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APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

Aposentadoria por invalidez um guia completo!

Você sabe o que é a aposentadoria por invalidez? Quem tem direito a este benefício? Qual valor o segurado receberá? Como fazer o pedido? INSS pode negar o pedido?

Aposentadoria por invalidez
Aposentadoria por Invalidez Fique por Dentro!

Se para essas perguntas a sua resposta foi NÃO, então, esse guia é ideal para você! Não deixe de ler!

Aqui, você encontrará:

aposentadoria por incapacidade permanente
Benefício Previdenciário de incapacidade permanente entenda!
  1. INTRODUÇÃO

A aposentadoria por invalidez é um dos benefícios por incapacidade e muitas pessoas tem duvidas quanto aos seus requisitos, funcionamento e quem tem direito a ele.

No presente guia, buscamos analisar e esclarecer a aposentadoria por invalidez em suas particularidades a fim de simplificar este benefício ao segurado, visando que este possa saber de sua natureza, por exemplo.

Pontuaremos tudo o que você precisa saber sobre esse beneficio e ensinaremos como será feito o seu pedido ao INSS.

Fique conosco e aproveite nosso conteúdo!

2. O QUE É APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?

A aposentadoria por invalidez também conhecido como aposentadoria por incapacidade permanente este é um benefício previdenciário previsto nos artigos 42 a 47 da lei 8.213/91 c.c artigo 201, I da Constituição Federal de 1988 c.c. artigos 43 a 50 do Decreto 3.048/99.

É destinado ao segurado que no ato da perícia médica apresente uma incapacidade total e permanente para suas atividades laborativas, ou seja, casos sem chances de recuperação é um meio de proporcionar um pouco de dignidade ao trabalhador.

Importante: o tipo da incapacidade neste benefício poderá ser temporária ou permanente, pode ainda, o benefício da aposentadoria por invalidez diretamente, sem antes ter concedido benefício auxílio-doença, por exemplo.

Durante a perícia médica será concedido em alguns momentos o auxílio ao segurado, por entender que poderá ter melhoras do trabalhador e não tendo melhoras, a perícia conclui que o segurado possui direito a aposentadoria por invalidez.

requisitos para o benefício de incapacidade
Requisitos para Aposentadoria por Incapacidade

3. COMO FUNCIONA E QUAIS OS REQUISITOS PARA CONCESSÃO?

O requisito principal é a comprovação da incapacidade laborativa, precisando ser total, permanente ou temporária para que seja concedido o benefício almejado.

Para tanto é preciso que seja realizado uma perícia por um médico assistencialista seja ele particular ou público, este irá analisar o quadro clínico através de exames que possam verificar a incapacidade do segurado.

Através de um laudo e o relatório para consubstanciar o pedido do segurado no INSS, somente através de exames, laudos e demais documentos de prova de incapacidade, o segurado poderá se submeter ao exame médico pericial do INSS.

A prova pericial no judiciário, o Magistrado nomeará um perito especializado para fazer a comprovação da incapacidade, destacando a caracterização do nexo causal com o trabalho e a efetiva incapacidade profissional.

Na Justiça o laudo pericial é considerado o suficiente para conhecimento das doenças e acidentes que acometerem o segurado, comprovado a incapacidade do trabalhador este fará jus a aposentadoria por invalidez!

Outro requisito para aposentadoria por invalidez é que o segurado tenha contribuído no mínimo por 12 meses para o INSS antes do fato.

3.1. EM QUE CASOS NÃO SERÁ NECESSÁRIO A CONTRIBUIÇÃO DE 12 ANOS COMPLETOS?

Conforme mencionado anteriormente, um dos requisitos para aposentadoria por invalidez é que o segurado tenha contribuído no mínimo por 12 anos, antes do fato gerador.

A Lei isenta deste período de carência para o benefício das seguintes doenças:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Hepatopatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave, doença de Parkinson, entre outras.

Essas e outras doenças consideradas crônicas e incuráveis são compreendidas como urgentes e de caráter permanente o que impede o trabalhador de voltar as suas atividades e conseguir se sustentar.

cálculo da aposentadoria
Cálculo da Aposentadoria por Invalidez

4. CÁLCULO PARA VALOR DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

O cálculo do INSS para a aposentadoria por invalidez irá depender se o segurado possui uma incapacidade temporária ou permanente e da legislação em vigor.

O valor pago é na categoria mensal do beneficiário do INSS estando previsto na Lei 8.213/91 teve nova redação a partir de 29/11/1999, data da publicação da Lei 9.876/99.

O valor médio salarial é calculado todos os salários de contribuição para o INSS desde julho de 1994.

