Descubra as Oportunidades Profissionais: Entenda como Auxiliares de Enfermagem Qualificados Podem Buscar Equiparação com Técnicos.
Neste post, você irá ler:
- Entendendo a Equiparação Salarial
- Desvio de Função: Saiba Como Funciona
- Direitos do Profissional da Enfermagem na Equiparação Salarial
- Caso Real de Profissional na Enfermagem Com Pedido de Equiparação Salarial
- Como Funciona o Pedido de Equiparação Salarial
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- Entendendo a Equiparação Salarial
A equiparação salarial é um conceito jurídico que assegura aos trabalhadores o direito de receberem remuneração idêntica ao desempenharem serviços considerados de igual valor, para o mesmo empregador e na mesma localidade.
Esse princípio está fundamentado na Constituição Federal, especificamente no artigo 7º, XXXI, e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), notadamente no artigo 461.
O propósito da equiparação salarial é prevenir práticas discriminatórias ou favorecimentos por parte das empresas entre seus funcionários, levando em consideração diversos fatores, como sexo, idade, cor, nacionalidade, tempo de serviço, entre outros.
Dessa forma, a equiparação salarial busca assegurar justiça e igualdade entre os trabalhadores que desempenham funções idênticas ou equivalentes.
- Desvio de Função: Saiba Como Funciona
O desvio de função ocorre quando um empregado, embora contratado para desempenhar uma função ou atividade específica, acaba executando outra, totalmente incompatível com as atribuições inerentes ao cargo original.
No caso do acúmulo de função, o empregado desempenha não apenas as tarefas características de seu cargo, mas também aquelas que não estão incluídas em suas atribuições.
Apesar de o desvio e o acúmulo de funções não serem geralmente vistos com aprovação, não existe previsão legal para a percepção de salário superior ou acréscimo salarial em decorrência dessas situações, a menos que o desvio ou acúmulo resulte em equiparação salarial.
Neste último caso, ao ingressar com uma ação trabalhista, o reclamante deve indicar um paradigma para comparação.
Segundo a perspectiva da Justiça do Trabalho, o acúmulo ou desvio de função está inserido no poder diretivo do empregador, que tem o direito de determinar como as atividades do empregado, decorrentes do contrato de trabalho, devem ser exercidas.
Isso inclui a capacidade de alterar, reduzir ou ampliar as responsabilidades do trabalhador.
- Direitos do Profissional da Enfermagem na Equiparação Salarial
A lei trabalhista vigente ainda estabelece que, no caso de trabalho de igual valor, este deve ser realizado com igual produtividade e mesma perfeição técnica entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não ultrapasse quatro anos e a diferença de tempo na função não exceda dois anos.
Nesse contexto, não é incomum observar casos nos quais trabalhadores, mesmo ocupando cargos e possuindo níveis de escolaridade diferentes, buscam equiparação salarial.
Para a Justiça do Trabalho, não importa se o reclamante e o paradigma compartilham a mesma habilitação profissional ou diploma de curso técnico ou superior, desde que, na prática, desempenhem as mesmas atividades.
Para esclarecer, se um empregado é contratado como digitador em uma instituição bancária e, de fato, realiza atividades típicas de bancário, como operações de caixa, autenticação de boletos bancários, retirada, contagem e validação de módulo depositário e ATM, terá direito não apenas a diferenças salariais, mas também a outros benefícios concedidos à categoria profissional dos bancários, conforme o item 4132-10 da Classificação Brasileira de Ocupações – CBO.
Outras situações semelhantes podem ocorrer na área da saúde, onde auxiliares e técnicos de enfermagem buscam equiparação salarial com enfermeiros ou, devido à exposição à radiação ionizante, acionam a Justiça do Trabalho buscando redução da jornada de trabalho e outros direitos equiparados aos dos técnicos em radiologia.
É relevante enfatizar que existem decisões que reiteram que, a falta de qualificação profissional exigida por lei impede o enquadramento e a anotação na CTPS, mas não impede o pagamento dos direitos trabalhistas relacionados ao cargo efetivamente desempenhado.
Assim, para a Justiça do Trabalho, um diploma de nível técnico ou superior é considerado irrelevante quando os envolvidos desempenham as mesmas atividades.
Ao comprovar que você tem direito à equiparação salarial, poderá usufruir dos seguintes benefícios:
01.Diferenças salariais: Receberá o montante correspondente à diferença entre o seu salário e o do paradigma, retroativamente à data de entrada da ação até a sentença, com juros e correção monetária.
