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Como Comprovar a Minha Deficiência no INSS de Forma Eficaz e Segura

Você sabia que o Brasil abriga uma vasta população de Pessoas com Deficiência (PcD), estimada em mais de 45 milhões, correspondendo a mais de 23% da população total? 

Essa parcela da população tem acesso a diversos benefícios oferecidos pelo INSS, incluindo aposentadoria com requisitos reduzidos.

Mas você sabe como comprovar sua deficiência para o INSS e garantir esses benefícios?

Navegue conosco neste artigo interativo e descubra tudo o que você precisa saber para comprovar sua deficiência

Desde os requisitos para acessar a aposentadoria até o Benefício Assistencial de Prestação Continuada, vamos desvendar cada passo do processo para você.

Não perca mais tempo!

Aqui, você irá ler mais sobre:

  1. Quem Tem Direito à Aposentadoria da Pessoa Com Deficiência?
  2. Como Comprovar a Deficiência ao INSS?
  3. Documentos Necessários e os Procedimentos para Comprovar a Deficiência Perante o INSS
  4. Diferença Entre Aposentadoria Por Invalidez e Aposentadoria da Pessoa Com Deficiência
  5. Avaliação do Grau de Deficiência Pelo INSS
  6. Impacto da Visão Monocular na Aposentadoria
  7. Como Pedir a Aposentadoria da Pessoa Com Deficiência
  8. Possíveis Negativas do INSS 
  9. Por Que Escolher a Alessandro Liberato Advocacia?

Leia agora e obtenha informações valiosas para garantir seus direitos junto ao INSS

A sua tranquilidade financeira e segurança estão em suas mãos. 

Vamos lá!

  1. Quem Tem Direito à Aposentadoria da Pessoa Com Deficiência?

A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência é um direito garantido pela lei a indivíduos que enfrentam desafios decorrentes de algum tipo de deficiência. 

De acordo com a lei, considera-se pessoa com deficiência aquela que apresenta impedimento de longo prazo, seja de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que possa prejudicar sua plena participação na sociedade em igualdade de condições.

O INSS estabelece que esse impedimento seja duradouro, com uma duração superior a dois anos, assegurando que as pessoas com deficiência tenham acesso a uma aposentadoria mais favorável e a benefícios que promovam uma vida digna e inclusiva.

É fundamental ressaltar que a deficiência não deve ser encarada como uma limitação, mas sim como uma característica a ser valorizada e respeitada. 

A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência é uma medida de inclusão social que visa garantir iguais direitos e benefícios, contribuindo para a promoção da equidade e justiça social em nossa sociedade.

A sua compreensão é crucial para a proteção e promoção dos direitos de todos.

Entender quem são as pessoas consideradas com deficiência é crucial para garantir seus direitos previdenciários. 

Segundo a legislação, são consideradas com deficiência aquelas que enfrentam impedimentos de longo prazo, abrangendo as seguintes naturezas:

  • Física;
  • Mental;
  • Intelectual;
  • Sensorial.

Esses impedimentos devem impactar a capacidade de participação plena e efetiva na sociedade.

Além disso, a condição de deficiência é avaliada em três graus distintos:

  • Grau leve;
  • Grau médio;
  • Grau grave.

A determinação do grau de deficiência pode influenciar nos benefícios previdenciários, possibilitando a obtenção de vantagens adicionais e até mesmo antecipando o direito à aposentadoria.

Conheça mais sobre os critérios que definem quem são consideradas pessoas com deficiência e como essas classificações podem impactar seus direitos previdenciários. 

  1. Como Comprovar a Deficiência ao INSS?

Compreender como comprovar a sua deficiência perante o INSS é essencial para garantir seus direitos previdenciários. 

Existem diversos documentos que podem ser utilizados para comprovar diferentes tipos de deficiência, abrangendo áreas como física, visual, auditiva, mental, intelectual ou motora.

