Recebo pensão por morte do meu cônjuge falecido (a) e pretendo me casar novamente eu perco a pensão por morte com o novo matrimônio?
Com certeza essa é a dúvida mais frequente entre os beneficiários!
Neste artigo, você irá saber se o beneficiário da pensão por morte continua recebendo a pensão e o que diz a lei sobre o tema fique conosco e confira!
Aqui, você irá ler:
- Introdução
- Pensão Por Morte e a LOPS
- Como Funciona a Pensão Por Morte?
- Possibilidades de Perda da Pensão Por Morte
- A Importância do Advogado Especialista na Previdência
- Considerações Finais
- INTRODUÇÃO
O marido de Ariana faleceu em 2018 e desde então ela recebe a pensão por morte e neste ano Ariana conheceu Breno e passado alguns meses eles estão noivos.
E Ariana ao pensar em contrair novo matrimônio tem medo de perder a pensão por morte e nesse caso os anseios da Ariana são válidos?
Muitas pessoas que recebem a pensão por morte acreditam que se casarem novamente irão perder o direito ao benefício da pensão por morte.
Isso procede? O que diz a lei sobre o assunto? Da onde vem esse posicionamento da perda do direito da pensão por morte, entenda como funciona a concessão ou cessação deste benefício nessa hipótese! Continue conosco!
2. PENSÃO POR MORTE E A LOPS
Essa ideia de que o beneficiário ao contrair novo matrimônio poderá perder a pensão por morte realmente perpétua entre muitos beneficiários. Mas de onde vem isso?
A antiga Lei Orgânica da Previdência Social ou mais conhecida como LOPS (atualmente revogada) determinava que a pensionista do sexo mulher que viesse contrair novo matrimônio perderia a sua pensão por morte.
A lei entendia que com um novo casamento a mulher teria a sua economia-financeira reparada. Essa lei não previa a concessão da pensão por morte ao cônjuge/companheiro, a não ser que este fosse inválido.
E daí veio essa ideia que o novo casamento acabaria com o recebimento da pensão por morte, mas,a Lei 8.213/91 – Lei de Benefícios da Previdência Social mudou esse posicionamento.
Passando a ser assegurada a pensão por morte ao beneficiário que contrair novo casamento, não existindo qualquer proibição quanto ao status civil da viúva ou do viúvo pensionista.
ATENÇÃO: o que não é possível é que o pensionista receba mais de uma pensão por morte, salvo o direito no caso de escolha do benefício mais vantajoso.
Todavia, o STF- Supremo Tribunal Federal tem pacificado o entendimento de que, a pensão por morte do INSS será aplicado à legislação vigente na data do falecimento do segurado.
Por exemplo: se a morte foi até 05/04/1991 será aplicado à regra antiga que o novo casamento extingue a pensão por morte. Mas, a pensionista poderá interpor ação judicial para pedir a manutenção do benefício, comprovando a ausência de melhoria em sua situação econômica do novo casamento.
Depois de 05/04.1991 não há proibição pelo Regime Geral da Previdência Social a novo casamento, podendo sim o pensionista casar-se novamente sem perder a pensão.
3. COMO FUNCIONA A PENSÃO POR MORTE?
Para que possamos esclarecer ainda dúvidas que você tenha, é importante explicarmos como funciona a pensão por morte. Muitos pensionistas apesar de receberem o benefício não sabem 100% como ele funciona, então vamos lá!
A pensão por morte é um benefício que o segurado (trabalhador que contribuiu para a Previdência Social) deixa para os seus dependentes. São dependentes segundo a Lei 8.213/1991:
“Art. 77. A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em parte iguais.
V – para cônjuge ou companheiro.”
Importante dizer que na pensão por morte os cônjuges e companheiros estão classificados como dependentes de primeira classe em ordem de direito da pensão.
O tempo de duração da pensão dependerá da idade do cônjuge e da quantidade de contribuições que tenha feito o segurado até a data do óbito.
ATENÇÃO: no ano de 2020, saiu uma nova portaria do Ministério da Economia que alterou o tempo de duração da pensão por morte aos cônjuges e companheiros.
É a Portaria 424/2020 que começou a valer a partir do dia 01/01/2021 (sendo afetados apenas os beneficiários que realizaram o pedido da pensão a partir desta data).
Ficando a duração do benefício (para estes dependentes) a depender dos seguintes critérios:
- Idade do cônjuge/companheiro;
- Tempo de casamento/união estável;
- Tempo de contribuição do segurado na data do falecimento.
Por exemplo: Ariana tinha menos de 02 anos de casamento com Breno, ou ainda, Breno tinha menos de 18 meses de contribuição ao INSS, neste caso, Ariana teria direito apenas a 04 meses de Pensão por Morte.
