Aposentadoria da Mulher em 2022 Nova Andradina a idade vai mudar novamente, fique por dentro da sua aposentadoria mulher!
Você sabe se a sua categoria terá mudanças?
Entenda melhor aqui, neste artigo!
Aqui você irá descobrir os seguintes pontos sobre a aposentadoria da mulher em 2022:
- INTRODUÇÃO
- APOSENTADORIA POR IDADE
- NOVA IDADE MÍNIMA APOSENTADORIA DA MULHER EM 2022
- ENTENDA A IDADE PARA APOSENTADORIA APÓS A REFORMA DA PREVIDÊNCIA
- REQUISITOS PARA APOSENTADORIA DA MULHER 2022
- QUANTO FICA O VALOR DA APOSENTADORIA EM 2022
- REGRAS DE TRANSIÇÃO E A IDADE MÍNIMA
- TRABALHADORA RURAL
- MULHER COM DEFICIÊNCIA
- APOSENTADORIA DA DOMÉSTICA
- APOSENTADORIA DA EMPREENDEDORA COM RECOLHIMENTO PRÓ LABORE MEI
- APOSENTADORIA DA PROFESSORA
- APOSENTADORIA DA MULHER COM ATIVIDADES HOSPITALARES
- APOSENTADORIA DA DONA DE CASA
- REGRAS DE TRANSIÇÃO APOSENTADORIA POR IDADE
- REGRAS DE TRANSIÇÃO POR PONTOS
- REGRAS DE TRANSIÇÃO IDADE PROGRESSIVA
- PEDÁGIO DE 50% E 100%
- REGRAS DE TRANSIÇÃO APOSENTADORIA ESPECIAL
- REGRAS DE TRANSIÇÃO PARA SERVIDORA PÚBLICA
- REGRAS ANTIGAS QUEM TEM DIREITO?
- CONSIDERAÇÕES FINAIS
- INTRODUÇÃO
Nos últimos anos a aposentadoria das trabalhadoras foi repleta de mudanças desde requisitos até uma espécie de pontuação foram alterados e inseridos.
Foram mudanças significativas que podem fazer toda a diferença na hora da concessão de aposentadoria, em razão disso fizemos esse artigo, para esclarecer como ficou a aposentadoria da mulher em 2022.
Mas, por que em 2022?
Em 2022 a aposentadoria da mulher irá novamente ter alteração no fator da idade. E para que você, mulher, possa entender melhor como será a sua aposentadoria não deixe de ler este artigo!
Aqui iremos esclarecer os principais pontos sobre a aposentadoria da mulher em 2022, nos acompanhe e saiba mais sobre esse direito tão importante à cidadã.
2. APOSENTADORIA POR IDADE
Uma das modalidades de aposentadoria a que a mulher tem direito é a aposentadoria por idade, que funciona como uma garantia à velhice da trabalhadora.
A mulher que atingisse 60 anos até 2019 poderia solicitar a aposentadoria por idade, desde que preenchesse o período de carência.
Importante dizer que a trabalhadora rural tem a idade mínima menor que a trabalhadora urbana, essas poderiam se aposentar com 55 anos em 2019. Ainda estão incluídas as trabalhadoras que tenham economia familiar, como a pequena produtora rural, pescadora artesanal, extrativistas, as indígenas entre outras.
Mas com a alteração em 2022, as seguradas terão que preencher os seguintes requisitos para a concessão da aposentadoria:
- 61 anos 06 meses de idade;
- 15 anos de contribuição.
E o valor da aposentadoria da mulher será calculado com a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994 e essa média está corrigida monetariamente.
E dessa média, a mulher irá receber o percentual de 60% + 2% por ano que ultrapassar 15 anos de contribuição.
Vamos a um exemplo prático de como ficaria essa aposentadoria por idade:
Joana tem 61 anos e 06 meses de idade e possui 19 anos de contribuição em Julho de 2022 com uma média de recolhimento em R$ 2.500,00.
Joana irá receber 60% + 8% o que significa que esse 2% x 4 anos acima de 15 anos de recolhimento, ou seja:
- 68% de R$ 2.500,00 = R$ 1.700,00.
Ela irá receber o valor de aposentadoria por idade no importe de R$ 1.700,00, entendeu como funcionará?!
3. NOVA IDADE MÍNIMA APOSENTADORIA DA MULHER EM 2022
Como você viu no tópico anterior, em 2022 a aposentadoria será alterada novamente, por exemplo, a idade mínima antes era 60 anos e no nosso exemplo acima passou a ser 61 anos e 06 meses.