Após, serão computados 60% da média salarial, somado 2 pontos percentuais para cada ano que exceder 15 anos de contribuição (mulheres) ou 20 anos de contribuição (homens).

O segurado terá direito a 100% do valor do benefício quando em acidente de trabalho, ou em doenças relativas às atividades profissionais, ainda, que não estejam relacionadas à atividade.

Importante: a aposentadoria por invalidez não poderá ter um valor menor que um salário mínimo e o valor máximo é limitado ao teto do INSS.

4.1. ANTES E DEPOIS DA LEI 9.876/99

Existem duas regras em vigência, a primeira vem expressa na Lei 8.213/91 e se aplica a todos os que se filiaram ao INSS a partir da alteração da Lei 9.876/99.

Art. 29. O salário de benefício consiste:

I – para os benefícios de que tratam as alíneas b e c do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário?

II – para os benefícios de que tratam as alíneas a, d, e e h do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo.”

A segunda é a regra transitória para todos os filiados do INSS  até 28/11/1999, prevista nos artigos 3º a 7º da Lei 9.876/99:

“Art. 3º Para o segurado filiado à Previdência Social até o dia anterior à data de publicação desta Lei (…), no cálculo do salário de benefício, será considerada a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, correspondentes a, no mínimo, oitenta por cento de todo o período contributivo decorrido desde a competência julho de 1994 (…).”

A diferença entre uma regra e outra é o período das contribuições que será o ponto inicial para realizar o cálculo, vejamos:

O segurado até 28/11/1999, sendo computado o período a partir de julho/1994 para frente e para o segurado ao INSS de 29/11/1999, data da publicação da Lei n º 9.876/99, contado todo o período das contribuições a partir desta data.

Atenção: o cálculo inicial pode ainda, ser realizado em outros cálculos no decorrer do tempo.

4.2. CÁLCULO NA PRÁTICA

O salário de benefício é o primeiro cálculo que o INSS faz antes de executar as demais regras para obterr o valor da “Renda Mensal Inicial o famoso RMI.

Somente serão contados os recolhimentos de 29/11/1999 em diante, sendo realizada a soma da quantidade de meses em uma média de 80% (do período), contado o valor maior.

  • Ex.: o segurado com 200 meses recolhidos (desde 29/11/1999);
  • 80% do período = 160;
  • Soma-se os 160 maiores salários encontrados e dividirá por 160.

 E na regra transitória apenas serão somados os recolhimentos de 01/07/1994 em diante, somando a quantidade de meses contribuídos + a quantidade de meses (80% do período).

  • Ex.:  250 meses com recolhimentos desde 01/07/1994;
  • 80% = 200;
  • Somado os 200 maiores salários e dividirá por 200.
aposentadoria
Quando o segurado tem direito ao benefício?

5. QUANDO É DEVIDO A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?

A incapacidade para o trabalho será analisado de forma profunda, considerando alguns pontos, como:

  • História da doença/acidente;
  • Dados clínicos;
  • Profissiografia, os exames realizados na perícia.

É analisado a idade avançada do segurado, o seu grau de instrução, sendo considerada a data do início da incapacidade e não do início da doença.

Para tanto nos norteia a Súmula 22 da TNU do JEF, vejamos:

“Se a prova pericial realizada em juízo dá conta de que a incapacidade já existia na data do requerimento administrativo, esta é o termo inicial do benefício assistencial.”

Ocorrendo a ausência do pedido administrativo, a data de início será a data dejuntada do laudo médico-pericial em juízo, consoante a decisão do STJ no Recurso Especial n º 478206.

A  aposentadoria por invalidez é concedida através da comprovação da incapacidade definitiva para o trabalho, a contar do marco inicial para a sua concessão, quando na ausência do pedido administrativo (juntado o laudo médico-pericial).

revisão aposentadoria
Revisão da Aposentadoria

6. COMO FICA A REVISÃO DA APOSENTADORIA?

Em consonância do acordo realizado pelo INSS, o aposentado possui direito a revisão da aposentadoria. Mas isso gera receio do beneficiário que possa talvez reduzir o valor de seu salário.

Claramente é preciso ter cuidado ao analisar cada caso, por que realmente pedir a revisão não significa que o segurado conseguirá aumentar o valor do benefício e a redução é uma possibilidade!

Para tanto é necessário ter conhecimento da revisão, esta é um procedimento solicitado pelo segurado com o objetivo de analisar o valor do benefício concedido, correto?!

Geralmente diante da constatação da incapacidade de trabalho seja por um acidente de trabalho ou por doença ocupacional, o INSS calcula uma média das contribuições e concede 100% do valor.

