Será que a sua esposa pode ter direito a sua aposentadoria após o seu falecimento?
Qual o direito da viúva (o) quando o cônjuge faleceu?
Essas pessoas podem ter direito a pensão por morte, nestes casos!
Saiba mais aqui, neste post!
- Se Eu Morrer a Minha Esposa Recebe a Minha Aposentadoria?
- O Que é a Pensão Por Morte?
- Quando a Viúva Tem Direito a Pensão?
- Como Pedir a Pensão Por Morte em 2023?
- A Pensão Por Morte Pode Ser Acumulada Com Outro Benefício do INSS
- A Pensão Por Morte é Vitalícia?
Continue a sua leitura e saiba mais sobre a pensão por morte, aqui!
Não é possível transferir a aposentadoria para a esposa.
- Se Eu Morrer a Minha Esposa Recebe a Minha Aposentadoria?
A aposentadoria é um benefício concedido ao segurado pelo INSS em razão de sua contribuição previdenciária durante sua vida laboral, e é intransferível.
No entanto, caso o segurado venha a falecer, sua esposa poderá ter direito à pensão por morte, desde que preencha os requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária, como ser dependente econômica do segurado falecido.
É importante ressaltar que a pensão por morte é um benefício temporário, que tem duração variável de acordo com a idade e a condição dos dependentes.
Além disso, a pensão por morte pode ser rateada entre todos os dependentes habilitados em partes iguais.
Cabe destacar que, para a esposa do segurado, também é possível ter direito à aposentadoria, desde que preencha os requisitos para a concessão do benefício, como ter contribuído para o INSS durante o período exigido e ter a idade mínima exigida.
Nesse caso, a aposentadoria será concedida em nome da esposa, não havendo transferência da aposentadoria do segurado falecido para ela.
- O Que é a Pensão Por Morte?
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes do segurado falecido.
Ela tem como objetivo assegurar a subsistência dos dependentes do segurado que contribuiu para a Previdência Social e que, com sua morte, deixou sua família desamparada.
A pensão por morte pode ser concedida aos dependentes do segurado do INSS, como o cônjuge, o companheiro, filhos, pais e irmãos que comprovem a dependência econômica em relação ao segurado falecido.
O benefício tem como base de cálculo a média das contribuições do segurado falecido, podendo ser acrescido de um adicional de 10% caso ele tenha se aposentado por invalidez ou por incapacidade decorrente de acidente de trabalho.
É importante ressaltar que a pensão por morte tem duração variável de acordo com a idade e a condição dos dependentes.
Além disso, a pensão por morte pode ser rateada entre todos os dependentes habilitados em partes iguais, independentemente da classe a que pertençam.
A pensão por morte é um importante benefício previdenciário que tem como objetivo garantir a segurança financeira dos dependentes do segurado falecido, assegurando-lhes uma renda mínima para a subsistência após a perda do provedor da família.
Para conseguir a pensão por morte é preciso que o dependente preencha alguns requisitos como:
- Ser dependente do segurado falecido: Podem ser considerados dependentes:
o cônjuge, o companheiro, filhos menores de 21 anos, filhos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, pais, irmãos menores de 21 anos e irmãos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
- Comprovar a qualidade de dependente: Para comprovar a qualidade de dependente, é necessário apresentar documentos que demonstrem a relação de parentesco, a dependência econômica em relação ao segurado falecido, além de outros documentos exigidos pelo INSS.
- Comprovar a contribuição do segurado falecido: É necessário comprovar que o segurado falecido contribuiu para a Previdência Social no momento de seu falecimento.
- Comprovar o falecimento do segurado: É necessário apresentar a certidão de óbito do segurado falecido.
É importante destacar que, em caso de dúvidas ou situações específicas, é recomendável procurar o INSS ou um advogado especializado em Direito Previdenciário para orientação sobre os requisitos para a concessão da pensão por morte.
3. Quando a Viúva Tem Direito a Pensão?
A viúva tem direito à pensão por morte do falecido desde que comprove a qualidade de dependente econômica do segurado.
A dependência econômica deve ser comprovada por meio de documentos, como declaração de Imposto de Renda, comprovantes de renda, contas bancárias conjuntas, dentre outros.
Caso a viúva não comprove a dependência econômica, mas tenha idade igual ou superior a 45 anos, ela também terá direito à pensão por morte, mesmo não sendo dependente do segurado.
Nesse caso, ela deverá comprovar a existência do casamento e a qualidade de segurado do marido falecido.
