O Benefício de Prestação Continuada (BPC), conhecido também como LOAS, é parte do sistema de assistência social do Brasil.
A Constituição Federal diz que “A assistência social será prestada a quem dela necessitar” (Art. 203, caput, CF).
Mas quem realmente precisa desse apoio? Como saber se alguém tem direito ao BPC?
Para resolver essa questão, a lei estabeleceu que, para ter direito ao BPC, é necessário comprovar que a renda mensal da família, por pessoa, é menor que 1/4 do salário-mínimo vigente.
1.Mas o que a Lei Diz Sobre a Miserabilidade?
O art. 20 da Lei Orgânica de Assistência Social diz que:
O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal para a pessoa com deficiência e para o idoso com 65 anos ou mais que comprovem não ter meios de sustentar a si mesmos nem de serem sustentados pela família.
[…] 3º Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja:
I – igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo, até 31 de dezembro de 2020;
2.Como Funciona a Avaliação da Renda
Não é apenas a renda da pessoa que solicita o benefício que será avaliada, mas sim a renda de toda a família.
Mas quem é considerado família para calcular essa renda?
Para calcular a renda per capita (por pessoa) exigida pela LOAS, consideram-se como membros da família, vejamos a seguir.
3.Entendendo a Composição do Grupo Familiar para Cálculo da Renda
Para calcular a renda mensal por pessoa (renda per capita), é importante saber quem faz parte do grupo familiar do requerente.
Vamos entender quem é considerado família nesse caso.
Para ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), considera-se como família, de forma específica e restrita, as seguintes pessoas:
- O requerente (a pessoa que está pedindo o benefício);
- O cônjuge ou companheiro(a);
- Os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto;
- Os irmãos solteiros;
- Os filhos e enteados solteiros;
- Os menores tutelados (crianças e adolescentes sob guarda).
Essas definições estão de acordo com o art. 20, § 1º, da Lei 8.742/93 e o art. 4º, inciso V, do Decreto 6.214/07.
Importante: só serão consideradas como parte da família as pessoas que vivem na mesma casa do requerente!
Qualquer pessoa que não esteja listada acima não faz parte do grupo familiar para o cálculo da renda mensal per capita.
Mais de um membro da mesma família pode receber o BPC/LOAS, desde que cada um atenda aos requisitos necessários.
4.Como é Feito o Cálculo da Renda Mensal Familiar Per Capita
A renda mensal da família é calculada da seguinte forma:
- Soma os Rendimentos: Primeiro, você deve somar todos os rendimentos da família. Isso inclui salários, benefícios e qualquer outra fonte de renda;
- Divisão pelo Número de Membros: Em seguida, você divide essa soma pelo número de pessoas que fazem parte da família, de acordo com as regras que explicamos antes;
- Verificação do Resultado: O resultado dessa divisão deve ser menor que 1/4 do salário-mínimo;
Neste ano, o salário-mínimo é de R$ 1.412,00, isso significa que, para atender ao critério de miserabilidade, a renda mensal por pessoa da família não pode ultrapassar 1/4 do salário-mínimo.
Vamos ver um exemplo: Lucas é uma pessoa com deficiência e quer receber o Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC).
Ele mora com sua esposa, Anita, e o filho de 5 anos, os três vivem apenas com a renda de R$ 600,00 que Anita ganha de um trabalho informal.
- Soma dos Rendimentos: A renda total da família é R$ 600,00.
- Divisão: Agora, dividimos essa renda pelo número de pessoas na família – Renda Per Capita = R$600,00/3 =R$200,00;
- Verificação do Resultado: Como R$ 200,00 é menor que R$ 261,25, isso significa que a renda mensal da família está dentro do limite.
Portanto, Lucas tem direito ao Benefício Assistencial de Prestação Continuada, desde que atenda aos outros requisitos necessários.
5.Os 09 Documentos Essenciais Para a Comprovação
Para comprovar a situação de miserabilidade e ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), alguns documentos são essenciais.
Veja abaixo o que você precisa ter para o seu processo de BPC LOAS:
- Requerimento do Benefício: Formulário de pedido do BPC, com a composição do grupo familiar;
- Documentos de Identificação: Cópias do documento de identidade e CPF de todos os membros da família;
- Declaração de Renda: Um documento que informe a renda total da família;
- Declaração de Hipossuficiência: Um documento que declare a falta de recursos financeiros;
- Declaração de Rendas e Despesas: Informações sobre os rendimentos e gastos da família;
- Comprovantes de Despesas: Recibos ou notas fiscais de despesas com fraldas, consultas médicas, alimentação especial e medicamentos que não são fornecidos pelo Estado;
- CNIS: Cadastro Nacional de Informações Sociais do requerente e dos outros membros da família, para mostrar se têm ou não vínculo previdenciário;
- Comprovante de Inscrição no CadÚnico: Folha resumo que comprove a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais;
- Laudo Socioeconômico: Documento elaborado por um assistente social que avalia a situação econômica da família.
6. Valores Computados e Não Computados no Cálculo da Renda Per Capita
O Regulamento do Benefício de Prestação Continuada, estabelecido pelo Decreto 6.214/07, define quais valores entram no cálculo da renda mensal por pessoa (renda per capita).
Quais os Valores Que Contam?
De acordo com o Art. 4º, para reconhecer o direito ao benefício, considera-se:
- A soma dos rendimentos brutos mensais da família, que inclui:
- Salários;
- Proventos (como aposentadorias);
- Pensões;
- Pensão alimentícia;
- Benefícios de previdência pública ou privada;
- Seguro-desemprego;
- Comissões;
- Pro-labore (remuneração de sócios);
- Outros rendimentos do trabalho não assalariado;
- Rendimentos do mercado informal ou autônomo;
- Rendimentos de bens (patrimônio);
- Renda Mensal Vitalícia e o próprio Benefício de Prestação Continuada.
E Quais os Valores Que Não Irão Contar?
Alguns valores não são considerados no cálculo da renda, como:
- Rendimentos de estágio supervisionado e de aprendizagem (Art. 20, § 9º, da Lei 8.742/93);
- Benefícios e auxílios assistenciais temporários e eventuais;
- Valores de programas sociais de transferência de renda;
- Bolsas de estágio supervisionado;
- Pensão especial de natureza indenizatória;
- Benefícios de assistência médica (Art. 4º, § 2º, do Decreto 6.214/07).
As contribuições previdenciárias como segurado facultativo, tanto do requerente quanto dos membros da família, não são consideradas como renda para o cálculo da renda per capita.
Com a Lei 13.982, de 02 de abril de 2020, os valores recebidos a título de Benefício de Prestação Continuada ou benefícios previdenciários de até 1 salário-mínimo por pessoas com deficiência ou idosos acima de 65 anos do mesmo grupo familiar não são computados no cálculo da renda mensal per capita para o reconhecimento do direito ao BPC.
7.Quais os Requisitos Para a Exclusão da Renda?
Para que esses valores sejam excluídos da renda, é necessário:
- Fazer parte do mesmo grupo familiar determinado pela lei e viver na mesma casa;
- Receber até 1 salário-mínimo de benefício previdenciário ou assistencial;
- Ser idoso com 65 anos ou mais (não se aplica a definição do Estatuto do Idoso);
- Ser pessoa com deficiência conforme a Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
Espero que este texto tenha ajudado a esclarecer quais valores são considerados e quais não são no cálculo da renda per capita para o BPC.
Se tiver mais dúvidas, entre em contato com a nossa equipe de advogados especialistas no INSS!