Dona de casa você está pensando em se aposentar pelo INSS?
Então, você não pode perder este post!
Nele iremos explicar quais os requisitos para obter uma aposentadoria justa e como funciona a contribuição como dona de casa.
Aqui, você irá saber qual a diferença entre a contribuição da empregada doméstica e da dona de casa, o que é uma dúvida frequente entre as pessoas.
Na sequência, você irá conferir:
- Diferença da Dona de Casa e a Empregada Doméstica Para o INSS
- Contribuição da Dona de Casa Entenda
- Qual é a Melhor Aposentadoria da Dona de Casa?
- Qual o Valor da Aposentadoria da Dona de Casa?
- Nunca Contribui ao INSS e Agora?
- Conclusão
Dona de casa, não perca esse post que foi feito especialmente para você!
- Diferença da Dona de Casa e a Empregada Doméstica Para o INSS
É necessário explicar que, a dona de casa e a empregada doméstica não são a mesma coisa para fins previdenciários.
Ainda que, as duas exercerem atividades domésticas cuidando da casa, a empregada doméstica é segurada obrigatória do INSS e a dona de casa, segurada facultativa.
A diferença na prática é que uma se dedica a atividades no próprio lar e a outra no lar de terceiros, a empregada doméstica é obrigada a contribuir para o INSS e a dona de casa, não.
Atenção: até a edição da Lei Complementar 150/2015, a empregada doméstica era a responsável por realizar a sua própria contribuição ao INSS, mas com essa lei a responsabilidade passou a ser do seu empregador.
A dona de casa pode optar por ser uma segurada facultativa, assim, ela passa a contribuir e fazer jus aos benefícios do INSS, como receber uma aposentadoria, por exemplo.
Lembrando que, o segurado facultativo é aquele que não desempenha atividade remunerada, por isso, a sua inscrição no Regime Geral de Previdência Social é uma escolha.
Nesta situação se encontra a dona de casa, quanto a empregada doméstica é segurada obrigatória do INSS, de forma que é obrigada a contribuir para o Regime Geral de Previdência Social por exercer atividade remunerada.
- Contribuição da Dona de Casa Entenda
Conforme mencionado anteriormente, a dona de casa pode se filiar ao INSS como segurada facultativa, caso deseje e a sua contribuição pode ser de três formas:
- Plano convencional;
- Plano simplificado;
- Facultativo de baixa renda.
No plano convencional ela tem direito a receber mais que um salário-mínimo de aposentadoria e no plano convencional ela pode receber um valor maior que o salário mínimo.
Neste caso, como o valor do benefício é maior, a contribuição também será obviamente.
Já no plano convencional a contribuição é na alíquota de 20% sobre um valor entre o valor do salário mínimo e teto do INSS, para contribuir no plano convencional, os códigos de recolhimento é o 1406 facultativo mensal e 1457 facultativo trimestral.
No plano convencional você pode recolher todo mês (código 1406) ou de no trimestral, se optar por pagar sobre 20% salário mínimo (código 1457).
Quanto ao pagamento desses valores este é realizado pela Guia de Previdência Social, a GPS.
Plano simplificado: para receber um salário-mínimo de aposentadoria
O plano simplificado é destinado para a segurada que pretende se aposentar com o salário mínimo, a contribuição será na alíquota de 11% sobre o valor do salário mínimo.
Aqui, os códigos de recolhimento são 1473 facultativo mensal ou 1490 facultativo trimestral.
O recolhimento trimestral pode ser somente sobre 11% de um salário mínimo, o pagamento também será feito via GPS.
Existe ainda, o facultativo de baixa-renda, neste caso, é necessário preencher dois requisitos:
- Precisa ser considerada como uma família de baixa renda (renda mensal de até 2 salários mínimos);
- Estar inscrito no sistema Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.
A contribuição será na alíquota de 5% sobre o salário mínimo e os códigos serão 1929 facultativo baixa renda mensal e 1937 facultativo baixa renda trimestral.
E agora que você sabe o seu código de contribuição como dona de casa, o que você tem que fazer?
Depois de identificar qual das opções é o melhor ao seu caso, você precisa saber algumas informações como:
- o código correto que a contribuição deve ser feita;
- como emitir a Guia para o pagamento desta contribuição;
- até quando deve ser feito o pagamento.
- Qual é a Melhor Aposentadoria da Dona de Casa?
