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AUXÍLIO RECLUSÃO: O QUE NÃO CONTAM PARA VOCÊ!

O auxílio reclusão é um benefício envolto de inúmeras dúvidas, pensando nisso, fizemos esse breve artigo, para você entender tudo o que não contam para você sobre o auxílio reclusão!

Auxílio Reclusão

Aqui você irá descobrir:

  1. AUXÍLIO RECLUSÃO: A VERDADE
  2. QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO?
  3. QUAIS OS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DESTE BENEFÍCIO?
  4. QUAL O VALOR DO AUXÍLIO RECLUSÃO?
  5. AUXÍLIO RECLUSÃO RURAL
  6. DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA O BENEFÍCIO
  7. PODE ACUMULAR OS BENEFÍCIOS?
  8. CONCLUSÃO

O auxílio – reclusão é pago pelo INSS, isso provavelmente você já sabia, mas, você sabe como ele funciona?

Entenda melhor esse benefício aqui! Não deixe de ler este artigo, ele foi feito especialmente feito para você!

#alessandroteaposenta
Benefício Para Família do Segurado Preso
  1. AUXÍLIO RECLUSÃO: A VERDADE

Você já deve ter ouvido falar do auxílio reclusão com toda certeza!

Mas será que você sabe como ele funciona? 

O INSS paga esse benefício de forma mensal para os dependentes do segurado que foi preso.

Os familiares na qualidade de dependente têm direito a esse auxílio mensal para que não fiquem desamparados financeiramente.

Esse benefício financeiro mensal foi criado para ajudar os dependentes do segurado de baixa renda que foi preso.

O que significa que esse dinheiro não é de fato para o segurado preso, mas, sim, para a sua família.

Muitas vezes o segurado preso era o único que levava renda para a casa, sendo o responsável pelo sustento da família. 

quem tem direito ao auxílio reclusão?
Quem tem direito?
  1. QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO?

Então, toda pessoa que for presa terá direito ao auxílio?

Não! Não é bem assim!

Mais para frente iremos explicar melhor quais os requisitos para que o INSS pague esse benefício à família do segurado preso.

Assim, como no benefício da Pensão por Morte, os familiares podem ter direito ao Auxílio-Reclusão se forem consideradas dependentes do segurado.

É importante frisar que para ser considerados como dependentes, alguns familiares terão que provar tal condição, enquanto outros terão a dependência econômica presumida.

Isso irá depender de quem irá pedir o benefício, se ele tem algum tipo de relação familiar com o preso.

E para tanto, a nossa lei classifica os dependentes em 03 classes, vejamos:

1ª Classe: Cônjuge/Companheiro e Filhos

Certamente esse dependente tem uma relação familiar mais próxima com o segurado e por isso este goza de dependência econômica presumida. 

São de 1ª classe ainda o filho não emancipado em qualquer condição, menor de 21 anos.

Bem como, o filho inválido ou que tenha deficiência grave independente da idade.

Os de 1ª classe apenas precisarão provar o grau de relação com o preso.

2ª Classe: Os Pais

Apenas, os pais do segurado preso como dependentes precisarão comprovar  a dependência econômica com o segurado.

3ª Classe: Os Irmãos

Os irmãos também precisarão comprovar a dependência econômica, sendo considerado o irmão não emancipado em qualquer condição menor de 21 anos.

Tal como, o irmão considerado inválido ou com grave deficiência com qualquer idade.

É importante destacar que as classes do Auxílio-Reclusão determinam um grau de hierarquia entre os dependentes, determinando quem tem direito em ordem ao benefício.

concessão de benefício
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO
  1. QUAIS OS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DESTE BENEFÍCIO?

Assim, como em outros benefícios pagos pelo INSS é preciso seguir alguns requisitos para ter direito ao benefício, tais como:

  • Prova da prisão do segurado;
  • Preso com qualidade de segurado;
  • Segurado com dependentes;
  • Segurado precisa ter baixa-renda;
  • Não estar recebendo nenhuma espécie de remuneração e nem outro benefício pago pelo INSS;
  • Segurado deve ter cumprido a carência mínima de 24 meses para prisões ocorridas a partir de 18/06/2019.

Sendo que não há carência para prisões realizadas antes deste período. 

Quanto à prova da prisão do segurado, o dependente poderá anexar a certidão judicial que comprova o efetivo recolhimento à prisão.

Sendo que as prisões a partir de 18/06/2019 precisam ter o regime do cárcere fechado. 

ATENÇÃO: é preciso que o dependente a cada 03 meses prove que o segurado continua preso, isso será feito através de declaração de cárcere emitida pela unidade prisional.

Lembra que em tópico anterior mencionamos que o auxílio reclusão não é para todos que sejam presos.

É um benefício destinado a família do preso que estava trabalhando que recolhia a contribuição a mais de 06 meses e estava em período de graça.

O período de graça seria o tempo que o segurado não está trabalhando de fato, mas, que ainda possui a qualidade de segurado, normalmente esse tempo é de 12 meses.

O auxílio reclusão é solicitado normalmente seguido da prisão do segurado na unidade prisional, todavia, isso não é uma exigência.

Não há prazo para fazer o pedido de benefício, todavia, quanto antes for solicitado antes a família receberá o benefício.

Sendo que há uma coisa chamada DIB que seria Data do Início do Benefício que irá determinar quando o benefício será recebido, vejamos os tipos de contagens:

  • A contar da data do efetivo recolhimento à prisão, quando feito até 90 dias da prisão ou 180 dias em caso de dependentes menores de 16 anos;
  • A contar da data do pedido administrativo, quando feito depois do prazo de 90 ou 180 dias da prisão do segurado.