Para efetuar a comprovação da deficiência alegada, é fundamental possuir uma documentação médica adequada, incluindo exames, laudos, atestados, receituários, prontuários de atendimento e relatórios médicos. 

Esses documentos devem ser legíveis, facilitando a compreensão por parte dos profissionais responsáveis pela análise.

A credibilidade e veracidade das informações podem ser reforçadas quando a documentação é emitida por profissionais especializados na área da deficiência. 

Ademais, uma declaração de atendimento especializado por professores da rede pública de ensino também pode auxiliar na comprovação.

Outros documentos que podem ser utilizados para respaldar a deficiência incluem a CNH especial, o documento de Passe Livre, o novo RG com indicação da deficiência ou o certificado de ocupante de vaga para pessoa com deficiência em serviço público.

Além disso, aqueles que já recebem benefícios destinados a pessoas com deficiência podem obter o Certificado da Pessoa com Deficiência no portal do Governo, facilitando o acesso a outros serviços.

Fique atento! 

Diversos meios podem ser utilizados para provar ao INSS sua condição de deficiência, desde documentos médicos até comprovantes de benefícios previdenciários. 

No entanto, é importante ressaltar que a prova testemunhal não é válida para comprovar esse tempo. 

Mantenha-se informado e proteja seus direitos previdenciários de forma eficaz. 

  1. Documentos Necessários e os Procedimentos para Comprovar a Deficiência Perante o INSS

Está se preparando para solicitar a aposentadoria e não sabe quais documentos precisa reunir? 

Não se preocupe, estamos aqui para te orientar!

Em geral, alguns documentos são obrigatórios em todos os casos:

  • Documento de identificação pessoal, como RG e CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Carteiras de Trabalho.

Além desses documentos básicos, é fundamental apresentar documentos que comprovem sua condição de deficiência, tais como:

  • Laudos médicos;
  • Exames;
  • Atestados;
  • Receituários;
  • Laudos do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social);
  • E outros documentos relacionados à sua saúde.

É importante fornecer uma variedade de documentos, desde os mais antigos, para auxiliar os peritos do INSS a compreenderem sua deficiência durante as perícias.

Além disso, alguns documentos adicionais podem ajudar a fortalecer sua solicitação, como:

  • Notas fiscais de compra de equipamentos relacionados à sua deficiência;
  • Carteirinhas de Pessoa com Deficiência (PCD);
  • CNH especial;
  • Comprovantes de isenção de impostos;
  • E outros documentos pertinentes.

Lembre-se de que dependendo de suas experiências profissionais e condições pessoais, podem ser necessários outros documentos específicos. 

Portanto, é importante verificar caso a caso e providenciar a documentação necessária para garantir o sucesso do seu pedido de aposentadoria.

  1. Diferença Entre Aposentadoria Por Invalidez e Aposentadoria da Pessoa Com Deficiência

Entender as distinções entre a aposentadoria por invalidez e a aposentadoria da pessoa com deficiência é essencial para garantir os direitos previdenciários de forma adequada. 

Esses benefícios são distintos e não devem ser confundidos.

A Aposentadoria por Invalidez destina-se a trabalhadores que, por motivo de doença ou acidente, tornam-se permanentemente incapazes para o trabalho. 

Por outro lado, a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência não está relacionada à incapacidade para o trabalho, pois a maioria das pessoas com deficiência pode exercer atividades laborais.

A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência é uma modalidade comum de aposentadoria, podendo ser concedida por tempo de contribuição ou idade, porém com regras mais favoráveis para essas pessoas. 

Essas regras levam em consideração a natureza da deficiência e as dificuldades enfrentadas para ingressar no mercado de trabalho em igualdade de condições com as demais pessoas.

É importante ressaltar que deficiência e incapacidade são conceitos diferentes e não devem ser confundidos.

