Benefício LOAS BPC, você sabe o que é? Quem tem direito?Como Funciona?
Benefício LOAS e o seu caráter protetor social! Saiba mais sobre esse benefício tão importante em momentos em que o segurado não tem condições de custear a sua sobrevivência!
Iremos abordar os seguintes pontos do benefício LOAS:
- INTRODUÇÃO
- O QUE É O LOAS?
- QUEM TEM DIREITO AO LOAS?
- BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO IDOSO
- BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO DEFICIENTE
- COMPREENDENDO MELHOR OS REQUISITOS PARA O LOAS
- QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS?
- COMO FAZER O PEDIDO DO BPC LOAS?
- COMO É FEITO O CÁLCULO DO BPC?
- CONSIDERAÇÕES FINAIS
Quer saber mais sobre o benefício LOAS desde o que é, quem tem direito, requisitos, entre outras dúvidas, continue conosco!
Neste artigo, você irá ficar por dentro de tudo sobre o BPC LOAS, aqui!
- INTRODUÇÃO
O LOAS é um benefício que tem como principal qualidade a proteção social do indivíduo que se encontra em um estado de vulnerabilidade, ou seja, um estado de necessidade.
Nesse estado, o indivíduo não consegue gerar a sua própria subsistência e por isso tem direito a esse benefício assistencial que visa dar um amparo diante de uma situação de fragilidade.
Não se trata de um benefício do próprio INSS, este apenas fornece o seu pagamento!
Saiba mais sobre o LOAS!Neste material iremos esclarecer tudo sobre esse benefício tão importante!
Continue conosco e entenda tudo sobre esse tema!
2. O QUE É O LOAS?
Inicialmente cabe dizer que LOAS é uma sigla para Lei Orgânica da Assistência Social a qual foi criada em 1993 e está presente no artigo 203, inciso V da Constituição Federal e normatizada através da Lei 8742/1993.
A LOAS nada mais é que uma lei que regulamenta os serviços assistenciais ligados ao governo e um dos serviços mais conhecidos é o Benefício de Prestação Continuada, mais conhecido como BPC.
Ou ainda, chamamos de LOAS esse benefício mais especificamente BPC LOAS se trata de uma prestação mensal com um valor de um salário mínimo.
O LOAS tem como finalidade beneficiar a pessoa com deficiência, sem idade mínima determinada e os idosos (dos 65 anos em diante), mas para que seja concedido é preciso que haja a comprovação da necessidade do recebimento do benefício.
Ou seja, o solicitante ao benefício precisará comprovar que está em um estado de vulnerabilidade sem condições de gerar a própria subsistência.
ATENÇÃO: por ser um benefício assistencial o LOAS não poderá ser acumulado com outros benefícios previdenciários.
1º Primeiro é preciso ressaltar que o LOAS é verificado a cada 02 anos para assegurar que o beneficiário esteja dentro dos requisitos exigidos pela Lei 8742/1993.
2º Ponto é que os beneficiários do LOAS não possuem direito ao 13º salário e na hipótese de óbito do beneficiário, o LOAS não enseja o direito à pensão por morte.
3. QUEM TEM DIREITO AO LOAS?
Até aqui você já deve ter entendido o que é o LOAS, esse benefício é concedido para os portadores de deficiência e os idosos com mais de 65 anos que não tenham nenhuma outra espécie de renda.
Nestes casos estas pessoas terão direito à assistência do BPC no valor de um salário mínimo.Há ainda outros requisitos para que o benefício possa ser concedido!
ATENÇÃO: para a concessão do LOAS, não é necessário que a pessoa seja um segurado do INSS, ou seja, a pessoa não precisa ter contribuído para a Previdência Social!
A seguir iremos falar um pouco mais destes beneficiários, bem como, as suas especificidades, confira!
4. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO IDOSO
Neste caso, o benefício será o idoso com 65 anos (ou mais) que comprove por meio de documentos que não possui nenhuma renda ou meios de subsistência, como, por exemplo: aposentadoria.
Lembrando que o idoso precisa preencher os seguintes requisitos:
- 65 anos ou mais;
- Renda por pessoa da família precisa ser inferior a 1/2 do valor do salário mínimo vigente;
- Ter cadastro no CadÚnico (Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal).
Sendo também obrigatório que o beneficiário e a sua família tenham inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF).
5. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO DEFICIENTE
O LOAS para a pessoa com deficiência será indicado para beneficiários em qualquer idade, que possuam limitações ou impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais a longo prazo.
É um meio de garantir a subsistência da pessoa cuja deficiência impossibilita de exercer qualquer atividade laboral para obtenção da sua sobrevivência.
Neste caso, a pessoa também precisará preencher alguns requisitos, como:
- Possuir deficiência (de qualquer natureza) que impossibilite a socialização em igualdade de condições com as demais pessoas;
- Ou ainda, qualquer outra doença que traga a incapacidade laboral;
- Ter a renda por pessoa da família menor a 1/2 do valor do salário mínimo vigente;
- É preciso ter cadastro no CadÚnico (Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal);
Bem como, será obrigatório a inscrição do beneficiário e da família no Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Nesta hipótese ainda será feita uma perícia médica para avaliação da condição de deficiência/incapacidade.
