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Aposentadoria para a Mulher em 2023

Você sabia que as regras de aposentadoria para mulher sofreram alterações agora em 2022?

Por se tratarem de requisitos de Regras de Transição, que estão vigentes desde a Reforma da Previdência.

Confira esse conteúdo exclusivo, aqui!

Aqui, você irá ler:

  1. Diferença da Aposentadoria da Mulher x Homem
  2. Aposentadorias Para a Mulher em 2023
  3. Tempo de Contribuição e a Reforma 
  4. Documentos para Aposentadoria da Mulher no INSS
  5. Conclusão

Mulher saiba mais sobre a sua aposentadoria para 2023

Confira aqui!

  1. Diferença da Aposentadoria da Mulher x Homem

Existem requisitos diferenciados entre o homem e a mulher para a concessão de aposentadoria, isso por que existe diferença se dá na idade e/ou tempo de contribuição mínimo.

Por exemplo:

Rafaela antes da Reforma da Previdência entrar podia pedir a Aposentadoria por Idade com 60 anos de idade e 180 meses (15 anos) de carência.

E Roger precisava de necessário 65 anos de idade com o mesmo tempo de carência.

E se fosse o caso da Aposentadoria por Tempo de Contribuição antes da Reforma, pedia-se 30 anos de contribuição da mulher e 35 anos para o homem.

Essa diferença existe pela desigualdade de gênero existente no mercado de trabalho brasileiro.

Por que é mais difícil a mulher conseguir um emprego, principalmente um vínculo formal de trabalho, do que o homem, seja pela possibilidade de afastamento laboral em conta de gravidez ou outra razão. 

Logo, os empregadores preferem contratar somente homens, sem contar que, as mulheres recebem, em média, 70% do que um homem receberia na mesma posição .

aposentadorias Para a Mulher 2023
Aposentadorias Para a Mulher 2023
  1. Aposentadorias Para a Mulher em 2023

Existem várias opções de aposentadorias disponíveis para a mulher, mas, acreditamos que seja importante analisarmos as regras de transição.

As Regras de Transição foram criadas pela Reforma ara a passagem de requisitos de benefício entre uma lei antiga e uma nova como a Reforma da Previdência de 2019.

Assim, para que a segurada tenha direito a uma das Regras de Transição que vou explicar aqui, é preciso preencher os requisitos de aposentadoria até o dia 12/11/2019, um dia antes da Reforma entrar em vigor.

Como a idade mínima e o tempo de contribuição que a partir de 2019 passa a ser 61 anos e 06 meses, por exemplo.

Evidente que isso irá depender do tipo de aposentadoria escolhida, vejamos as regras de transição para as principais modalidades. 

Regra de Transição da Aposentadoria por Idade

É destinada para as mulheres que possuem uma idade avançada e pouco tempo de contribuição.

Neste ano, as seguradas precisarão dos seguintes requisitos para se aposentar:

  • 61 anos 6 meses de idade;
  • 15 anos de contribuição.

E o seu benefício irá considerar como média no cálculo todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994, média está corrigida monetariamente e com essa média a segurada irá receber 60% + 2% a cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição.

Por exemplo:

Elisa tem 61 anos e 6 meses de idade e 19 anos de contribuição em junho de 2022, com uma média de recolhimento de R$ 2.500,00.

Ela receberá 60% + 8% (2% x 4 anos acima de 15 anos de recolhimento) = 68% de R$ 2.500,00 = R$ 1.700,00.

Regra de Transição da Idade Progressiva

É destinada para as mulheres que possuem bastante tempo de contribuição e uma idade não tão avançada, essa regra funciona com o aumento ao longo do tempo.

Por exemplo, neste ano, as mulheres precisarão cumprir os seguintes requisitos para conseguir a aposentadoria:

  • 57 anos e 06 meses de idade;
  • 30 anos de contribuição.

A notícia boa é que, como a segurada terá, no mínimo, 30 anos de recolhimento, seu redutor será com no mínimo de 90%.

Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos

Aqui a pontuação é a somatória da sua idade com o tempo de contribuição, neste ano as seguradas precisarão de, no mínimo:

  • 89 pontos;
  • 30 anos de contribuição.

A pontuação sobe ano após ano, sendo que neste ano é 89 pontos, essa regra é indicada para quem possui muito tempo de contribuição.

Aqui não tem a incidência da idade mínima, quanto mais tempo de contribuição, mais próxima da aposentadoria a segurada está!

Regra de Transição do Pedágio de 50%

Essa regra tem um cálculo diferente das demais, sendo um dos seus requisitos principais cumprir os 30 anos de contribuição.

Ou seja, cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para a segurada atingir estes 30 anos de contribuição quando a Reforma entrou em vigor (13/11/2019).

Essa regra é válida apenas para as seguradas que possuíam, no mínimo, 28 anos de recolhimento na data da vigência da Reforma.

 E o seu valor de benefício considera como média todos os salários de contribuição desde julho de 1994, corrigida monetariamente e dessa média, a segurada terá multiplicado o fator previdenciário e assim por fim obterá o resultado da multiplicação será o valor da sua aposentadoria.