A incapacidade adquirida alheia ao ambiente de trabalho terá o benefício calculado da seguinte forma:

  • Salário de aposentadoria = 60% x (média salarial dos salários de julho 1994) +2% por ano de contribuição.

O valor da aposentadoria considera todas as contribuições a partir do Plano Real no ano de 1994. E a partir deste valor resulta a média aritmética.

Atenção: caso o contribuinte tenha recolhido acima do mínimo exigido, receberá um bônus de 2% para cada ano adicional contribuído!

Antes da Reforma da Previdência em 2019 o cálculo por invalidez computava somente os 80% dos salários maiores.

Pode pedir a revisão o segurado que perceber irregularidades ou erros nos valores do benefício.

6.1. DIFERENÇA ENTRE A REVISÃO E O RECURSO NO INSS

A revisão e o recurso no INSS não são a mesma coisa, como muitos acreditam ser, a revisão poderá ser solicitada diretamente ao INSS, ou ainda, na espera da Justiça.

Normalmente o próprio INSS revisa gratuitamente o benefício e o atualiza quando entende necessário, todavia é assegurado o direito a discordância ao segurado.

Assim, o segurado irá interpor o pedido de revisão na Justiça, ou ainda, um recurso no instituto e esse é o principal diferencial.

Em aposentadorias com valores até 60 salários mínimos, a ação poderá ser realizada nos Juizados Especiais Federais (JEFs) e se maior, o aposentado deverá recorrer à Justiça Federal para ter o seu benefício revisado.

Importante: a revisão como o recurso poderão ser requeridos diretamente ao INSS através do site Meu INSS, ou, através do número 135 central de atendimento.

E para que você garanta que a sua revisão ou recurso sejam justos, o mais indicado é que você conte com a ajuda de um advogado especializado em Direito Previdenciário que irá cuidar para que você tenha uma análise justa e digna pelo INSS ou Judiciário.

aposentado por invalidez
Aposentadoria por invalidez

7. APOSENTADO POR INVALIDEZ TEM DIREITO AO ACRÉSCIMO DE 25%?

O aposentado por invalidez precisa muitas vezes da ajuda de terceiros para alguns atos na vida civil, como fazer a higiene, se alimentar, entre outros, podendo requerer assim, o acréscimo de 25% na sua aposentadoria.

O acréscimo de 25% no valor da aposentadoria é devido ao segurado que conta com a ajuda de terceiro para realizar tarefas básicas de rotina, o acréscimo não é limitado ao teto previdenciário e será requerido após a concessão da aposentadoria.

Importante: esse “cuidador” não necessariamente precisará ser contratado, poderá ser um familiar do segurado, por exemplo.

Tribunais e a aposentadoria por invalidez
Tribunais e a Aposentadoria por Invalidez

8. POSIÇÃO DOS TRIBUNAIS

E o que dizem e orientam os Tribunais quanto à aposentadoria por invalidez?

Para tanto trouxemos algumas decisões para amparar nosso entendimento sobre a aposentadoria por invalidez quando requerida através do Judiciário.

O Tribunal de Goiás proferiu decisão favorável ao segurado na apelação cível n. º 0372084-16.2014.8.09.0128 por ter o segurado comprovado ser portador de lesão /doença que o incapacita totalmente para o trabalho.

A lesão/doença do segurado neste caso era as seguintes: lombociatalgia, oteoartrose e transtorno discal. Consideradas graves e permanentes, motivo o qual impede que o segurado consiga desenvolver as suas atividades laborais.

Outro caso é a decisão proferida pelo Tribunal Regional da 4ª Região também em uma apelação cível n º 5009192-29.2019.4.04.9999 que entendeu que a condição do segurado apesar de não ter possibilidade de permanência em 100%.

O segurado apresentou uma condição temporária diante de possibilidade de cirurgia e o mesmo possuía condições pessoais previdenciárias, ou seja, possuía idade, sendo viável no entender do Magistrado o reconhecimento da aposentadoria por invalidez.

pedido de aposentadoria por incapacidade
Pedido de Aposentadoria por Incapacidade

 9. COMO SOLICITAR A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

Para que o trabalhador requeira a aposentadoria por invalidez é necessário que este tenha os seguintes documentos para apresentar ao INSS:

  • Número de identificação do trabalhador, ou seja, o NIT – PIS/Pasep;
  • Carteira de identidade ou carteira de trabalho;
  • CPF;
  • Atestado médico, exames e outros documentos (comprovante do tratamento médico).

Esses são os principais documentos, o site e o aplicativo do MEU INSS poderá ser o meio para que o segurado faça o seu pedido, ou ainda, poderá tentar fazê-lo através do número 135 central de atendimento.

