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AUMENTO DO VALOR APOSENTADORIA POR IDADE

Entenda sobre o Aumento do Valor da Aposentadoria Por Idade!

Habitualmente atendo trabalhadores que já se aposentaram, mas, que possuem inúmeras dúvidas quanto ao valor da aposentadoria alcançada. 

É comum que muitos trabalhadores na condição de segurado (contribuinte do INSS) tenham valores incompatíveis com a sua condição ou direito, não raramente o INSS deferiu valor equivocado ao segurado.

aumento aposentadoria
A aposentadoria Pode Ser Aumentada?

Quer saber mais sobre o assunto?! Continue conosco e confira!

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  1. INTRODUÇÃO
aposentadoria do trabalhador
Aposentadoria do Trabalhador

Vanessa se aposentou há mais ou menos uns 06 meses, ela se aposentou por idade, porém, ela acredita que o valor que recebe de benefício está abaixo do que ela tem direito.

Será que a Vanessa tem direito a um aumento da aposentadoria? Como funciona a aposentadoria por idade? E como seria o aumento do valor da aposentadoria dela?

Calma! Vamos analisar parte por parte desta e de outras dúvidas quanto ao aumento da aposentadoria por idade.

A aposentadoria por idade pode ser considerada um benefício essencial ao trabalhador que com o passar dos anos não tem a mesma disposição que tinha há anos atrás em sua juventude.

E por isso é um momento muito esperado e é nesse momento que após uma vida inteira de muito suor é aceitável que o trabalhador tenha um aumento em sua renda.

Diante da burocracia e um sistema aparentemente engessado muitos segurados têm medo só de pensar em buscar essa melhoria no salário benefício.

Neste artigo iremos esclarecer para você que toda essa burocracia tem jeito sim! Iremos demonstrar como funciona o processo de revisão do valor da aposentadoria.

Apontando para você, como corrigir erros nos benefícios e outros problemas que podem prejudicar o valor da aposentadoria! Não perca!

aposentadoria é um direito
Aposentadoria é um Direito!

2. APOSENTADORIA: UM DIREITO DO TRABALHADOR

Só de pensar na aposentadoria, muitos trabalhadores se sentem mais seguros quanto a sua velhice e consequentemente a sua sobrevivência.

O trabalhador que contribui para o INSS é um segurado da Previdência Social e tem direito não apenas à aposentadoria em si, mas a outros benefícios garantidos pelo INSS.

Sendo eles:

  • Saque do FGTS;
  • Acúmulo com pensão por morte;
  • Manutenção do plano de saúde;
  • Quitação de imóvel financiado (em caso de invalidez);
  • Transporte urbano e interestaduais gratuitos;
  • Prioridade na restituição do IR.

Importante dizer que há outros direitos também que o aposentado possui direito e que há várias modalidades de aposentadoria, por hora iremos focar neste artigo na aposentadoria por idade.

aposentadoria por idade
Aposentadoria Por Idade

3. APOSENTADORIA POR IDADE

A aposentadoria por idade é uma das modalidades de aposentadoria, esta tem como principal fator garantir a proteção previdenciária ao segurado quando este completar 65 anos de idade e 60 anos de idade.

Quando se tratar se homem será devido aos 65 anos e quando for mulher será aos 60 anos.

Todos os segurados têm direito à essa modalidade?

Os segurados que possuem direito ao benefício são os segurados urbanos que completaram 65 anos de idade ou 60 anos de idade.

E quanto aos segurados rurais a idade será menos 05 anos, ou seja, para mulheres 55 anos e 60 anos para homens, incluindo os seguintes segurados: pescador artesanal, extrativistas, os indígenas entre outros.

Importante: para a concessão ainda é preciso que o segurado tenha realizado 180 contribuições mensais à Previdência Social, conforme prevê artigo 142 da Lei 8.213/91.

revisão da aposentadoria
Revisão da Aposentadoria

4. REVISÃO DO VALOR DE APOSENTADORIA POR IDADE

Nos casos em que haja erros ou divergências nos valores ou períodos do benefício do segurado este tem direito a recorrer, através da via administrativa ou da via judicial.

