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PL 4830/2020: ADVOGADO (A) VOCÊ FICOU SABENDO DISSO?

advogado e a PL 4830/2020
Advogado entenda a PL 4830/2020

Você, advogado (a) pode requerer nos autos de processo administrativo a execução de contrato de honorários não pagos pelo cliente?

Então, até o momento a lei não permite, ainda que o advogado (a) receba os seus honorários devidos dessa forma, todavia, há um Projeto de Lei tramitando sobre o assunto, você sabia?

Fique conosco e saiba tudo sobre o Projeto de Lei 4830/2020!Confira!

Você vai ler aqui a seguinte sequência:

advogado previdenciário em Minas Gerais
Contrato de Honorários Advocatícios
  1. INTRODUÇÃO

Na prática da advocacia não é raro que o advogado ao atuar em prol da defesa dos direitos de seus clientes, acabe por não conseguir receber os honorários devidos.

Isso infelizmente é muito comum quando o advogado atua em ações administrativas, como, por exemplo, na área previdenciária.

O Projeto de Lei 4830/2020 tem como finalidade garantir o direito do advogado para receber os honorários devidos pelo cliente, neste breve artigo iremos explicar!

Projeto de Lei  4830/2020
Projeto de Lei prevê desconto de honoráriios não pagos diretamente no benefício previdenciário!
  1. PL 4830/2020: ENTENDA!

O Projeto de Lei 4830/20 tem como objetivo possibilitar que o advogado desconte os honorários diretamente do benefício previdenciário do cliente em virtude do processo administrativo.

Essa proposta tramita na Câmara dos Deputados, atualmente, altera a Lei de Benefícios da Previdência Social, que atualmente não permite esse tipo de desconto sobre o benefício do INSS recebido por decisão administrativa em favor do segurado.

O texto do Projeto de Lei que pretende alterar o artigo 115 da Lei 8.213/19991 passando para valer na seguinte forma:

“O Art. 2º. Altere-se a redação do §2º do artigo 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 115 (…) VII – Pagamento de honorários advocatícios, na forma e condições do contrato devidamente assinado pelas partes e apresentado no processo administrativo, respeitado o limite máximo arbitrado pela tabela de honorários da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do local de prestação dos serviços.

§2º Na hipótese dos incisos II, VI e VII, haverá prevalência do desconto do inciso II sobre os demais, e do inciso VII sobre o inciso VI, por se tratar de verba de caráter alimentar.”

Ou seja, o desconto dos honorários através do benefício previdenciário será possível em razão deste possuir caráter alimentício, ou seja, salarial do advogado.

OAB e o projeto de lei
OAB e o PL 4830/2020
  1. POSIÇÃO DA OAB

Esse projeto tem como argumento que o contrato de serviço assinado entre o advogado e o cliente será juntado à ação administrativa, assim, o INSS terá ciência do valor dos honorários.

A OAB nacional por meio da Comissão Especial de Direito Previdenciário saiu em defesa do PL 4830/20 o que certamente é muito importante para a classe, além da valorização da advocacia previdenciária.

Entende ainda, a OAB nacional que isso irá representar economia ao erário público com a redução de ações no judiciário.

O apoio da OAB nacional é fundamental para o PL 4830/20 ser aceito perante a Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados.

Importante ainda ressaltar que não haverá qualquer alteração quanto a tabela da OAB, ou seja, os honorários serão baseados na tabela de valores da Ordem.

advogado  e os benefícios previdenciários
O advogado é essencial à Justiça
  1. ADVOGADO E O SEU IMPACTO NA VIDA DO SEGURADO

O papel do advogado na concessão dos benefícios previdenciários do segurado seja via judicial ou administrativa é essencial, visto que muitas vezes o trabalhador não tem conhecimento técnico e menos ainda da lei.

A participação do advogado é imprescindível em especial por se comportar como forma de garantia da economia e eficiência administrativa em si.

A ausência de previsão de destacamento dos honorários advocatícios traz ao advogado certa insegurança ao trabalhar no âmbito administrativo.

Importante lembrar à você advogado que os seus honorários advocatícios estão previstos no art. 22, §§ 4º e 7º do Estatuto da Advocacia e da OAB Lei Federal nº 8.906/94 e sim tem caráter alimentar.

advogado especialista em direito da previdência
Advogado acompanhe o Projeto
  1. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Advogado previdenciário certamente a ausência da previsão desse tipo de desconto é uma forma de limitar os meios do advogado em receber os seus honorários.

Isso leva o advogado a um meio mais agressivo e burocrático que é a ação judicial, na qual o advogado irá executar o contrato firmado entre ele e o segurado.

O Projeto ainda limita os honorários a 30% do valor do benefício e excluiu o antigo dispositivo que determinava o depósito dos honorários.

Essa alteração na lei é muito benéfica para você, advogado sendo uma garantia do recebimento pela sua atuação em favor do segurado.

Outro benefício é quanto ao INSS, este irá viabilizar e facilitar a solução extrajudicial, acelerando assim o recebimento dos valores e proporcionará ao advogado a certeza do adimplemento, sem margens para esquivos.

Advogado acompanhe a tramitação do PL 4830/20 através de nossos conteúdos!

Alessandro Liberato, advogado formado na Unoeste, advogado de aposentadoria e benefícios do INSS e benefícios assistenciais, especialista pela Universidade Legale em previdência assistência social. Vice-presidente da Comissão Estadual de Direito Previdenciário (2019- 2021)