02. Reflexos das diferenças salariais: Terá direito ao valor equivalente aos reflexos das diferenças salariais em outras verbas trabalhistas, como férias, 13º salário, FGTS, entre outras.
03. Equiparação salarial definitiva: Pode ter o seu salário equiparado permanentemente ao do paradigma, desde que não ocorram alterações nos requisitos da equiparação.
- Caso Real de Profissional na Enfermagem Com Pedido de Equiparação Salarial
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à equiparação salarial entre auxiliar de enfermagem e técnico de enfermagem, ambos com qualificação profissional e habilitação técnica equivalentes.
O ministro Maurício Godinho Delgado, relator do caso, ressaltou que a jurisprudência do TST proíbe a equiparação apenas entre os cargos de atendente e auxiliar de enfermagem sem a devida qualificação profissional do primeiro.
O caso foi levado ao TST por um empregado do Hospital Nossa Senhora da Conceição, em Porto Alegre (RS).
O trabalhador buscava equiparação salarial, contestando a decisão anterior que havia julgado improcedente seu pedido.
O TRT da 4ª Região (RS) concedeu apenas diferenças salariais decorrentes de desvio de função, alegando que o acesso aos cargos no hospital, considerado parte da administração pública indireta, só poderia ocorrer por meio de concurso público.
No recurso ao TST, o auxiliar argumentou que o TRT reconheceu a identidade das funções desempenhadas por ele e pelas técnicas apontadas como paradigmas.
Destacou que essa identidade, comprovada pelas testemunhas, afastaria a necessidade de concurso público, conforme o artigo 37 da Constituição.
A 3 ª Turma considerou que o empregado demonstrou a qualificação profissional necessária para a equiparação, possuindo formação como técnico de enfermagem e preenchendo os demais requisitos legais.
O ministro Maurício Godinho Delgado explicou que a Constituição não veda a equiparação nas sociedades de economia mista, conforme a Súmula 455 do TST.
Portanto, reconhecidos os demais pressupostos, a equiparação salarial foi deferida por unanimidade pela Turma.
- Como Funciona o Pedido de Equiparação Salarial
Para requerer a equiparação salarial, é necessário ingressar com uma ação trabalhista na Justiça do Trabalho, dentro do prazo de até dois anos após o término do contrato de trabalho.
Deve-se apresentar evidências que comprovem que você e o paradigma desempenhavam a mesma função, com a mesma complexidade, para o mesmo empregador e na mesma localidade, destacando a existência de uma disparidade salarial entre vocês.
As provas podem incluir documentos, testemunhas, gravações, fotos, vídeos, entre outros.
Também é essencial identificar o paradigma, ou seja, o funcionário que recebe um salário superior ao seu.
O empregador terá a oportunidade de apresentar sua defesa e provas, buscando justificar a diferença salarial ou contestar os requisitos da equiparação.
A equiparação salarial não se estabelece simplesmente com a coincidência de cargos ou denominações nas carteiras de trabalho de dois ou mais funcionários.
Para que esse direito seja reconhecido, é imprescindível que eles atendam aos seguintes requisitos, conforme estabelecido no artigo 461 da CLT:
- Identidade de função: Os funcionários devem desempenhar a mesma função, realizando tarefas de igual complexidade, responsabilidade e produtividade.
- Trabalho de igual valor: Os serviços prestados pelos funcionários devem apresentar a mesma qualidade, eficiência e perfeição técnica, independentemente da forma de remuneração.
- Serviço prestado ao mesmo empregador: Os funcionários devem pertencer à mesma empresa ou ao mesmo grupo econômico, com controle, direção ou administração em comum.
- Serviço prestado na mesma localidade: Os funcionários devem desempenhar suas atividades no mesmo município ou em municípios limítrofes que façam parte da mesma região metropolitana.
- Diferença de tempo de serviço não superior a dois anos: Os funcionários devem ter uma diferença de tempo de serviço na mesma função de no máximo dois anos, sendo irrelevante o tempo de serviço na empresa.
Caso esses requisitos sejam atendidos, o funcionário que recebe uma remuneração inferior pode solicitar a equiparação salarial com o funcionário que recebe um salário maior, conhecido como paradigma.
Este paradigma deve ser um funcionário contemporâneo ao solicitante, ou seja, que esteja trabalhando na mesma época ou que tenha sido demitido há menos de dois anos.
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