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CONTRATO DE ARRENDAMENTO SEM FIRMA RECONHECIDA TEM VALIDADE NO INSS?

Você sabia que, mesmo sem autenticação em cartório, seu contrato de arrendamento pode ser aceito pelo INSS?

Mas cuidado: nem todo documento tem o mesmo peso para o INSS.

Leia este artigo até o fim para entender como garantir seus direitos com segurança.

SUMÁRIO


O QUE É O CONTRATO DE ARRENDAMENTO?

O contrato de arrendamento é um instrumento jurídico que formaliza a cessão temporária de uso de um bem — normalmente, um imóvel rural — mediante pagamento periódico, normalmente com a finalidade de exploração econômica.

No contexto previdenciário, ele é essencial para comprovar o exercício da atividade rural. Quem arrenda terras para plantar ou criar gado, por exemplo, precisa provar essa relação para obter benefícios do INSS como aposentadoria por idade rural ou auxílio-doença.

POR QUE O INSS SOLICITA O CONTRATO DE ARRENDAMENTO?

O INSS exige documentos que demonstrem o efetivo exercício da atividade rural.

O contrato de arrendamento é um desses documentos porque atesta que a pessoa utilizava determinada terra para fins agrícolas ou de pecuária.

Ele é utilizado, geralmente, como prova do tempo de atividade rural, especialmente nos seguintes casos:

Se o contrato estiver em nome da pessoa e datado dentro do período alegado, já é um começo — mas, sozinho, não basta.

A AUTENTICAÇÃO EM CARTÓRIO É OBRIGATÓRIA?

Não.

O contrato de arrendamento não precisa, obrigatoriamente, ter firma reconhecida ou ser autenticado em cartório para ser considerado válido juridicamente.

A exigência de autenticação decorre de uma prática conservadora do INSS, que muitas vezes desconfia de documentos sem formalização notarial.

Contudo, segundo o Código Civil e a legislação previdenciária, não existe norma que imponha a autenticação como requisito de validade do contrato.

Porém, a ausência da firma reconhecida pode levantar dúvidas sobre a autenticidade do documento — e é aí que mora o risco.

COMO O INSS AVALIA A VALIDADE DO CONTRATO?

O INSS costuma adotar o princípio da verdade material, ou seja, ele deve buscar a verdade dos fatos acima da formalidade dos documentos.

Contudo, na prática, os servidores tendem a valorizar documentos públicos, registrados ou autenticados.

Um contrato de arrendamento sem autenticação pode ser aceito, mas precisará ser reforçado por outras provas da atividade rural:

  • Recebimento de notas fiscais emitidas em nome do arrendatário;
  • Declarações de sindicato rural;
  • Guias de pagamento do ITR;
  • Comprovantes de contribuição ao Funrural ou GPS (Guia da Previdência Social);
  • Fotografias, recibos, testemunhas.

A simples ausência de reconhecimento de firma não invalida o documento.

Mas sem elementos que corroborem sua veracidade, ele corre risco de ser desconsiderado.

COMO REFORÇAR A VALIDADE DO SEU CONTRATO PERANTE O INSS?

Se você tem um contrato de arrendamento sem firma reconhecida, tome os seguintes cuidados:

1. Assinaturas Claras

As assinaturas devem ser legíveis e, preferencialmente, acompanhadas de CPF das partes.

2. Datações Compatíveis

Certifique-se de que o período descrito no contrato corresponde ao tempo de atividade rural que você pretende comprovar.

3. Testemunhas

Inclua pelo menos duas testemunhas, com nome completo, CPF e assinatura. Isso aumenta a credibilidade do documento.

4. Clareza na Descrição

Descreva de forma clara o objeto do arrendamento: área, localização, tipo de uso (plantio, criação, etc).

5. Anexe Provas de Execução

Notas fiscais emitidas durante o período do contrato, comprovantes de recebimento de safras, guias de impostos — tudo isso mostra que o contrato foi executado de fato.

DOCUMENTOS COMPLEMENTARES QUE PODEM AJUDAR

Além do contrato, você pode juntar ao processo administrativo:

  • Declaração de sindicato rural sobre o exercício da atividade;
  • Cadastro do imóvel rural (CCIR);
  • Comprovantes de entrega de produtos agrícolas;
  • Notas de compra de insumos agrícolas (sementes, adubo);
  • Comprovantes de transporte de gado ou mercadoria;
  • Fotos da propriedade e da atividade rural.

Quanto mais documentos você tiver, menor a chance de o contrato sem autenticação ser desconsiderado.

O QUE FAZER EM CASO DE INDEFERIMENTO?

Se o INSS negar o reconhecimento do contrato de arrendamento sem firma reconhecida, você pode apresentar recurso administrativo ao próprio INSS ou então ajuizar uma ação judicial.

1. Recurso Administrativo

Você tem 30 dias após a negativa para apresentar recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).

No recurso, é importante justificar:

  • A validade do contrato particular;
  • A ausência de exigência legal de autenticação;
  • O conjunto probatório como um todo.

2. Ação Judicial

Se o recurso for negado, ou se houver demora excessiva, o caminho pode ser a via judicial.

Na Justiça, há maior liberdade na análise das provas e maior possibilidade de reconhecimento de documentos informalmente produzidos. Juízes costumam valorizar a veracidade do fato rural em si, e não apenas a forma do contrato.

IMPORTÂNCIA DE UM ADVOGADO ESPECIALISTA EM INSS

Um contrato de arrendamento, quando mal instruído, pode colocar em risco todo o pedido de aposentadoria rural.

Contar com um advogado previdenciário especialista, como o time do escritório Alessandro Liberato – Advogados Associados, faz toda a diferença para:

  • Orientar sobre a documentação correta;
  • Acompanhar o processo administrativo desde o início;
  • Elaborar recurso adequado e fundamentado;
  • Ingressar com ação judicial quando necessário;
  • Buscar a documentação complementar necessária junto a sindicatos, cartórios, vizinhos, etc.

Não corra o risco de ter seu benefício negado por formalidades que podem ser facilmente ajustadas com orientação jurídica correta.

CONCLUSÃO

O contrato de arrendamento sem firma reconhecida ou autenticação em cartório pode sim ser aceito pelo INSS, mas deve ser acompanhado de outras provas que comprovem o exercício efetivo da atividade rural.

A ausência de autenticação não invalida o contrato, mas enfraquece sua força probatória. Por isso, a estratégia ideal é reforçar a documentação com elementos complementares, contar com testemunhas, e se possível, formalizar em cartório.

Caso o INSS negue o pedido com base exclusivamente na falta de firma reconhecida, você tem o direito de recorrer e até judicializar a questão — com boas chances de reverter a negativa.

Se você é trabalhador ou trabalhadora rural e está com dúvidas sobre seu contrato de arrendamento ou outro documento necessário para a aposentadoria, fale agora mesmo com o time do escritório Alessandro Liberato – Advogados Associados.

Atendimento especializado e humanizado para garantir o seu direito!