Síndrome de Burnout o que é? O que tem haver com os benefícios do INSS?
Às vezes o trabalho é exaustivo e desgastante e você sabia que isso tem nome?
Entenda melhor aqui neste post!
1. Síndrome de Burnout é uma Doença Ocupacional?
2. Auxílio Por Incapacidade Temporária: Antigo Auxílio-doença
3. Aposentadoria Por Incapacidade Permanente: Antiga Aposentadoria Por Invalidez
4. Conclusão
Trabalho exaustivo, desgaste físico e emocional em razão do trabalho?
Entenda aqui sobre a Síndrome de Burnout! E saiba se é possível ter direito a benefícios previdenciários por isso.
- Síndrome de Burnout é uma Doença Ocupacional?
A Síndrome de Burnout é um tipo de doença ocupacional, ou seja, se trata de uma doença com causas vinda do trabalho desenvolvido pelo segurado.
E por isso o trabalhador tem direito a benefícios trabalhistas e previdenciários como o benefício por incapacidade temporária ou permanente.
Entenda a seguir mais sobre esses benefícios!
- Auxílio Por Incapacidade Temporária: Antigo Auxílio-doença
O auxílio-doença atualmente conhecido como auxílio por incapacidade temporária é pago pelo INSS, aos segurados que estão incapacitados de forma temporária.
O segurado que sofra da Síndrome de Burnout pode ficar incapacitado para as suas atividades laborais por um certo tempo e por isso ele poderá ter direito ao auxílio-doença.
O auxílio-doença é pago para os segurados que ficarem afastados do trabalho por mais de 15 dias. Cabe dizer que, para os segurados Microempreendedores Individuais (MEIS) e os segurados facultativos, esse benefício será pago assim que a incapacidade total e temporária for constatada.
Por exemplo, Feliciano passou por uma pressão psicológica em sua empresa e foi diagnosticado com Síndrome de Burnout.
O médico do segurado deu um atestado de 2 meses para que ele conseguisse se recuperar totalmente.
Neste caso, os primeiros 15 dias de afastamento serão pagos pela empresa e os demais pelo INSS se Feliciano preencher os requisitos do auxílio-doença.
É evidente que no caso do Feliciano acima citado, existe uma previsão de melhora do seu quadro.
Ou seja, a sua incapacidade de trabalho é temporária!
É evidente que assim como os demais benefícios o auxílio-doença também tem os seus requisitos para que seja concedido.
Sendo eles:
- Qualidade de segurado;
- Ou no período de graça;
- Incapacidade total e temporária para o trabalho comprovada;
- Mais de 15 dias de afastamento.
Atenção: é preciso que você esteja contribuindo para o INSS na hora em que a sua incapacidade se der início.
Feliciano estava trabalhando na empresa até que, de repente, foi diagnosticado com a Síndrome de Burnout, ou seja, a empresa recolhia as contribuições previdenciárias e por isso ele tinha a qualidade de segurado.
Quanto ao período de graça este é o tempo que, embora você não esteja recolhendo ao INSS, ainda mantém a qualidade de segurado.
Os segurados obrigatórios, tal período será de 12 meses a partir da última contribuição ao INSS.
O período de graça funciona assim:
- Mais de 12 meses em situação de desemprego de forma involuntária;
- Mais de 12 meses com mais de 120 contribuições ao INSS.
Assim, podemos ver que o período de graça pode ser de 24 ou 36 meses.
Atenção!
Para os segurados facultativos, o período de graça será de 06 meses a partir do último recolhimento.
Lembrando que para obter o benefício é preciso comprovar a incapacidade total e temporária para o trabalho.
E quem irá constatar a incapacidade será o médico do INSS no momento da perícia médica.
É de suma importância que você leve a sua documentação médica para comprovar para o perito que você está incapaz para o trabalho e foi acometido pela Síndrome de Burnout.
Os documentos que comprovam tal situação:
- Receitas médicas;
- Atestados médicos;
- Laudos médicos;
- Exames médicos;
- Outros documentos médicos que provem a sua doença e incapacidade laboral.
E quanto a exigência da carência?
A Síndrome de Burnout é considerada como uma doença ocupacional (conforme mencionamos) e o requisito de carência será dispensado nesses casos.
Como a Síndrome de Burnout é uma doença ocupacional, esses benefícios possuem uma natureza acidentária.
É importante não confundir a diferença principal entre o benefício por incapacidade não acidentário e o acidentário.
O benefício não acidentário não tem a sua causa relacionada a uma doença ocupacional ou a algum acidente de fato.
E o auxílio-doença acidentário se dará quando o segurado ficar afastado por mais de 15 dias das suas atividades, aqui ele passará a ter direito a um período de estabilidade.
Essa estabilidade tem um prazo de 12 meses, acontecerá a partir do momento em que o trabalhador retornar às suas atividades.
No pese ao valor do benefício este irá considerar como média todos os seus recolhimentos desde julho de 1994 (corrigida monetariamente) e desta média o segurado receberá 91% do valor.
Importante: o benefício tem como limite a média dos seus 12 últimos salários de contribuição.
Por exemplo: Janice foi afastada do seu trabalho durante 3 meses pela Síndrome de Burnout.
Neste caso, será concedido o benefício com o cálculo do auxílio-doença somado para essa segurada.
Digamos que a média de todos os seus recolhimentos tenha sido de R$ 4.500,00 ela irá receber 91% de R$ 4.500,00.
Com a média dos últimos 12 salários de contribuição de Janice terá o valor de R$ 4.000,00.
Esse valor estará de acordo com a limitação citada!
- Aposentadoria Por Incapacidade Permanente: Antiga Aposentadoria Por Invalidez
A aposentadoria por incapacidade permanente, também conhecida como antiga aposentadoria por invalidez.
Aqui somente ter o diagnóstico de Síndrome de Burnout não será o suficiente, o segurado precisará comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho.
Por isso é importante entender a diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: a primeira se dá pela incapacidade temporária e a outra pela incapacidade permanente e total para o trabalho.
Voltamos ao exemplo do Feliciano!
O médico o afastou e o INSS concedeu o auxílio-doença, todavia, após os 2 meses, ele ainda estava incapacitado para o trabalho e o se quadro se agravou de forma comprovada pelo médico.
Ele veio a desenvolver uma piora com outras doenças psicológicas que o fizeram ficar incapacitado de forma permanente para o trabalho.
Assim, ele poderá solicitar uma nova perícia médica, para o INSS, na busca pela sua aposentadoria por invalidez.
É importante dizer que não é preciso receber primeiro o auxílio doença para depois receber a aposentadoria por invalidez!
E o perito identificando a sua incapacidade total e permanente para o trabalho logo na primeira perícia, você já terá seu benefício concedido caso preencha os requisitos.
Sendo requisitos exigidos para aposentadoria por invalidez:
- Qualidade de segurado;
- Comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho.
Aqui também não é exigido o tempo de carência!
O valor do benefício é um pouco diferente do auxílio-doença, aqui a média considerada será de todos os seus recolhimentos desde julho de 1994 (corrigida monetariamente) e desta média, você receberá 100% do valor.
Como podemos perceber é um benefício mais vantajoso em razão de ser considerada uma doença acidentária.
- Conclusão
Neste artigo, você entendeu o que é a Síndrome do Burnout e como ela pode dar direito a benefícios pagos pelo INSS.
Bem como, aqui, você entendeu quais são os benefícios e as suas diferenças entre si.
Se você conhece alguém que sofre da síndrome do burnout compartilhe este post!
Ajude mais pessoas que precisam saber que têm direitos perante o INSS!
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Até mais!