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TRABALHADORES DE FRIGORÍFICOS EM NOVA ANDRADINA

Atenção! Trabalhadores de frigoríficos em Nova Andradina este artigo é para vocês!

Trabalhador de Frigorífico em Nova Andradina MS
Trabalhador de Frigorífico

Trabalhadores de frigoríficos em Nova Andradina saibam os seus direitos previdenciários! Você sabe quais são os direitos previdenciários dos trabalhadores no segmento dos frigoríficos? O que a Lei diz sobre eles?

Neste breve guia, abordaremos os seguintes tópicos:

aposentadoria especial para açougueiros Nova Andradina
Trabalhou em Frigorífico? Você tem direito à aposentadoria especial?
  1. INTRODUÇÃO

Trabalhadores de frigoríficos: direitos previdenciários é um breve guia que visa esclarecer sobre os benefícios previdenciários destes trabalhadores, em destaque a aposentadoria especial.

Estes trabalhadores desempenham as suas atividades em ambientes cujo a temperaturas são a menas e estão constantemente expostos a diversos agentes biológicos e químicos, sendo um trabalho árduo e pesado.

Essas condições adversas que estes profissionais estão expostos trazem inúmeras consequências à saúde e a integridade física, em razão dos ruídos excessivos, alta voltagem, frio e outros.

Os segurados que trabalham em câmaras frigoríficas tem direito a aposentadoria especial por causa do agente nocivo frio, a oscilação de temperatura as quais ficam expostos, durante toda sua jornada de trabalho tem uma média de -5 a 12 graus Celsius.

Não deixe de conferir esse conteúdo foi especialmente feito para você!

Frigorífico e a aposentadoria do trabalhador
Frigorífico um local em insalubre

2. QUEM SÃO OS TRABALHADORES DE FRIGORÍFICOS?

Dento do segmento do frigorífico ou abatedouro/matadouro possui inúmeras funções que poderão ser consideradas insalubres, conforme detalhes da NR-36 do Ministério do Trabalho e Emprego.

O abate e o processamento de carnes e derivados abrangem trabalhadores que atuaram no matadouro-frigorífico, charqueada, fábrica de conservas, fabrica de produtos suínos e entrepostos de carnes e derivados.

3. ANALISANDO O AMBIENTE DE TRABALHO

As câmaras frias tem condições bem árduas com muitos ruídos considerados insalubres, além de obviamente a questão do clima, também estão expostos a agentes biológicos nocivos a saúde.

Ainda, que o trabalhador tenha acesso ao uso do EPI’s estes não protegem o trabalhador 100%.

A NR 36 detalha as condições do ambiente de trabalho:

  • Ruídos;
  • Qualidade do Ar;
  • Agentes químicos;
  • Agentes Biológicos e conforto térmico.

Os principais riscos neste ambiente de trabalho são o frio, movimentos repetitivos em curto espaço de tempo, o uso de ferramentas cortantes, pressão por produtividade, entre outros fatores.

Este ambiente de trabalho possui um alto índice de doenças ocupacionais causados pelas baixas temperaturas podem trazer desconfortos para o trabalhador, além, de uma exposição do trabalhador a doenças ocupacionais como LER/DORT.

aposentadoria especial em Nova Andradina/MS
Aposentadoria especial: um direito do trabalhado em frigoríficos

4. APOSENTADORIA ESPECIAL: DIREITO DO TRABALHADOR DE FRIGORÍFICOS

A aposentadoria especial: direito trabalhador de frigorífico é um benefício que o trabalhador possui direito em razão ter trabalhado por anos a fio em um ambiente com riscos a saúde do trabalhador.

Por essa razão é destinado a esses trabalhadores a aposentadoria especial, ou seja, esses funcionários se aposentaram mais cedo. Ao completar 25 anos de atividades especiais estes poderão fazer o pedido de aposentadoria.

O que significa dizer que o tempo de contribuição foi reduzido à 15, 20 ou 25 anos, variando do risco ao qual o segurado está exposto.

As atividades com alto risco, o tempo de contribuição é de 15 anos sendo considerado um risco moderado, 20 anos de contribuição para risco baixo e 25 anos de contribuição.

A exigência de 25 anos de contribuição, que se encontram aqueles que trabalham em câmaras frias, hospitais (médicos, enfermeiros), frentistas e outros profissionais.

4.1. ENTENDENDO MELHOR O BENEFÍCIO ESPECIAL

Este tipo de benefício é muito bom para o trabalhador e após a reforma da previdência teve algumas alterações em seu cálculo do benefício, exigência da idade mínima, veto quanto à conversão de tempo especial em comum.

Atualmente o segurado que trabalha exposto a alto risco, como o caso dos trabalhadores em frigoríficos, estes precisarão atingir 15 anos de contribuição e ter mínimo de 55 anos de idade.

Isso para as atividades com risco moderado, será necessário os 20 anos de contribuição e mínimo de 58 anos de idade, para os que trabalham com baixo risco, como trabalhadores em câmaras frias, precisam ter os 25 anos de contribuição + 60 anos.