Para solicitar através do site ou app, o segurado deverá seguir os seguintes passos:

  • Se cadastrar no Meu INSS;
  • Realizar o login no Meu INSS;
  • Clicar em “Agendamentos/Solicitações”;
  • Clicar na aba “Novo Requerimento”;
  • Selecionar o serviço de Aposentadoria;
  • Escolher a opção de aposentadoria por invalidez;
  • Clicar na opção “Atualizar”;
  • Conferir ou alterar os dados de contato e depois clicar em “Avançar”;
  • Repassar os dados necessários para finalizar o seu pedido.

O pedido de aposentadoria por invalidez atualmente é muito simples de requerer, desde que claramente você tenha direito ao mesmo!

fim da aposentadoria
Fim da Aposentadoria por Invalidez

10. CESSAÇÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

A aposentadoria por invalidez poderá ter fim caso o segurado retorne as suas atividades laborais, ou ainda, quando o mesmo falecer e uma última hipótese quando o mesmo vier a recuperar a capacidade para o trabalho.

Nestes casos a cessação é automática, podendo ser imediata também se o benefício tiver sido concedido nos dos últimos 05 anos.

Em casos que o segurado recuperou a capacidade, mas, veio a realizar outros tipos de trabalhos (diversos do que fazia anterior a incapacidade) este continuará a receber a aposentadoria por invalidez por mais algum período.

Esse período poderá ser até de 06 meses, podendo o segurado receber o benefício integral neste período e quando for mais 06 meses este continuará recebendo 50% do valor do benefício até que o mesmo cesse completamente.

advogado previdenciário
Advogado Previdenciário Entenda a sua Importância

11. A IMPORTÂNCIA DE CONTAR COM UM ADVOGADO PREVIDENCIÁRIO

Muitas vezes o INSS ou o próprio segurado faz uma análise documental ou dos fatos de forma errada, levando a uma contribuição por mais tempo, a um valor menor, ou até mesmo, perda do direito ao beneficio.

O advogado especialista em previdenciário irá orientar melhor e de forma mais eficaz das possibilidades do direito do segurado.

Importante pontuar que o direito é um ramo muito complexo e com constantes atualizações das leis, ficando quase impossível que o segurado saiba de tudo ou até mesmo que um advogado que não possui especialização saiba.

O advogado previdenciário possui conhecimento técnico, experiência personalizada da área, trazendo um posicionamento mais assertivo aos seus clientes, garantido a estes seus direitos.

benefício por incapacidade laboral
Aposentadoria por Invalidez um direito seu!

12. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Aposentadoria por invalidez um guia completo buscou esclarecer as principais e mais importantes dúvidas do trabalhador que se vê diante de uma situação tão difícil que é precisar do beneficio por incapacidade.

Este diante de um acidente, doença ou lesões laborais ou não, fica incapacitado de realizar as suas atividades normais, ou seja, não consegue trabalhar como antes e precisa neste momento de cuidados em razão de seu quadro de saúde.

Para tanto o trabalhador que contribui para o INSS tem direito a tal benefício como um amparo em momento em que este não tem condições de prover o próprio sustento e de sua família.

São inúmeras as duvidas dos segurados quando falamos em aposentadoria por invalidez, já que a lei é um tanto quanto rigorosa para este benefício e daí surgem as dúvidas quanto aos direitos ao benefício, como funciona, documentos, entre outras.

No presente guia tivemos como missão simplificar isso para o trabalhador para que este entenda a sua posição como segurado da previdência, falamos do prazo mínimo de contribuição necessário, por exemplo.

Analisamos o cálculo do valor da aposentadoria por invalidez, como este era feito antes e depois da reforma da previdência e seus valores.

Fora abordado ainda em que momento se dá o direito da aposentadoria por invalidez, como e o que é a revisão da aposentadoria do segurado e a diferença desta para com o recurso no INSS.

Ainda, esclarecemos para que serve o acréscimo de 25% para o segurado, evidenciando que a natureza deste “aumento” se dá em razão da necessidade do segurado precisar de ajuda de terceiros.

Pontuamos brevemente sobre a cessão da aposentadoria por invalidez em que hipóteses esta poderá ocorrer, vimos também, como é fácil para o segurado realizar o pedido ao INSS.

E por fim, ressaltamos sobre a necessidade do segurado em contar com a ajuda de um advogado previdenciário, destacando que este tem papel fundamental ao assegurar a dignidade do trabalhador enquanto segurado!

Alessandro Liberato, advogado formado na Unoeste, advogado de aposentadoria e benefícios do INSS e benefícios assistenciais, especialista pela Universidade Legale em previdência assistência social. Vice-presidente da Comissão Estadual de Direito Previdenciário (2019- 2021)