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COMO FICA A APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE DO TRABALHADOR RURAL?

Você sabe como fica a aposentadoria por incapacidade (antiga aposentadoria por invalidez) do trabalhador rural?

Não?!

Então confira aqui, se houve alterações da Reforma da Previdência para esses trabalhadores!

Nova Andradina trabalhador rural
Trabalhador Rural Saiba os seus Direitos!

Aqui neste post, você irá encontrar os seguintes tópicos:

  1. Introdução
  2. Aposentadoria Por Incapacidade
  3. Trabalhador Rural 
  4. Mudanças na Lei da Previdência
  5. Requisitos Legais
  6. Documentos Obrigatórios
  7. Considerações Finais

Trabalhador rural não deixe conferir como funciona esse benefício previdenciário tão importante para sua vida!

incapacidade para o trabalho
Incapacidade Laboral
  1. INTRODUÇÃO

A vida do trabalhador rural é cercada de riscos, pois, estes estão expostos a agentes naturais nocivos, bem como, outros agentes nocivos como físicos, químicos, entre outros.

É comum que o trabalhador rural inicie cedo a trabalhar, muitos, ainda crianças, quase adolescentes ajudando os pais na lavoura, ou ainda, entre outras atividades pecuárias/agrárias/etc.

E diante de uma atividade tão árdua muitos desenvolvem problemas de saúde que podem incapacitá-los para o resto de suas vida e como ficam esses trabalhadores nesse caso?

Como fica a sua subsistência? O que a Lei prevê para amparar esses trabalhadores?

Fique conosco neste artigo e descubra um dos benefícios mais importantes da nossa Previdência: Aposentadoria por Incapacidade do Trabalhador Rural! Confira!

Trabalhador Rural e a Previdência  MS
Trabalhador Rural e a Previdência
  1. APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE 

O trabalhador rural que for portador de doença incapacitante, como, por exemplo, a lombalgia, doença a qual poderá ensejar o direito à aposentadoria por invalidez ou recém renomeada: aposentadoria por incapacidade

Nesta doença, por exemplo, o trabalhador tem alterações em sua coluna, de forma que o trabalhador rural pode vir a apresentar quadros de transtorno ansioso e depressivo. 

Tanto assim é que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) entendeu que o trabalhador rural que comprovou o quadro de lombalgia tem direito ao benefício. 

Isso é claro foi comprovado de acordo com laudos, que identificaram a incapacidade parcial e permanente, essa doença traz problemas que afetam ossos, ligamentos disco intervertebral e nervos.

Com base nisso as informações da perícia médica, condenou o INSS a concessão da aposentadoria por invalidez ao trabalhador rural.

Importante ressaltar que a aposentadoria por incapacidade permanente tem como finalidade amparar o segurado do INSS que está incapacitado permanentemente para o trabalhador.

É claro que o trabalhador precisará ter preenchido os requisitos legais solicitados pela Lei da Previdência.

IMPORTANTE: o segurado precisa ter cumprido a carência mínima de 12 contribuições mensais, todavia, existem situações em que não se exige carência mínima.

Em casos de incapacidade temporária, o segurado deve solicitar o auxílio-doença, mesmo nesse caso, o segurado precisará passar por avaliação de perícia médica do instituto. 

Todavia, em alguns casos a perícia do INSS não é justa e pode negar o pedido do benefício por motivos um pouco digamos, que questionáveis. Assim, o mais orientado é que o trabalhador rural busque pela orientação de um advogado previdenciário.

ATENÇÃO: o segurado mesmo após ter concedido o benefício terá que passar por perícia médica, em razão de revisão, em um período de dois anos, ou ainda, quando o INSS requerer. Essa revisão irá acabar após o segurado completar os 60 anos de idade.

Para que possamos entender melhor vamos citar algumas doenças que atualmente isentam o segurado do cumprimento da carência:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Mal de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS;
  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave.

Importante dizer que a aposentadoria por incapacidade permanente não é para sempre, o benefício destina-se àqueles que possuem incapacidade total e permanente para o trabalho. 

Em algumas hipóteses o segurado pode deixar de ser considerado incapaz no trabalho e o INSS poder solicitar a reavaliação numa perícia médica a qualquer momento.

aposentadoria por invalidez
Trabalhador Campo
  1. TRABALHADOR RURAL

O trabalhador rural é o grande responsável pela alimentação de toda a população, ele tem uma atividade árdua e muitas vezes ele trabalha debaixo de condições extremas, como sol escaldante. O que reflete na sua saúde e integridade física, provocando doenças graves.

Com o instituto da revisão periódica feita pelo INSS quando do benefício de incapacidade e em algumas situações ele cessa o benefício do segurado sem considerar elementos essenciais, como: meio ambiente do trabalho e os efeitos na integridade física do trabalhador.

De forma que diante de uma cessão o segurado deve buscar pela ajuda de um advogado especializado na área previdenciária para um melhor posicionamento perante o INSS.

Lembrando que em caso de cessação do benefício ou cancelamento arbitrário o trabalhador rural tem direito a receber os valores da aposentadoria retroativa.

Restando configurada a incapacidade laboral do beneficiário a contar do primeiro laudo pericial terá direito o segurado a receber os valores retroativos.

Sendo essencial que o segurado esteja e é insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência.