Aqui, quanto mais idade e tempo de contribuição a segurada possuir, maior será o seu fator.

É preciso que as seguradas analisem se vale a pena usar as regras de transição!

Regra de Transição do Pedágio de 100%

Nesta regra, o cálculo do benefício é bem melhor! Neste ano e no próximo, as seguradas precisarão possuir:

  • 57 anos de idade;
  • 30 anos de contribuição;

Aqui deverá ser cumprido o pedágio de 100% do tempo que faltava para você atingir estes 30 anos de contribuição quando a Reforma entrou em vigor (13/11/2019).

O seu cálculo irá considerar a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994, média está corrigida monetariamente e desta média, você recebe 100% do valor.

Regra de Transição da Aposentadoria Especial

Se a segurada trabalhou em atividades insalubres ou perigosas durante sua vida. Aqui, a Regra de Transição para essa aposentadoria funcionará da seguinte forma:

  • 86 pontos + 25 anos de atividade especial com baixo risco de exposição nociva;
  • 76 pontos + 20 anos de atividade especial com médio risco de exposição nociva;
  • 66 pontos + 15 anos de atividade especial com alto risco de exposição nociva.

Essa pontuação é a somatória da sua idade + tempo de atividade especial + tempo de contribuição “comum”.

Tempo de Contribuição e a Reforma 
Tempo de Contribuição e a Reforma 
  1. Tempo de Contribuição e a Reforma 

Há ainda, a questão do direito adquirido à alguma das aposentadorias antes da Reforma entrar em vigor (13/11/2019).

Se a segurada cumprir os requisitos abaixo, ela poderá se aposentar, independente de quando você fizer o requerimento administrativo de benefício.

Aposentadoria por Idade

Aqui ela terá direito as regras antigas se já preenchia os requisitos até 12/11/2019 sendo eles:

  • 60 anos de idade;
  • 180 meses (15 anos) de carência.

O valor do benefício será calculado com a média de seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, média esta corrigida monetariamente e desta média, você recebe 70% + 1% a cada ano de recolhimento.

O cálculo é ótimo!

Visto que ele descarta os 20% menores salários de recolhimento, que pode levar a um valor de benefício melhor.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Essa aposentadoria é possível apenas para quem tem direito adquirido, visto que a Reforma extinguiu essa modalidade.

Quem possui direito adquirido deve ter cumprido os seguintes requisitos:

  • 30 anos de contribuição;
  • 180 meses (15 anos) de carência.

E o valor do benefício é calculado com a média de seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, média esta corrigida monetariamente e com essa média, multiplica -se pelo fator previdenciário e o resultado será o valor da sua aposentadoria.

Aposentadoria por Pontos

Até o dia 12/11/2019, a segurada precisava ter cumprido:

  • 86 pontos;
  • 30 anos de contribuição.

O valor do benefício irá considerar como média de seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, média está corrigida monetariamente e essa média, você recebe 100% do valor.

Aposentadoria Especial

Essa era a mais vantajosa das aposentadorias!

Era preciso cumprir:

  • 25 anos de atividade especial de baixo risco;
  • 20 anos de atividade especial de médio risco;
  • 15 anos de atividade especial de alto risco.

Aqui o requisito era cumprir o tempo mínimo de acordo com a nocividade da atividade para obter a aposentadoria.

E a segurada ganhava 100% do valor da média de seus 80% maiores salários desde julho de 1994.

Mulher INSS 2023
Mulher INSS 2023
  1. Documentos Para Aposentadoria da Mulher no INSS

Se você está planejando se aposentar em 2023, a primeira coisa que você deve fazer é reunir toda a documentação que comprova o seu tempo de contribuição.

Os seguintes documentos serão essenciais no seu pedido:

É evidente que existem outros documentos específicos para algumas aposentadorias.

Leia também:

É essencial que antes de fazer o pedido de aposentadoria, converse com um advogado previdenciário sobre o seu caso.

Isso porque pode ser que você não tenha direito ao benefício e, deste modo, só perderá tempo, pois as chances da aposentadoria ser negada podem ser grandes! Se previna!

Contar com um advogado especialista, aumenta as suas chances além de proporcionar uma maior segurança no seu pedido de aposentadoria.

Aposentadoria da Mulher

Aposentadoria da Mulher

  1. Conclusão

Neste breve guia, você teve acesso às regras de aposentadoria para a mulher para o ano de 2023.

É muita informação, não é verdade?!

Então, leia quantas vezes for necessário este conteúdo para saber qual é a ideal para o seu caso, ok?!

E se você tiver dúvidas quanto a determinado benefício ou sobre qual o melhor ao seu caso, busque pela ajuda de um advogado especialista em Direito Previdenciário!

Gostou deste conteúdo? 

Então não se esqueça de compartilhar esse conteúdo com seus amigos, conhecidos e familiares! Ajude mais pessoas a saberem de seus direitos!

Até mais!

Alessandro Liberato, advogado formado na Unoeste, advogado de aposentadoria e benefícios do INSS e benefícios assistenciais, especialista pela Universidade Legale em previdência assistência social. Vice-presidente da Comissão Estadual de Direito Previdenciário (2019- 2021)