A pessoa com deficiência tem direito a aposentadoria? Como ela funciona?
Você sabia que a nossa Constituição assegura a aposentadoria para esses trabalhadores?!
Neste post vamos ensinar tudo sobre esse benefício, aqui, você irá conferir:
- Quem Tem Direito ao Benefício?
- Requisitos da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
- Tempo de Deficiência
- Conversão de Tempo de Contribuição
- Valor da Aposentadoria da Pessoa Com Deficiência
- Reforma da Previdência e a Aposentadoria da Pessoa Com Deficiência
- Conclusão
Aqui você irá saber tudo sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência, acompanhe!
- QUEM TEM DIREITO AO BENEFÍCIO?
A aposentadoria desses trabalhadores ainda está prevista na Lei Complementar nº 142/2013 a qual determina algumas regras sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência.
Quais pessoas têm direito?
A aposentadoria da pessoa com deficiência é destinada para as pessoas com impedimentos físicos, mentais, intelectuais e sensoriais que impeçam a sua participação plena e efetiva na sociedade.
A condição de deficiência é classificada em três graus:
- Leve;
- Média;
- Grave.
O grau da deficiência irá determinar quem irá se aposentar antes que as demais.
É preciso ainda entender que a aposentadoria da pessoa com deficiência e a aposentadoria por invalidez são coisas diferentes.
A primeira (objeto de nosso artigo) é destinada para o deficiente que consegue trabalhar ainda com impedimentos.
Quanto a aposentadoria por invalidez é para quem está incapacitado permanente para o trabalho seja por doença ou acidente sofrido.
O que significa que a aposentadoria da pessoa com deficiência ainda que com limitações estejam ativos no mercado de trabalho e a segunda é para quem está inativo completamente para trabalhar.
Agora que você entendeu quem tem direito ao benefício, vamos aos requisitos exigidos para o benefício.
- REQUISITOS DA APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
A pessoa com deficiência pode se aposentar nas seguintes modalidades:
Os requisitos são parecidos nestas modalidades de aposentadoria, a primeira aposentadoria é para quem não conseguiu contribuir muito no decorrer da vida e a segunda aposentadoria é para quem tem bastante tempo de trabalho.
Vejamos os requisitos da aposentadoria por idade para pessoa com deficiência:
- 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher);
- 15 anos de tempo de contribuição;
- Comprovar a existência de deficiência.
A aposentadoria por idade irá exigir a comprovação da deficiência durante os anos de trabalho.
E o valor da aposentadoria é feito com a média dos 80% maiores salários e destes a pessoa receberá 70% desse valor + 1% ao ano de contribuição.
Poderá ainda ser incluído o fator previdenciário caso seja mais vantajoso à pessoa.
Quanto aos requisitos para aposentadoria por tempo de contribuição para pessoa com deficiência:
(Obs. Não é preciso preencher uma idade mínima e o cálculo do benefício é mais vantajoso!).
Nesta aposentadoria o grau da sua deficiência irá fazer diferença:
- Deficiência Grave: 25 anos de tempo de contribuição (homem) ou 20 anos de tempo de contribuição (mulher);
- Deficiência Médio: 29 anos (homem) ou 24 anos (mulher) de tempo de contribuição;
- Deficiência Leve: 33 anos de tempo de contribuição (homem) ou 28 anos (mulher).
O cálculo será feito pelo perito médico do INSS quando você for fazer o pedido do benefício.
A perícia médica busca identificar fatos e informações da vida pessoal e profissional da pessoa com intuito de verificar se o trabalho foi realizado em situação de pessoa com deficiência.
A perícia no decorrer do tempo ainda irá analisar possíveis mudanças no grau da deficiência e dependendo da função que você trabalhou, piora ou melhora da doença, por exemplo.
Por isso é importante que o segurado leve todos os documentos médicos desde quando começou a trabalhar, para comprovar o seu grau de deficiência.
Neste caso, o valor da aposentadoria é considerado os 80% maiores salários e destes o beneficiário receberá 100% desta média de salários.
E o fator previdenciário também poderá se aplicar ao caso, quando ele for mais benéfico.
- TEMPO DE DEFICIÊNCIA
É preciso provar ao INSS que você trabalhou em condição de deficiência e para isso você precisa apresentar os seguintes documentos:
- Contracheque;
- Documentos médicos;
- Carteira de trabalho;
- Contrato de trabalho;
- Laudos médicos;
- Receitas médicas;
- Exames médicos;
- Concessão de Auxílio-Doença.
A prova testemunhal não é válida para provar esse tempo trabalhado, de forma que se tiverem outros documentos que provem a sua condição de deficiência na época do trabalho, este documento também poderá ser anexado ao seu pedido de benefício.
- CONVERSÃO DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO?
Nesta aposentadoria existe a possibilidade de adiantar o seu benefício, isso por que você pode utilizar o tempo que contribuiu de maneira comum na contagem do tempo de contribuição.
Podendo ser feito o mesmo para os períodos trabalhados em atividades especiais.
Todo mundo está propício a adquirir algum tipo de doença que possa levar à incapacidade.
Por exemplo, você estava trabalhando normalmente até que você sofreu uma doença que resultou em deficiência.
Esse tempo trabalhado de forma comum pode e deve ser considerado na contagem na aposentadoria da pessoa com deficiência.
E se antes da Reforma você precisava de 35 anos de tempo de contribuição comum (homens), para se aposentar.
