O auxílio-acidente é um benefício previdenciário concedido pelo INSS a trabalhadores que sofreram um acidente e ficaram com sequelas permanentes que reduzem a sua capacidade para o trabalho.
Muitas pessoas desconhecem seus direitos e acabam deixando de receber valores que lhes são devidos.
Sumário
- O Que É o Auxílio-Acidente e Quem Tem Direito?
- Data de Início do Benefício: Quando Você Começa a Receber?
- Como Solicitar o Auxílio-Acidente?
- É Possível Acumular o Auxílio-Acidente com Outros Benefícios?
- Tempo de Espera Para Receber o Benefício
- Por Que Buscar um Advogado Especialista no INSS?
Neste artigo, abordaremos seis fatos essenciais sobre o auxílio-acidente, esclarecendo os requisitos para concessão, quem tem direito, como solicitar e outras informações fundamentais para garantir o benefício.
1. O Que É o Auxílio-Acidente e Como Ele Funciona?
O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória pago aos segurados que sofreram um acidente de qualquer natureza e, como consequência, ficaram com uma redução permanente da capacidade de trabalho.
Isso significa que o segurado poderá continuar exercendo sua atividade, mas com limitações.
O valor do benefício corresponde a 50% do salário de benefício, calculado com base nas contribuições do trabalhador ao INSS.
Ele é pago até que o segurado se aposente ou até o seu falecimento.
Podem receber o auxílio-acidente os segurados que:
- Sofreram um acidente de qualquer natureza (não necessariamente de trabalho);
- Ficam com sequelas permanentes que reduzam sua capacidade de trabalho;
- Eram segurados do INSS no momento do acidente.
O benefício é concedido apenas para empregados urbanos e rurais, trabalhadores avulsos, empregados domésticos e segurados especiais.
Contribuintes individuais e segurados facultativos não têm direito ao benefício.
2. Data de Início do Benefício: Quando Você Começa a Receber?
Uma das dúvidas mais comuns é sobre quando o pagamento do auxílio-acidente começa.
Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o benefício deve ser concedido a partir do dia seguinte ao término do auxílio-doença.
Ou seja, se você já estava afastado por conta do acidente e recebeu o auxílio-doença, o auxílio-acidente deve ser pago logo depois.
Caso o INSS não conceda automaticamente, é necessário entrar com um pedido administrativo ou até mesmo recorrer à Justiça para garantir seu direito.
3. Como Solicitar o Auxílio-Acidente?
Para solicitar o auxílio-acidente, o segurado deve:
- Acessar o Meu INSS (site ou aplicativo) ou ligar para a Central 135;
- Agendar uma perícia médica;
- Comparecer à perícia com laudos médicos comprovando as sequelas permanentes;
- Aguardar a decisão do INSS.
Caso o pedido seja negado, é possível recorrer administrativamente ou ingressar com uma ação judicial.
4. É Possível Acumular o Auxílio-Acidente com Outros Benefícios?
O auxílio-acidente pode ser acumulado com o salário caso o segurado continue trabalhando.
No entanto, não pode ser acumulado com aposentadoria.
Quando o segurado se aposenta, o benefício é automaticamente cessado.
Outra dúvida frequente é se o auxílio-acidente pode ser acumulado com o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). A resposta é não, pois o BPC é um benefício assistencial destinado a pessoas sem meios de subsistência.
5. Tempo de Espera Para Receber o Benefício
O tempo para começar a receber o auxílio-acidente pode variar:
- Via administrativa: Se concedido pelo INSS, o pagamento começa na primeira competência seguinte ao deferimento.
- Via judicial:
- RPV (Requisição de Pequeno Valor): Se o valor retroativo for inferior a 60 salários-mínimos, o pagamento ocorre em até 60 dias;
- Precatório: Para valores acima de 60 salários-mínimos, o pagamento segue o calendário de precatórios da União, o que pode levar mais tempo.
Se o INSS atrasar o pagamento, é possível cobrar juros e correção monetária.
6. Por Que Buscar um Advogado Especialista no INSS?
Apesar de ser um direito garantido, muitos segurados enfrentam dificuldades para obter o auxílio-acidente, seja pela burocracia do INSS ou por erros na avaliação médica.
Um advogado especialista no INSS pode:
- Analisar seu caso e verificar a viabilidade do benefício;
- Auxiliar na reunião de provas e documentação médica;
- Acompanhar a perícia médica e recursos administrativos;
- Entrar com ação judicial caso o pedido seja negado.
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