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Como Calcular Quanto Vou Receber de Férias: Guia Simples e Prático

Descubra de forma fácil e descomplicada como calcular o valor das suas férias. 

Saiba como o tempo trabalhado influencia no cálculo e quais deduções de Imposto de Renda e INSS você deve considerar. 

Aproveite as suas férias com tranquilidade, entendendo todos os detalhes!

Saiba mais agora!

Continue a leitura!

1.Direito a Férias para Trabalhadores Brasileiros: Entenda os Seus Direitos de Forma Simples

Os trabalhadores brasileiros com contratos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito a férias anuais remuneradas. 

Após 12 meses de trabalho, o empregado ganha o direito a férias proporcionais.

Segundo o Art. 130 do Decreto-Lei Nº 1.535 de 1977, após um ano de contratação, o trabalhador tem direito a:

  • 30 dias corridos de férias se não tiver faltado mais de 5 vezes ao trabalho;
  • 24 dias corridos de férias se tiver tido entre 6 e 14 faltas;
  • 18 dias corridos de férias se tiver tido entre 15 e 23 faltas;
  • 12 dias corridos de férias se tiver tido entre 24 e 32 faltas.

A CLT também estabelece que o empregador decide quando o funcionário tirará férias, mas nada impede que ambos conversem para escolher o melhor período.

Pela lei, o trabalhador tem um ano para adquirir o direito às férias (período aquisitivo) e mais um ano para usufruir desse direito (período concessivo). 

Isso significa que, após trabalhar um ano, você tem mais um ano para tirar as suas férias.

2.Como Calcular Quanto Vou Receber de Férias?

Ao sair de férias, o trabalhador recebe um valor correspondente à média do salário bruto dos últimos 12 meses, acrescido de um adicional de 1/3 desse valor. 

Para calcular o adicional, basta dividir a média do salário bruto por três.

Do total, serão descontados a contribuição do INSS, conforme a tabela de alíquota progressiva vigente, e o Imposto de Renda (IR), também calculado com base na tabela atual. 

As faltas ao trabalho durante o período de contrato podem impactar na quantidade de dias de férias e, consequentemente, no valor a ser recebido. 

Portanto, é necessário calcular o valor com base nos dias de férias a que o funcionário tem direito.

Exemplo:

Um trabalhador que recebe o salário-mínimo (R$ 1.412) e tirará 30 dias de férias:

  • Somatória: R$ 1.412 (média do salário anual) + 1/3 de férias (R$ 470,67) = R$ 1.882,67;
  • Descontos: INSS (9% = R$ 169,44) menos parcela a deduzir (R$ 21,18) = R$ 148,26. O IR é isento para esta faixa salarial.
  • Valor a receber: R$ 1.734,41

Se o trabalhador optar por um período de férias menor, o cálculo será proporcional. 

A lei permite que as férias sejam divididas em até três partes, desde que a primeira parte tenha pelo menos 14 dias corridos e as outras não sejam menores que 5 dias.

Nesse caso, o cálculo do valor a ser recebido será feito sobre o período fracionado.

Além disso, as férias não podem começar nos dois dias que antecedem feriados ou finais de semana, ou seja, não é possível iniciar as férias na sexta-feira.

O pagamento das férias deve ser realizado até dois dias antes do início do período de descanso. 

Por exemplo, se as férias começam na sexta-feira, 5 de julho, a empresa deve pagar até o dia 3 de julho.

Se as férias não forem concedidas dentro do prazo legal de 12 meses após o período aquisitivo, elas devem ser pagas em dobro, como indenização ao trabalhador. 

Nesse caso, não haverá retenção de IR, pois é considerado um pagamento indenizatório.

3.Férias Para Estagiários

Os estagiários também têm direito a férias, desde que o estágio tenha duração igual ou superior a um ano. 

Esse direito está previsto no artigo 13 da Lei 11.788/2008 e garante um recesso remunerado de 30 dias, que deve ser preferencialmente utilizado durante as férias escolares.

Se o estágio durar menos de um ano, os dias de recesso serão concedidos de forma proporcional ao tempo trabalhado.

4.Trabalhador PJ Tem Direito a Férias?

Segundo a lei, o prestador de serviços por meio de Pessoa Jurídica (PJ) não tem direito a férias. 

Nesse caso, o ideal é que o trabalhador PJ negocie com o contratante o período de descanso e os valores que serão pagos durante esse período.

Em alguns casos, essa previsão está estabelecida no próprio contrato entre as partes.

Contudo, se não houver essa previsão específica, o trabalhador não receberá remuneração durante as férias.

Entender e garantir os seus direitos trabalhistas pode ser uma tarefa complexa, devido às diversas leis e regulamentos que regem as relações de trabalho. 

Por isso, contar com a orientação de um advogado especialista em Direito Trabalhista é fundamental. 

Esse profissional possui o conhecimento necessário para esclarecer dúvidas, orientar sobre os procedimentos corretos e defender os interesses dos trabalhadores em casos de conflitos ou injustiças.

Consultar um advogado traz vários benefícios, primeiramente, ele pode ajudar a entender claramente os seus direitos e deveres, evitando interpretações equivocadas da lei. 

Além disso, cada situação trabalhista é única, e o advogado pode oferecer conselhos específicos para o seu caso, considerando todas as particularidades envolvidas.

Em situações de conflitos com o empregador, como demissões injustas, falta de pagamento ou assédio, o advogado está preparado para representá-lo e buscar uma solução justa. 

Caso seja necessário levar um caso à Justiça do Trabalho, o advogado será responsável por todo o processo, desde a elaboração da ação até a representação em audiências. 

Também pode atuar na negociação de acordos, buscando sempre a melhor solução possível para o trabalhador.

Contar com a expertise de um advogado trabalhista não só assegura que os seus direitos serão protegidos, mas também proporciona maior tranquilidade e segurança em sua vida profissional. 

Portanto, ao enfrentar qualquer questão trabalhista, não hesite em buscar o suporte de um especialista.

Nossa equipe de advogados especialistas está à disposição para explicar todas as suas dúvidas!

Alessandro Liberato, advogado formado na Unoeste, advogado de aposentadoria e benefícios do INSS e benefícios assistenciais, especialista pela Universidade Legale em previdência assistência social. Vice-presidente da Comissão Estadual de Direito Previdenciário (2019- 2021)