Você, advogado (a) pode requerer nos autos de processo administrativo a execução de contrato de honorários não pagos pelo cliente?
Então, até o momento a lei não permite, ainda que o advogado (a) receba os seus honorários devidos dessa forma, todavia, há um Projeto de Lei tramitando sobre o assunto, você sabia?
Fique conosco e saiba tudo sobre o Projeto de Lei 4830/2020!Confira!
Você vai ler aqui a seguinte sequência:
- 1. Introdução
- 2. PL 4830/2020: Entenda!
- 3. Posição da OAB
- 4. Advogado e o seu Impacto na Vida do Segurado
- 5. Considerações Finais
- INTRODUÇÃO
Na prática da advocacia não é raro que o advogado ao atuar em prol da defesa dos direitos de seus clientes, acabe por não conseguir receber os honorários devidos.
Isso infelizmente é muito comum quando o advogado atua em ações administrativas, como, por exemplo, na área previdenciária.
O Projeto de Lei 4830/2020 tem como finalidade garantir o direito do advogado para receber os honorários devidos pelo cliente, neste breve artigo iremos explicar!
- PL 4830/2020: ENTENDA!
O Projeto de Lei 4830/20 tem como objetivo possibilitar que o advogado desconte os honorários diretamente do benefício previdenciário do cliente em virtude do processo administrativo.
Essa proposta tramita na Câmara dos Deputados, atualmente, altera a Lei de Benefícios da Previdência Social, que atualmente não permite esse tipo de desconto sobre o benefício do INSS recebido por decisão administrativa em favor do segurado.
O texto do Projeto de Lei que pretende alterar o artigo 115 da Lei 8.213/19991 passando para valer na seguinte forma:
“O Art. 2º. Altere-se a redação do §2º do artigo 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 115 (…) VII – Pagamento de honorários advocatícios, na forma e condições do contrato devidamente assinado pelas partes e apresentado no processo administrativo, respeitado o limite máximo arbitrado pela tabela de honorários da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do local de prestação dos serviços.
§2º Na hipótese dos incisos II, VI e VII, haverá prevalência do desconto do inciso II sobre os demais, e do inciso VII sobre o inciso VI, por se tratar de verba de caráter alimentar.”
Ou seja, o desconto dos honorários através do benefício previdenciário será possível em razão deste possuir caráter alimentício, ou seja, salarial do advogado.
- POSIÇÃO DA OAB
Esse projeto tem como argumento que o contrato de serviço assinado entre o advogado e o cliente será juntado à ação administrativa, assim, o INSS terá ciência do valor dos honorários.
A OAB nacional por meio da Comissão Especial de Direito Previdenciário saiu em defesa do PL 4830/20 o que certamente é muito importante para a classe, além da valorização da advocacia previdenciária.
Entende ainda, a OAB nacional que isso irá representar economia ao erário público com a redução de ações no judiciário.
O apoio da OAB nacional é fundamental para o PL 4830/20 ser aceito perante a Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados.
Importante ainda ressaltar que não haverá qualquer alteração quanto a tabela da OAB, ou seja, os honorários serão baseados na tabela de valores da Ordem.
- ADVOGADO E O SEU IMPACTO NA VIDA DO SEGURADO
O papel do advogado na concessão dos benefícios previdenciários do segurado seja via judicial ou administrativa é essencial, visto que muitas vezes o trabalhador não tem conhecimento técnico e menos ainda da lei.
A participação do advogado é imprescindível em especial por se comportar como forma de garantia da economia e eficiência administrativa em si.
A ausência de previsão de destacamento dos honorários advocatícios traz ao advogado certa insegurança ao trabalhar no âmbito administrativo.
Importante lembrar à você advogado que os seus honorários advocatícios estão previstos no art. 22, §§ 4º e 7º do Estatuto da Advocacia e da OAB – Lei Federal nº 8.906/94 e sim tem caráter alimentar.
- CONSIDERAÇÕES FINAIS
Advogado previdenciário certamente a ausência da previsão desse tipo de desconto é uma forma de limitar os meios do advogado em receber os seus honorários.
Isso leva o advogado a um meio mais agressivo e burocrático que é a ação judicial, na qual o advogado irá executar o contrato firmado entre ele e o segurado.
O Projeto ainda limita os honorários a 30% do valor do benefício e excluiu o antigo dispositivo que determinava o depósito dos honorários.
Essa alteração na lei é muito benéfica para você, advogado sendo uma garantia do recebimento pela sua atuação em favor do segurado.
Outro benefício é quanto ao INSS, este irá viabilizar e facilitar a solução extrajudicial, acelerando assim o recebimento dos valores e proporcionará ao advogado a certeza do adimplemento, sem margens para esquivos.
Advogado acompanhe a tramitação do PL 4830/20 através de nossos conteúdos!