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Aposentadoria da Dona de Casa em 2023

Dona de casa você está pensando em se aposentar pelo INSS

Então, você não pode perder este post!

Nele iremos explicar quais os requisitos para obter uma aposentadoria justa e como funciona a contribuição como dona de casa.

Aqui, você irá saber qual a diferença entre a contribuição da empregada doméstica e da dona de casa, o que é uma dúvida frequente entre as pessoas.

Na sequência, você irá conferir:

  1. Diferença da Dona de Casa e a Empregada Doméstica Para o INSS
  2. Contribuição da Dona de Casa Entenda
  3. Qual é a Melhor Aposentadoria da Dona de Casa?
  4. Qual o Valor da Aposentadoria da Dona de Casa?
  5. Nunca Contribui ao INSS e Agora?
  6. Conclusão

Dona de casa, não perca esse post que foi feito especialmente para você!

  1. Diferença da Dona de Casa e a Empregada Doméstica Para o INSS

É necessário explicar que, a dona de casa e a empregada doméstica não são  a mesma coisa para fins previdenciários.

Ainda que, as duas exercerem atividades domésticas cuidando da casa, a empregada doméstica é segurada obrigatória do INSS e a dona de casa, segurada facultativa.

A diferença na prática é que uma se dedica a atividades no próprio lar e a outra no lar de terceiros, a empregada doméstica é obrigada a contribuir para o INSS  e a dona de casa, não.

Atenção: até a edição da Lei Complementar 150/2015, a empregada doméstica era a responsável por realizar a sua própria contribuição ao INSS, mas com essa lei  a responsabilidade passou a ser do seu empregador.

A dona de casa pode optar por ser uma segurada facultativa, assim, ela passa a contribuir e fazer jus aos benefícios do INSS, como receber uma aposentadoria, por exemplo.

Lembrando que, o segurado facultativo é aquele que não desempenha atividade remunerada, por isso, a sua inscrição no Regime Geral de Previdência Social é uma escolha.

Nesta situação se encontra a dona de casa, quanto a empregada doméstica é segurada obrigatória do INSS, de forma que é obrigada a contribuir para o Regime Geral de Previdência Social por exercer atividade remunerada.

  1. Contribuição da Dona de Casa Entenda

Conforme mencionado anteriormente, a dona de casa pode se filiar ao INSS como segurada facultativa, caso deseje e a sua contribuição pode ser de três formas:

  • Plano convencional;
  • Plano simplificado;
  • Facultativo de baixa renda.

No plano convencional ela tem direito a receber mais que um salário-mínimo de aposentadoria e no plano convencional ela pode receber um valor maior que o salário mínimo.

Neste caso, como o valor do benefício é maior, a contribuição também será obviamente.

Já no plano convencional a contribuição é na alíquota de 20% sobre um valor entre o valor do salário mínimo  e teto do INSS, para contribuir no plano convencional, os códigos de recolhimento é o 1406 facultativo mensal e 1457 facultativo trimestral.

No plano convencional você pode recolher todo mês (código 1406) ou de no trimestral, se optar por pagar sobre 20% salário mínimo (código 1457).

Quanto ao pagamento desses valores este é realizado pela Guia de Previdência Social, a GPS.

Plano simplificado: para receber um salário-mínimo de aposentadoria

plano simplificado é destinado para a segurada que pretende se aposentar com o salário mínimo, a contribuição será na alíquota de 11% sobre o valor do salário mínimo.

Aqui, os códigos de recolhimento são 1473 facultativo mensal ou 1490 facultativo trimestral.

O recolhimento trimestral pode ser somente sobre 11% de um salário mínimo, o pagamento também será feito via GPS.

Existe ainda, o facultativo de baixa-renda, neste caso, é necessário preencher dois requisitos:

  • Precisa ser considerada como uma família de baixa renda (renda mensal de até 2 salários mínimos);
  • Estar inscrito no sistema Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.

A contribuição será na alíquota de 5% sobre o salário mínimo e os códigos serão 1929 facultativo baixa renda mensal e 1937 facultativo baixa renda trimestral.

E agora que você sabe o seu código de contribuição como dona de casa, o que você tem que fazer?

Depois de identificar qual das opções é o melhor ao seu caso, você precisa saber algumas informações como:

  • o código correto que a contribuição deve ser feita;
  • como emitir a Guia para o pagamento desta contribuição;
  • até quando deve ser feito o pagamento.
  1. Qual é a Melhor Aposentadoria da Dona de Casa?

Com a  Reforma da Previdência em 13/11/2019, os requisitos para a aposentadoria por idade e tempo de contribuição foram unificados.

O que significa que não existe mais a aposentadoria  por tempo de contribuição ou somente por idade.

