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Acordo Trabalhista: Saiba Mais Sobre os Pagamentos das Verbas de Rescisão

O acerto trabalhista refere-se à resolução das obrigações financeiras entre a empresa e o trabalhador ao término do contrato de trabalho. 

Independentemente de quem instiga o encerramento (seja a empresa ou o profissional), é necessário realizar o acerto trabalhista. 

Ao longo dos próximos tópicos, serão abordados o conceito do acerto trabalhista, sua finalidade, o prazo estabelecido para sua realização pela empresa, como efetuar seu cálculo, além de outras informações relevantes sobre o tema. 

Prossiga com a leitura para obter mais detalhes!

Neste post, você irá ler algumas informações:

  1. O Que é o Acerto Trabalhista ou Verbas Rescisórias?
  2. Quais os Direitos do Empregado que é Dispensado Sem Justa Causa?
  3. Quais os Direitos do Empregado que é Dispensado por Justa Causa?
  4. Acerto Trabalhista Por Rescisão Indireta
  5. Quais os Direitos do Empregado que Pede Demissão?
  6. Acerto Trabalhista Com Base em Acordo Legal
  7. Qual o Prazo para Pagamento do Acerto Trabalhista?

Saiba mais dos seus direitos trabalhadores!

  1. O Que é o Acerto Trabalhista ou Verbas Rescisórias?

O acerto trabalhista ou verbas rescisórias consiste no montante que o empregador deve pagar ao empregado ao término do contrato de trabalho.

Assim, ao finalizar o vínculo empregatício, seja por iniciativa do empregador ou do empregado, este último terá direito a receber determinadas quantias.

É relevante observar que os direitos a serem recebidos variam conforme o tipo de encerramento do contrato de trabalho.

  1. Quais os Direitos do Empregado que é Dispensado Sem Justa Causa?

Quando um empregado é dispensado sem justa causa, ele tem direito a diversos benefícios, incluindo:

  • Aviso prévio 

Um período de tempo concedido ao empregado para que ele possa se preparar para a saída do emprego. 

O aviso prévio pode ser proporcional ao tempo de serviço do empregado, aumentando com a duração do contrato de trabalho.

  • Saldo de salário

O pagamento correspondente aos dias trabalhados no mês em que ocorre a dispensa.

  • 13º salário proporcional

A parcela do décimo terceiro salário correspondente ao tempo trabalhado no ano em que ocorre a dispensa.

  • Férias proporcionais

O pagamento correspondente aos dias de férias a que o empregado teria direito, proporcionalmente ao tempo trabalhado no período aquisitivo.

  • Férias vencidas (se houver)

O pagamento correspondente aos dias de férias não gozados pelo empregado até o momento da dispensa, caso ele já tenha completado o período aquisitivo.

O valor a ser pago pelo empregador corresponde a 40% do saldo total do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) depositado durante o contrato de trabalho.

  • Saque do FGTS

O empregado tem o direito de sacar o valor total depositado em sua conta do FGTS pelo empregador durante o contrato de trabalho.

O benefício concedido ao empregado dispensado sem justa causa, desde que ele atenda aos requisitos estabelecidos pela legislação, incluindo o critério de desemprego involuntário. 

Este benefício não é concedido a quem pede demissão.

Esses direitos são garantidos ao empregado para ajudá-lo a lidar com a transição entre empregos e a manter sua segurança financeira após a dispensa.

  1. Quais os Direitos do Empregado que é Dispensado por Justa Causa?

Quando um empregado é dispensado por justa causa, ele mantém alguns direitos, incluindo o saldo de salário, o 13º salário proporcional e as férias proporcionais e vencidas (se houver).

No entanto, é importante ressaltar que, ao ser dispensado por justa causa, o empregado perde certos benefícios, tais como o aviso prévio, a multa de 40% do FGTS e o direito ao seguro desemprego. 

Isso ocorre quando o empregado comete uma falta grave, conforme estabelecido no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

  1. Acerto Trabalhista Por Rescisão Indireta

Quando o contrato de trabalho é encerrado por meio de uma rescisão indireta, o empregado tem direito a todas as verbas rescisórias que receberia em caso de dispensa sem justa causa.

Para entender quais são esses direitos, basta revisar os direitos concedidos a quem é dispensado sem justa causa.

Mas o que é uma rescisão indireta?

A rescisão indireta acontece quando o empregador comete uma falta grave prevista em lei, equivalente à justa causa aplicada ao empregador.

