logo-alessandro-liberato-branco

Blog

Bomba da Semana: O INSS e a Constitucionalidade do Cálculo de Pensão Por Morte

Sabe qual foi a bomba da semana do INSS?

Havia uma discussão legal sobre a forma do pagamento da pensão por morte depois da reforma que aconteceu no dia 13/11/2019, entenda a como ficou o cálculo da pensão por morte!

Continue conosco e entenda mais!

Você irá ler:

  1. Discussão Sobre o Cálculo da Pensão Por Morte, Por Que é Importante Saber?
  2. Constitucionalidade do Cálculo da Pensão Por Morte aos Dependentes
  3. Como Funciona o Cálculo da Pensão Por Morte Após a Reforma da Previdência?
  4. O Que o STF Decidiu Sobre o Cálculo da Pensão Por Morte?
  5. Por Que é Importante Você Entender Mais Sobre a Pensão Por Morte

A pensão por morte é um benefício muito importante para milhões de brasileiros, então, não perca este post!

  1. Discussão Sobre o Cálculo da Pensão Por Morte, Por Que é Importante Saber?

Em 2021, um importante embate tomou lugar nos tribunais do país, envolvendo a Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar) e as alterações impostas pela Emenda Constitucional 103/2019 no cálculo do benefício de pensão por morte. 

A Contar ousou questionar a constitucionalidade das novas disposições perante o STF, buscando justiça para seus membros.

No entanto, as expectativas foram abruptamente frustradas quando o ilustre Relator Ministro Barroso, em seu voto inicial, decretou a improcedência do pedido apresentado pela associação de trabalhadores. 

O impacto dessa decisão reverberou não somente nos corredores do tribunal, mas também entre os trabalhadores rurais, que viram suas esperanças se desvanecer diante de uma batalha aparentemente perdida.

  1. Constitucionalidade do Cálculo da Pensão Por Morte aos Dependentes

Prepare-se para conhecer a posição firme e convincente do Ministro Barroso no julgamento da ADI 7051

Em sua proposta brilhante, ele levanta a seguinte tese para todos ouvirem e refletirem:

“Não há violação constitucional no artigo 23, caput, da Emenda Constitucional nº 103/2019, que estabelece os novos critérios de cálculo para a pensão por morte tanto no Regime Geral quanto nos Regimes Próprios de Previdência Social.”

De forma que, o Ministro Relator acredita firmemente que a regra de cálculo introduzida pela EC 103/2019 não compromete nenhum dos direitos e garantias fundamentais consagrados em nossa Constituição. 

E você pode ter acesso à íntegra deste voto poderoso, basta clicar aqui para desvendar cada palavra proferida.

No entanto, devemos manter nossas atenções aguçadas e nossos corações pulsantes de expectativa, pois ainda nos faltam os votos dos outros dez ministros. 

  1. Como Funciona o Cálculo da Pensão Por Morte Após a Reforma da Previdência?

Saiba agora como a Reforma da Previdência deixou a sua marca no cálculo da pensão por morte

Sobre o valor base é preciso saber se o segurado falecido era aposentado ou não. 

Se sim, o valor base é a aposentadoria que ele recebia, porém, se ele não era o valor base será calculado com base na aposentadoria por incapacidade permanente que o falecido teria direito. 

Ao saber o valor base, a este será aplicado um percentual sobre o valor base da pensão. E esse percentual é ninguém menos que 50% + 10% para cada pensionista, até um máximo de 100%.

Por exemplo:

Digamos que, o valor base de R$ 3.000 e apenas um(a) pensionista com um cálculo habilidoso, o percentual de 60% (50% + 10%) é aplicado, resultando em um valor final de R$ 1.800.  

Pela regra estabelecida pela EC 103/2019, nosso pensionista exemplar teria direito a apenas 60% do valor do benefício do falecido. Um cenário que, sem dúvida, deixa muitos a refletir sobre as consequências dessas mudanças.

pensão por morte
  1. O Que o STF Decidiu Sobre o Cálculo da Pensão Por Morte?

A discussão era a seguinte: se vai pagar a minha miséria de 60% para as viúvas e dependentes ou se voltava ao pagamento do cálculo antigo de 100% do valor do salário do falecido.

Com isso o Supremo Tribunal Federal decidiu que, a forma que o INSS vem calculando é de fato a correta.

Ou seja, as viúvas e demais dependentes que entraram com pedido de benefício pensão por morte, depois do dia 13/11/2019 estes irão receber apenas 50% do valor médio que seria o benefício do falecido, mas uma cota de 10% para dependente até chegar no limite de 100%.

E quanto ao dependente na qualidade de filho este irá receber o benefício apenas até os 21 anos e com a perda/saída deste dependente do benefício, a viúva não irá mais receber a parte do filho, ela irá apenas receber o percentual por 60% e você acha isso justo ou injusto?

Comenta aqui, conosco!

Continue a leitura!

  1. Por Que é Importante Você Entender Mais Sobre a Pensão Por Morte

Descubra agora mesmo por que é essencial que você, como dependente, entenda profundamente o intricado cálculo da pensão por morte

Não se contente em ficar à mercê das incertezas e desconhecimentos, essa é a hora de tomar as rédeas da sua situação e garantir seus direitos!

Imagine o poder de tomar decisões informadas e estratégicas ao compreender cada aspecto do cálculo que determina o valor da sua pensão

Não deixe que termos complexos e regulamentos intimidadores se interponham entre você e o que lhe é devido. 

Ao entender em detalhes como o cálculo funciona, você ganha uma vantagem inestimável.

A compreensão do posicionamento do STF sobre o cálculo da pensão por morte é uma ferramenta valiosa. 

Conhecer a posição dos ministros, como o renomado Ministro Barroso, permite que você antecipe possíveis desdobramentos legais e tome medidas assertivas para proteger seus interesses.

Lembre-se, a pensão por morte é um direito que pode garantir sua segurança financeira e bem-estar. 

Dominar os detalhes do cálculo é essencial para evitar surpresas desagradáveis e garantir que você receba a devida compensação pelo seu ente querido falecido.

Não permita que o desconhecimento lhe custe oportunidades e benefícios. Seja um dependente informado sobre esse benefício tão importante!

Leia também: 03 Dúvidas Sobre a Pensão Por Morte Para Você Saber

Alessandro Liberato, advogado formado na Unoeste, advogado de aposentadoria e benefícios do INSS e benefícios assistenciais, especialista pela Universidade Legale em previdência assistência social. Vice-presidente da Comissão Estadual de Direito Previdenciário (2019- 2021)