Agora existe a chamada aposentadoria programada vejamos a seguir o que é e como funciona.

Aposentadoria programada

Nesta aposentadoria é preciso preencher dois requisitos:

  • Tempo de contribuição.
  • Idade mínima.

Para as donas de casao tempo de contribuição é de 15 anos e a idade mínima é de 62 anos.

Regra de transição

Caso você já estivesse contribuindo para o INSS antes da entrada em vigor da reforma da previdência, pode ser que você se encaixe na regra de transição da aposentadoria por idade.

Nesta regra de transição a dona de casa que já era filiada ao INSS na data da reforma, pode se aposentar um pouco mais jovem. Veja a idade para cada ano:

  • Até 31/12/2020: 60 anos de idade e 06 meses.
  • Até 31/12/2021: 61 anos.
  • Até 30/12/2022: 61 anos de idade e 06 meses.
  • A partir de 01/01/2023: 62 anos de idade.

Desde janeiro de 2020, a idade mínima exigida sobe em 6 meses por ano, até atingir 62 anos de idade.

É sempre importante consultar um advogado previdenciário para saber te orientar quanto a sua situação, pois caso você tenha implementado os requisitos em algum desses anos, terá direito adquirido à aposentadoria nessa modalidade.

Dona de Casa Aposentadoria
Dona de Casa Aposentadoria
  1. Qual o Valor da Aposentadoria da Dona de Casa?

É importante que você saiba que, o valor do benefício de aposentadoria irá depender de qual plano você tenha escolhido contribuir.

A contribuição como segurado facultativo pode ser pelo plano convencional, plano simplificado ou como facultativo de baixa renda.

Em que caso a aposentadoria será de um salário mínimo?

Por exemplo, no caso do plano simplificado ou facultativo de baixa renda, o valor do benefício será de um salário mínimo, por que a contribuição é realizada sobre o valor do salário mínimo.

Dona de casa, se você sempre pagou pelo mínimo, você vai se aposentar recebendo o mínimo.

E se ao longo da vida, você teve períodos que pagou mais e depois pagou menos, vai ser realizada a média das suas contribuições.

Por exemplo: caso você tenha trabalhado 05 anos como CLT como recepcionista e depois começado a contribuir pelo salário mínimo como facultativa, sua aposentadoria irá levar as contribuições como CLT e como facultativa.

Daí então é realizada uma média para descobrir o valor da sua aposentadoria.

E quando a aposentadoria será maior que um salário mínimo?

No plano convencional, o valor da aposentadoria pode depender por que o plano convencional a contribuição será na alíquota de 20% sobre o valor que você escolher fazer a contribuição (entre o mínimo e o teto do INSS).

Assim, a aposentadoria não vai ser concedida no exato valor que você contribuiu!

Isso por que desde a reforma da previdência, a legislação prevê que a aposentadoria corresponderá a 60% da média dos salários de contribuição.

Será que é possível melhorar o valor? 

Claro que sim!

Para cada ano de contribuição acima de 15 anos é acrescido + 2% ao 60%.

  1. Nunca Contribui ao INSS e Agora? 

E se eu já tenho idade avançada (acima de 65 anos) e nunca contribui para o INSS?

Se esse for o seu caso, realizar as contribuições e buscar um benefício de aposentadoria não é mais uma escolha, mas…calma tem solução!

Existe o benefício assistencial (BPC/LOAS), o qual é um benefício da assistência social, e não da previdência social, para ter direito ao BPC/LOAS, não é preciso ser filiado e contribuído para o INSS.

Atenção: não é qualquer pessoa que pode solicitar o benefício, precisa preencher alguns requisitos!

Vejamos a seguir!

  • possuir mais de 65 anos (ou ser pessoa com deficiência);
  • ter uma renda familiar per capita inferior a ¼  do salário mínimo;
  • Estar inscrito no CadÚnico.

E caso você queira saber mais sobre o BPC/LOAS recomendo a leitura desse conteúdo o blog:  

  1. Conclusão

Dona de casa aqui, você entendeu mais de como funciona a aposentadoria da dona de casa.

Aqui falamos sobre a diferença entre a contribuição da empregada doméstica e da dona de casa, os requisitos para obter a aposentadoria e como funciona a contribuição da dona de casa.

E para as que não contribuíram falamos da opção do BPC LOAS!

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Conto com você em nosso próximo artigo!

Até mais!

Alessandro Liberato, advogado formado na Unoeste, advogado de aposentadoria e benefícios do INSS e benefícios assistenciais, especialista pela Universidade Legale em previdência assistência social. Vice-presidente da Comissão Estadual de Direito Previdenciário (2019- 2021)