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Autismo e os Benefícios do INSS

Você sabia que pessoas com autismo possuem alguns benefícios do INSS?

Saiba aqui sobre os principais benefícios pagos pelo INSS às pessoas com condições do Transtorno do Espectro Autista (TEA)! 

Em especial como funciona a sua aposentadoria! Confira!

Aqui, você irá ler sobre:

  1. ENTENDENDO O AUTISMO
  2. ESPECTRO DE AUTISMO: DIREITOS GARANTIDOS POR LEI
  3. BPC LOAS E O AUTISMO
  4. COMO FAZER O PEDIDO AO INSS?
  5. SAIBA O QUE VOCÊ DEVE FAZER SE O PEDIDO FOR NEGADO?
  6. CONCLUSÃO

Muitas pessoas convivem por anos e não percebem que um membro da família tem um grau de autismo, muitas vezes nem a pessoa com autismo tem noção desta condição, muitas vezes dificuldade de aprendizagem ou de concentração são sintomas desta condição que normalmente são vistos como normal ou confundidos com outras condições.

Mas, você sabe o que é o autismo? Quais os seus níveis? Quais direitos as pessoas com essas condições possuem?

Neste post, você irá descobrir isso e muito mais!

Espectro de Autismo
Espectro de Autismo
  1. ENTENDENDO O AUTISMO

Ao se falar de autismo, o termo correto é dizer que as pessoas no espectro do autismo apresentam diferentes níveis de suporte com distúrbios de desenvolvimento de linguagem que afetam diretamente a interação social do indivíduo.

Pessoas com espectro do autismo podem ter alguns padrões de repetições e restrições comportamentais (característico da síndrome).

A maior parte dos casos é diagnosticada ainda na infância, porém, não raramente pelo fator que cada ser humano é único em suas emoções, psique, a síndrome acaba por ser diagnosticada apenas na fase adulta.

É importante dizer que o autismo possui diversas classificações, como:

  • Autismo de Alto Desempenho;
  • Autismo de Alta Funcionalidade (Síndrome de Asperger).

Logicamente há outras classificações do espectro do autismo, mas, estas em específico não chegam a limitar a dificuldade de comunicação ou área do conhecimento do indivíduo. 

Os principais sintomas da síndrome em diagnósticos feitos na infância, são os seguintes:

  • Demora ou incapacidade para desenvolver comunicação;
  • Dificuldade com contato visual;
  • Movimentos repetitivos;
  • Problemas nas funções motoras;
  • Preferências por determinadas comidas;
  • Dificuldade de concentração e aprendizado;
  • Problemas de autonomia, como, se vestir ou se alimentar;
  • Sensibilidade a determinados sons;
  • Problemas com mudança de rotina;
  • Apego a determinados objetos.

Na fase adulta, a síndrome se manifesta com as seguintes atitudes:

  • Dificuldade para entender gírias, metáforas, figuras de linguagem e outros;
  • Distanciamento Social;
  • Problemas para entender expressões faciais e linguagem corporal;
  • Pouca empatia e dificuldade em notar emoções em outras pessoas. 

O diagnóstico das pessoas com espectro autista não é um exame específico, visto que tal transtorno apresenta diferentes sintomas que podem ser facilmente confundidos com outras condições.

O espectro de autismo ainda é classificado pelo nível de gravidade ou de necessidade de suporte:

  • Nível 01: necessidade de pouco apoio;
  • Nível 02: necessidade moderado de apoio;
  • Nível 03: necessidade de apoio substancial.

É importante propagar que o autismo não é uma doença e sim uma condição a qual a pessoa precisa de suportes diferentes dentro de diferentes habilidades que elas irão executar.

Autismo e o Direito
Autismo e o Direito
  1. AUTISMO: DIREITOS GARANTIDOS POR LEI

Todavia para lei a pessoa com espectro de autismo é considerada uma pessoa com deficiência para todos os efeitos, logo, ela possui proteção previdenciária  e assistencial. 

A Lei 12.764/2012  dispõe sobre a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, vejamos:

“1º Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada na forma dos seguintes incisos I ou II:

I – deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;

II – padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.”

Assim, o artigo 1º, § 2º determina que a pessoa com espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para efeitos legais.

Sendo assim, a pessoa com esta condição tem direito aos seguintes benefícios previdenciários:

  • Auxílio Por Incapacidade Temporária 

São requisitos para tal benefício; ter a qualidade de segurado (contribua com o INSS), precisando também cumprir a carência de no mínimo 12 contribuições e estar incapacitada temporariamente para o trabalho.

  • Aposentadoria Por Incapacidade Permanente

São requisitos para essa modalidade: a qualidade de segurado + carência de  no mínimo de 12 contribuições e a pessoa precisa estar incapacitado permanentemente para o trabalho. 

  • Aposentadoria Por Idade da Pessoa com Deficiência

São requisitos para essa modalidade que a pessoa tenha no mínimo 60 anos de idade (homem) ou 55 anos (mulher) + 15 anos de tempo de contribuição comprovada a deficiência em tal período.

