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Contratei Um Advogado e Agora? Quais São os Meus Direitos Como Cliente?

Saiba aqui, os seus direitos ao contratar um advogado e tudo mais o que você precisa saber para garantir uma parceria justa e transparente na sua busca por justiça. 

Entenda como funciona o atendimento do advogado para com o cliente e saiba se o seu advogado está sendo um profissional correto e ético!

Na sequência, você irá descobrir:

  1. Importância de Compreender os Direitos do Cliente
  2. A Importância do Contrato na Relação Advogado-Cliente
  3. Prestação de Contas do Advogado ao Cliente
  4. Recusa Injustificada do Advogado em Prestar Contas e Agora?
  5. Como Funciona Em Nosso Escritório?

Saiba quais são os seus direitos ao contratar um advogado para defender os seus direitos!

  1. Importância de Compreender os Direitos do Cliente

A prestação de contas do advogado para o cliente é um aspecto fundamental da relação entre ambos e é regida por normas éticas e legais. 

O advogado deve manter o cliente informado sobre o andamento do caso e eventuais mudanças nos custos estimados. 

A comunicação regular é crucial para garantir a compreensão mútua e evitar surpresas desagradáveis, bem como, é essencial que as partes: advogado- cliente formalizem um contrato de prestação de serviços, onde o cliente entenderá quais serão as medidas tomadas no seu caso, os seus deveres e direitos.

  1. A Importância do Contrato na Relação Advogado-Cliente

O relacionamento entre advogado e cliente geralmente começa com a assinatura de um contrato de prestação de serviços

Esse documento estabelece os termos e condições da relação, incluindo honorários, formas de pagamento e outros detalhes relevantes.

Os honorários advocatícios são acordados entre o advogado e o cliente e estão detalhados no contrato. 

Eles podem ser fixos, por hora, ou baseados em resultados, dependendo do tipo de serviço a ser prestado.

O advogado deve fornecer faturas ou recibos detalhados que indiquem os serviços prestados, as horas trabalhadas (se aplicável), as despesas incorridas e os valores cobrados. 

Esses documentos ajudam na transparência e permitem que o cliente compreenda claramente como os honorários estão sendo calculados.

Se houver despesas adicionais, como taxas judiciais, custos de cópias, despesas de viagem, entre outros, o advogado deve explicar esses custos ao cliente e fornecer comprovantes quando possível.

  1. Prestação de Contas do Advogado ao Cliente

Ao final do caso, o advogado deve apresentar uma prestação de contas final, detalhando todos os serviços prestados, as despesas incorridas e os valores totais pagos pelo cliente.

O advogado deve manter registros precisos e documentos relacionados aos serviços prestados por um período adequado, conforme as regras profissionais e legais.

Se houver desacordo sobre a prestação de contas, o advogado e o cliente devem buscar uma resolução amigável. 

Em alguns casos, isso pode envolver a mediação ou a arbitragem.

Os advogados são regidos por códigos de ética profissional que estabelecem padrões para a prestação de contas e transparência em sua relação com os clientes. 

Se houver violação dessas normas, o cliente pode recorrer às autoridades reguladoras.

É importante ressaltar que a prestação de contas deve ser clara, honesta e em conformidade com as normas éticas e legais vigentes. 

Caso haja dúvidas, é aconselhável discutir abertamente com o advogado para esclarecimentos adicionais.

advogado
  1. Recusa Injustificada do Advogado em Prestar Contas e Agora?

Diante da recusa injustificada do advogado em prestar contas ao cliente, é essencial compreender a importância desse processo na relação jurídica entre ambas as partes. 

A prestação de contas como a apresentação detalhada dos débitos e créditos resultantes da relação jurídica, concluindo com a apuração do saldo. 

Essa obrigação do advogado está claramente delineada no artigo 12 do Código de Ética e Disciplina da OAB, aplicando-se a advogados, estagiários e escritórios de advocacia.

Durante a execução dos serviços, é dever do advogado prestar contas sempre que solicitado pelo cliente. 

Ao término dos serviços, especialmente se houve recebimento de recursos, a apresentação de contas torna-se obrigatória. 

A recusa injustificada do advogado em prestar contas configura uma infração disciplinar, conforme previsto no artigo 34, XXI, da lei 8.906/94

As sanções disciplinares incluem censura, suspensão, exclusão e multa. 

  1. Como Funciona Em Nosso Escritório?

O nosso escritório sempre está preocupado com o atendimento ao cliente como um todo, ou seja, não apenas, focamos em ingressar com a ação com capacidade técnica (eficiência) e segurança, mas, também sempre buscamos deixar nossos clientes a par da situação de seus direitos.

Iniciamos a nossa relação advogado-cliente através de uma consulta presencial ou via videoconferência, na sequência com formalização de contrato de prestação de contas, ingresso com as medidas cabíveis e prestação de contas ao cliente.

Fornecemos aos nossos clientes atualização de andamentos processuais relevantes ao seu caso, com instrução sobre a melhor estratégia a ser seguida em determinada fase do processo.

Ou seja, atualizamos o nosso cliente para que o mesmo saiba o que está ocorrendo judicialmente ou extrajudicialmente com a defesa do seu direito, assim, o mesmo consegue entender a situação de forma simples e clara.

Ao final do processo, fazemos uma nova reunião em que é repassado, expressa e verbalmente todas as informações do processo, do início ao fim, esclarecendo quanto aos valores ou pedidos envolvidos e quando no caso de valores judiciais serem liberados, repassamos tais valores ao cliente.

A transparência faz parte de nossos valores e prestação de contas aos nossos clientes é sempre com base na honestidade e segurança.

Não há distância e nem limites para buscar a Justiça! 

Alessandro Liberato, advogado formado na Unoeste, advogado de aposentadoria e benefícios do INSS e benefícios assistenciais, especialista pela Universidade Legale em previdência assistência social. Vice-presidente da Comissão Estadual de Direito Previdenciário (2019- 2021)