É importante que você, trabalhadora esteja a par dos novos critérios para o recebimento da aposentadoria por idade após a vigência da Reforma da Previdência.
Com a Reforma da Previdência as espécies de aposentadorias das mulheres sofreram um grande impacto, a seguir iremos falar disso com mais afinco.
Antes da Reforma em 2019 era necessário ter a carência mínima de 180 meses e a idade de 60 para as mulheres.
A principal alteração da reforma foi quanto à idade mínima das mulheres que para conseguir a concessão da aposentadoria começou a ser acrescida de seis meses a cada ano até se atingir 62 anos em 2023.
4. APOSENTADORIA E A REFORMA DA PREVIDÊNCIA
A Reforma da Previdência trouxe a possibilidade de encaixar algumas situações para que sejam concedidas a aposentadoria aquelas trabalhadoras que estavam prestes a se aposentar.
Essas inovações se chamam: Regras de Transição!
Essas regras são feitas para que as trabalhadoras não sejam pegas de “surpresa” com as alterações na lei previdenciária.
Os requisitos para aposentadoria em razão destas regras serão alterados de forma gradativa ao passar dos anos.
Um exemplo disso é a regra de transição da aposentadoria por pontos, onde tem um aumento de 01 ponto por ano até alcançar 100 pontos.
Continue com a leitura e saiba como funcionam as regras de transição!
5. REQUISITOS PARA APOSENTADORIA DA MULHER 2022
Os requisitos para a aposentadoria da mulher em 2022 serão os seguintes:
- 61 anos e 06 meses de idade;
- 62 anos de idade em 2023;
- 15 anos de contribuição.
Preenchendo esses requisitos a trabalhadora poderá fazer tranquilamente o pedido de aposentadoria por idade.
6. QUANTO FICA O VALOR DA APOSENTADORIA EM 2022
Não apenas a idade será alterada, mas, o índice a ser aplicado nas aposentadorias irá valer a partir de janeiro de 2022, sendo que o INPC considera a inflação de acordo com rendimento de 01 a 05 salários-mínimos.
Destacamos ainda que o teto do INSS é utilizado como referência para calcular o maior valor da contribuição paga pelas trabalhadoras ao INSS.
Importante: no caso da inflação estiver alta, o valor será maior para o salário-mínimo de 2022 e para o teto do INSS, o que nos leva entender sobre o valor que irá ser pago nas aposentadorias do INSS.
Em 2022 haverá reajustes nos benefícios do INSS, de acordo com uma presunção de que o salário-mínimo será alterado.
O valor mínimo disponibilizado pela previdência social é proporcional ao piso nacional vigente, que hoje está em R$ 1.100.
ATENÇÃO: o valor máximo que o INSS irá disponibilizar, ou seja, o seu teto, que atualmente é no importe de R$ 6.433,57.
7. REGRAS DE TRANSIÇÃO E A IDADE MÍNIMA
As regras foram alteradas pela Reforma da Previdência, lembrando que a reforma acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição. As trabalhadoras que estão próximas a sua aposentadoria, terão direito às regras de transição para garantir seus direitos.
As seguradas que já contribuíram antes da Reforma da Previdência terão assegurado o direito adquirido para se aposentar com carência de 15 anos.
Nesta hipótese, a mulher precisará ter 61 anos e 06 meses de idade em 2022 e a partir de 2023, a idade será de 62 anos.
8. TRABALHADORA RURAL
Ainda dentro do contexto das regras de transição, iremos explicar como será para a trabalhadora rural a sua aposentadoria, vejamos!
A aposentadoria por idade das trabalhadoras rurais também tem como requisito a carência de 15 anos nas atividades com essas características, mas para essas profissionais a idade para se aposentar será de 55 anos.
Ainda para essas trabalhadoras há a possibilidade de aposentadoria híbrida que ocorre quando a segurada poderá somar o tempo de serviço urbano e rural.
Todavia, a aposentadoria com tempo de serviço híbrido as trabalhadoras infelizmente perdem o benefício de ter a idade reduzida.
9. MULHER COM DEFICIÊNCIA
No caso da mulher com deficiência as regras continuam as mesmas, estas não sofreram qualquer alteração.
E caso você queira saber mais sobre esse tipo de aposentadoria continue nos acompanhando!
Leia também o nosso artigo: Aposentadoria 2021 Guia Completo!