  • Aposentadoria Por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência

Neste caso, os requisitos irão depender do grau de deficiência e do sexo da pessoa. 

E quanto às pessoas que não contribuíram para o INSS estas poderão contar com a proteção da assistência social do BPC/LOAS, o qual falaremos em um tópico isolado.

O BPC LOAS é um benefício assistencial destinado a pessoas com deficiência que não tem condições de se sustentar  a si e sua família. 

Quanto ao espectro em crianças não há o que se dizer quanto a capacidade para o trabalho.

BPC LOAS X ASPECTO DO AUTISMO
BPC LOAS X ASPECTO DO AUTISMO
  1. BPC LOAS E O AUTISMO

Como vimos, a pessoa com espectro de autismo para nossa lei é equiparado às pessoas portadoras de deficiência e com isso ele tem direito ao BPC – Benefício de Prestação Continuada e ao benefício da Aposentadoria por Invalidez.

Quando se trata de um menor de idade, o benefício a ser concedido é o BPC, sendo então considerada a saúde do menor e a renda da família.

Para saber exatamente a condição do beneficiário é considerado diagnóstic e o impacto do autismo e o seu desempenho em suas atividades, analisando a restrição na participação social e a incapacidade para o trabalho.

No que pese a renda familiar esta deve ser um valor menor do que 1/4 do salário mínimo vigente por pessoa da família, o que significa que deve atender o critério de baixa renda.

É claro será analisado outros aspectos como, moradia e gastos da família, visto que se basear apenas no ¼ do salário mínimo muitas vezes não é o suficiente.

Quando se tratar de um adulto com o espectro autista incapaz de trabalhar, este terá direito ao BPC Benefício de Prestação Continuada.

E para isso o INSS irá realizar uma perícia médica que irá avaliar a incapacidade da pessoa ao trabalho.

PEDIDO DE BENEFÍCIO AO INSS
PEDIDO DE BENEFÍCIO AO INSS
  1. COMO FAZER O PEDIDO AO INSS?

Para fazer o pedido do BPC: Benefício de Prestação Continuada é necessário primeiro fazer o cadastro da pessoa com o espetro do autismo e da família no CadÚnico

Após, a pessoa deverá entrar em contato com o INSS através do número 135 para fazer o agendamento do pedido da aposentadoria por invalidez ou da aposentadoria da pessoa com deficiência.

O INSS também disponibiliza o pedido via internet no site Meu INSS e não se esqueça de na hora do pedido estar com os documentos do beneficiário em mãos, tais como, laudos médicos e tudo que puder comprovar a condição que enseja o benefício.

  1. SAIBA O QUE VOCÊ DEVE FAZER SE O PEDIDO FOR NEGADO?

Caso o benefício seja negado pelo INSS, a pessoa com a síndrome ou seu procurador poderá ingressar com um recurso administrativo no INSS, lembrando que neste recurso é preciso incluir os documentos que comprovem a situação do beneficiário. 

O prazo para o recurso é de 30 dias após o conhecimento da decisão que negou o benefício.

Todavia, ressaltamos a importância da presença de um advogado especialista na área que poder orientar de forma técnica e preparar melhor a defesa, buscando pelo deferimento do INSS.

O beneficiário ainda tem direito a recorrer na justiça, buscando pelo seu direito e evidenciando que ele está sendo prejudicado com a negativa do mesmo, afinal, o benefício muitas vezes é a sua única renda.

Por isso, é tão importante que o beneficiário conte com a ajuda de um advogado especializado na Previdência para garantir uma análise justa para o seu benefício.

#alessandroteaposenta
Alessandro Liberato
Espectro do Autismo Direitos Essenciais
  1. CONCLUSÃO

Este artigo teve como principal finalidade esclarecer a condição da pessoa com a síndrome do espectro do autismo, identificando a sua situação perante a sociedade…trazendo ao conhecimento de todos os seus direitos.

Entendemos com o presente artigo, que a pessoa com o espectro autista pode sim vir a conseguir ter uma vida normal que apenas têm condições diferentes e às vezes limitadas perante os demais.

São pessoas que podem vir a exercer suas atividades de trabalho normalmente, podendo até mesmo ter direito à Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, por idade ou por tempo de contribuição. 

E vimos também que a nossa Lei nº 12.764 entende que o transtorno do espectro autista é equiparado a uma pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.

A nossa legislação pátria determina que a pessoa com espectro autista tem direito a uma vida digna com integridade física e moral, livre com segurança e lazer. 

A lei ainda prevê que a pessoa com esta síndrome tem direito ao amparo da  previdência social e assistência social.

Se você ainda tem dúvidas quanto ao direito da pessoa com espectro do autismo comente aqui conosco!

E não deixe de acompanhar os nossos conteúdos e fique por dentro dos seus direitos!

Alessandro Liberato, advogado formado na Unoeste, advogado de aposentadoria e benefícios do INSS e benefícios assistenciais, especialista pela Universidade Legale em previdência assistência social. Vice-presidente da Comissão Estadual de Direito Previdenciário (2019- 2021)