É importante falar que inúmeros benefícios são concedidos com irregularidades todos os anos pelo INSS, sendo cabível o pedido de revisão em determinados casos, afinal, isso é um prejuízo ao trabalhador após anos de contribuição e trabalho árduo.

Para tanto é preciso que o pedido seja baseado em um cálculo que comprove o erro quanto ao valor pago pelo INSS, sendo importante que o segurado conte com a ajuda de um advogado previdenciário para solucionar corretamente o problema.

A revisão do cálculo é realizada por meio de RMI: Renda Mensal Inicial sendo sempre considerado o período mais vantajoso ao segurado, ou seja, o período em que o segurado ganhou mais.

Ainda que não haja erros no cálculo do valor recebido, o segurado poderá ter ocorrido ainda erros pontuais por negligência na análise de documentação e fatos.

O Sindicato dos Aposentados acredita que de cada 10 benefícios 8 contam com erros do gênero, por isso é de extrema importância que o segurado busque pela orientação de um advogado especializado na área!

Cabe ainda pontuar que nem sempre a culpa do erro ou negligência do cálculo e pontos chaves do pedido de aposentadoria é do INSS. Muitas vezes o próprio segurado não sabe fazer o pedido ou analisar se tem direito ou os documentos.

Esse pedido de revisão e correção possui ainda um prazo limite sob pena de o segurado perder o direito para tal, por isso é tão importante buscar pela orientação de um advogado especializado para maior assegurar o seu direito!

Aumento da aposentadoria
Aumento da Aposentadoria

5.COMO É ESSE AUMENTO DA APOSENTADORIA?

Há ainda, a possibilidade de aumentar a aposentadoria por idade, mesmo que você tenha contribuído com o valor de um salário mínimo. O próprio INSS possui um simulador em seu Meu INSS para ver se há a possibilidade de aumento.

O cálculo de aposentadoria por idade depois da Reforma da Previdência, poderá sim aumentar o valor da média de aposentadoria para alguns segurados.

Os segurados que tiverem mais tempo de contribuição antes de 1994 estes podem ter o valor de aposentadoria maior que 01 salário mínimo esse valor em alguns casos poderá chegar até R$ 3.000,00.

Isso se dá em razão que os cálculos de aposentadoria por idade estão sendo feitos das contribuições deste ano até hoje!

A lei anterior não possibilita que o segurado aumentasse o seu salário “de última hora” e com a reforma isso mudou e com certeza trouxe benefícios para os segurados!

Cabe destacar que essa regra poderá ser alterada pelo INSS sendo indicado que o segurado que já tiver idade para se aposentar corra para poder ainda ser beneficiado com o aumento.

Aposentadoria Por Idade: Quem tem direito ao Aumento?
Aposentadoria Por Idade: Quem tem direito ao Aumento?

5.1. QUEM TEM DIREITO?

Vanessa terá direito ao aumento da sua aposentadoria por idade?

Vamos, lá analisar…

Certamente Vanessa preencheu o requisito básico: idade. Com isso o INSS concedeu a ela a aposentadoria, mas, digamos que Vanessa tenha feito o pedido de aposentadoria sem ajuda de um advogado da área.

E com isso ela não sabia dessa regra da reforma no momento que fez o pedido e teve o mesmo concedido. E agora 06 meses depois ela conversou com a sua vizinha dona Rosa que se aposentou por essa nova regra.

Vanessa levou os seus documentos a um advogado especialista na Lei da Previdência e o mesmo analisou os seus extratos e histórico profissional e constatou que Vanessa já tinha a maioria das contribuições até 1994.

E as pessoas que não se aposentaram ainda como ficam?

