logo-alessandro-liberato-branco

Blog

Caminhoneiro Como Fica a Sua Aposentadoria?

Caminhoneiro, você sabe como funciona a sua aposentadoria, qual modalidade você tem direito? Quais são os requisitos?

Que a profissão de caminhoneiro é perigosa e difícil todo mundo sabe, não é verdade?!

A profissão de caminhoneiro tem requisitos de aposentadoria diferentes dos demais segurados do INSS.

Pensando nisso, confeccionamos este post, para você entender melhor como funciona esse benefício previdenciário, aqui irei abordar os seguintes tópicos:

  1. Profissão de Caminhoneiro
  2. Caminhoneiro MEI
  3. Requisitos Para a Aposentadoria do Caminhoneiro
  4. Valor da Aposentadoria do Caminhoneiro
  5. Como Provar a Atividade Especial?
  6. Motoristas de Transportes
  7. Conclusão

A aposentadoria dos caminhoneiros é um benefício concedido pelo INSS, a profissão de caminhoneiro é árdua e perigosa, estes profissionais estão constantemente expostos à insalubridade e periculosidade.

E para entender melhor como fica a sua aposentadoria, você não pode perder este post!

caminhoneiro e a Aposentadoria
Caminhoneiro e a Aposentadoria
  1. PROFISSÃO DE CAMINHONEIRO 

O motorista de caminhão é o profissional que conduz veículos de transporte de mercadorias com cargas grandes, muitas vezes estes profissionais fazem longas viagens com determinados prazos para entrega.

Os caminhoneiros são divididos em três categorias de caminhoneiros, autônomos, agregados, colaboradores e MEI.

E para que você entenda como funcionam essas categorias, iremos falar de cada uma delas a seguir.

Caminhoneiro autônomo

Conhecido como transportador autônomo de carga, nesta situação ele é aquele motorista de caminhão que faz parte de todos os processos, como: coleta, transporte e entrega de mercadoria.

E por ele ser um autônomo, ele consegue negociar os valores e demais condições do seu trabalho. 

O caminhoneiro nesta categoria não tem exclusividade com empresas e demais clientes que necessitam de seus serviços, este profissional trabalha “por conta”.

E por trabalharem por conta eles também arcam com as despesas do trabalho, como combustível, alimentação, manutenção do caminhão, por exemplo.

Por isso, o caminhoneiro autônomo precisa contabilizar tudo sem esquecer de nenhum detalhe. 

Caminhoneiro agregado

Se trata do caminhoneiro com contrato de exclusividade com determinada empresa, porém, sem vínculo de emprego.

O veículo é de propriedade do próprio caminhoneiro que na maioria das vezes tem uma jornada determinada pela empresa, todavia, ele ainda arca com os custos de transporte.

Em muitas situações, porém, ele recebe bons benefícios, como no caso de transportadoras que optam por este tipo de motorista em razão da inexistência de vínculo empregatício, o que reduz os seus custos.

Caminhoneiro colaborador

O caminhoneiro colaborador é o que tem um contratado regido pela CLT, ou seja, com vínculo empregatício. Estes profissionais possuem contrato de exclusividade para com a empresa contratante. 

Eles contam com uma jornada determinada, os custos são arcados pela contratante, bem como, a manutenção do veículo é de responsabilidade da empresa.

Muitas vezes o caminhoneiro colaborador não é o dono do veículo, mas, eles têm direito aos benefícios trabalhistas, como férias, 13º, horas extras, entre outros.

  1. CAMINHONEIRO MEI

No ano passado surgiu uma nova categoria: caminhoneiro MEI, através da Lei Complementar 188/2021

O MEI é uma forma simples de negócio e com a sua formalização o trabalhador vem a fazer parte do cadastro de pessoas jurídicas e pode emitir notas fiscais e ter acesso a benefícios previdenciários

Ao fazer parte do MEI, o caminhoneiro pode contribuir por meio do DAS MEI o qual ele paga os seus impostos e com isso tem direitos trabalhistas e previdenciários.

Quem pode ser MEI?

O MEI é destinado a pessoas que desempenham atividades como autônomos, por exemplo, o caminhoneiro.

O pagamento do MEI tem uma base de 5%, o que permite que o caminhoneiro se aposente apenas por idade ou invalidez e com 1 salário-mínimo. 

Se aposentar como MEI deve ser uma coisa pensada pelo motorista de caminhão, este deve analisar se é vantajoso ao seu caso esta forma de aposentadoria

É certo que o MEI diminui a carga tributária, mas, essa limitação da aposentadoria reflete e muito no valor do benefício.

É de se pensar em outras opções que o motorista de caminhão pode se aposentar, como:

Obs. Com possibilidade de uso das regras de transição impostas pela Reforma da Previdência.

  • Aposentadoria especial;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição com reconhecimento de atividade especial;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição com tempo rural;
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência;
  • Aposentadoria por idade rural.

Acima, vimos as outras opções de aposentadorias feitas por recolhimentos maiores que do MEI.

Atenção: caso o motorista de caminhão queira complementar o valor do percentual de 5% para 20%, ele poderá vir a se aposentar com um valor melhor. 

Aposentadoria do Caminhoneiro
Aposentadoria do Caminhoneiro
  1. REQUISITOS PARA APOSENTADORIA DO CAMINHONEIRO 

Já falamos uma vez e falaremos novamente: a atividade do motorista de caminhão é pesada e exposta a diversos agentes nocivos à saúde, como, a periculosidade e insalubridade.

E por isso os caminhoneiros têm direito a aposentadoria especial, a qual é destinada a pessoas que trabalham em ambientes ou atividades nocivas.

Em razão da atividade periculosa, o motorista de caminhão pode se aposentar mais cedo do que os demais trabalhadores de outros setores.