6. COMPREENDENDO MELHOR OS REQUISITOS PARA O LOAS
Um dos mais importantes requisitos para a concessão do LOAS é a pessoa estar em um estado de vulnerabilidade, ou seja, estar vivendo um estado de pobreza.
Neste sentido, conforme pontuado anteriormente, para análise do beneficiário no processo do LOAS é necessário provar a renda familiar deste.
E o resultado do valor será somado à renda de todas as pessoas desta família e dividido pela quantidade de pessoas. Tal valor terá que ser menor a (1/4) do salário mínimo vigente.
ATENÇÃO: nem todos os proventos são considerados no cálculo, como:
- Rendas advindas de estágio supervisionado
- Ou de aprendizagem;
- Benefício previdenciário com até um salário mínimo de outro idoso ou pessoa com deficiência;
- BPC de outro idoso ou pessoa com deficiência.
Assim, faz se necessário definirmos segundo a previsão legal o grupo familiar do beneficiário, segundo a Lei 8742/1993:
- O próprio beneficiário;
- Cônjuge/companheiro;
- Pais (ou ainda, a madrasta/padrasto);
- Irmãos solteiros;
- Filhos e enteados solteiros;
- Menores tutelados.
Atenção! É preciso que estes residam no mesmo local!
Quanto ao encerramento do benefício este ocorre quando uma destas condições não forem preenchidas ou no caso do falecimento do beneficiário.
7. QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS?
No pedido do benefício é preciso que comprovar que você preenche todos os requisitos necessários para ter esse amparo social, assim, você precisa se organizar e apresentar os seguintes documentos:
- Certidão de nascimento;
- Certidão de casamento;
- Documento de identidade e CPF;
- Carteira de trabalho ou documentação com foto que te identifique;
- Comprovante de residência;
- Documento legal como: procuração, guarda, tutela ou curatela (de familiares que residem com você);
- Laudo médico no caso de pessoa com deficiência;
- E o estudo social.
É muito importante que você tenha essa documentação em dia e tenha o seu cadastro no CadÚnico, assim, o seu pedido tem grandes chances de ser concedido!
8. COMO FAZER O PEDIDO DO BPC LOAS?
Você pode ter mais informações sobre o LOAS são os Centros de Referência da Assistência Social mais conhecido como CRAS, lá eles também informam sobre o benefício tirando dúvidas, além de orientações necessárias sobre o preenchimento do formulário!
No CRAS você também poderá se cadastrar no CadÚnico, destacamos ainda que por meio deste cadastro é que o governo faz o controle de dados de quem tem o direito aos benefícios da previdência, por exemplo.
Para pedir o benefício basta ir ao CRAS mais próximo da sua residência, onde você será orientado quanto ao benefício, renda familiar e outros.
Lá você também irá preencher o requerimento e os demais formulários do benefício e do grupo familiar.
ATENÇÃO: para solicitar o benefício presencial é obrigatório fazer o agendamento em uma das agências da Previdência Social.
Você pode agendar pela Central de Atendimento do INSS pela internet ou através do telefone 135!
9. COMO É FEITO O CÁLCULO DO BPC?
É realmente muito fácil fazer o cálculo do benefício do LOAS, bastando apenas que você some todos os rendimentos dos integrantes do grupo familiar que residem com o beneficiário.
Após, somar você irá dividir pelo número de pessoas que ali residem e o cálculo terá que resultar em a ¼ (25%) do salário mínimo, sendo um valor superior o benefício não será concedido!
10. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Você entendeu como funciona o LOAS? Ou mais conhecido como BPC ou ainda BPC LOAS?!
Muitas pessoas já ouviram falar desse benefício assistencial, mas, o que muitos não sabem é que este é um benefício o qual não é de origem do INSS.
Trata-se de um benefício criado para amparar a pessoa em um estado de fragilidade, quando a pessoa não tem como trabalhar para garantir o seu sustento.
O LOAS é um benefício criado para ser sócio-assistencial e como vimos este é concedido aos que comprovem ter 65 anos ou mais ou possuírem uma deficiência de longo prazo que o impeça de prover a própria subsistência.
Esclarecemos ainda que o impedimento de longo prazo é analisado por meio de perícia médica do INSS o qual visa identificar a impossibilidade do cidadão de trabalhar, evidenciando que este não está em igualdade de condições com as demais pessoas.
Reiteramos ainda que esse benefício é concedido com isenção de carência, o que significa dizer que não há exigência de pagamento ao INSS.
Outro ponto importante é que o BPC-LOAS não têm caráter de aposentadoria ou qualquer outro benefício previdenciário, se tratando de um benefício individual, não vitalício e intransferível.
Sendo negado o pedido do benefício, o solicitante ainda tem direito a buscar o seu direito através de recurso administrativo e em alguns casos até recurso judicial.
De forma que, o mais orientado é que diante de uma situação de lesão dos seus direitos, principalmente no tema acima abordado, o ideal é que você busque pela instrução de um advogado previdenciarista.
Somente um advogado especializado na área da Previdência poderá analisar o seu caso com precisão, pois, este conhece os precedentes legais do caso e ainda irá atuar com uma defesa técnica com argumentos válidos e norteados em decisões atuais dos Tribunais!
Se você ainda tem dúvidas quanto ao LOAS não deixe de conferir nossos conteúdos, fique por dentro dos seus direitos!
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