10. APOSENTADORIA DA DOMÉSTICA
No que pese a aposentadoria da empregada doméstica estas têm os seus direitos assegurados, esses direitos influenciam na hora de pedir a aposentadoria.
Os seus principais direitos são:
- 13º salário;
- Piso salarial mínimo;
- Hora extra;
- Recolhimento do INSS, entre outros.
O que significa que a mulher que desempenha a função de empregada doméstica apenas poderia se aposentar diante do recolhimento das contribuições para a Previdência Social (INSS).
Esses direitos recentemente foram alterados, como o piso salarial e o 13º, por exemplo, este direito impacta diretamente sobre o valor do benefício da aposentadoria.
Essas alterações vieram por meio da chamada PEC das domésticas que veio a regulamentar os direitos dessas profissionais.
A empregada doméstica conseguirá se aposentar quando terminar a contribuição ao INSS ou se esta sofrer algum acidente que venha a gerar a incapacidade laboral.
Para essas profissionais a idade mínima é de 62 anos com o tempo mínimo de contribuição é de 35 anos.
Atualmente não há a incidência de fatores que reduzam o valor do benefício, valendo a regra da somatória do tempo de contribuição + idade que deve dar no mínimo 85 anos.
O que quer dizer que a trabalhadora receberá a aposentadoria com média dos 80% maiores valores de contribuição.
No caso de informalidade, a doméstica e o empregador deverão realizar um acordo junto à Previdência, neste caso há possibilidade do empregador indenizar não só o recolhimento mas os demais encargos devidos.
ATENÇÃO: a doméstica que for beneficiária da aposentadoria for por invalidez, não pode ter assinatura na carteira! Ou seja, não pode estar aposentada como inválida e continuar trabalhando.
11. APOSENTADORIA DA EMPREENDEDORA COM RECOLHIMENTO PRÓ LABORE MEI
Inicialmente iremos analisar o termo “pro-labore” que significa “pelo trabalho”, ao falarmos de pró-labore de uma sócia de empresa, séria sobre o valor que este deverá ganhar pelo seu trabalho.
Uma espécie de salário mensal da sócia administradora recebe pelos serviços prestados à empresa.
Normalmente, o pró-labore do MEI não poderá ser menor a 01 salário mínimo e nem passar de R$ 6.750,00 ao mês.
Em razão do valor com limite anual para continuar no regime tributário de R$ 81 mil e ultrapassar o limite, a empresária irá se arriscar a ser excluída do regime.
E será sobre esse valor o percentual de 11% que será destinado ao INSS para na hipótese da empreendedora escolher pela aposentadoria por idade ou outro benefício.
Assim, essa taxa é incluída na guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) que a empreendedora irá emitir e irá pagar mensalmente.
Mas, muita calma nessa hora! Saber calcular o pró-labore é muito importante para a saúde financeira do empreendimento.
O cálculo será feito com base na análise mensal do seu faturamento, como dos lucros e gastos inerentes ao funcionamento e/ou execução dos serviços que a sua empresa oferece.
Sendo preciso que você adicione o fluxo de caixa e valores que pode vir a investir no futuro.
Na prática, você irá deduzir as despesas fixas e variáveis do faturamento mensal, assim você terá a margem de lucro do empreendimento. E com esse valor, você saberá o lucro médio mensal do qual será deduzido o pró-labore.
12. APOSENTADORIA DA PROFESSORA
As professoras também tiveram alterações nas Regras de Transição da Reforma da Previdência.
E em 2022, as professoras irão precisar preencher alguns requisitos para conseguir se aposentar:
- 25 anos de tempo de contribuição, para as professoras da iniciativa pública com menos 20 anos no serviço público e 05 anos no cargo;
- 84 pontos.
ATENÇÃO: a pontuação mínima das professoras aumenta todo ano até atingir 100/95 pontos.
13. APOSENTADORIA DA MULHER COM ATIVIDADES HOSPITALARES
Para podermos adentrar nesse tópico, se faz necessário saber quem é classificado como profissional da saúde?
Além, das médicas é preciso saber quem são as trabalhadoras das atividades hospitalares:
- Enfermeiro;
- Auxiliar de enfermeiro;
- Dentista;
- Profissionais da coleta de lixo hospitalar;
- Médico veterinário entre outros.
É claro que temos outras profissões que não foram acima citadas e como falamos a Reforma da Previdência, trouxe alterações significativas na forma de cálculo, mas, há que citarmos que as trabalhadoras que estavam próximas da aposentadoria poderão ter direito adquirido.