Para você entender melhor, digamos que, a Jasmine foi presa em 05/03/2020 em regime fechado e o único dependente é o seu cônjuge Fabiano.

Fabiano terá até o dia 03/06/2020, ou seja, 90 dias depois para fazer o pedido do benefício para que a DIB seja fixada na data da prisão de sua esposa.

auxílio reclusão Alessandro Liberato
VALOR DO AUXÍLIO RECLUSÃO
  1. QUAL O VALOR DO AUXÍLIO RECLUSÃO?

Com certeza o valor do auxílio-reclusão é uma dúvida frequente entre as pessoas.

O valor do benefício terá como base o valor que o segurado receberia caso fosse aposentado por invalidez.

Cabe destacar que o valor do benefício será dividido igualmente entre os dependentes.

Quem foi preso ou o pedido foi feito antes de 13/11/2019 terá um cálculo mais benéfico para os dependentes.

O valor será de 100% do valor que o segurado teria se fosse aposentado por invalidez na data da prisão.

Esse cálculo é feito pela média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado e dessa média o dependente recebe 100% do valor.

Segurado preso ou pedido feito partir de 13/11/2019

A contar de 13/11/2019 a Reforma da Previdência trouxe uma nova regra de cálculo e isto é prejudicial do ponto de vista de alguns especialistas.

Em razão de as prisões ou requerimentos administrativos feitos a partir do dia 13/11/2019, o valor será sempre de um salário-mínimo.

O que quer dizer que se o segurado foi preso em 2021 e ele deixou uma família com 03 dependentes, cada um terá uma cota-parte de R$ 366,66.

Todavia, os dependentes que já recebiam o Auxílio-Reclusão antes da vigência da Reforma não terão o valor do seu benefício alterado.

auxílio reclusão rural MS
AUXÍLIO RECLUSÃO RURAL
  1. AUXÍLIO RECLUSÃO RURAL

O auxílio-reclusão pode ser pago para os dependentes de segurados rurais também.

Funciona exatamente como o benefício urbano comum, com o valor do benefício de um salário-mínimo, indiferente de quando foi a prisão ou o pedido do benefício. 

O que precisa ficar claro é que não é 01 salário-mínimo para cada dependente, mas, sim, um salário-mínimo dividido para todos os dependentes.

  1. DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA O BENEFÍCIO

Até aqui você já entendeu como funciona o Auxílio-Reclusão e chegamos no momento de pedir o benefício para o INSS.

E para isso você precisará apresentar a seguinte documentação:

  • Certidão judicial que prova a prisão;
  • Documentos pessoais seus e do segurado preso;
  • Procuração ou termo de representação legal;
  • Documentos de identificação com foto e CPF;
  • Documentos que provem as relações previdenciárias do preso, como: Carteira de Trabalho, extrato do CNIS, documentação rural, entre outros;
  • Documentos que provem a qualidade de dependente.

Lembrando que neste último documento, você vai precisar provar a sua qualidade de dependente e o seu grau de parentesco com o segurado preso.

Por exemplo, para cônjuges e companheiros a certidão de casamento ou de união estável.

Ou para filhos certidão de nascimento e por aí vai!

Separamos outros documentos que podem comprovar a condição de dependência econômica, como:

  • Declaração do imposto de renda do segurado que conste o dependente;
  • Disposições testamentárias;
  • Declaração especial feita perante tabelião;
  • Prova de mesmo domicílio;
  • Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
  • Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
  • Conta bancária conjunta.

Logicamente há uma infinidade de documentos que os dependentes poderão apresentar no pedido do benefício, desde que tais documentos comprovem o vínculo e a dependência econômica.

advogado previdenciário
MAIS DE UM BENEFÍCIO? PODE?
  1. PODE ACUMULAR NOS BENEFÍCIOS?

É possível a acumular o benefício do auxílio-reclusão com outros benefícios do INSS, como, por exemplo:

  • Pensão por morte de cônjuge/companheiro com auxílio-reclusão de outro cônjuge/companheiro;
  • Auxílio-reclusão com outro auxílio-reclusão, quando ambos os presos forem casados ou companheiros;
  • Auxílio-reclusão pago aos dependentes, como auxílio doença, aposentadoria, entre outros.

Nesta última exceção, o dependente não poderá receber o valor de aposentadoria, auxílio doença junto com o auxílio-reclusão.

Todavia, se o benefício for do dependente (como a aposentadoria) ele poderá acumulá-lo com o Auxílio-Reclusão do segurado preso.

Porém, se você foi preso e o seu cônjuge recebia o auxílio doença ele não poderá receber o valor do auxílio reclusão junto.

Advogado MS Nova Andradina
  1. CONCLUSÃO

Neste post, buscamos esclarecer um pouco sobre o auxílioreclusão identificando os principais requisitos para a sua concessão.

Bem como, falamos como funciona a questão do valor do benefício e falamos também sobre a possibilidade de acúmulo de benefícios.

Também evidenciamos que quanto antes você na qualidade de dependente fizer o pedido, antes você receberá o auxílio.

E se você ainda tem dúvidas quanto ao auxílio reclusão não deixe de comentar aqui!

Ficaremos muito felizes em explicar mais sobre esse benefício tão importante!

Continue acompanhando os nossos conteúdos e saiba mais sobre os seus direitos!

Alessandro Liberato, advogado formado na Unoeste, advogado de aposentadoria e benefícios do INSS e benefícios assistenciais, especialista pela Universidade Legale em previdência assistência social. Vice-presidente da Comissão Estadual de Direito Previdenciário (2019- 2021)