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A Diferença Entre Aposentadoria por Incapacidade e Aposentadoria por Deficiência

Descubra como comprovar o tempo de deficiência para aposentadoria e conheça os passos para solicitar seu benefício pelo Meu INSS.

 

Saiba também o que fazer em caso de negativa e por que contar com um advogado especializado pode ser crucial para agilizar o processo. 

Leia agora e garanta seus direitos!

Aposentadoria do PCD e o INSS

A aposentadoria destinada às pessoas com deficiência é uma modalidade específica, criada para atender às necessidades particulares daqueles que enfrentam os desafios impostos pela deficiência.

Indivíduos com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial estão sujeitos a normas específicas e proporcionais ao grau de sua deficiência.

É comum surgirem dúvidas sobre essa modalidade, como, por exemplo, as regras e a idade mínima para a aposentadoria de pessoa com deficiência.

Portanto, se você deseja compreender melhor a aposentadoria destinada às pessoas com deficiência, continue lendo este artigo, onde detalharemos suas características.

Quem Tem Direito à Aposentadoria Por Deficiência?

De acordo com a Lei Complementar 142/2013, considera-se pessoa com deficiência aquele que possui impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

Esses impedimentos podem criar diversas barreiras que dificultam a participação plena e efetiva dessas pessoas na sociedade, em igualdade de condições com as demais.

Para ter direito a essa aposentadoria, o beneficiário deve estar registrado nos sistemas do governo como trabalhador com deficiência, e é essencial que essa informação conste em seu contrato de trabalho.

Em alguns casos, a comprovação da deficiência também pode ser realizada por meio de documentos médicos que atestem a condição ao longo do período.

Além de comprovar a deficiência, o segurado deve atentar para o tipo de modalidade de aposentadoria que pretende solicitar no INSS.

Aposentadoria por Incapacidade e Aposentadoria por Deficiência

É frequente a confusão entre os conceitos de aposentadoria por incapacidade e aposentadoria por deficiência, no entanto, há distinções importantes entre ambas.

A aposentadoria por incapacidade destina-se a indivíduos que estejam totalmente e permanentemente incapazes para o trabalho. 

Este benefício é concedido a contribuintes que sofram de alguma enfermidade ou tenham sido vítimas de acidente, impossibilitando-os de exercer qualquer atividade laboral, independentemente de sua função ou profissão.

Por outro lado, a aposentadoria por deficiência é direcionada a pessoas com deficiência que, mesmo assim, conseguem desempenhar atividades laborais. 

Nesse contexto, na aposentadoria por incapacidade, não é possível retornar ao trabalho, ao passo que na aposentadoria por deficiência é necessário manter a atividade laboral e contribuir para a Previdência Social.

Quanto ao requisito de carência, que corresponde ao período de contribuição para a Previdência, há uma distinção relevante para aqueles que buscam obter o benefício da aposentadoria por deficiência. 

Enquanto nas demais modalidades de aposentadoria o INSS requer no mínimo 180 contribuições, para os segurados com deficiência, é necessário comprovar a condição de pessoa com deficiência física por meio de 180 meses de trabalho nessa condição.

A comprovação pode ser realizada por meio de documentação médica que ateste a deficiência ao longo desse período ou pela ocupação de cargos destinados a pessoas com deficiência, devidamente registrados.

A Importância de Entender o Grau de Deficiência Para Fins de Aposentadoria

A pessoa com deficiência que pretende se aposentar deve examinar atentamente sua situação para determinar a modalidade mais adequada para sua aposentadoria, considerando que as regras aplicáveis à aposentadoria para pessoa com deficiência diferem das regras convencionais de aposentadoria.

Uma das modalidades mais conhecidas e frequentemente utilizadas é a aposentadoria por tempo de contribuição para pessoa com deficiência (PcD). 

É importante ressaltar que o período de contribuição exigido varia de acordo com o grau de deficiência, ou seja, o tempo requerido é reduzido conforme o nível de deficiência diagnosticado. 

É imprescindível que todos os anos de contribuição tenham sido realizados enquanto a pessoa estava registrada como pessoa com deficiência (PcD).

O período de contribuição para esta modalidade é estabelecido da seguinte forma:

Para homens:

  • Grau grave: 25 anos de contribuição;
  • Grau moderado: 29 anos de contribuição;
  • Grau leve: 33 anos de contribuição.

Para mulheres:

  • Grau grave: 20 anos de contribuição;
  • Grau moderado: 24 anos de contribuição;
  • Grau leve: 28 anos de contribuição.

É relevante destacar que a determinação do grau de deficiência é realizada pelo INSS, por meio da avaliação do médico perito.

Outra modalidade é a aposentadoria por idade para pessoa com deficiência (PcD). Uma questão frequente é “PcD aposenta com quantos anos?”.

Nesta modalidade, é necessário atingir a idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres. 

Além disso, é preciso cumprir a carência exigida de 180 meses (ou 15 anos) de trabalho na condição de pessoa com deficiência para se aposentar nessa categoria.

Qual o Valor da Aposentadoria Para Pessoa Com Deficiência (PcD)?

Na modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição, o valor corresponde a 100% da média aritmética de todos os salários de contribuição do segurado ao longo do período. 

É importante notar que o fator previdenciário só é aplicado se resultar em um benefício favorável ao aposentado.

Já na aposentadoria por idade, o valor inicial corresponde a 70% da média de todos os salários de contribuição, acrescido de 1% para cada ano de contribuição, limitado a um máximo de 30%. 

Da mesma forma, o fator previdenciário é aplicado somente se for vantajoso para o aposentado.