Para tanto, a trabalhadora deverá ter completado todos os requisitos para essa modalidade de aposentadoria até o dia 12/11/2019.
E caso você, trabalhadora até essa data não tenha tempo para aposentadoria, você precisará avaliar qual regra de transição da Reforma da Previdência é melhor ao seu caso.
IMPORTANTE: nessa espécie de aposentadoria não há incidência do tão temido fator previdenciário.
14. APOSENTADORIA DA DONA DE CASA
A aposentadoria da mulher enquanto dona de casa, iremos direcionar para as mulheres que recolhem pelo plano simplificado.
Há três formas que as donas de casa e estas precisam escolher . E para a dona de casa conseguir esse direito, ela precisa fazer o cadastro no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A dona de casa poderá optar pelo plano normal, o qual o valor do recolhimento das seguradas autônomas será o mesmo.
A média do percentual de arrecadação será de 20% sobre o valor escolhido, o que significa que a dona de casa pode escolher o seu salário de contribuição, o cálculo para o pagamento será na base deste salário.
A segunda opção é o plano simplificado o qual o percentual de recolhimento é de 11% sendo calculado com base no salário mínimo, não sendo possível escolher um salário maior para a arrecadação.
ATENÇÃO: digamos que a segurada venha se arrepender do plano simplificado, ou ainda, queira completar a renda para poder conseguir mais benefícios.
E aí sim, poderá requerer a complementação e nessa hipótese a segurada irá recolher os 09% de diferença das contribuições e de forma retroativa.
15. REGRAS DE TRANSIÇÃO APOSENTADORIA POR IDADE
Já comentamos antes das regras de transição e agora iremos falar mais sobre o assunto. As regras de transição foram criadas paras as seguradas que tenham uma idade avançada e que tenham pouco tempo de recolhimento ao INSS.
E para que as seguradas nesta situação tenham direito a se aposentar em 2022 pela regra de transição, será preciso que a trabalhadora sigam os requisitos exigidos:
- 61 anos e 06 meses de idade;
- 15 anos de tempo de contribuição.
Sendo que o tempo da idade para a mulher irá aumentar 06 meses por ano até que se alcance a idade mínima de 62 anos de idade.
O que significa que para a mulher conseguir se aposentar em 2023, as mulheres precisarão ter no mínimo 62 anos de idade.
16. REGRAS DE TRANSIÇÃO POR PONTOS
A aposentadoria por pontos é uma forma de aposentadoria por tempo de contribuição a qual é paga às seguradas que alcançarem a pontuação:
- Idade + tempo de recolhimento à Previdência Social.
A mulher que não tiver essa pontuação, não irá conseguir se aposentar por essa regra.
E antes da Reforma da Previdência, ela não tinha a aplicação de nenhuma forma de redução.
E em 2022, a mulher precisará preencher os seguintes requisitos para conseguir se aposentar:
- 30 anos de tempo de contribuição;
- 89 pontos (idade + tempo de contribuição).
Para entender melhor, digamos que Maria tenha 54 anos de idade e 35 anos de tempo de contribuição em 2022.
E somando a segurada terá 89 pontos, ou seja, poderá se aposentar, pois, esta tem a pontuação igual ao mínimo exigido.
17. REGRAS DE TRANSIÇÃO IDADE PROGRESSIVA
A regra da transição idade progressiva está ligada à antiga aposentadoria por tempo de contribuição (a qual foi extinta pela Reforma da Previdência).
Essa regra atualmente serve para as seguradas que estavam perto de se aposentar para que estas possam alcançar e preencher os requisitos.
Os requisitos serão:
- Mínimo de recolhimento 30 anos de contribuição;
- Idade mínima (que irá aumentando gradualmente ao passar dos anos) que é 57 anos e 06 meses de idade.
Lembrando que para as seguradas aumentará 06 meses por ano até que seja atingida a idade mínima de 62 anos de idade.
18. PEDÁGIO DE 50% E 100%
Outras regras de transição seriam a de 50% e 100% a seguir iremos esclarecer como funciona a de 50% em 2022, as mulheres precisaram cumprir os seguintes requisitos para se aposentar:
- 30 anos de tempo de contribuição;
- cumprir uma espécie de pedágio de 50% do tempo restante para a mulher atingir 30 anos de tempo de contribuição.
Lembrando que essa regra será válida apenas se a mulher tiver menos de 02 anos para se aposentar na extinta aposentadoria por tempo de contribuição.