É importante destacar que, em alguns casos, a pensão por morte pode ser negada ou suspensa caso a união entre o casal seja considerada fraudulenta ou simulada.
É necessário que o relacionamento seja comprovado por meio de documentos que demonstrem a existência de uma união estável ou casamento, como certidão de casamento, comprovantes de endereço em nome dos dois, dentre outros.
Em casos de dúvidas ou situações específicas, é recomendável procurar o INSS ou um advogado especializado em Direito Previdenciário para orientação sobre o direito à pensão por morte da viúva.
4.Como Pedir a Pensão Por Morte em 2023?
Para pedir a pensão por morte em 2023, é necessário seguir os seguintes passos:
- Agendamento: O primeiro passo é agendar o atendimento junto ao INSS, pelo telefone 135 ou pelo site Meu INSS.
No momento do agendamento, o segurado deverá informar os dados do falecido e do dependente;
- Documentação: No dia agendado, o dependente deverá comparecer à agência do INSS com a documentação necessária para comprovar a qualidade de dependente, a renda e a contribuição do segurado falecido;
- Entre os documentos exigidos estão: certidão de óbito do segurado, documentos pessoais do dependente, carteira de trabalho do segurado, declaração do Imposto de Renda, dentre outros;
- Análise do pedido: O INSS irá analisar o pedido e, se aprovado, concederá o benefício.
Caso haja necessidade de complementação de documentos ou informações, o INSS poderá solicitar ao dependente que apresente a documentação faltante;
- Recebimento do benefício: O benefício será pago mensalmente, sendo que o valor e a duração da pensão por morte podem variar de acordo com o número e a classe de dependentes habilitados.
Em caso de dúvidas sobre a documentação necessária ou o processo de solicitação da pensão por morte, é recomendável buscar orientação junto ao INSS ou a um advogado especializado em Direito Previdenciário.
5. A Pensão Por Morte Pode Ser Acumulada Com Outro Benefício do INSS
A pensão por morte pode ser acumulada com outros benefícios do INSS, desde que respeitados alguns limites estabelecidos pela legislação previdenciária.
Caso o beneficiário da pensão por morte tenha direito a outro benefício previdenciário, como aposentadoria ou auxílio-doença, ele poderá optar por receber o benefício de maior valor.
Nesse caso, o benefício de menor valor será suspenso.
Cabe ressaltar que, no caso de pensão por morte deixada por servidor público, a acumulação com outros benefícios é mais restrita e pode estar sujeita a regras específicas.
É importante destacar que o acúmulo de benefícios deve respeitar os limites estabelecidos pela legislação previdenciária.
Caso o beneficiário receba benefícios em valores acima do limite permitido, o INSS poderá suspender um dos benefícios ou fazer a compensação dos valores.
5. A Pensão Por Morte é Vitalícia?
A pensão por morte pode ser vitalícia ou temporária, dependendo da idade e da condição dos dependentes.
Antes da Reforma da Previdência de 2019, a pensão por morte era vitalícia para todos os dependentes, independentemente da idade.
Com a Reforma, a pensão por morte passou a ter duração variável de acordo com a idade e a condição dos dependentes.
Atualmente, a pensão por morte é vitalícia apenas para dependentes inválidos, com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Para os demais dependentes, a pensão por morte terá duração variável, conforme a tabela abaixo:
- Se o dependente tiver menos de 22 anos de idade, a pensão por morte terá duração de 3 anos;
- Se o dependente tiver entre 22 e 27 anos de idade, a pensão por morte terá duração de 6 anos;
- Se o dependente tiver entre 28 e 30 anos de idade, a pensão por morte terá duração de 10 anos;
- Se o dependente tiver entre 31 e 41 anos de idade, a pensão por morte terá duração de 15 anos;
- Se o dependente tiver entre 42 e 44 anos de idade, a pensão por morte terá duração de 20 anos;
- Se o dependente tiver 45 anos ou mais de idade, a pensão por morte será vitalícia.
Cabe ressaltar que, em alguns casos, a pensão por morte pode ser negada ou suspensa caso a união entre o casal seja considerada fraudulenta ou simulada.
É necessário que o relacionamento seja comprovado por meio de documentos que demonstrem a existência de uma união estável ou casamento, como certidão de casamento, comprovantes de endereço em nome dos dois, dentre outros.
Em caso de dúvidas sobre a duração da pensão por morte, é recomendável buscar orientação junto ao INSS ou a um advogado especializado em Direito Previdenciário.
Leia também: Quais são as Regras da Pensão Por Morte ao Cônjuge Sobrevivente?
Espero ter ajudado você com este post!
Até a próxima!