Mas, vamos supor que Ariana tinha mais de 02 anos de casamento e Breno tinha mais de 18 meses de contribuição ao INSS à duração da pensão irá depender da idade de Ariana no momento do falecimento do Breno.
IMPORTANTE: é neste exato momento que entra a alteração da Portaria do Ministério da Economia.
Para você entender melhor, vamos exemplificar para você:
Exemplo: Em 18/08/2019 Ariana deu entrada no pedido da pensão por morte, na data do falecimento do Breno ela tinha 29 anos, segundo a tabela do INSS ela possuía duração de 10 anos.
Estas regras são válidas para quem tinha pelo no mínimo 02 anos de duração de casamento com o falecido e o segurado tinha contribuído com mais de 18 meses.
E quanto ao cônjuge/companheiro inválido?
Nestas situações, o cônjuge receberá a pensão por morte enquanto durar a sua situação de deficiência ou invalidez.
Cabe ressaltar que a pensão por morte vitalícia foi vetada pela Medida Provisória nº 664 de 30/12/2014 que veio a ser convertida na Lei nº 13.135/2015.
Ainda, é importante dizer que o beneficiário irá seguir segundo a data da tabela INSS e no caso de deficiência e invalidez do beneficiário serão realizadas perícias para comprovar a deficiência e invalidez do (a) cônjuge.
4. POSSIBILIDADE DE PERDA DA PENSÃO POR MORTE
Agora que você já sabe que não há nenhum impedimento para um novo casamento e que não há perda da pensão por morte. É preciso saber que existem outros motivos para que o benefício seja cancelado, como:
- Filhos que vierem a atingir a idade de 21 anos;
- Casamento do filho dependente seja em cargo público efetivo ou emancipação;
- Fim da invalidez do dependente;
- Fim da duração da pensão segundo a tabela;
- Fraude de casamento ou união estável para fins do benefício da pensão por morte;
- Dependente que tenha provocado ou contribuído para morte do segurado.
Mas, em nenhuma dessas hipóteses está o novo casamento, ou seja, o cônjuge/ companheiro, não perde o seu direito ao recebimento da pensão por morte do INSS.
Caso você continue com dúvidas sobre esse benefício, recomendamos a leitura do artigo: Pensão por Morte: Guia Completo!
5. A IMPORTÂNCIA DO ADVOGADO ESPECIALISTA NA PREVIDÊNCIA
Logicamente que para você na qualidade de segurado, não há uma obrigação em contratar um advogado especialista, você pode ir à agência do INSS ou ter acesso por outros meios que o INSS disponibiliza, como: Meu INSS.
Mas, como vimos, as dúvidas são frequentes frente às alterações legais, contar com uma orientação profissional é decisivo na hora de assegurar o seu direito frente ao INSS.
É preciso saber com exatidão o que é devido no seu caso e o que fazer, para na hora do pedido ter concedido o seu benefício, mais, ainda, para ter concedido com a duração correta, bem como, o seu valor.
Não deixe o seu direito ser apagado, busque pela orientação de um advogado especialista nas Leis da Previdência e saiba qual será a melhor solução para o seu caso.
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Cabe ressaltar que, a legislação do Regime Geral o RGPS não prevê a perda da pensão por morte por novo casamento do pensionista. O que significa que, quem recebe a pensão por morte paga pelo INSS não irá ficará sem o benefício se vier a contrair novo casamento.
Mas, como vimos, é preciso ter atenção!
Pois, há algumas exceções que podem levar a perda da pensão por morte, como, por exemplo, o Regime dos militares e de alguns servidores públicos, que determinam que um novo casamento ou uma união estável poderão extinguir o direito do benefício de pensão por morte.
E para quem já recebe a pensão por morte, não há impedimento para o beneficiário que continuar ou que volte a trabalhar até mesmo com carteira assinada, ainda que em cargo público.
É preciso ainda falar dos pensionistas aposentados!
Estes poderão sim, receber ambos os benefícios, não sendo considerado como um acúmulo de benefícios. Lembrando que se você já recebeu a pensão por morte do primeiro casamento não poderá receber do segundo caso o cônjuge/ companheiro venha a falecer.
E nesta hipótese segundo a Emenda Constitucional 103/2019, a acumulação de benefícios o pensionista poderá receber o valor integral do benefício que for mais vantajoso.
ATENÇÃO: mas, ainda, sim, você não poderá receber as duas pensões!
E se você ainda tiver dúvidas sobre o benefício previdenciário da pensão por morte continue acompanhando os nossos conteúdos!