Você trabalha na construção civil? …
Você sabe quais são os seus direitos previdenciários?
Não?!
Fique calmo! Continue a sua leitura e saiba mais sobre os seus principais direitos frente à Previdência.
Quase todo mundo sabe que a construção civil é um trabalho que independente da função é altamente exposto a riscos.
E nessa área há diversas formas de contratação de trabalho:
- Com carteira assinada;
- Os autônomos que trabalham apenas com contrato (por exemplo, MEI);
- Os que trabalham por dia ou por semana com contrato verbal.
Em qual tipo de contrato você se encaixa?
Saber onde você está enquadrado é muito importante, pois, é comum alguns profissionais da construção civil acreditarem que não possuem qualquer direito previdenciário, como, a aposentadoria, por exemplo.
Mas, atenção! Isso nem sempre é verdade!
Neste artigo, você irá conferir:
- INTRODUÇÃO
- QUEM SÃO OS PROFISSIONAIS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
- DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL
- REFORMA DA PREVIDÊNCIA
- COMO PROVAR A ATIVIDADE ESPECIAL?
- DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A ATIVIDADE ESPECIAL
- VALOR DA APOSENTADORIA
- CONCLUSÃO
E se ficar qualquer dúvida sobre o assunto, é só deixar no final dos comentários que iremos responder.
- INTRODUÇÃO
É importante dizer que o profissional da construção civil foi atingido pela Reforma da Previdência e por isso iremos explicar as alterações sofridas na aposentadoria especial pelos profissionais, como: pedreiro, servente, carpinteiro ou engenheiro civil.
Antes da Reforma, esses profissionais precisavam cumprir somente 25 anos em determinada atividade ligada à construção civil.
Ainda nesta época os períodos trabalhados antes de 28/04/1995 eram incluídos em uma categoria profissional que tinha como obrigatoriedade a comprovação da ocupação profissional, podendo ser pela CTPS.
E com a Lei 9.032/95 esse enquadramento por categoria profissional foi extinta, passando a ser exigida a comprovação da exposição a agentes nocivos para ser caracterizada a atividade especial.
E nos períodos após 28/04/1995 os trabalhadores da construção civil para aposentadoria especial precisam provar a exposição a agente nocivo à saúde.
No segmento da construção civil a aposentadoria especial é assegurada em razão dos agentes físicos os quais o trabalhador está exposto, como:
- Ruídos altos provindos das betoneiras e serras;
- Agentes químicos em razão do contato com cimento, poeiras e outras substâncias prejudiciais à saúde.
Com a vigência da Reforma, além dos 25 anos de contribuição, o trabalhador da construção civil precisará ter a idade mínima de 60 anos.
Outra alteração é que a aposentadoria do trabalhador não é mais integral, ele receberá 60% da média salarial + 2% de cada ano que passar os 20 anos de trabalho.
Infelizmente essas alterações são prejudiciais para estes trabalhadores, mas, muita calma nessa hora!
Existem algumas regras que reduzem o impacto da Reforma, vez que há trabalhadores que possuem o direito adquirido e estes têm direito às regras de transição.
- QUEM SÃO OS PROFISSIONAIS DA CONSTRUÇÃO CIVIL?
Quando falamos dos profissionais da construção civil, muitas profissões surgem em nossa mente, mas, você sabe quem são esses profissionais e o que fazem na construção?
Confira agora!
- Engenheiro civil
Este profissional é responsável por projetar, gerenciar e executar as obras e esse trabalho ele precisa seguir as leis e normas de segurança ambientais.
O engenheiro civil supervisiona as equipes de trabalho, analisa os custos das obras e controla os prazos, entre outras atividades.
O ambiente de trabalho do engenheiro é o escritório e o canteiro de obras é a assinatura deste profissional que será encontrada nos laudos, projetos e etc.
- Arquiteto
Este profissional planeja os espaços e faz os projetos e esses projetos precisam seguir a legislação, o engenheiro é fundamental para criar os empreendimentos confortáveis e sustentáveis.
O arquiteto precisa comparecer às obras de forma periódica para orientar os demais profissionais para seguirem o seu projeto.
Muitas vezes esses profissionais são contratados para fazer projetos de paisagismo, fachadas, áreas verdes em shopping, empresas entre outros.
- Mestre de obras
O mestre de obras é um trabalhador peça chave na construção civil ele que irá garantir e coordenar a execução das obras, ele irá cuidar da obra do primeiro ao último dia!
