Recentemente, o TST decidiu que, em atividades insalubres, a compensação de jornada pode ser estabelecida sem a necessidade de uma inspeção prévia do órgão competente, desde que respeite as normas de saúde e segurança do trabalho.
Para você entender melhor, trouxemos o caso da nossa cliente Gabriela!
Será que a dúvida da Gabriela é a mesma que a sua?
Confira este post e saiba mais!
Gabriela e os Seus Direitos no Trabalho
Gabriela trabalha como auxiliar de limpeza em uma empresa, uma atividade considerada insalubre.
Ela nos procurou para entender melhor os seus direitos, especialmente em relação à sua jornada de trabalho e as condições de insalubridade do seu ambiente.
O Que é a Insalubridade?
A insalubridade refere-se a condições de trabalho que podem prejudicar a saúde do trabalhador, como exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos nocivos.
Essas condições exigem uma compensação adicional, conhecida como adicional de insalubridade, que pode variar conforme o grau de exposição (mínimo, médio ou máximo).
Esse grau de exposição é que determina a porcentagem do adicional, sendo o mínimo 10% grau mínimo, 20% grau médio e 40% para grau máximo.
Sendo que, a CLT em seu artigo 192 determina que o cálculo do adicional de insalubridade é pago sobre o salário-mínimo e não sobre o salário do trabalhador.
Por exemplo:
Gabriela ganha R$ 2000 e trabalha em condições insalubres mínimas, ou seja, ela tem direito ao percentual do adicional de 10%, ou seja, o valor de 10% do salário-mínimo de 2024 é R$ 1.412,00.
O que significa que Gabriela ganha o valor de adicional de insalubridade mensal de R$ 141,00.
Compensação de Jornada: O Que Diz a Lei?
A compensação de jornada permite que as horas extras trabalhadas em um dia sejam compensadas com a redução das horas de trabalho em outro dia.
Esse mecanismo é regulado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Além disso, isso significa que Gabriela tem o direito de negociar a compensação das suas horas extras diretamente com seu empregador, sem precisar esperar uma autorização formal.
Como Funciona na Prática?
- Negociação Direta: Gabriela pode acordar com o seu empregador um banco de horas ou um acordo de compensação de jornada;
- Adicional de Insalubridade: Além disso, por trabalhar em condições insalubres, Gabriela tem direito ao adicional de insalubridade, que deve ser incluído no seu salário;
- Direitos Garantidos: Assegurar que qualquer compensação de horas não prejudique sua saúde ou condições de trabalho, respeitando os limites legais de horas diárias e semanais.
Quais os Direitos de Gabriela?
Podemos concluir que Gabriela, ao trabalhar em um ambiente insalubre, tem direito à compensação de jornada de acordo com o TST, sem a exigência de inspeção prévia do órgão competente.
Ela deve negociar os seus horários diretamente com o seu empregador, garantindo que os seus direitos sejam respeitados e que receba o adicional de insalubridade adequado.
Gabriela, como auxiliar de limpeza, tem amparo legal para buscar melhores condições de trabalho e compensação justa, assegurando a sua saúde e bem-estar no ambiente de trabalho.
Gabriela, como auxiliar de limpeza, tem amparo legal para buscar melhores condições de trabalho e compensação justa, assegurando a sua saúde e bem-estar no ambiente de trabalho.
Com a orientação de nossos advogados especialistas nos direitos do trabalhador, ela estará bem preparada para reivindicar os seus direitos e assegurar que suas condições de trabalho sejam justas e seguras.
Você está sofrendo a mesma coisa que, a Gabriela?
Entre em contato com a nossa equipe, hoje mesmo!