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Autônomo Tem Direito à Aposentadoria Especial? Descubra Agora!

Você sabia que, como autônomo, também pode ter direito à aposentadoria especial do INSS?

Muitos contribuintes individuais desconhecem essa possibilidade.

Neste artigo, explicamos de forma clara os requisitos, as mudanças antes e depois da Reforma, e como encaminhar o seu pedido.

Aqui, você irá ler mais sobre:

  1. Requisitos para Aposentadoria Especial do Autônomo
  2. Valor da Aposentadoria Especial: Antes e Depois da Reforma
  3. Quais Autônomos Têm Direito à Aposentadoria Especial?
  4. Quais Documentos São Necessários para Solicitar a Aposentadoria Especial?

Leia agora e entenda se você está no caminho certo para garantir esse benefício!

1.Requisitos para Aposentadoria Especial do Autônomo

Até a Reforma da Previdência, para conseguir a aposentadoria especial, o autônomo precisava ter trabalhado por 25 anos em atividades que envolvessem exposição a agentes nocivos à saúde, como substâncias químicas ou ambientes insalubres.

Como por exemplo, o caso dos dentistas autônomos!
Se o trabalhador completou esses 25 anos de exposição até o dia 13 de novembro de 2019 (quando a Reforma entrou em vigor), ele ainda tem o direito de se aposentar pelas regras antigas.

Após a Reforma

  • Regra de Transição: Para quem já estava contribuindo antes da Reforma, é necessário ter 25 anos de trabalho em atividades especiais e atingir 86 pontos.
  • Esses pontos são calculados somando a idade com o tempo de contribuição;
  • Regra Permanente: Para quem começou a contribuir após a Reforma, as regras mudaram.

Agora, é exigida uma idade mínima de 60 anos, além de 25 anos de trabalho em atividade especial, para ter direito à aposentadoria especial.

Essas mudanças são importantes para quem trabalha como autônomo e precisa entender os seus direitos após a Reforma.

2.Valor da Aposentadoria Especial: Antes e Depois da Reforma

Antes da Reforma da Previdência, o valor da aposentadoria especial correspondia a 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição do trabalhador.

Ou seja, as menores contribuições eram descartadas, garantindo um valor mais vantajoso.

Depois da Reforma
Com a Reforma, o cálculo mudou.

Agora, o benefício é de 60% da média de todos os salários de contribuição, somando mais 2% para cada ano de trabalho que ultrapassar 20 anos para os homens e 15 anos para as mulheres.

Exemplo de Impacto:
Antes da Reforma, um homem que completava 25 anos de contribuição recebia 100% da média dos seus melhores salários.

Após a Reforma, ele passa a receber apenas 70%, já que o cálculo agora inclui todas as contribuições, sem descartar as menores.

Essa diferença pode representar uma perda significativa no valor do benefício, especialmente para quem tem longos períodos com salários mais baixos.

3.Quais Autônomos Têm Direito à Aposentadoria Especial?

Antes de tudo, é importante saber que, para o autônomo conseguir a aposentadoria especial, é necessário buscar esse direito na Justiça.

Isso porque, apesar do INSS não reconhecer esse benefício para autônomos, os tribunais, como o STJ (Superior Tribunal de Justiça) e a TNU (Turma Nacional de Uniformização), já decidiram que ele é possível.

Conforme a jurisprudência do STJ, os autônomos que comprovarem que trabalharam expostos a agentes nocivos à saúde podem ter o direito reconhecido e garantir a aposentadoria especial.

O mesmo entendimento é seguido pela TNU, que afirma que o contribuinte individual tem direito ao reconhecimento de atividade especial se demonstrar essa exposição.

Exemplos de Autônomos que Podem Ter Direito:

  • Médicos e dentistas autônomos: Expostos a agentes biológicos, como vírus e bactérias;
  • Mecânicos de oficina autônomos: Expostos a agentes químicos, como graxas e óleos minerais;
  • Pedreiros autônomos: Expostos a agentes químicos e físicos, como álcalis cáusticos e ruídos intensos.

Para garantir esse direito, o autônomo precisa comprovar que trabalhou em condições prejudiciais à saúde.

Se não conseguir preencher os requisitos da aposentadoria especial, ainda é possível converter o tempo especial em tempo comum para atividades realizadas até 12 de novembro de 2019.

Essa conversão pode permitir ao trabalhador se aposentar mais cedo ou até aumentar o valor da aposentadoria por tempo de contribuição.

4. Quais Documentos São Necessários para Solicitar a Aposentadoria Especial?

Primeiramente, é importante lembrar que o INSS, geralmente, nega a aposentadoria especial para autônomos, exceto para aqueles vinculados a cooperativas.

Por isso, é fundamental preparar todos os documentos desde o início para fortalecer o pedido e evitar problemas futuros, especialmente se o caso for levado à Justiça.

Documentos Essenciais para o Pedido:

  1. Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT): Esse documento é obrigatório para comprovar a exposição a agentes nocivos.

Normalmente, é necessário contratar um engenheiro de segurança do trabalho para elaborar esse laudo, que deve abranger todo o período de atividade que se pretende reconhecer como especial;

  1. Documentos Comprobatórios da Atividade:
  1. Notas fiscais e recibos;
  2. Comprovantes de pagamento de impostos;
  3. Declarações de imposto de renda;
  4. Fichas de clientes ou pacientes;
  5. Declarações de tomadores de serviço;
  6. Contrato social (quando aplicável).

Além disso, pode ser necessário apresentar prova testemunhal para reforçar as provas documentais.

Ou seja, você poderá precisar de testemunhas para confirmar as condições de trabalho e prestar depoimento em juízo.

Por fim, contar com o apoio de um advogado especializado no INSS é essencial para garantir que todos os detalhes do seu pedido estejam corretos e que os seus direitos sejam devidamente reconhecidos.

Nossa equipe de advogados está pronta para ajudar você a obter sua aposentadoria especial.

Entre em contato conosco e proteja os seus direitos!

Alessandro Liberato, advogado formado na Unoeste, advogado de aposentadoria e benefícios do INSS e benefícios assistenciais, especialista pela Universidade Legale em previdência assistência social. Vice-presidente da Comissão Estadual de Direito Previdenciário (2019- 2021)