Essas terão que ter o período de carência (180 contribuições), 60 ou 65 anos de idade para ter concedido o pedido de aposentadoria por idade e se tiveram a maior parte das contribuições até 1994 também tem direito de aumento.

  • Pessoas que deixaram de contribuir nos últimos 25 anos possuem direito?

Quem não contribuiu nos últimos 25 anos e possuía 15 anos de contribuições antes de 1994, poderá aumentar a média da aposentadoria antes de fazer o seu pedido.

Sim! É possível que esta se aposente melhor e às vezes com somente uma contribuição de valor teto.

  • É vantajoso para quem se aposentou com mais de 15 anos de contribuições (180 meses)?

Sempre o melhor para o segurado antes de se aposentar é fazer um planejamento previdenciário para que este saiba qual a aposentadoria mais vantajosa para o seu caso!

Esse é um caso em que a aposentadoria por tempo de contribuição não é uma vantagem ao segurado quando este já tem idade para se aposentar por idade.

STF e o aumento da aposentadoria
Posição do STF

6. POSIÇÃO DO STF

O STF declarou inconstitucional o art. 24 da Lei 13.846/2019, que alterou o caput do art. 103 da Lei 8.213/91.

Este determinava o prazo de 10 anos para os segurados requererem a revisão de benefícios previdenciários concedidos, indeferidos, cancelados ou cessados.

Assim, o Supremo entendeu pela decadência desse prazo de 10 anos, não podendo ele vir a alcançar atos de cancelamentos, cessação ou indeferimentos.

De forma que a redação anterior da Lei 13.846/19 voltou a vigorar, sendo aplicada a decadência apenas para benefício temporário, vejamos:

“(…) I – sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente.”

Logo os segurados que tiveram o seu benefício negado ou ainda cessado/cancelado poderão pedir a revisão de seus benefícios.

pedido de aumento de 25%
Pedido de Aumento de 25%

7. E QUANTO AOS 25% DE AUMENTO?

Alguns segurados souberam da concessão do pedido do aumento de 25% do salário dos benefícios dos segurados que se aposentaram por invalidez e com isso muitos vieram até o meu escritório e me perguntaram se isso se estendia para as demais modalidades de aposentadoria.

O acréscimo de 25% está regulamentado pelo artigo 45 da Lei 8.213/91, possibilitando que o benefício alcance 125% do salário de benefício do segurado.

Sendo uma situação em que o valor do benefício poderá superar o limite do teto do Regime Geral de Previdência Social.

Esse acréscimo inicialmente seria para os segurados que possuem o benefício de aposentadoria por invalidez, por entender que estes precisam de maiores cuidados e têm mais gastos e por isso precisam de um valor maior de aposentadoria.

E para que o segurado tenha direito a essa porcentagem a maior, não basta apenas que este informe é preciso que este prove através de perícia médica e o perito que irá determinar se o segurado realmente precisa desse aumento em razão da sua condição física.

Ok! Nesse sentido, outros aposentados também poderiam solicitar o acréscimo aos seus salários, visto que são pessoas idosas e que em sua maioria possuem doenças que também geram gastos e precisam de uma pessoa que cuide delas.

Vamos ver a seguir se isso é algo possível!

Aposentados por Idade: Direito ao Adicional de 25%
Aposentados por Idade: Direito ao Adicional de 25%

7.1. APOSENTADOS POR IDADE POSSUEM DIREITO AO ADICIONAL DE 25%?

É óbvio que a concessão desse aumento em 25% ao salário de aposentadoria para X aposentados também gera uma polêmica para os aposentados Y e Z, por exemplo.

Muitos especialistas na área do Direito Previdenciário entendem que no sentido supracitado (condições físicas do aposentado) os demais aposentados indiferente da modalidade possuem o direito ao acréscimo de 25%.

Ou seja, os aposentados por tempo de contribuição, aposentadoria por idade e os aposentados especiais têm sim o direito a esse aumento.

