Aprenda uma vez por todas o que é a aposentadoria comum!
Mais de 80% das pessoas não sabem do que se trata a aposentadoria comum e pensando nisso confeccionamos este post!
Vamos explicar para você de forma simples e rápida como funciona essa modalidade em 2022!
Aqui você irá descobrir:
- PREVIDÊNCIA ATUAL
- APOSENTADORIA COMUM: ENTENDA MELHOR
- COMO SOLICITAR A APOSENTADORIA COMUM
- DOCUMENTOS QUE VOCÊ IRÁ PRECISAR PARA SE APOSENTAR
- E SE O INSS NEGAR MEU PEDIDO DE APOSENTADORIA?
- POSSO CONVERTER A APOSENTADORIA COMUM EM APOSENTADORIA ESPECIAL
- QUEM TEM DIREITO À CONVERSÃO?
- PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO UMA SAÍDA INTELIGENTE
- CONSIDERAÇÕES FINAIS
Esse artigo é para você que ainda tem dúvidas sobre a aposentadoria comum, saiba aqui se ela é uma opção para você!
- PREVIDÊNCIA ATUAL
O sistema da Previdência Social no Brasil com as suas alterações provoca inúmeras incertezas aos segurados que mesmo muitas vezes acompanhando as mudanças não conseguem entender a sua vigência e funcionamento.
Ter ao menos um conhecimento básico sobre os seus direitos é fundamental para que o cidadão não tenha os seus direitos omitidos ou muitas vezes extintos de forma ilícita.
Assim, se faz necessário a popularização desses conhecimentos para que mais e mais brasileiros possam se aposentar, ou ainda, ter os seus benefícios pagos de forma correta.
Assim te convido para que venha conosco ler esse artigo, fique conosco e entenda melhor sobre a aposentadoria comum.
- APOSENTADORIA COMUM: ENTENDA MELHOR
Seria a aposentadoria por tempo de contribuição a qual não pode ser confundida com a aposentadoria especial!!!
Para que você possa entender melhor vamos falar dessa aposentadoria e da aposentadoria especial e como e em que momento podemos ver uma ligação entre elas.
A aposentadoria comum também conhecida como aposentadoria por tempo de contribuição é uma modalidade na qual o trabalhador deve comprovar o tempo mínimo de contribuição para se aposentar.
No caso dos homens seriam 35 anos de contribuições e no das mulheres em média de 30 anos de contribuições.
Já a aposentadoria especial é quando o trabalhador trabalhou um período mínimo regulamentado por lei em atividades consideradas periculosas e insalubres.
A aposentadoria especial por expor o trabalhador durante anos a atividades ou ambientes nocivos à sua saúde permite que o mesmo possa se aposentar mais cedo que os demais trabalhadores.
Mais adiante iremos explicar a ligação da aposentadoria por tempo de contribuição e da aposentadoria especial!
Seguindo ainda dentro do assunto da aposentadoria por tempo de contribuição no tópico a seguir iremos explicar quanto ao seu pedido, confira!
- COMO SOLICITAR A APOSENTADORIA COMUM
Para solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição é muito simples!
O segurado poderá solicitar em qualquer agência do INSS, ou ainda, pelas opções de telefone e canais online.
Os canais online são o site do INSS e o aplicativo Meu INSS, o qual é totalmente intuitivo com sequência de cadastro e passo a passo explicativo.
Fique tranquilo segurado!
Solicitar essa aposentadoria por esse meio é simples, fácil e seguro!
- DOCUMENTOS QUE VOCÊ IRÁ PRECISAR PARA SE APOSENTAR
Para solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição ou aposentadoria especial é preciso que você anexe no pedido alguns documentos, sendo eles:
- Carteira de trabalho;
- Carnês de contribuição – se é o segurado quem paga diretamente o INSS;
- PIS/PASEP;
- Certidão de tempo de contribuição
- RG, CPF e comprovante de endereço, entre outros.
Esses são os principais documentos que você precisará apresentar junto ao pedido de aposentadoria por tempo de contribuição.
Tais documentos têm como finalidade comprovar o vínculo trabalhista, bem como, o seu tempo de contribuição.
Além de comprovar que você preenche os requisitos para obter a concessão do benefício.
E no caso da aposentadoria especial ainda você tenha trabalhado na modalidade especial, você precisará apresentar documentos mais específicos, como:
- Laudos médicos;
- Exames e receituários médicos que comprovem doença de origem insalubre ou periculosa laboral;
- Acordo coletivo;
- Formulários para trabalhador rural ou pescador artesanal;
- Documentação rural (declarações de imposto de renda, notas fiscais, documentos de cooperativa);
- PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
- Contratos de serviço;
- Cópia de processo trabalhista para prova de vínculo.
Caso você tenha dúvidas ou precise de mais informações a orientação é que você busque por um advogado previdenciário, pois, este é um especialista na área e saberá te orientar quanto aos seus direitos.
E se você não tiver a carteira de trabalho é aconselhável que você faça um boletim de ocorrência para constar o contratempo.
Lembrando que você pode provar ainda o vínculo de trabalho através de outros documentos como:
- Contratos de plano de saúde corporativo;
- Contrato de prestação de serviço;
- Holerites;
- Controle de ponto;
- Prova testemunhal para corroborar a documentação, conforme o artigo 55, parágrafo 3º, da lei 8.213/91.
Todavia, ainda, é orientado que se você não tiver registro na carteira que você busque pelo reconhecimento do vínculo através de ação trabalhista.
- E SE O INSS NEGAR MEU PEDIDO DE APOSENTADORIA?
Há muitos casos de negativas do INSS quando falamos de aposentadoria ou benefícios previdenciários em geral.
Mas, por que isso acontece?
