Você sabia que, mesmo sem autenticação em cartório, seu contrato de arrendamento pode ser aceito pelo INSS?
Mas cuidado: nem todo documento tem o mesmo peso para o INSS.
Leia este artigo até o fim para entender como garantir seus direitos com segurança.
SUMÁRIO
- O Que É o Contrato de Arrendamento?
- Por Que o INSS Solicita o Contrato de Arrendamento?
- A Autenticação em Cartório é Obrigatória?
- Como o INSS Avalia a Validade do Contrato?
- Como Reforçar a Validade do Seu Contrato Perante o INSS?
- Documentos Complementares Que Podem Ajudar
- O Que Fazer Em Caso de Indeferimento?
- Importância de um Advogado Especialista em INSS
O QUE É O CONTRATO DE ARRENDAMENTO?
O contrato de arrendamento é um instrumento jurídico que formaliza a cessão temporária de uso de um bem — normalmente, um imóvel rural — mediante pagamento periódico, normalmente com a finalidade de exploração econômica.
No contexto previdenciário, ele é essencial para comprovar o exercício da atividade rural. Quem arrenda terras para plantar ou criar gado, por exemplo, precisa provar essa relação para obter benefícios do INSS como aposentadoria por idade rural ou auxílio-doença.
POR QUE O INSS SOLICITA O CONTRATO DE ARRENDAMENTO?
O INSS exige documentos que demonstrem o efetivo exercício da atividade rural.
O contrato de arrendamento é um desses documentos porque atesta que a pessoa utilizava determinada terra para fins agrícolas ou de pecuária.
Ele é utilizado, geralmente, como prova do tempo de atividade rural, especialmente nos seguintes casos:
- Aposentadoria por idade rural;
- Aposentadoria híbrida (com tempo urbano e rural);
- Auxílio-doença do trabalhador rural;
- Pensão por morte de trabalhador rural.
Se o contrato estiver em nome da pessoa e datado dentro do período alegado, já é um começo — mas, sozinho, não basta.
A AUTENTICAÇÃO EM CARTÓRIO É OBRIGATÓRIA?
Não.
O contrato de arrendamento não precisa, obrigatoriamente, ter firma reconhecida ou ser autenticado em cartório para ser considerado válido juridicamente.
A exigência de autenticação decorre de uma prática conservadora do INSS, que muitas vezes desconfia de documentos sem formalização notarial.
Contudo, segundo o Código Civil e a legislação previdenciária, não existe norma que imponha a autenticação como requisito de validade do contrato.
Porém, a ausência da firma reconhecida pode levantar dúvidas sobre a autenticidade do documento — e é aí que mora o risco.
COMO O INSS AVALIA A VALIDADE DO CONTRATO?
O INSS costuma adotar o princípio da verdade material, ou seja, ele deve buscar a verdade dos fatos acima da formalidade dos documentos.
Contudo, na prática, os servidores tendem a valorizar documentos públicos, registrados ou autenticados.
Um contrato de arrendamento sem autenticação pode ser aceito, mas precisará ser reforçado por outras provas da atividade rural:
- Recebimento de notas fiscais emitidas em nome do arrendatário;
- Declarações de sindicato rural;
- Guias de pagamento do ITR;
- Comprovantes de contribuição ao Funrural ou GPS (Guia da Previdência Social);
- Fotografias, recibos, testemunhas.
A simples ausência de reconhecimento de firma não invalida o documento.
Mas sem elementos que corroborem sua veracidade, ele corre risco de ser desconsiderado.
COMO REFORÇAR A VALIDADE DO SEU CONTRATO PERANTE O INSS?
Se você tem um contrato de arrendamento sem firma reconhecida, tome os seguintes cuidados:
1. Assinaturas Claras
As assinaturas devem ser legíveis e, preferencialmente, acompanhadas de CPF das partes.
2. Datações Compatíveis
Certifique-se de que o período descrito no contrato corresponde ao tempo de atividade rural que você pretende comprovar.
3. Testemunhas
Inclua pelo menos duas testemunhas, com nome completo, CPF e assinatura. Isso aumenta a credibilidade do documento.
4. Clareza na Descrição
Descreva de forma clara o objeto do arrendamento: área, localização, tipo de uso (plantio, criação, etc).
5. Anexe Provas de Execução
Notas fiscais emitidas durante o período do contrato, comprovantes de recebimento de safras, guias de impostos — tudo isso mostra que o contrato foi executado de fato.
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES QUE PODEM AJUDAR
Além do contrato, você pode juntar ao processo administrativo:
- Declaração de sindicato rural sobre o exercício da atividade;
- Cadastro do imóvel rural (CCIR);
- Comprovantes de entrega de produtos agrícolas;
- Notas de compra de insumos agrícolas (sementes, adubo);
- Comprovantes de transporte de gado ou mercadoria;
- Fotos da propriedade e da atividade rural.
Quanto mais documentos você tiver, menor a chance de o contrato sem autenticação ser desconsiderado.
O QUE FAZER EM CASO DE INDEFERIMENTO?
Se o INSS negar o reconhecimento do contrato de arrendamento sem firma reconhecida, você pode apresentar recurso administrativo ao próprio INSS ou então ajuizar uma ação judicial.
1. Recurso Administrativo
Você tem 30 dias após a negativa para apresentar recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).
No recurso, é importante justificar:
- A validade do contrato particular;
- A ausência de exigência legal de autenticação;
- O conjunto probatório como um todo.
2. Ação Judicial
Se o recurso for negado, ou se houver demora excessiva, o caminho pode ser a via judicial.
Na Justiça, há maior liberdade na análise das provas e maior possibilidade de reconhecimento de documentos informalmente produzidos. Juízes costumam valorizar a veracidade do fato rural em si, e não apenas a forma do contrato.
IMPORTÂNCIA DE UM ADVOGADO ESPECIALISTA EM INSS
Um contrato de arrendamento, quando mal instruído, pode colocar em risco todo o pedido de aposentadoria rural.
Contar com um advogado previdenciário especialista, como o time do escritório Alessandro Liberato – Advogados Associados, faz toda a diferença para:
- Orientar sobre a documentação correta;
- Acompanhar o processo administrativo desde o início;
- Elaborar recurso adequado e fundamentado;
- Ingressar com ação judicial quando necessário;
- Buscar a documentação complementar necessária junto a sindicatos, cartórios, vizinhos, etc.
Não corra o risco de ter seu benefício negado por formalidades que podem ser facilmente ajustadas com orientação jurídica correta.
CONCLUSÃO
O contrato de arrendamento sem firma reconhecida ou autenticação em cartório pode sim ser aceito pelo INSS, mas deve ser acompanhado de outras provas que comprovem o exercício efetivo da atividade rural.
A ausência de autenticação não invalida o contrato, mas enfraquece sua força probatória. Por isso, a estratégia ideal é reforçar a documentação com elementos complementares, contar com testemunhas, e se possível, formalizar em cartório.
Caso o INSS negue o pedido com base exclusivamente na falta de firma reconhecida, você tem o direito de recorrer e até judicializar a questão — com boas chances de reverter a negativa.
Se você é trabalhador ou trabalhadora rural e está com dúvidas sobre seu contrato de arrendamento ou outro documento necessário para a aposentadoria, fale agora mesmo com o time do escritório Alessandro Liberato – Advogados Associados.
Atendimento especializado e humanizado para garantir o seu direito!