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Aposentadoria Por Idade da Pessoa Com Deficiência 2023

Saiba tudo sobre a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, neste ano! Você não pode perder este post!

Neste artigo, você encontra tudo sobre a aposentadoria por idade para pessoas PCD ‘s.

Você irá ler:

1. Aposentadoria da Pessoa Com Deficiência: Como Funciona em 2023?

2. Requisitos da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência Por Idade

3. Valor da Aposentadoria X Reforma da Previdência

4. Conclusão

Você sabia que essa modalidade de aposentadoria, para essas pessoas possui requisitos mais leves em relação às outras aposentadorias?! 

Confira!

  1. Aposentadoria da Pessoa Com Deficiência: Como Funciona em 2023?

A aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício previdenciário pago pelo INSS para os segurados que possuem impedimentos a longo prazo.

Esses impedimentos podem ser de natureza física, mental, intelectual ou até mesmo sensorial.

A Lei 13.146/2015, o Estatuto da pessoa com deficiência, prevê que o impedimento de longo prazo traz barreiras na participação das pessoas com deficiência no modo geral da sociedade, ou seja, a pessoa com deficiência fica com restrições perante os demais e não consegue plena e efetivamente na sociedade.

Por essa razão, as pessoas que possuem deficiência têm tratamento prioritário para que possam ser inseridas de forma a serem iguais aos demais cidadãos.

Os requisitos da aposentadoria por idade para essas pessoas é um pouco mais brando que as demais aposentadorias, justamente para que este segurado consiga estar em pé de igualdade com as demais pessoas.

Significa que ela as pessoas com deficiência podem ter um benefício mais adiantado em relação a maioria dos outros trabalhadores perante o INSS.

Para as pessoas com deficiência existem duas modalidades de aposentadorias: a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade e a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.

Neste artigo, em específico iremos abordar a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade.

Saiba mais a seguir.

  1. Requisitos da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência Por Idade

Para obter a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, é necessário cumprir uma idade ou tempo de contribuição mínimo.

Os homens precisam ter 60 anos de idade e 15 anos de contribuição, precisando comprovar a existência do impedimento de longo prazo durante os 15 anos de contribuição.

Já as mulheres precisam ter 55 anos de idade e 15 anos de contribuição, também há necessidade de comprovar a existência do impedimento de longo prazo durante esses 15 anos.

Importante: o tempo de contribuição deve ser integralmente na condição de pessoa com deficiência, sem que haja a questão da conversão de tempo de contribuição comum para tempo de contribuição PCD.

Comparando este benefício com a aposentadoria por idade comum, a diferença no requisito etário (idade) é de 5 anos para os homens e 7 anos para as mulheres em 2023 (a menos!).

Neste ano, para aposentar os homens precisam ter 65 anos de idade e as mulheres 62 anos de idade pela aposentadoria comum.

Na aposentadoria por idade da pessoa com deficiência o homem precisará de 60 anos de idade e a mulher 55, entendeu a diferença?!

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
  1. Valor da Aposentadoria X Reforma da Previdência

O valor da aposentadoria da pessoa com deficiência por idade recentemente tiveram algumas alterações, o cálculo do benefício foi alterado após a Reforma da Previdência em 13/11/2019.

Atualmente, após a reforma, o valor da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência é calculado da seguinte maneira, vejamos a seguir.

  • É realizada uma média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
  • E desta média, a pessoa irá receber 70% mais um por cento ao ano de contribuição.

Que o fator previdenciário poderá ser aplicado apenas se for benéfico ao caso.

O valor da aposentadoria da pessoa com deficiência por idade antes da reforma era calculado com os 80% maiores salários de contribuição da exigida de 1994, isso quer dizer que o valor do benefício era muito melhor.

Vejamos um exemplo prático:

Márcia tinha 15 anos de idade quando realizou uma viagem escolar, um dos seus colegas acabou empurrando ela sem querer e houve um acidente.

Neste acidente, a Márcia acabou sendo ferida gravemente na sua coluna e com isso perdeu o movimento das pernas.

Passados muitos anos, Márcia foi trabalhar em determinada área em 1990.

Para que Márcia possa se aposentar por idade como PCD, ela precisará ter 55 anos de idade e 15 anos de contribuição nesta condição.

Como Márcia tem 56 anos de idade e 17 anos de contribuição em 2023, ela descobriu que já pode se aposentar.

Vamos ver o cálculo do benefício dela:

  • Digamos que Márcia tinha uma média de recolhimentos no valor de R$ 4.754,72.
  • O cálculo será em cima dos 70% mais 17% igual a 87% do valor de r$ 4.754,72.

Ah sim, Márcia terá direito a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade no valor de R$ 4.136,60.

  1. Conclusão

Neste breve artigo, buscamos explicar de forma simples e rápida a aposentadoria por idade para as pessoas com deficiência, viu só como é simples?!

Aqui falamos sobre os requisitos para a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade e da questão do cálculo do benefício destas e a reforma da Previdência.

Você já conhecia a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade?

Esperamos ter ajudado você com este breve post!

Orientamos ainda que, caso você tenha dúvidas sobre esta modalidade de aposentadoria ou outras dúvidas previdenciárias, o ideal é que você busque ajuda de um advogado previdenciário para te orientar corretamente.

Conto com você em nosso próximo artigo!

Saiba mais dos seus direitos aqui!

Até mais!

Alessandro Liberato, advogado formado na Unoeste, advogado de aposentadoria e benefícios do INSS e benefícios assistenciais, especialista pela Universidade Legale em previdência assistência social. Vice-presidente da Comissão Estadual de Direito Previdenciário (2019- 2021)