Caso você tenha trabalhado por 15 anos em uma atividade e veio a sofrer um acidente que o fez perder um dos braços, porém, você conseguiu se reabilitar em um cargo administrativo na empresa e a sua deficiência era um grau leve.
O multiplicador a ser utilizado é de 0,94 (de 35 anos de contribuição para 33 anos).
O que significa que se você tem 15 x 0,94 = 14,1 anos de contribuição para a aposentadoria com deficiência de grau leve, assim, você precisará de mais 18,9 anos de trabalho como deficiente.
Importante dizer que é proibida a cumulação das reduções de tempo de atividade especial com tempo de trabalho da pessoa como deficiente de forma simultânea.
É necessário verificar o tempo de conversão mais benéfico e aplicar ao período em questão.
E para a conversão do tempo comum em tempo especial (ou tempo de deficiência) é utilizado a tabela do INSS a qual irá variar para homens e mulheres.
Obs. Não é possível a conversão do tempo de contribuição da pessoa com deficiência para cumprir com os requisitos da aposentadoria especial.
Por exemplo:
Reinaldo com 54 anos trabalhou em atividade especial durante 19 anos, todavia, ele veio a se tornar deficiente e o grau da sua deficiência não o permite continuar laborando.
E a Reforma trouxe para esses casos os requisitos para ter direito à aposentadoria especial, os quais são:
- Mínimo de 25 anos de atividade especial;
- Ter no mínimo 60 anos.
Se Reinaldo tem 19 anos de atividade especial e 54 anos, neste caso ele poderá converter a atividade especial para tempo de contribuição utilizando o fator multiplicador 1,4 para os homens.
Assim seriam 1,4 em sob os 19 anos, resultando em um total de 26,6 anos de tempo de contribuição comum, sendo necessário 35 anos para esta modalidade de aposentadoria.
Assim, ele precisará de mais 8,4 anos de trabalho para alcançar o benefício, entendeu?!
A aposentadoria por tempo de contribuição e a conversão do tempo de atividade especial foram revogadas pela Reforma, restando apenas a aposentadoria por pontos e por idade para contribuições comuns.
Assim tem o direito à conversão e a aposentadoria por tempo de contribuição apenas os profissionais que já preenchiam os requisitos básicos antes da Reforma.
No caso, Reinaldo utiliza a conversão para tempo de atividade de pessoa com deficiência e a sua deficiência seja um grau médio.
Ele terá o multiplicador de 1,16 (25 anos de atividade especial para 29 anos de tempo de contribuição para pessoa com deficiência).
Reinaldo com 19 anos de atividade especial x 1,16 = 22,04 anos de contribuição para a aposentadoria com deficiência de grau médio, o que significa que ele precisa de mais 6,96 anos de trabalho como deficiente.
Reinaldo terá a melhor conversão do tempo de atividade especial para o tempo de pessoa com deficiência.
- VALOR DA APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA?
E para a pessoa com deficiência já aposentada, ela pode ter o acréscimo no valor da aposentadoria em 25%?
No caso da aposentadoria incapacidade permanente, em alguns casos a pessoa pode ter o direito a um acréscimo de 25% no valor do benefício.
Quando isso acontece?
Isso pode acontecer quando o segurado precisar de assistência permanente de outra pessoa para realizar as tarefas básicas na sua rotina.
A própria aposentadoria da pessoa com deficiência é passível de assistência permanente, este é o posicionamento do STJ, o qual deferiu em favor do acréscimo para qualquer aposentado que precise de assistência permanente.
Porém, o tema ainda está aguardando o efeito de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal no Tema de Repercussão Geral 1.095.
- REFORMA DA PREVIDÊNCIA E A APOSENTADORIA COM DEFICIÊNCIA
A Reforma trouxe algumas alterações e em especial na aposentadoria da pessoa com deficiência, mais especificamente o cálculo do benefício, conforme veremos a seguir.
O cálculo da aposentadoria da pessoa com deficiência antes da reforma levava em conta a média de todos os salários a partir de julho de 1994 ou do início da contribuição.
Com esta média a pessoa recebia 70% + 1% para cada ano trabalhado, isso na aposentadoria por idade da pessoa com deficiência ou ainda 100% da média no caso da aposentadoria por tempo de contribuição.
Depois da reforma o cálculo passa a considerar 100% da média de todos os salários e não os 80% dos maiores salários como antes da Reforma.
O valor é menor que o valor do benefício antes da Reforma e entram neste cálculo novos quem começou trabalhar depois da Reforma ou quem não tinha preenchido os requisitos para o benefício na época.
Caso você tenha preenchido os requisitos para se aposentar antes da Reforma, então, você terá o cálculo baseado nos seus 80% maiores salários.
- CONCLUSÃO
No presente artigo, buscamos explicar de forma simples e objetiva a questão da aposentadoria da pessoa com deficiência, os seus requisitos, cálculo, reforma, entre outros.
Analisamos sobre a conversão do tempo de contribuição comum ou de atividade especial para o tempo de pessoa com deficiência.
E concluímos que tristemente a Reforma da Previdência veio a reduzir o valor do benefício já que o novo cálculo considera a média de todos os seus salários indiferente de serem alguns menores.
E se você ainda tem dúvidas sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência?
Comente aqui! Ficaremos felizes em esclarecer mais sobre o assunto!
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Até breve!