Para ilustrar, consideremos o caso de Douglas, cuja média salarial é de R$ 4.200 durante todo o período de contribuição para o INSS. 

Se ele contribuiu por 25 anos, ele receberá um acréscimo de 25% sobre o valor do benefício. 

Portanto, somando essa porcentagem com os 70% estabelecidos pela regra, Diego receberá um total de 95% de seu salário como benefício, equivalente a R$ 3.990.

Avaliando o Tempo com e sem Deficiência

É importante destacar que nem todas as pessoas com deficiência nasceram com a condição, algumas adquiriram ao longo da vida.

Esses segurados possuem os mesmos direitos que os demais.

A distinção entre esses segurados é que um sempre contribuiu como Pessoa com Deficiência (PcD), enquanto o outro contribuiu metade do tempo como segurado comum e a outra metade como segurado portador de deficiência.

Há também a possibilidade de converter o tempo de contribuição comum em tempo de PcD, assim como a conversão de tempo de PcD, de leve para moderado ou de moderado para grave.

Para simplificar, apresentarei exemplos:

Para homens:

Miguel trabalhou durante 15 anos sem incidentes como caminhoneiro em uma empresa, até sofrer um acidente que o fez perder uma de suas pernas.

Devido a isso, ele não pôde mais trabalhar como caminhoneiro e assumiu uma função administrativa na empresa, sendo classificado como deficiência de grau leve.

De acordo com a tabela, o multiplicador a ser utilizado é 0,94 para 35 anos de contribuição convertidos em 33 anos.

Portanto, Miguel possui 15 x 0,94 = 14,1 anos de contribuição para a aposentadoria com deficiência de grau leve, necessitando de mais 18,9 anos de trabalho como deficiente para ter direito a esse benefício.

Outro exemplo, agora para mulheres:

Carol sempre lidou com depressão considerada de grau leve, classificada como deficiência.

Ela trabalha como atendente há 17 anos. Com o tempo, seu quadro piorou, sendo classificado como de grau grave, de acordo com o INSS.

Novamente, seguindo a tabela, o multiplicador a ser aplicado é 0,71, de 28 anos de contribuição como pessoa com deficiência de grau leve para 20 anos de contribuição como pessoa com deficiência de grau grave.

Portanto, Carol possui 17 x 0,71 = 12,07 anos de contribuição para a aposentadoria com deficiência de grau grave, precisando de mais 7,93 anos de trabalho como deficiente para ter direito a esse benefício.

Vale ressaltar que os homens devem cumprir 5 anos de contribuição a mais do que as mulheres, portanto, os multiplicadores para homens são um pouco maiores.

Como Provar o Tempo de Deficiência Para a Aposentadoria?

Para garantir a concessão da aposentadoria para pessoa com deficiência, é necessário apresentar evidências que demonstrem ter trabalhado nessas condições por um período de tempo específico.

Existem diversos meios de comprovar junto ao INSS o período em que se trabalhou como pessoa com deficiência, incluindo:

  • Carteira de trabalho;
  • Contrato de trabalho;
  • Contracheques;
  • Documentos médicos;
  • Laudos médicos;
  • Receitas médicas;
  • Exames médicos;
  • Comprovante de concessão de Auxílio-Doença;
  • Prontuário médico.

Como solicitar a aposentadoria para pessoa com deficiência (PcD)?

O procedimento para solicitar o benefício é o mesmo que para os demais tipos de aposentadoria. 

O pedido pode ser realizado por meio do portal Meu INSS ou em qualquer agência física da Previdência Social.

Além do website, o aplicativo Meu INSS também está disponível para download em dispositivos Android e iOS.

É importante ressaltar que não apenas a aposentadoria por deficiência pode ser solicitada pelo Meu INSS. 

O Que Fazer se o Pedido de Aposentadoria Para PcD For Negado?

Mesmo após apresentar todas as provas e preencher os requisitos necessários, é possível que o INSS negue o benefício solicitado

No entanto, isso não impede a realização de novos pedidos, e ainda existem maneiras de tentar reverter a decisão.

Atualmente, é possível contestar a negativa diretamente no INSS por meio de recurso administrativo. 

Se esta abordagem não for bem-sucedida, pode-se iniciar um processo judicial.

Na contestação administrativa, é possível recorrer da decisão no próprio INSS. 

É importante observar que essa opção pode levar tempo para ser analisada e raramente resulta em aceitação do recurso.

Já no processo judicial, é fundamental contar com o auxílio de um advogado especializado no assunto para agir e tentar reverter a decisão.

Neste contexto, o advogado preparará a melhor defesa e o juiz analisará o caso com o auxílio de profissionais capacitados e especializados, aumentando assim as chances de deferimento do pedido.

Embora não seja obrigatória, a assistência de um advogado previdenciário pode ser extremamente útil para obter sucesso no processo. 

O profissional conhece os documentos necessários e os obstáculos que podem surgir no caminho, agindo prontamente para solucionar problemas que possam surgir durante o pedido de aposentadoria.

Portanto, se você está prestes a solicitar aposentadoria, considere contar com a ajuda de um advogado especializado em direito previdenciário para aumentar suas chances de sucesso.

Entre em contato com a nossa equipe hoje mesmo!

Defenda o seu direito!

Alessandro Liberato, advogado formado na Unoeste, advogado de aposentadoria e benefícios do INSS e benefícios assistenciais, especialista pela Universidade Legale em previdência assistência social. Vice-presidente da Comissão Estadual de Direito Previdenciário (2019- 2021)