Vamos a uma situação hipotética, digamos que Anne precise cumprir 02 anos de contribuição (para conseguir alcançar 30 anos de recolhimento) + o pedágio de 50% do tempo.
Assim, 50% de 02 anos seriam quase 01 ano a mais na contribuição e nesta regra será preciso cumprir um pedágio de tempo.
E na regra de transição do pedágio de 100% como fica?
Nesta regra o pedágio será maior e a segurada precisará ter um tempo mínimo de contribuição, para aposentadoria em 2022 as seguradas precisarão preencher os seguintes requisitos:
- 30 anos de tempo de contribuição;
- 57 anos de idade;
- cumprir um pedágio de 100% do tempo restante para atingir 30 anos de tempo de contribuição na data de Reforma em 13/11/2019.
As regras de transição terão que ser avaliadas, caso a caso, por que para algumas pessoas as regras de transição não serão a melhor opção, apesar do cálculo do benefício ser melhor.
19. REGRAS DE TRANSIÇÃO APOSENTADORIA ESPECIAL
Ainda, há a espécie da aposentadoria especial a qual é destinada às seguradas que trabalham expostas a insalubridade e periculosidade.
Em 2022, as seguradas será preciso preencher os seguintes requisitos para que a mulher possa se aposentar:
- 86 pontos + 25 anos de atividade especial (com menor risco);
- 76 pontos + 20 anos de atividade especial (médio risco);
- 66 pontos + 15 anos de atividade especial (alto risco).
A pontuação da regra de transição da aposentadoria especial não poderá aumentar como nas demais aposentadorias.
Essa pontuação é a soma da idade + tempo de atividade especial + tempo de contribuição comum (atividades não nocivas à saúde).
20. REGRAS DE TRANSIÇÃO PARA SERVIDORA PÚBLICA
As regras de transição para a servidora pública será em quase todos os casos a regra do pedágio de 100% e em 2022, as servidoras terão que preencher os requisitos:
- 30 anos de tempo de contribuição;
- Mínimo de 20 anos no serviço público com 10 anos de carreira (no mesmo órgão);
- 05 anos no cargo em que queira se aposentar;
- 57 anos de idade;
- 89 pontos.
Nesta modalidade a aposentadoria também irá aumentar ao passar dos anos!
21. REGRAS ANTIGAS QUEM TEM DIREITO?
Já mencionamos antes sobre as regras antigas e sobre o direito adquirido, este último ocorre quando a segurada reuniu todos os requisitos para concessão da aposentadoria.
O que já era direito da segurada continua sendo direito da mesma, porque essa reuniu todos os requisitos da lei anterior.
Digamos que a segurada Tânia tenha cumprido os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição antes da Reforma estar em vigência, a Tânia terá direito a se aposentar pelas regras antigas.
Neste mesmo sentido, o cálculo do benefício será o realizado da forma antiga, pois era o que estava previsto quando se reuniu todos os requisitos para o benefício.
E se você ainda tiver dúvidas quanto às aposentadorias, leia nossos outros artigos e fique por dentro dos seus direitos previdenciários!
22. CONSIDERAÇÕES FINAIS
O presente guia viu esclarecer e orientar sobre a aposentadoria da mulher em 2022, pois, a aposentadoria no próximo ano irá ser alterada novamente.No que pese aos seus requisitos, por exemplo.
Além de esclarecer as mudanças, também, falamos sobre o que não foi alterado e brevemente pontuamos sobre as espécies de aposentadorias e regras de transição as quais as mulheres no ano de 2022 precisarão ter o mínimo de conhecimento!
Muita atenção! Muitas vezes mesmo a segurada mesmo sabendo sobre os seus direitos, o pedido do benefício pode ser negado (por diversas razões).
Mas e aí? A segurada simplesmente não tem direito? Fica desamparada?
É claro que não! Nessas situações a segurada deverá buscar pela orientação de um advogado que irá verificar o porquê da negativa e se esta merece prosperar.
E entendendo que há um erro na negativa do direito ou até mesmo supressão do direito da segurada, o advogado especialista na área da Previdência irá interpor um recurso administrativo contra a decisão.
E entendendo ainda o órgão por permanecer na negativa, terá ainda direito à segurada a busca pelo seu direito na via judicial e tendo como meio de defesa um profissional capacitado que irá fazer uma defesa efetiva as chances de vitória e concessão serão positivas!
Então não deixe de garantir o seu direito! Busque! Se informe! Acompanhe nossos conteúdos!
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