Muitas vezes o segurado não tem conhecimento amplo sobre o seu direito e envia pedido com documentos irregulares, ou ainda, não comprova ter preenchido os requisitos para ter o benefício.
Lembrando que o INSS tem o prazo de 30 dias para decidir sobre benefício que poderá ser prorrogável por mais 30 dias.
A negativa do pedido poderá ocorrer por vários motivos e muitas vezes poderá ocorrer de forma equivocada e nessa hipótese o segurado poderá recorrer quanto à decisão do INSS.
Podendo apresentar assim recurso administrativo ou judicial visando que o órgão revise a negativa diante de uma decisão ilícita com direito comprovado.
Agora que você já entendeu o que é a aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria especial.
E quais são os documentos exigidos para o pedido de ambas e ainda está alerta quanto a possibilidade de negativa.
É o momento de você entender qual a ligação da aposentadoria por tempo de contribuição e a aposentadoria especial, veja a seguir!
- POSSO CONVERTER A APOSENTADORIA COMUM EM APOSENTADORIA ESPECIAL
Vimos que a aposentadoria especial é um benefício garantido ao trabalhador que tenha sido exposto a algum tipo de agente nocivo ou que tenha trabalhado exposto a riscos.
Como já mencionado por essa razão, esses trabalhadores têm direito a se aposentar mais cedo, podendo variar o tempo entre,15, 20 e 25 anos.
Sendo a aposentadoria especial de 25 anos mais comum, como por exemplo, para eletricistas, metalúrgicos, trabalhadores rurais e entre outros.
A aposentadoria especial não possui incidência de fator previdenciário, o que leva a um aumento salarial no benefício.
Você sabe se tem direito à aposentadoria especial?
Não?!
Então não deixe de ler nosso próximo artigo: aposentadoria especial!
Mas o que a aposentadoria comum tem haver com a aposentadoria especial?
A principal diferença entre elas é quanto ao tempo de contribuição que você precisará ter.
A aposentadoria por tempo de contribuição tem como contribuição mínima de 30 e 35 anos e a aposentadoria especial diminui para somente 25 anos trabalhados em ambiente insalubre, para ambos os sexos.
Não há acréscimo de tempo para homem ou mulher, sem contar que na aposentadoria especial o salário do benefício é maior.
Mas você sabia que o trabalhador que não preencher os requisitos para aposentadoria por tempo de contribuição poderá converter para aposentadoria especial?
Veja a seguir como funciona essa conversão!
- QUEM TEM DIREITO À CONVERSÃO?
A primeira pergunta é: Quem tem direito à conversão de tempo?
Seguida da segunda pergunta: Como funciona a conversão do tempo?
Apenas terá direito a somar o tempo, os segurados que tiverem o tempo de contribuição especial até o dia 12/11/2019 (data da vigência da Reforma).
Se você tem tempo em atividade especial antes e após a reforma, você conseguirá pedir a conversão de todo e qualquer período especial trabalhado até 12/11/2019.
Na conversão da aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial, terá a revisão da renda mensal inicial e terá a concessão da nova RMI mais vantajosa.
A conversão em aposentadoria especial se dará quando o segurado preencher os requisitos necessários ao benefício mais vantajoso.
A conversão da aposentadoria por tempo de contribuição em atividade especial foi extinta com a Reforma da Previdência, ou seja, após 13 de novembro de 2019 passam a ser válidas apenas as atividades nocivas executadas antes da famigerada reforma.
- PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO UMA SAÍDA INTELIGENTE
O planejamento previdenciário não é obrigatório, mas, se você parar para pensar que em muitos casos de negativa do INSS, o segurado tinha direito ao pedido,mas…
Ele não sabia que faltava um documento, ou ainda, que a sua situação é passível de comprovação perante a via judicial.
Então o planejamento previdenciário é uma ferramenta fundamental para o segurado, visto que permite que ele saiba quais são os seus reais direitos perante o seu histórico laboral.
Com o planejamento previdenciário o segurado pode verificar qual a aposentadoria mais vantajosa ao seu caso e como ele poderá alcançá-la sem maiores dificuldades.
O advogado é chave indivisível do planejamento previdenciário, pois, ele irá traçar quais são as melhores estratégias e como o segurado poderá aumentar as suas chances de uma aposentadoria maior.
E para isso, o mais indicado é que o segurado busque por um advogado especialista na Previdência.
Pois, somente um advogado especialista na Previdência terá condições, experiência, conhecimento técnico para buscar pelo seu direito com mais chances de sucesso.
- CONSIDERAÇÕES FINAIS
Nessa perspectiva, podemos concluir que a aposentadoria comum seria aquela a qual o segurado preenche o tempo mínimo de contribuição.
A qual é para homens 35 anos e 30 anos para as mulheres!
E você já preencheu os requisitos para aposentadoria por tempo de contribuição?
No caso de você ter o tempo de contribuição + trabalhado em atividade especial e tenha preenchido o tempo mínimo até a Reforma da Previdência, você pode ter direito a conversão!
E para saber mais se você tem direito a conversão de aposentadoria, o mais indicado é que você busque por um advogado especialista na área da Previdência.
O advogado previdenciário saberá te orientar quanto aos seus direitos, além de fazer um cálculo previdenciário correto, identificando o valor correto do benefício a que você tem direito!
E se você estiver perto de se aposentar ou conhecer quem esteja, o ideal é buscar por um planejamento previdenciário.
O planejamento previdenciário é mais assertivo e direciona você a melhor aposentadoria, ou seja, indica qual a espécie de aposentadoria você tem direito e qual a mais vantajosa.
E você tem dúvidas quanto a aposentadoria por tempo de contribuição? Quer saber mais sobre esse assunto?
Comenta aqui!
Ficaremos felizes em esclarecer mais sobre esse direito tão importante!
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