Reforma da Previdência, a qual alterou a forma da contagem dos recolhimentos!

A reforma da previdência alterou muitos outros quesitos e benefícios, sendo essencial que o trabalhador saiba mais sobre as alterações para entender se possui determinado direito, por exemplo.

Outro exemplo da necessidade do conhecimento dos seus direitos é quanto à questão da revisão da vida toda a qual foi julgada ontem (01/12/22).

A revisão da vida toda é destinada para alguns trabalhadores que preencherem os requisitos e por isso possuem direito ao aumento da aposentadoria já concedida a estes.

Um desses requisitos é quanto às contribuições do INSS, mais especificamente quanto às contribuições realizadas antes de julho de 1994. 

Isso porque a partir do ano de 1999 até a data da reforma muitos benefícios foram concedidos sem o cálculo deste período, o que muitas vezes é um prejuízo ou trabalhador que nesta época tinha contribuições altas, por exemplo.

Fique conosco e entenda mais sobre as contribuições do INSS!

  1. O Que é a Contribuição Previdenciária?

Se faz Interessante saber sobre o que seria a contribuição previdenciária de fato, a Previdência Social é um dos pilares da Seguridade Social e ela tem como principal finalidade a proteção econômica e social das pessoas que não conseguem mais se auto sustentar.

Quando essa situação acontece, a Previdência intervém e auxilia mensalmente o trabalhador para que ele possa se sustentar a si e à sua família.

É importante dizer que a previdência tem um regime contributivo, ou seja, e amparo ele não é gratuito.

O recolhimento previdenciário é obrigatório para que o trabalhador usufrua dos benefícios da previdência, sim, para que o trabalhador tenha direito a uma aposentadoria ele precisa ter contribuído para o sistema previdenciário.

Contribuições INSS e o Trabalhador
Contribuições INSS e o Trabalhador
  1. Como Funciona a Contribuição Para Cada Trabalhador?

As contribuições irão variar dependendo do tipo de previdência que o trabalhador contribui, iremos analisar em seguida.

Regime Geral de Previdência Social: RGPS

O trabalhador rabalha na iniciativa privada ou se ele é servidor público sem um regime específico de previdência a sua contribuição será destinada ao regime Geral de Previdência Social gerido pelo INSS.

Quando se tratar de empregados CLT, empregado doméstico e trabalhador avulso estes irão realizar uma contribuição descontada da folha de pagamento pelo empregador e o valor do recolhimento irá depender da remuneração do trabalhador.

No que pese, ao contribuinte individual, ele contribuirá com uma alíquota de 20% entre o valor do salário mínimo e o teto do INSS, com direito a uma aposentadoria na mesma proporção do tempo de contribuição e dos valores recolhidos. 

Ainda há a possibilidade do trabalhador contribuir com uma alíquota de 11% sobre o valor do salário mínimo, neste caso, o contribuinte individual terá direito a uma aposentadoria simples, com o valor do benefício no mínimo mensal.

Já o microempreendedor individual (MEI), contribuirá com uma alíquota de 5% sobre o valor do salário mínimo.

O que leva ao direito de uma aposentadoria simples com valor de benefício de um salário mínimo mensal, existe a possibilidade ainda, do MEI complementar a sua contribuição até chegar a 20% com o valor de uma aposentadoria por consequência maior e melhor.

O trabalhador especial contribui com uma alíquota de 1,3% sobre o valor bruto da comercialização da produção rural, por exemplo.

E o trabalhador facultativo, contribuirá com uma alíquota de 20% entre o valor do salário mínimo e o teto do INSS com direito a uma aposentadoria na mesma proporção de tempo de contribuição e dos valores recolhidos.

Ele ainda pode realizar a contribuição com uma alíquota de 11% sobre o valor do salário mínimo, o qual levará alguma aposentadoria simples com o valor de benefício mínimo mensal.

Aqui, o segurado facultativo que for considerado de baixa renda poderá contribuir com 5% sobre o valor do mínimo, assim ele poderá ter uma aposentadoria simples.

Regime próprio de Previdência Social

Caso o trabalhador seja Servidor Público, o seu recolhimento será pago ao regime próprio de Previdência Social específico do seu órgão. 

Cada órgão organiza suas próprias regras previdenciárias neste caso.

O servidor estadual do Paraná, por exemplo, pode ter requisitos de aposentadoria diferentes dos requisitos de um servidor estadual de Minas Gerais.

Atenção: os servidores do RGPS têm requisitos de aposentadorias diferentes, os servidores públicos federais são regidos por uma única regra, mesmo que eles ainda estejam em localizações diferentes pelo Brasil.