Este profissional precisa entender e saber como interpretar projetos, ter conhecimento sobre instruções técnicas, legislações e materiais e experiência em obras.
- Técnico em edificações
É um profissional com grande importância na construção civil que deve dar um suporte para o engenheiro.
Para ser um técnico em edificações é preciso ter um curso técnico e ter registro no conselho Regional de Engenharia e Agronomia, o Crea, para exercer as suas funções.
Ele irá organizar e orientar equipes de trabalho de campo, aprovar projetos, receber e verificar materiais, elaborar cronogramas, definir equipes de trabalho, demarcar terrenos, entre outras atividades.
- Engenheiro eletricista
Ele é responsável pelo planejamento elétrico em diversos lugares nas plantas, ele também elabora circuitos elétricos.
Normalmente o engenheiro eletricista é contratado para executar tarefas e prestar consultorias, dando suporte às soluções da construção civil no âmbito da geração de energia, por exemplo.
- Pedreiro
Impossível ter uma obra sem um pedreiro, pois é ele que executa o projeto de construção, reforma ou reparação das edificações.
Ele é uma espécie de faz tudo, colocando pisos, portas, janelas, hidráulicas e hidrossanitárias, acabamentos entre outros.
- Servente de Pedreiro
O servente pedreiro é o fiel companheiro do pedreiro, ele é o seu auxiliar!
É ele a pessoa que irá preparar o canteiro, organizar e preparar os materiais e ferramentas, além de limpar o local.
Muitas vezes ele e o pedreiro são pagos por dia sem registro, sem contrato, sem nada!
Vimos aqui que cada profissional na construção civil tem a sua importância para o projeto.
Agora que você sabe quem são esses profissionais, vamos saber como fica a aposentadoria deles!
- DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL
A aposentadoria especial é destinada aos trabalhadores contribuintes do Regime Geral da Previdência Social (INSS) ou do RGPS.
É um benefício que possibilita que o profissional se aposente mais cedo em razão das suas atividades.
A aposentadoria especial é destinada aos trabalhadores que estão expostos a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos, prejudiciais à saúde.
Ou seja, o trabalhador que desempenha atividades ou está em local insalubre ou periculoso tem direito a se aposentar mais cedo em razão da exposição a agentes nocivos à saúde.
- REFORMA DA PREVIDÊNCIA
Conforme mencionamos antes, em 2019 a Reforma da Previdência trouxe algumas alterações para aposentadoria especial dos profissionais da construção civil.
E para que você entenda melhor é preciso fazer um antes e depois da Reforma, vejamos:
- Antes da Reforma da Previdência
Antes da Reforma da Previdência o requisito indispensável para obter a aposentadoria especial era que o trabalhador precisava ter exercício de 25 anos de trabalho com exposição a agentes nocivos.
E se o segurado preencheu este requisito até 13/11/2019 (início da vigência da Reforma) ele tem direito à aposentadoria pelas regras antigas, ou seja, tem direito adquirido.
Que significa que o direito adquirido é o direito às regras anteriores a uma alteração legal que o segurado já detinha na época.
- Após a Reforma da Previdência
Os trabalhadores que possuem o direito adquirido poderão utilizar as regras de transição que ajudam o trabalhador a completar algum requisito faltante para conseguir o benefício.
São duas as regras:
Regra de transição
Nesta regra, o trabalhador para se aposentar precisa ter 25 anos de exercício na atividade especial e complementar os 86 pontos ao somar tempo de contribuição + idade.
E quando a pontuação não é atingida pelo trabalhador
Neste caso, o trabalhador, o tempo de serviço prestado em atividades de risco à saúde ou à integridade física pode ser somado com o adicional de 20% (mulher) e de 40% (homem).
Regra permanente
Essa regra é destinada aos segurados filiados após o início da vigência da Reforma que possibilita implementar a idade mínima de 60 anos e 25 anos de exercício na atividade especial.
Atenção: o INSS apenas reconhece como segurados especiais os trabalhadores enquadrados na categoria profissional prevista até 28/04/1995, tais como:
- Engenheiro Civil;
- Trabalhadores em túneis e galerias;
- Trabalhadores em escavações a céu aberto;
- Trabalhadores em edifícios, barragens, pontes, torres.
