Aposentados e pensionistas do INSS vocês sabem sobre os seus direitos alguns benefícios e isenções?
Você sabia que pode ter direito à isenção do IPTU?
O aposentado pode sacar o FGTS?
Aposentados por invalidez têm direito à isenção do imposto de renda? E a quitação de financiamento imobiliário no caso do aposentado por invalidez tem algum benefício?
Aqui você irá ler em ordem:
- DA ISENÇÃO DO IPTU PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS
- REGRAS APLICÁVEIS À ISENÇÃO DE IPTU EM NOVA ANDRADINA
- APOSENTADO PODE SACAR O FGTS?
- APOSENTADO POR INVALIDEZ TEM DIREITO À ISENÇÃO DO IR?
- QUITAÇÃO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO PARA APOSENTADOS POR INCAPACIDADE
- CONSIDERAÇÕES FINAIS
Essas entre outras notícias, vem sendo muito comentadas nas redes sociais e afins. Neste mega post! Vamos explicar tudo para você!
Fique aqui e descubra tudo sobre os principais direitos dos aposentados e pensionistas do INSS.
- DA ISENÇÃO DO IPTU PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS
O Imposto Predial e Territorial Urbano mais conhecido como IPTU é um dos impostos mais conhecido entre os contribuintes.
Segundo a definição legal o IPTU tem como fato gerador a propriedade, domínio útil e posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física e incide sobre a propriedade de imóveis urbanos.
É instituído e cobrado pelos municípios de cada região e pode ter uma alíquota variante a depender da região onde o bem se encontra.
Muitos municípios possibilitam a isenção do pagamento do IPTU para aposentados e pensionistas do INSS.
Outros não optaram pelo benefício da isenção, mas, dão descontos na hora de pagar o IPTU.
E há ainda municípios que não têm nem a isenção e nem os descontos!
Neste artigo, separamos algumas informações essenciais sobre o assunto, para que você, aposentado ou pensionista, saiba se tem direito a exoneração de IPTU.
- REGRAS APLICÁVEIS À ISENÇÃO DE IPTU EM NOVA ANDRADINA
Trabalhar uma vida inteira e ainda recolher impostos altíssimos traz um sentimento de frustração e insatisfação a muitos segurados.
Afinal, principalmente o momento de aposentadoria é visto por muitos como uma forma de compensação por anos de dedicação e trabalho árduo.
Mas cabe aqui pontuarmos quanto ao benefício da isenção do IPTU que este infelizmente não está assegurado por uma lei federal, logo, não vale para todos os municípios.
Mas não desanime! A maioria dos municípios têm incentivos para pagamentos de impostos!
Assim, cada município no caso do IPTU pode oferecer a isenção ou uma espécie de desconto para os aposentados e pensionistas.
Pensando nisso, separamos as principais regras aplicáveis à isenção de IPTU em Nova Andradina (nossa cidade natal!).
Os segurados da cidade de Nova Andradina podem comemorar, afinal esse benefício da isenção do IPTU é disponibilizado pelo município!
O município de Nova Andradina/MS criou a Lei nº 027/89, a qual possibilita a isenção do IPTU para os aposentados e pensionistas que tenham um único imóvel residencial.
Os aposentados e pensionistas não poderão ainda ter rendimentos maiores que 02 (dois) salários mínimos e não poderão ter imóveis na área rural.
Faz-se necessário pontuar que o direito ao benefício de isenção apenas será válido para imóveis que tenham área construída!
Ou seja, não se estende para imóveis sem edificação (sem construção)!
Para solicitar o benefício de isenção, os contribuintes precisarão fazê-lo por meio de um requerimento, endereçado ao secretário de governo do município.
Até o último dia útil do mês de junho do exercício, apresentando o pedido com os seguintes documentos:
- Cópias do CPF e RG;
- Cópia da escritura do imóvel, registrada no Cartório de Registro de Imóveis;
- Cópia da certidão de casamento;
- Cópia da certidão de óbito, no caso de pensionistas;
- Comprovante do valor do benefício pago pelo INSS;
- Certidão do Cartório de Registro de Imóveis, constando que os imóveis urbanos que estejam registrados em nome do beneficiário;
- Certidão do Cartório de Registro de Imóveis, declarando a posse do imóvel rural do contribuinte;
- Cópia do formal de partilha.
Ao entregar o requerimento com a documentação anexa, será deferida a isenção do IPTU para o contribuinte.