Em outras palavras, sempre que o empregador praticar uma falta grave listada no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregado tem o direito de pedir a rescisão do contrato de trabalho, mantendo todos os benefícios que teria em caso de dispensa sem justa causa, inclusive o seguro desemprego.

Alguns exemplos de faltas graves do empregador que podem resultar em rescisão indireta são:

  • Não pagamento de salário;
  • Falta de depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por um longo período;
  • Falta de registro na Carteira de Trabalho;
  • Entre outros.
  1. Quais os Direitos do Empregado que Pede Demissão?

Quando um empregado pede demissão, ele mantém alguns direitos, incluindo o saldo de salário, o 13º salário proporcional, as férias proporcionais e vencidas (se houver) e o aviso prévio, caso opte por cumpri-lo.

Já discutimos anteriormente sobre o saldo de salário, o 13º proporcional e as férias proporcionais e vencidas

Portanto, o aspecto importante a ser destacado é se o aviso prévio será cumprido ou não.

Se o empregado pede demissão e opta por não cumprir o aviso prévio, o empregador pode descontar o valor correspondente ao período não trabalhado do acerto trabalhista do empregado.

Por exemplo, se João trabalhou por dez meses para a mesma empresa e pediu demissão, o aviso prévio seria de 30 dias e João deveria trabalhar durante esse período. 

Se ele escolher não trabalhar durante o aviso prévio, o empregador pode descontar o valor do seu salário referente a esse período do seu acerto trabalhista.

Assim, se João recebia 2 mil reais por mês, esse valor pode ser descontado do seu acerto trabalhista. 

Isso significa que João pode sair da empresa sem receber nenhuma verba rescisória se o saldo de salário, o 13º salário proporcional e as férias não alcançarem o valor do salário mensal.

É importante ressaltar que se a soma do saldo de salário, do 13º salário e das férias não atingir o valor total do aviso prévio, o empregado não precisa pagar a diferença à empresa. 

O acerto trabalhista pode resultar em zero reais, mas o empregado não deve sair devendo à empresa simplesmente por não cumprir o aviso prévio.

É comum que empregados e empregadores cheguem a acordos para encerrar contratos de trabalho. 

Normalmente, nesses casos, o empregador dispensa o empregado sem justa causa e o empregado reembolsa o valor correspondente a 40% da multa do FGTS que recebeu.

Entretanto, esse tipo de acordo é considerado ilegal!

Com o intuito de evitar que o Governo Federal tenha que arcar com o pagamento do seguro desemprego ao trabalhador que faz acordo para sair da empresa, a Reforma Trabalhista introduziu uma modalidade de acordo legal para encerramento do contrato de trabalho.

Quando esse acordo é celebrado, o empregado tem direito ao saldo de salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais e vencidas (se houver), metade do aviso prévio e 20% da multa do FGTS. 

Nesse caso, não há direito ao seguro desemprego e o empregado pode sacar apenas 80% do saldo do FGTS.

É importante notar que o empregado deixa de receber metade do aviso prévio, metade da multa do FGTS, o seguro desemprego e só pode sacar 80% do seu saldo do Fundo de Garantia. 

Por outro lado, o empregador deixa de pagar metade do aviso prévio e metade da multa do FGTS.

  1. Qual o Prazo para Pagamento do Acerto Trabalhista?

O prazo para o pagamento do acerto trabalhista é de 10 dias em todas as situações de encerramento de contrato de trabalho mencionadas neste texto, conforme estabelece o artigo 477, parágrafo 6º, da CLT.

Assim, o empregador tem um período de 10 dias corridos para realizar o depósito de todas as verbas devidas ao empregado, de acordo com a forma como o contrato foi encerrado.

Em caso de atraso no pagamento das verbas rescisórias, o empregador estará sujeito a uma multa equivalente a um salário em benefício do empregado, conforme previsto no artigo 477, parágrafo 8º, da CLT.

Portanto, se você não recebeu as suas verbas rescisórias ou se o acerto trabalhista foi realizado com atraso, é aconselhável buscar orientação jurídica com um advogado especializado na área trabalhista.

Entre em contato com a nossa equipe de advogados especialistas hoje mesmo!

Alessandro Liberato, advogado formado na Unoeste, advogado de aposentadoria e benefícios do INSS e benefícios assistenciais, especialista pela Universidade Legale em previdência assistência social. Vice-presidente da Comissão Estadual de Direito Previdenciário (2019- 2021)