É evidente que, existem tipos de previdências menos famosas, tais como os dos militares que possuem regras específicas, vale mencionar as previdências privadas que possuem outros requisitos para a concessão dos benefícios.

  1. Como Calcular as Suas Contribuições?

A contagem das contribuições do INSS não são tão complexas como a grande maioria dos trabalhadores imaginam, sendo preciso analisar a questão da data da reforma da previdência para entendermos de forma correta as alterações as quais já mencionamos.

Até a data de 13/11/2019 a contagem será em anos, meses e dias.

Até este período é considerada a data exata em que o trabalhador tenha começado o seu vínculo até a data final da contribuição.

Após a data de 13/11/2019 a contagem passa a ser mês a mês.

Aqui é contado o mês de recolhimento cheio, independente se o trabalhador não trabalhou o mês inteiro.

Ou seja, não importa quanto tempo o trabalhador tenha trabalhado em determinado mês ele ainda terá este mês cheio como recolhimento.

Para que tenha validade previdenciária, o valor da contribuição do mês precisa ser igual ou superior ao salário mínimo vigente.

Para saber quanto ao recolhimento, muitos trabalhadores podem observar o extrato do CNIS.

Neste documento há informações e dados sobre as contribuições, data de competência, entre outras informações relevantes sobre o assunto.

  1. Dica de Ouro!

A dica de ouro é: confira o extrato do CNIS!

O extrato do CNIS pode ser visto pelo site do Meu INSS, lá você encontrará todo o histórico de contribuições.

Orientamos que, a primeira coisa que você faça é olhar todos os salários de contribuição, inclusive os anteriores de 13/11/2019 se estes estão acima ou igual ao salário mínimo do ano das competências analisadas.

Caso o trabalhador se depare com uma resposta negativa, orientamos que ele busque pela ajuda de um advogado para que este o ajude a observar todos os seus vínculos trabalhistas e recolhimentos previdenciários constantes no CNIS. 

E assim identificar se realmente é um erro e como corrigi-lo para que você possa ter direito a determinados benefícios futuramente.

É importante destacar que, o advogado que irá te ajudar precisa fundamentalmente ser um advogado especialista no direito da Previdência, pois apenas um advogado especialista no direito da Previdência saberá te orientar da forma correta e com experiência na área.

Contribuição ao INSS
Contribuição ao INSS
  1. Não Deixe de Ficar Atento a Contagem do INSS

É muito importante que o trabalhador esteja atento à contagem realizada pelo INSS no momento em que ele for solicitar a sua aposentadoria, pois, o INSS neste ano de 2022 realizou uma contagem antiga, ou seja, anterior à reforma em alguns casos.

Ou seja, contagem da data a data, a qual poderá prejudicar os trabalhadores que estão perto de se aposentar.

O trabalhador tem o direito e o INSS tem o dever de utilizar a nova contagem mês a mês para os recolhimentos previdenciários realizados a partir da data de 13/11/2019.

Isto, se os recolhimentos estiverem como um salário de contribuição com valor igual ou acima do mínimo.

É muito importante que o trabalhador esteja atento à contagem que o INSS realiza no momento da sua aposentadoria para que ele não saia com um valor de benefício menor ou negado.

  1. Conclusão 

Neste artigo, tivemos como principal objetivo ensinar você um pouco mais sobre as contribuições previdenciárias, além de, conscientizar você sobre a importância da correta contribuição previdenciária recolhida e analisada no pedido de aposentadoria.

Com a decisão da revisão da vida toda, podemos entender que nem sempre dá para confiar nos cálculos do INSS.

Sendo essencial que o trabalhador saiba realizar a contagem das suas contribuições e saiba dos seus direitos envolvendo esta questão para que ele não saia no prejuízo futuramente.

Afinal, assim como na tese da revisão da vida toda, muitas outras vezes o INSS calculou de maneira indevida em incorreta as contribuições previdenciárias dos trabalhadores que por sua vez muitas vezes nem chegaram a entender isso ou a identificar tais erros recebendo, assim, um inferior benefício ao qual ele tinha direito.

Espero ter ajudado você com as suas contribuições previdenciárias!

Conto com você aí nosso próximo artigo! 

Até a próxima!

Alessandro Liberato, advogado formado na Unoeste, advogado de aposentadoria e benefícios do INSS e benefícios assistenciais, especialista pela Universidade Legale em previdência assistência social. Vice-presidente da Comissão Estadual de Direito Previdenciário (2019- 2021)