Importante: o INSS indefere pedidos administrativos para aposentadoria especial em atividades que não se enquadram em “especial”.

4.2. ENTENDENDO O CÁLCULO DA APOSENTADORIA ESPECIAL

O trabalhador que atua com atividades frigorifícas ou em matadouros tem direito a aposentadoria especial segundo a Lei, podendo se aposentar mais cedo tendo tempo para poder descansar e curtir a família.

Ficando da seguinte forma de cálculo: 60% do valor do benefício integral + 2% para cada ano que exceder 15 anos de contribuição e 20 anos de contribuição para os outros contribuintes.

Quanto à proibição de conversão de tempo de contribuição especial em comum, passou a valer da data da promulgação das novas regras de aposentadoria.

Todo o período anterior a reforma, poderá ser convertido de tempo especial em comum e se a conversão for aplicada será somado 40% no tempo de contribuição (homens) e 20% (mulheres).

4.3.COMPROVAÇÃO DO DIREITO

Para que o trabalhador tenha direito a aposentadoria especial é preciso que este comprove que exerceu atividades especiais, ou seja, atividades insalubres com exposição a agentes biológicos.

Os trabalhadores em câmaras frigorifícas em razão dos agentes nocivos que estão expostos precisam ter 25 anos completos nessa atividade para que possam realizar o pedido de aposentadoria.

E para tanto os açougueiros e trabalhadores nas demais funções deste segmento precisam apresentar documentos que comprovem que exerceram atividades insalubres.

E para comprovar as atividades e o tempo especial é preciso apresentar o Perfil Profissiográfio Previdenciário (PPP) este será emitido pelos antigos trabalhadores e é um direito do segurado.

Neste documento irá constar de forma detalhada as atividades exercidas e o ambiente na qual são desempenhadas as funções do empregado.

Importante: as atividades exercidas em ambientes frios, até abril de 1995, já se caracterizavam como especial pela categoria profissional e após essa data passou a ser exigido o PPP e outros documentos.

O LTCAT – Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho também é considerado um documento de prova da atividade especial.

direito previdenciário
Aposentadoria Especial: Como Funciona?

5. QUAIS OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL?

Como nas demais profissões que se encaixam na aposentadoria especial, o INSS exige alguns requisitos.

O benefício especial assegura que o trabalhador se aposente com menos tempo trabalhado do que o normal e para tanto este precisa ter os 25 anos completos na atividade especial, além de precisar comprovar a exposição a insalubridade.

A insalubridade e a periculosidade estão ligadas aos agentes nocivos à saúde e ao perigo de morte, essas situações será avaliado se causou riscos o suficiente para prejudicar a saúde do empregado e se sim este poderá se aposentar mais cedo, fazendo jus ao direito da aposentadoria especial.

E para dar entrada no pedido da aposentadoria especial, será necessário que o empregado apresente os seguintes documentos:

  • Documento de identificação com foto e CPF;
  • Documentos que comprovem o período trabalhado: carteira profissional, comprovantes de pagamento ao INSS, por exemplo;
  • Formulários de atividade especial (PPP);
  • LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais.

O formulário PPP ou o LTCAT irá demonstrar se o empregado trabalhou em local de periculosidade e/ou insalubridade. Importante dizer que o empregador não poderá se recursar a fornecer esse documento ao empregado.

Poderá o trabalhador entrar com uma ação judicial para obrigar o empregador a elaborar o documento, caso a recusa do empregador veio a atrasar o benefício, a empresa será responsável pelo período em que o trabalhador não recebeu o benefício.

açougue atividade especial
Açougueiro e a Aposentadoria

5.1.PODE O APOSENTADO ESPECIAL CONTINUAR TRABALHANDO?

O momento será o quando o empregado completar os requisitos para a aposentadoria especial, o entendimento dos tribunais quanto ao trabalhadores em frigoríficos é que estes poderão se aposentar na modalidade especial.

O teor da Constituição assegura o livre exercício da profissão e esse direito não pode ser suprimido por outro, conforme é o caso do direito ao benefício de aposentadoria.

Mas, que a continuidade do trabalho em atividades especiais serão consideradas ilícitas, não podendo o trabalhador que em razão da insalubridade foi aposentado por esta, voltar a exerce-lá.  

Claramente, há divergências de entendimentos dos tribunais quanto ao tema, entendendo de forma contrária ser direito do trabalhador voltar a trabalhar.

O mais correto seria que para continuidade do labor, que ocorresse uma decisão judicial garantindo o direito do trabalhador em continuar trabalhando nestas atividades.

Se você é trabalhador deste segmento na cidade de Nova Andradina – Capital da Carne não deixe de conferir esse artigo!

Nesses assuntos polêmicos e complexos é que você busque a orientação de um advogado especialista em direito previdenciário que será capaz de avaliar de forma técnica o seu caso, o advogado previdenciário poderá dar o melhor direcionamento.

aposentado frigorífico direito
Aposentadoria Especial e a Continuidade laboral

6. COMO FICA A APOSENTADORIA ESPECIAL DE QUEM JÁ ESTÁ TRABALHANDO?

Para os que já estavam inseridos no mercado de trabalho, há duas situações importantes: a regra de transição e o direito adquirido.