Com a Reforma da Previdência em 13/11/2019, os requisitos para a aposentadoria por idade e tempo de contribuição foram unificados.
O que significa que não existe mais a aposentadoria por tempo de contribuição ou somente por idade.
Agora existe a chamada aposentadoria programada vejamos a seguir o que é e como funciona.
Aposentadoria programada
Nesta aposentadoria é preciso preencher dois requisitos:
- Tempo de contribuição.
- Idade mínima.
Para as donas de casa, o tempo de contribuição é de 15 anos e a idade mínima é de 62 anos.
Caso você já estivesse contribuindo para o INSS antes da entrada em vigor da reforma da previdência, pode ser que você se encaixe na regra de transição da aposentadoria por idade.
Nesta regra de transição a dona de casa que já era filiada ao INSS na data da reforma, pode se aposentar um pouco mais jovem. Veja a idade para cada ano:
- Até 31/12/2020: 60 anos de idade e 06 meses.
- Até 31/12/2021: 61 anos.
- Até 30/12/2022: 61 anos de idade e 06 meses.
- A partir de 01/01/2023: 62 anos de idade.
Desde janeiro de 2020, a idade mínima exigida sobe em 6 meses por ano, até atingir 62 anos de idade.
É sempre importante consultar um advogado previdenciário para saber te orientar quanto a sua situação, pois caso você tenha implementado os requisitos em algum desses anos, terá direito adquirido à aposentadoria nessa modalidade.
- Qual o Valor da Aposentadoria da Dona de Casa?
É importante que você saiba que, o valor do benefício de aposentadoria irá depender de qual plano você tenha escolhido contribuir.
A contribuição como segurado facultativo pode ser pelo plano convencional, plano simplificado ou como facultativo de baixa renda.
Em que caso a aposentadoria será de um salário mínimo?
Por exemplo, no caso do plano simplificado ou facultativo de baixa renda, o valor do benefício será de um salário mínimo, por que a contribuição é realizada sobre o valor do salário mínimo.
Dona de casa, se você sempre pagou pelo mínimo, você vai se aposentar recebendo o mínimo.
E se ao longo da vida, você teve períodos que pagou mais e depois pagou menos, vai ser realizada a média das suas contribuições.
Por exemplo: caso você tenha trabalhado 05 anos como CLT como recepcionista e depois começado a contribuir pelo salário mínimo como facultativa, sua aposentadoria irá levar as contribuições como CLT e como facultativa.
Daí então é realizada uma média para descobrir o valor da sua aposentadoria.
E quando a aposentadoria será maior que um salário mínimo?
No plano convencional, o valor da aposentadoria pode depender por que o plano convencional a contribuição será na alíquota de 20% sobre o valor que você escolher fazer a contribuição (entre o mínimo e o teto do INSS).
Assim, a aposentadoria não vai ser concedida no exato valor que você contribuiu!
Isso por que desde a reforma da previdência, a legislação prevê que a aposentadoria corresponderá a 60% da média dos salários de contribuição.
Será que é possível melhorar o valor?
Claro que sim!
Para cada ano de contribuição acima de 15 anos é acrescido + 2% ao 60%.
- Nunca Contribui ao INSS e Agora?
E se eu já tenho idade avançada (acima de 65 anos) e nunca contribui para o INSS?
Se esse for o seu caso, realizar as contribuições e buscar um benefício de aposentadoria não é mais uma escolha, mas…calma tem solução!
Existe o benefício assistencial (BPC/LOAS), o qual é um benefício da assistência social, e não da previdência social, para ter direito ao BPC/LOAS, não é preciso ser filiado e contribuído para o INSS.
Atenção: não é qualquer pessoa que pode solicitar o benefício, precisa preencher alguns requisitos!
Vejamos a seguir!
- possuir mais de 65 anos (ou ser pessoa com deficiência);
- ter uma renda familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo;
- Estar inscrito no CadÚnico.
E caso você queira saber mais sobre o BPC/LOAS recomendo a leitura desse conteúdo o blog:
- Conclusão
Dona de casa aqui, você entendeu mais de como funciona a aposentadoria da dona de casa.
Aqui falamos sobre a diferença entre a contribuição da empregada doméstica e da dona de casa, os requisitos para obter a aposentadoria e como funciona a contribuição da dona de casa.
E para as que não contribuíram falamos da opção do BPC LOAS!
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Conto com você em nosso próximo artigo!
Até mais!