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Ansiedade Dá Direito a Benefício do INSS?

Você sabia que os trabalhadores que possuem transtorno de ansiedade podem ter direito a benefício do INSS?

Em alguns casos, a pessoa que sofre de ansiedade pode pedir no INSS, o benefício do auxílio-doença!

Saiba mais aqui!

Aqui, você irá ler:

  1. O Que é o Transtorno de Ansiedade?
  2. Qual Benefício do INSS é Possível?
  3. Auxílio-Doença: Entenda Melhor
  4. Por Que é Importante Contar Com Um Advogado Previdenciário?

Se você sofre com transtorno de ansiedade ou conhece quem sofre, este post é para você!

  1. O Que é o Transtorno de Ansiedade?

O transtorno de ansiedade também conhecido como TAG faz com que a pessoa se sinta nervosa e com medos intensos, angústia, tensão e insegurança, dificultando o convívio social e o trabalho. Por isso, é considerado um distúrbio e faz com que o trabalhador seja afastado da atividade profissional em casos severos.

Conforme o manual de classificação de doenças mentais (DSM.IV), “é um distúrbio caracterizado pela “preocupação excessiva ou expectativa apreensiva”, persistente e de difícil controle, que perdura por 06 meses no mínimo e vem com três ou mais dos seguintes sintomas: inquietação, fadiga, irritabilidade, dificuldade de concentração, tensão muscular e perturbação do sono.

Em alguns casos, o nível de ansiedade é desproporcional aos acontecimentos geradores do transtorno, causa muito sofrimento e interfere na qualidade de vida e no desempenho familiar, social e profissional dos pacientes.

O transtorno da ansiedade generalizada pode afetar pessoas de todas as idades, desde o nascimento até a velhice, sendo mais comum em mulheres.

  1. Qual Benefício do INSS é Possível?

Nestes casos, atualmente o INSS vem deferindo o benefício do auxílio-doença, o qual é preciso que o empregado se encontre em um estado de incapacidade temporária para o trabalho. 

Para pedir o benefício, além da constatação da incapacidade, é necessário cumprir carência de, no mínimo, 12 contribuições e possuir qualidade de segurado.

O trabalhador que atender todas estas condições poderá fazer o pedido do benefício diretamente pela internet, no aplicativo do Meu INSS

Lá o segurado irá acessar o aplicativo e fazer o login, em seguida irá criar um usuário e senha pelo site “GOV.BR“.

Depois de fazer login, selecione a opção de agendar perícia; escolha “perícia inicial”; confira ou altere seus dados de contato; em seguida informe os dados necessários solicitados para concluir o seu pedido.

Auxílio-doença Para Ansiedade
Auxílio-doença Para Ansiedade
  1. Auxílio-Doença: Entenda Melhor

Para conseguir esse benefício, um dos requisitos fundamentais e essenciais é a qualidade de segurado.

A qualidade de segurado para o auxílio-doença e demais benefícios previdenciários é quando o trabalhador possui a filiação junto ao INSS.

Ou seja, ele realiza mensalmente as suas contribuições previdenciárias e enquanto essas contribuições são mantidas, a qualidade de segurado é garantida a ele.

Somente ter a doença incapacitante temporária não é o suficiente para obter o benefício do auxílio-doença perante o INSS, o segurado precisa estar com a sua qualidade de segurado válida.

Falando nisso, existem situações em que o trabalhador estará no chamado período de graça,o qual tem um período de validade e sendo ultrapassado este período o segurado pode perder a sua qualidade de segurado e consequentemente pode perder o direito à obtenção de benefícios previdenciários.

A simples falta da contribuição não gera por si só de forma automática a perda do direito aos benefícios previdenciários, existem situações onde as contribuições que não são recolhidas podem sim, levar a perda desses direitos.

Importante: o segurado não perde automaticamente o direito a esses benefícios enquanto ele tiver no período de graça.

O período de graça seria uma situação hipotética que o trabalhador tenha ficado doente e na sequência teria ficado desempregado, obviamente, ele não teria condições de recolher as contribuições previdenciárias por não estar com renda.

Assim ele irá depender da quantidade de recolhimento que ele tenha em um período de até 12 meses.

O que não significa que não tenham outros prazos, por exemplo, o segurado facultativo tem até 06 meses após a cessação das contribuições como período de graça.

A Lei 8213/91 em seu artigo 15 prevê sobre o período de graça e a qualidade de segurado, a lei determina o tempo de período de graça do segurado, por exemplo:

  • Não há limitação de prazo, quando o segurado está em gozo do benefício, aqui os segurados está recebendo determinado benefício previdenciário e a sua qualidade é mantida, entende-se que o fato do segurado está recebendo benefício seria o mesmo dele estar contribuindo;
  • 12 meses depois da cessação das contribuições, o segurado quando o segurado deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência ou estiver suspenso ou ainda, licenciado sem remuneração;
  • 12 meses após cessar a segregação, um segurado doente de segregação compulsória, aqui a regra se aplica ao caso de segurado ter uma doença que necessite de internação em um lugar separado dos demais, sem contato com os pacientes, durante o tratamento da enfermidade, por exemplo, o vírus covid-19;
  • 12 meses após o livramento, os segurado retido ou recluso, a que o segurado enquanto estiver retido o recluso ele tem a garantia da manutenção da qualidade, o período de 12 meses começará a partir do momento da soltura;
  • 03 meses após o licenciamento, o segurado é incorporado às forças armadas para prestar serviço militar.

Há uma limitação legal expressa quanto ao período de graça em determinadas situações para o segurado, nesta mesma lei é previsto a prorrogação deste tempo quando:

  • Soma de mais 12 meses quando o segurado tiver mais de 120 contribuições de forma ininterrupta ou intercalado, desde que ele não tenha perdido a qualidade de segurado;
  • Soma de mais 12 meses quando o segurado tiver recebido o seguro-desemprego ou provar que esteve desempregado perante o Ministério do Trabalho e Emprego.

Caso o segurado tenha contribuído ou tenha deixado de contribuir, mas ainda tem a qualidade de segurado, este pode solicitar o auxílio-doença.

  1. Por Que é Importante Contar Com Um Advogado Previdenciário?

Nem sempre solicitar benefício perante o INSS é algo simples, pois, são muitas particularidades que envolvem os benefícios previdenciários, por isso o ideal é que você conte com a ajuda de um advogado previdenciário.

O advogado especialista no direito da previdência saberá te orientar de forma técnica e com experiência na área, ele sabe sobre as leis e suas atualizações podendo assim dizer claramente se você tem direito ou não a determinado benefício previdenciário de acordo com o seu caso.

O advogado irá evidenciar a sua incapacidade pelo transtorno de ansiedade através de documentos que o INSS ou o Judiciário irá reconhecer o seu direito ao benefício. 

Se você conhece alguém que sofre de ansiedade e que o benefício do INSS seria fundamental neste período de afastamento! 

Não deixe de procurar por um advogado previdenciário para ter uma orientação profissional mais assertiva sobre os seus direitos!

Grande abraço!

Conto com você em nosso próximo artigo!

Alessandro Liberato, advogado formado na Unoeste, advogado de aposentadoria e benefícios do INSS e benefícios assistenciais, especialista pela Universidade Legale em previdência assistência social. Vice-presidente da Comissão Estadual de Direito Previdenciário (2019- 2021)