O INSS entende que este rol é no sentido de que aquelas atividades exercidas em obras domésticas ou de menor porte não estariam enquadradas para aposentadoria especial.
Toda vez nossos Tribunais entendem que há outras funções e cargos que poderão ser enquadrados como especiais, todavia, estes precisam comprovar a atividade desenvolvida.
E como ficam as atividades especiais desenvolvidas após 28 de abril de 1995?
Conforme mencionamos com a Lei 9.032/95 esta veio a extinguir o enquadramento por categoria profissional.
Passando a ser exigida apenas a comprovação da exposição a agentes nocivos para caracterização da atividade especial.
Alguns agentes nocivos que caracterizam a atividade especial são:
- Exposição a álcalis cáusticos (cimento);
- Exposição ao ruído, entre outros;
- Exposição a materiais cortantes, como, corte de metais e madeiras;
- Exposição ao sol, chuva, entre outros.
Apenas mais uma coisa sobre a regra de transição, ressaltamos que elas são destinadas aos trabalhadores que já contribuem ao INSS e estavam perto de se aposentar.
Aos trabalhadores que não tenham registro ou contrato formal estes poderão comprovar a sua atividade especial de forma indireta por laudos técnicos de empresas similares ou realização de prova pericial em uma empresa similar.
- COMO PROVAR A ATIVIDADE ESPECIAL?
Os trabalhadores que trabalham por conta própria precisam ter o LTCAT: Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho.
Já o trabalhador contratado (registrado) precisa ter o PPP: Perfil Profissiográfico Previdenciário fornecido pela empresa.
IMPORTANTE: o pedreiro autônomo que teve trabalho em condições especiais, mas não pagou o INSS em dia ele precisa regularizar o pagamento dos atrasados desde 1991 em diante.
Infelizmente muitas vezes o INSS não considera períodos de trabalho como especial e acaba por negar o pedido de aposentadoria.
Calma!
Você na qualidade de segurado que preencher os requisitos para o benefício tem o direito de interpor um recurso administrativo ou ainda propor uma ação judicial.
- DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A ATIVIDADE ESPECIAL
Muitas vezes reforçamos no decorrer deste breve guia que o trabalhador precisa comprovar a sua atividade especial para ter direito ao benefício.
Além dos documentos que mencionamos, como, o PPP e o LTCAT, outros documentos que comprovam a atividade especial:
- Carteira de Trabalho (CLT);
- Recibo de adicional de insalubridade ou periculosidade;
- Laudos de insalubridade em Reclamatória Trabalhista;
- DIRBEN 8030 (antigo SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030), para tempo de atividade especial antes de 01/01/2004;
- Perícias judiciais previdenciárias realizadas pela empresa;
- Laudos de insalubridade em Reclamatória Trabalhista.
Com esses documentos (além dos pessoais como CPF e RG) o seu pedido de aposentadoria irá preencher o principal requisito do pedido: comprovar a atividade especial.
- VALOR DA APOSENTADORIA
Como é calculado o valor da aposentadoria dos profissionais da construção civil?
Novamente vamos fazer um comparativo com o antes e depois da Reforma, vejamos:
Antes da Reforma
Pela regra antiga a RMI do benefício era considerado 100% da média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição do trabalhador.
Não tinha a incidência do fator previdenciário, ficando assim o valor do benefício será de 100%.
Após a Reforma
Quem for se aposentar pelas regras novas irá ter considerado os 60% de todos os salários + 2% a cada ano que passar o tempo de contribuição (20 anos homens e 15 anos mulheres).
Realmente a Reforma reduziu o valor da aposentadoria com este cálculo, afinal, um homem com 25 anos de tempo de contribuição se aposentaria com 100% de sua média antes da Reforma e agora com apenas 70%.
Isso seria mais ou menos 30%, de perda considerando que na regra antiga havia o descarte das 20% menores contribuições, o que aumentava o benefício.
- CONCLUSÃO
Agora você já sabe mais sobre os profissionais da construção civil e como funciona a aposentadoria para esses profissionais com a mudança da lei em razão da Reforma, esperamos que tenha ficado claro o assunto.
Não se esqueça que é essencial que você comprove a atividade especial através de documentos!
E caso você ainda tenha dúvidas quanto ao tema comenta conosco! Ficaremos felizes em responder para você!
E se este post te ajudou, compartilhe com outras pessoas!
Continue acompanhando os nossos conteúdos e saiba mais sobre os seus direitos!