Para isso ele precisa estar expostos aos agentes insalubres, como:

  • Ruído;
  • Vibração.

Sendo que é necessário que o ruído seja considerado insalubre e acima de 85 decibéis (dB).

É claro que existem outros riscos inerentes a essa profissão, como calor intenso e alto grau de estresse, possibilidade de acidente no percurso.

Separamos aqui, os principais requisitos para aposentadoria especial (que é mais comum nesta categoria), vejamos:

  • 25 anos como motorista de caminhão ou em atividade especial até o dia 12/11/2019;
  • Idade mínima de 60 anos. 

E caso, o motorista de caminhão tenha preenchido o tempo até o dia 12/11/2019, ele terá direito adquirido e pode se aposentar pelas regras antigas que não tinham idade mínima. 

Sendo necessário apenas que este preenchesse os 25 anos de atividade especial, ainda que em outra categoria.

  1. VALOR DA APOSENTADORIA DO CAMINHONEIRO 

É preciso separar o valor da aposentadoria antes e depois da Reforma da Previdência, vejamos primeiro antes.

O cálculo era feito sobre a média dos 80% maiores salários desde 07/1994 e desta média ele iria receber 100% do valor.

E quem não tem direito adquirido irá se aposentar a pessoa irá entrar para a Regra de Transição da Aposentadoria Especial.

Nesta situação, os requisitos para esta Regra são os seguintes:

  • 25 anos de atividade especial;
  • E ter 86 pontos.

Essa pontuação é a soma da idade + tempo de atividade especial +tempo de contribuição “comum”.

George, motorista de caminhão com 59 anos de idade e 25 anos de atividade nesta função tem 84 pontos.

Neste exemplo, o trabalhador ainda não tem direito ao benefício.

Todavia, ele tem 02 anos trabalhados como auxiliar administrativo em uma empresa e somado com a sua idade e tempo de atividade especial ele pode fazer uso das regras de transição que o ajudará a chegar em 86 pontos.

Aposentadoria após a Reforma da Previdência

Para quem não tem direito adquirido e também não consegue fazer uso das regras de transição, o cálculo da Reforma será calculado diferente.

Será considerada a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994 (mesmo os menores) e desta média você irá receber 60% + 2% ao ano de recolhimento que passar os anos de contribuição.

Essa nova regra de cálculo é muito prejudicial ao trabalhador, pois considera todos os seus salários de contribuição e isso reduz a média.

Já na aposentadoria por idade, o motorista de caminhão terá que ter no mínimo 60 anos.

#alessandroteaposenta
Atividade Especial e a Prova
  1. COMO PROVAR A ATIVIDADE ESPECIAL?

Para fazer o pedido da aposentadoria especial é essencial comprovar a insalubridade ou periculosidade sofrida na atividade.

E para isso o segurado precisará anexar ao pedido documentos que comprovem que o trabalho com ruídos acima do permitido.

Até o ano de 28/04/1995, essas atividades especiais eram reconhecidas por lei nos Decretos 53.831/64 e 83.080/79.

Nesta época o segurado precisava apenas provas que trabalhavam nesta categoria para ter direito ao benefício. 

Todavia, depois de 29/04/1995, as coisas mudaram um pouco e passou ser obrigatório demonstrar a exposição aos agentes insalubres.

E para isso, o pedido precisará ter os seguintes documentos:

  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
  • Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT).

Esses documentos o PPP e o LTCAT deverão ser emitidos pelos empregadores e quando se tratar de motorista de caminhão autônomo ou agregado ele precisará contratar um médico ou engenheiro de segurança do trabalho para elaborar esses documentos.

Alessandro Liberato Advogado Nova Andradina
Motorista de Transportes
  1. MOTORISTA DE TRANSPORTES

Logicamente, além dos motoristas de caminhão há outros profissionais que são motoristas, como:

  • Motoristas de aplicativos de transporte;
  • Motoristas domésticos;
  • Motoristas de ônibus.

Com exceção do aos motoristas de aplicativos e os motoristas domésticos, eles não têm reconhecido as suas atividades como especiais, logo não têm direito a aposentadoria especial.

Normalmente eles são MEI, todavia, há um projeto de Lei Complementar 207/2015 que discute a possibilidade da concessão de Aposentadoria Especial para estes motoristas.

A princípio, esses motoristas têm direito a aposentadoria comum, como a por idade ou por pontos.

Todavia, os motoristas de ônibus, estes poderão ter direito a Aposentadoria Especial desde que se encaixem nos requisitos para tal benefício. 

Aposentadoria do Motorista de Caminhão
  1.  CONCLUSÃO

Neste post, esperamos que a aposentadoria dos motoristas de caminhão tenha ficado clara, pois, aqui abordamos os requisitos, mudanças com a Reforma e muito mais!

É importante que você se lembre da necessidade de apresentar uma documentação que ateste a insalubridade, isso é extremamente necessário para você alcançar a sua aposentadoria.

Se você tem dúvidas sobre as outras modalidades de aposentadoria, como, por tempo, por idade, não deixe de ler nossos artigos em nosso blog!

E se você ainda tem dúvidas sobre o tema abordado de hoje, comente conosco! 

Você é motorista de caminhão ou conhece alguém que envie este conteúdo, compartilhe no Whatsapp!

Não deixe de assinar a nossa Newsletter e fique por dentro dos seus direitos atualizados!

#campograndems #sigabemcaminhoneiro #cargapesada #boleiadecaminhão #shellbox

Alessandro Liberato, advogado formado na Unoeste, advogado de aposentadoria e benefícios do INSS e benefícios assistenciais, especialista pela Universidade Legale em previdência assistência social. Vice-presidente da Comissão Estadual de Direito Previdenciário (2019- 2021)