Outra diferença relevante entre essas aposentadorias é que o titular da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência pode continuar trabalhando, se desejar, enquanto na Aposentadoria por Invalidez essa possibilidade não existe.

  1. Avaliação do Grau de Deficiência Pelo INSS

Entender o papel do grau de deficiência é crucial para determinar os benefícios aos quais os cidadãos têm direito. 

Um exemplo claro dessa importância é evidenciado na concessão da aposentadoria para pessoas com deficiência, que estabelece um tempo de contribuição reduzido para aqueles com grau de deficiência mais significativo.

Tanto homens quanto mulheres podem pleitear a Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência, cumprindo requisitos específicos de acordo com o grau de deficiência:

HOMEM:

  • Deficiência leve: 33 anos de contribuição;
  • Deficiência moderada: 29 anos de contribuição;
  • Deficiência grave: 25 anos de contribuição.

MULHER

  • Deficiência leve: 28 anos de contribuição;
  • Deficiência moderada: 24 anos de contribuição;
  • Deficiência grave: 20 anos de contribuição.

Por outro lado, os requisitos exigidos na Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência não consideram o grau de deficiência, mas sim a idade e o tempo de contribuição.

A avaliação do grau de deficiência é realizada por peritos médicos competentes, conforme o órgão onde a solicitação do benefício está sendo realizada. 

Por exemplo, segurados do Regime Geral de Previdência Social são avaliados por peritos oficiais do INSS. 

Já os servidores públicos vinculados a um Regime Próprio de Previdência Social passam por avaliação com peritos do órgão competente.

Quer saber se sua deficiência é considerada grave, moderada ou leve? 

A lei determina que essa classificação seja feita por meio de perícia médica e funcional conduzida pelo próprio INSS.

Além da perícia médica, há também a avaliação social, fundamental para compreender as condições sociais da pessoa.

Ao solicitar a aposentadoria, o INSS realiza pelo menos duas perícias para determinar o grau de deficiência:

  • A primeira com um médico;
  • A segunda com um assistente social.

Destaca-se a importância dessa avaliação social, pois as condições sociais também podem influenciar no nível de dificuldade da deficiência. 

Durante essa perícia, uma entrevista é conduzida para analisar todas as circunstâncias sociais da pessoa com deficiência.

Esse procedimento está garantido pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, que exige uma avaliação biopsicossocial, realizada por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar. 

Essa avaliação considera:

  • Os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
  • Os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
  • A limitação no desempenho de atividades;
  • A restrição de participação.

O contexto integral do trabalhador é fundamental para definir o grau de sua deficiência. 

  1. Impacto da Visão Monocular na Aposentadoria

De acordo com a Lei n.º 14.126/2021, a visão monocular é reconhecida como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os fins legais no Brasil. 

Isso significa que indivíduos com visão em apenas um olho agora têm direito a todos os benefícios concedidos às pessoas com deficiência.

Essa inclusão abrange uma série de benefícios, incluindo o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e as regras diferenciadas para aposentadorias destinadas às pessoas com deficiência. 

Tanto os segurados do Regime Geral de Previdência Social filiados ao INSS quanto os servidores públicos municipais, estaduais ou federais do Regime Próprio da Previdência Social têm direito aos mesmos benefícios concedidos às pessoas com deficiência.

Além disso, pessoas com visão monocular agora podem se inscrever para vagas destinadas às pessoas com deficiência em concursos públicos, ampliando suas oportunidades de acesso ao mercado de trabalho e participação plena na sociedade.

  1. Como Pedir a Aposentadoria da Pessoa Com Deficiência

Quer pedir a aposentadoria da pessoa com deficiência, mas não sabe por onde começar? 

 Não se preocupe, estamos aqui para te ajudar!

O primeiro passo é acessar o Meu INSS, o portal de serviços da Previdência Social, onde você pode realizar quase todas as suas solicitações de forma online.

Uma vez dentro da plataforma, escolha a opção “Pedir Aposentadoria“. 