A primeira situação é a regra de transição criada para aposentadoria especial e a segunda situação é o direito adquirido.

O direito adquirido é essencial para entender que todo trabalhador que já cumpria as exigências antigas para solicitação da aposentadoria antes da reforma ai poderá fazer o pedido com as regras antigas.

Para a aposentadoria especial não será preciso cumprir a idade mínima, o valor de benefício integral, poderá ser convertido o tempo especial em comum com um menor tempo de contribuição.

E os trabalhadores próximos a completar os requisitos antigos, poderão fazer uso de alguma das regras de transição estabelecidas na lei.

E para aposentadoria especial será computado os pontos que consiste na somatória de idade mínima e tempo de contribuição de acordo com o grau de exposição, vejamos:

  • 66 pontos – alto risco com tempo mínimo de contribuição de 15 anos;
  • 76 pontos – risco moderado com tempo mínimo de contribuição de 20 anos;
  • 86 pontos – baixo risco com tempo de contribuição mínimo de 25 anos.

Lembrando que os direitos serão melhores assistidos por um advogado especialista na concessão e revisão de benefícios do INSS.

Pedido de aposentadoria especial
Como fazer o pedido de aposentadoria por INSS

7. PEDIDO DE APOSENTADORIA AO INSS

Sendo preenchidos os requisitos para concessão da aposentadoria especial é o momento do trabalhador dar entrada no pedido de aposentadoria frente ao INSS.

Entendido a necessidade da comprovação do tempo de contribuição e a atividade especial, deverá ser feito à contagem do tempo de contribuição para que o empregado se aposente.

A partir disso será feito o pedido administrativo de aposentadoria por via do sistema digital do INSS, sendo nesta etapa apresentado os documentos pessoais (RG/CPF), documentos laborais (CTPS, PPP) em conjunto com um pedido escrito.

O INSS irá processar o pedido em prazo de 30 dias (prorrogável por mais 30 dias) e não cumprido o prazo, o trabalhador poderá fazer uma reclamação na ouvidoria, assim, através de advogado o trabalhador irá propor uma ação judicial.

E ocorrendo o indeferimento, poderá ainda, o empregado através de seu advogado propor um recurso ordinário e especial para o CRPS.

Infelizmente o pedido administrativo não terá muita eficácia, sendo indicado ao empregado buscar a resolução de eventuais problemas por vias judiciais, agilizando assim o reconhecimento do tempo especial e a concessão da aposentadoria.

Advogado previdenciário MG
Contar com a ajuda de um profissional, aumenta as suas chances!

8.A IMPORTÂNCIA DE UM ADVOGADO ESPECIALISTA

A aposentadoria especial é um direito do trabalhador no ramo dos frigoríficos estes trabalhadores que trabalharam dia após dia em local frio e pouco arejado tem direito a um amparo legal.

Esse amparo legal é o beneficio especial que possibilita que o trabalhador deste ramo posso descansar e usufruir de um salário mensal que seria para seu sustento e de sua família.

A aposentadoria especial possui diversas particularidades, principalmente no que tange à documentação, sendo indicado que o trabalhador busque orientações de um profissional especializado, este conseguirá verificar todas as possibilidades antes de dar entrada no seu pedido.

Com a ajuda um especialista, será possível identificar a melhor regra, ou ainda, o melhor benefício para você, claramente, não é obrigatório contar com a ajuda de um profissional,mas, isso conseguirá evitar quaisquer dores de cabeça e possíveis atrasos na obtenção do benefício

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Aposentadoria Especial é um direito para quem trabalho insalubre.

9. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Trabalhadores de frigorífico de Nova Andradina possuem direitos previdenciários e este breve guia buscou clarear os direitos destes trabalhadores que atuam diariamente em câmaras frias e expostos a agentes nocivos a saúde.

Muitos destes trabalhadores desempenham atividades consideradas especiais em matadouros possuindo assim, direito a uma aposentadoria mais cedo que os demais trabalhadores.

Diante do preenchimento dos requisitos os profissionais deste segmento, poderão se aposentar depois de atuar por 25 anos na profissão.

Salientamos que a ajuda de um profissional especializado faz toda diferença frente a possíveis empecilhos no caminho, seja uma discordância do INSS ou ainda, uma orientação quanto a validade dos documentos probatórios do direito à aposentaria especial!

E se você ainda tem dúvidas sobre os seus direitos previdenciários ou sobre a aposentadoria especial, continue acompanhando o nosso Blog!

Você também irá ler sobre: Você sabe quais doenças dão direito ao auxílio – doença?!

Alessandro Liberato, advogado formado na Unoeste, advogado de aposentadoria e benefícios do INSS e benefícios assistenciais, especialista pela Universidade Legale em previdência assistência social. Vice-presidente da Comissão Estadual de Direito Previdenciário (2019- 2021)