Aposentado ou pensionista consulte as condições e possibilidades perante a prefeitura da sua cidade (onde o seu imóvel está localizado) e saiba se você tem direito a esta isenção.
- APOSENTADO PODE SACAR O FGTS?
Outro benefício muito importante que o aposentado tem é o saque do FGTS inclusive o aposentado por invalidez!
Quem já se aposentou e não trabalha mais pode sacar o FGTS em sua integralidade nas agências da Caixa Federal ou pelo aplicativo do FGTS.
Os aposentados que ainda trabalham podem sacar mensalmente o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço depositado pelo empregador.
O aposentado que continuar trabalhando na mesma empresa pode solicitar que os valores depositados pelo empregador sejam automaticamente debitados em sua conta do FGTS.
E o aposentado que mudou de empresa terá o saque liberado após a rescisão contratual quando for sem justa causa.
- APOSENTADO POR INVALIDEZ TEM DIREITO À ISENÇÃO DO IR?
O segurado aposentado por invalidez ou agora nova aposentadoria por incapacidade tem direito à isenção do imposto de renda, você sabia?
Sim! Aposentados e pensionistas que sofrem de doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda.
Esses beneficiários possuem direito a partir do diagnóstico de uma doença grave elencada no rol da Lei 7.713/88!
Não perca! Em breve falaremos com exclusividade em nossos próximos conteúdos sobre o tema!
Também ficam isentos do imposto de renda os beneficiários de auxílio-doença, auxílio-acidente para esses a isenção é automática e independe de serem portadores de doenças graves.
Os aposentados e pensionistas precisam comprovar a doença por meio de laudo médico emitido por serviço médico de um órgão público.
Para a isenção do IR não é preciso ter uma idade específica!
- QUITAÇÃO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO PARA APOSENTADOS POR INCAPACIDADE
Aposentados por incapacidade possuem direito à quitação da dívida pelo seguro contratado obrigatório de financiamento.
Os aposentados por incapacidade (invalidez) que possuem financiamentos de seus imóveis pela Caixa Econômica Federal, COHAB e banco privado possuem em seu contrato uma cláusula de seguro obrigatório.
Essa cláusula contratual permite a quitação do saldo devedor em caso de invalidez.
É preciso que o aposentado por invalidez verifique se em seu contrato há essa cláusula que contemple a quitação.
Ainda, há o entendimento de nossos Tribunais que uma vez concedida à aposentadoria por incapacidade permanente junto ao INSS, há o direito a essa quitação.
Caso você seja aposentado por invalidez e não localize a cláusula procure pela orientação de um advogado especializado na Previdência.
O advogado especialista irá lhe orientar quanto aos seus direitos e procedimentos a serem seguidos.
No caso ainda, dos aposentados que visualizarem a cláusula no contrato do financiamento do imóvel estes deverão procurar a agência bancária do seu financiamento imobiliário.
Ao entrar em contato com a agência, ele deverá apresentar a carta de concessão do benefício, solicitando a quitação do saldo devedor.
Normalmente o contrato de financiamento versa sobre o prazo de 01 (um) ano para declarar a invalidez e pedir a quitação.
Todavia, em alguns casos há decisões judiciais que entendem que versam sobre o prazo de 10 anos.
Existe ainda a possibilidade de pedir a restituição das parcelas do financiamento pagas após a concessão da aposentadoria por invalidez.
- CONSIDERAÇÕES FINAIS
Aposentados e pensionistas como vimos tem direitos a vários benefícios e isenções segundo a nossa legislação.
Os benefícios como isenção do IPTU e do imposto de renda são alguns direitos que muitos aposentados e pensionistas possuem!
Em específico a isenção do imposto de renda se dá em razão de doença grave sofrida pelo aposentado ou pensionista, porém, essa doença grave precisa estar no rol da referida lei.
O aposentado por incapacidade (antiga aposentadoria por invalidez) pode ainda ter quitado o seu financiamento imobiliário em razão do reconhecimento da sua incapacidade.
Esses são os principais benefícios que os aposentados e pensionistas possuem atualmente em nosso ordenamento jurídico.
Você quer saber mais sobre o assunto?
Quer saber quais outros benefícios e isenções que esses segurados possuem direito?
Comenta aqui com a gente! Continue acompanhando nossos conteúdos e saiba tudo sobre os seus direitos frente à Previdência!