Logo, o aposentado poderá ser acometido por doença grave que o limite a realizar as suas atividades do cotidiano e que precisa de tratamento, terá direito igualitário perante a Previdência Social.

Significa dizer que estes terão igualdade de tratamento e isso inclui os acréscimos de valores dos benefícios em relação aos aposentados por invalidez, tal qual previsto em nossa Constituição Federal.

O principal argumento é que o acréscimo de 25% tem efeito extensivo aos demais segurados em razão do princípio da igualdade.

Um exemplo que poderíamos usar é a regra constante na Lei 8.112/90 em seu artigo 190, que versa sobre o Regime Próprio dos Servidores Públicos Federais. Nela há a previsão de majoração dos proventos proporcionais para integrais pela superveniência de doença grave.

E quanto à questão de informação prévia de custeio (art. 195, § 5º da CF), inexiste contribuição específica para tal em nosso sistema previdenciário vigente.

O que quero dizer é que não há contribuição específica para a concessão do adicional para o aposentado por invalidez, logo, também não poderia ser uma condição para os demais aposentados.


7.2. O QUE DIZ OS TRIBUNAIS

Para solidificar o nosso argumento quanto à questão do acréscimo de 25% ao salário dos demais aposentados, trouxemos para a sua análise e conhecimento uma decisão real.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região proferiu decisão em favor do segurado, por entender ser devido a ele o acréscimo de 25% ao benefício de aposentadoria do Regime Geral da Previdência Social que foi realizado após a concessão da aposentadoria.

E nesta decisão o Juiz fundamentou que independente da espécie de aposentadoria, o segurado tem direito a possibilidade de acréscimo de 25% do valor de aposentadoria rcebido pelo segurado, e no caso do segurado precisar de alguma espécie de assistência permanente de outra pessoa.

E quando o segurado tiver uma doença que exija o apoio permanente de cuidador ao aposentado, o segurado também, merece igual tratamento da lei a fim de conferir o mínimo de dignidade humana e sobrevivência, segundo preceitua o art. 201, inciso I, da Constituição Federal.

O acréscimo previsto na Lei de Benefícios possui natureza assistencial em razão da ausência de previsão específica de fonte de custeio e na medida em que a Previdência deve cobrir todos os eventos da doença.

Essa foi a decisão em Apelação Cível 0017373-51.2012.404.9999/RS da 5ª Turma que entendeu que a não aplicação dos 25% ao salário do aposentado que comprove estar nas referidas condições viola a Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

A convenção assegura aos idosos aposentados acesso à plena saúde e assistencial social, em igualdade de condições com os demais e sem sofrer qualquer tipo de discriminação.

Importante: é inconstitucional a distinção entre os beneficiários de benefícios de aposentadoria da Previdência Social.

Vez comprovada a necessidade da assistência permanente de outra pessoa, independentemente do tipo de aposentadoria obtida pelo segurado.

Acréscimo de 25% da Aposentadoria
Acréscimo de 25% da Aposentadoria

8. CONSIDERAÇÕES FINAIS

No presente artigo, buscamos esclarecer sobre as possibilidades de aumento do salário de aposentadoria por idade, destacamos sobre a regra pós reforma e sobre o acréscimo de 25% e em que situação esse será possível.

Importante dizer que os erros nos cálculos das aposentadorias, ou até mesmo dos documentos apresentados pelos segurados (que poderão estar faltando ou estar ilegíveis) não são exclusivos de responsabilidade do INSS.

O INSS não tem como fazer uma prévia análise na situação ou documentos do segurado, isso é de responsabilidade do segurado e para isso é tão importante a orientação de um profissional especialista na área.

O advogado previdenciário saberá te dizer se você tem direito a aposentadoria, qual tipo de aposentadoria e lógico se você tem direito a revisão do salário de aposentadoria recebido.

Continue conosco e acompanhe nossos artigos, eles são feitos especialmente para você! 

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