O INSS pode cancelar o benefício do aposentado que retornar às suas atividades laborais, ou ainda, quando este vier a falecer, ou estiver apto novamente para o trabalho, submetendo-o à perícia e cancelando seu benefício. 

Nesta última hipótese, o segurado poderá vir a ter direito à chamada “parcela da recuperação”, que está prevista em lei, que nada mais é que o recebimento do benefício por mais tempo.

Não raramente o médico perito não reconhece a existência da incapacidade e o INSS nega a concessão do benefício. Nesse momento é essencial que o segurado busque por um advogado especializado no Direito Previdenciário. O advogado irá encaminhar as melhores estratégias e irá orientar como funcionarão as perícias e demais procedimentos da Previdência.

Reforma da Previdência
  1. MUDANÇAS NA LEI DA PREVIDÊNCIA

A Reforma da Previdência alterou o nome da aposentadoria por invalidez para aposentadoria por incapacidade permanente. Além dessa mudança, essa espécie de aposentadoria sofreu alterações desde os seus requisitos básicos até os cálculos de valores e pagamentos.

A espécie de incapacidade deste benefício deverá ser permanente, sendo importante destacar que o requisito principal é a comprovação da incapacidade para o trabalho.

E para isso é necessário que seja realizada uma perícia por um médico assistencialista, seja ele particular ou público, este irá analisar o quadro clínico através de exames que possam verificar a incapacidade do segurado.

Quando o pedido for feito através de ação judicial a prova pericial, o Magistrado nomeará um perito especializado para fazer a comprovação da incapacidade, destacando a caracterização do nexo causal com o trabalho e a efetiva incapacidade profissional

O laudo pericial é considerado o suficiente para conhecimento das doenças e acidentes que acometem o segurado, comprovado a incapacidade do trabalhador este fará jus ao benefício.

Quanto à carência, o segurado precisa em alguns casos ter contribuído no mínimo por 12 meses para o INSS antes do fato.

E se você ainda tem dúvidas quanto às alterações da Lei da Previdência realizada pela Reforma, não deixe de ler nossos outros artigos, como: Benefícios por Incapacidade e Aposentadoria por Invalidez Guia Completo.

A aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício que o Instituto Nacional do Seguro Social paga mensalmente aos trabalhadores que possuem uma doença incapacitante. 

Abaixo, veremos os principais requisitos legais para esse benefício! Confira! 

Nova Andradina MS
O Que é Preciso para o Benefício?
  1. REQUISITOS LEGAIS

O trabalhador rural precisará preencher os principais requisitos exigidos para a concessão do benefício, como:

  • Qualidade de segurado;
  • Carência;
  • Incapacidade permanente para o trabalho;
  • Comprovação da Atividade Rural.

Tais condições demonstram a existência da incapacidade ao trabalho e de reinserção no mercado, de forma que o segurado faz nesse caso jus ao amparo da Previdência para a sua sobrevivência.

O trabalhador rural poderá comprovar a sua atividade rural, através dos seguintes documentos:

  • Declaração de sindicatos (representante do trabalhador rural);
  • Contratos de arrendamento; 
  • Cadastro no INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária);
  • Notas fiscais de entrada de mercadorias, entre outros.

Lembrando que o segurado terá como data de concessão do benefício a data deste quando entrou com o requerimento administrativo no INSS.

Documentos Exigidos para o Benefício
  1. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

O segurado precisa inicialmente comprovar a incapacidade laboral e que esta não tenha a previsão de reabilitação e durante a avaliação pericial do médico perito, o INSS poderá conceder ao segurado a aposentadoria por incapacidade permanente.

Todavia, na maioria das vezes a concessão do pedido não é imediata.

E para pedir o benefício o segurado precisará apresentar alguns documentos obrigatórios, como:

  • NIT/PIS/PASEP: Número de identificação do trabalhador ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo;
  • Atestado médico;
  • Exames de laboratório;
  • Outros documentos que demonstrem o tratamento médico;
  • Documento de identificação: carteira de Identidade (RG), CPF ou carteira de trabalho e Previdência Social.
agricultor pecuarista em Nova Andradina
Trabalhador Rural Busque o Seu Direito!
  1. CONSIDERAÇÕES FINAIS

O presente artigo teve como principal intuito deixar ainda mais claro a posição do trabalhador rural perante a Previdência Social e como o mesmo poderá ter acesso ao benefício da aposentadoria por incapacidade, antiga aposentadoria por invalidez

Vimos que o trabalhador rural quando comprovado a sua incapacidade permanente este será amparado pela Previdência, bastando apenas que este preencha os requisitos legais para tanto.

E sendo negado ou cessado o benefício tem o trabalhador o direito de interpor recurso ou ação própria por via judicial, sendo indispensável para tanto a presença de um advogado para tal.

Trabalhador procure por seus direitos previdenciários!

Não deixe de conferir nossos outros artigos, como:

Sou trabalhador rural sem carteira assinada e contribuição ao INSS e Trabalhador Rural e o INSS: como funciona e quais os seus direitos

Alessandro Liberato, advogado formado na Unoeste, advogado de aposentadoria e benefícios do INSS e benefícios assistenciais, especialista pela Universidade Legale em previdência assistência social. Vice-presidente da Comissão Estadual de Direito Previdenciário (2019- 2021)