Em seguida, você terá que optar por uma das duas modalidades de aposentadoria da pessoa com deficiência:

Depois, basta fornecer todas as informações e documentos requeridos.

Mas atenção: antes de dar entrada no seu pedido e escolher entre as modalidades de aposentadoria, é crucial ter certeza de que está fazendo a escolha adequada no momento certo.

Às vezes, pode ser mais vantajoso aguardar um pouco para cumprir os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição em vez de optar pela aposentadoria por idade, por exemplo.

Como essa decisão terá um impacto significativo em sua vida, é importante tomá-la com cautela. 

Em caso de dúvidas, não hesite em procurar orientação especializada em planejamento previdenciário. 

Assim, você poderá garantir uma escolha segura e consciente para o seu futuro.

  1. Possíveis Negativas do INSS 

Receber uma negativa do INSS quanto à aposentadoria por deficiência pode ser desanimador, mas existem passos que você pode seguir para reverter essa situação.

  • Recurso Administrativo

Se o perito do INSS determinar que não há deficiência, você tem o direito de apresentar um recurso administrativo. 

Isso permitirá uma nova avaliação das suas condições por outros profissionais.

Via Judicial: Outra alternativa é buscar a via judicial. 

Nesse caso, um juiz nomeará novos peritos para realizar uma nova avaliação, dando-lhe uma chance justa de comprovar sua deficiência.

Ao receber uma negativa, é essencial analisar cuidadosamente o motivo do indeferimento antes de decidir os próximos passos. 

Compreender as razões por trás da recusa pode ajudá-lo a preparar um caso mais forte.

É importante que desde o início do processo, todos os pedidos e documentos sejam acompanhados de provas suficientes. 

Conhecer as regras do benefício que está solicitando e estar ciente das barreiras enfrentadas na sociedade pode ser crucial para obter sucesso na solicitação.

Lembre-se: você tem direitos e recursos disponíveis para lutar por eles!

Se você enfrenta a situação em que o INSS erra na avaliação da sua deficiência, saiba que não está sozinho. 

Infelizmente, isso é mais comum do que se imagina. 

Em alguns casos, o INSS pode concluir erroneamente que não há deficiência, quando na verdade há. 

Em outros, uma deficiência grave pode ser classificada como leve.

Diante dessas injustiças, é importante saber como agir. 

A pessoa com deficiência tem o direito de buscar auxílio de um advogado especializado em questões previdenciárias para entrar com uma ação judicial.

Por meio dessa ação, uma nova perícia será realizada para corrigir o erro e classificar a deficiência de forma correta. 

Essa nova avaliação é fundamental para garantir que seus direitos sejam respeitados e que você receba os benefícios adequados.

Não deixe que um erro na avaliação do INSS prejudique seus direitos. 

Procure um advogado especializado e lute pelos seus direitos previdenciários

  1. Por Que Escolher a Alessandro Liberato Advocacia?

Na Alessandro Liberato Advocacia, oferecemos uma gama completa de serviços especializados em Direito Previdenciário. 

Nossa equipe altamente qualificada está comprometida em fornecer o melhor suporte em questões relacionadas ao Regime Geral de Previdência Social (INSS), bem como nos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), Previdência dos Militares, Regimes Complementares e fundos de pensão.

Se você está buscando a revisão do seu benefício previdenciário, nossa equipe está preparada para ajudá-lo em todo o Brasil. 

Com vasta experiência e conhecimento especializado, trabalhamos incansavelmente para garantir que seus direitos sejam protegidos e que você obtenha o máximo benefício possível dentro do sistema previdenciário.

Contate a nossa equipe hoje mesmo!

Alessandro Liberato, advogado formado na Unoeste, advogado de aposentadoria e benefícios do INSS e benefícios assistenciais, especialista pela Universidade Legale em previdência assistência social. Vice-presidente da Comissão Estadual de Direito Previdenciário (2019- 2021)