Atenção! Trabalhadores de frigoríficos em Nova Andradina este artigo é para vocês!
Trabalhadores de frigoríficos em Nova Andradina saibam os seus direitos previdenciários! Você sabe quais são os direitos previdenciários dos trabalhadores no segmento dos frigoríficos? O que a Lei diz sobre eles?
Neste breve guia, abordaremos os seguintes tópicos:
- 1. Introdução
- 2. Quem são os trabalhadores de frigoríficos?
- 3. Analisando o ambiente de trabalho
- 4. Aposentadoria especial: direito do trabalhador de frigoríficos
- 4.1. Entendendo melhor o benefício especial
- 4.2. Entendendo melhor o cálculo para aposentadoria especial
- 4.3. Comprovando do direito
- 5. Quais os requisitos para concessão da aposentadoria especial?
- 5.1. Pode o aposentado especial continuar trabalhando?
- 6. Como fica a aposentadoria especial de quem já esta trabalhando?
- 7. Pedido de Aposentadoria ao INSS
- 8. A Importância de um Advogado Especialista
- 9. Considerações Finais
- INTRODUÇÃO
Trabalhadores de frigoríficos: direitos previdenciários é um breve guia que visa esclarecer sobre os benefícios previdenciários destes trabalhadores, em destaque a aposentadoria especial.
Estes trabalhadores desempenham as suas atividades em ambientes cujo a temperaturas são a menas e estão constantemente expostos a diversos agentes biológicos e químicos, sendo um trabalho árduo e pesado.
Essas condições adversas que estes profissionais estão expostos trazem inúmeras consequências à saúde e a integridade física, em razão dos ruídos excessivos, alta voltagem, frio e outros.
Os segurados que trabalham em câmaras frigoríficas tem direito a aposentadoria especial por causa do agente nocivo frio, a oscilação de temperatura as quais ficam expostos, durante toda sua jornada de trabalho tem uma média de -5 a 12 graus Celsius.
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2. QUEM SÃO OS TRABALHADORES DE FRIGORÍFICOS?
Dento do segmento do frigorífico ou abatedouro/matadouro possui inúmeras funções que poderão ser consideradas insalubres, conforme detalhes da NR-36 do Ministério do Trabalho e Emprego.
O abate e o processamento de carnes e derivados abrangem trabalhadores que atuaram no matadouro-frigorífico, charqueada, fábrica de conservas, fabrica de produtos suínos e entrepostos de carnes e derivados.
3. ANALISANDO O AMBIENTE DE TRABALHO
As câmaras frias tem condições bem árduas com muitos ruídos considerados insalubres, além de obviamente a questão do clima, também estão expostos a agentes biológicos nocivos a saúde.
Ainda, que o trabalhador tenha acesso ao uso do EPI’s estes não protegem o trabalhador 100%.
A NR 36 detalha as condições do ambiente de trabalho:
- Ruídos;
- Qualidade do Ar;
- Agentes químicos;
- Agentes Biológicos e conforto térmico.
Os principais riscos neste ambiente de trabalho são o frio, movimentos repetitivos em curto espaço de tempo, o uso de ferramentas cortantes, pressão por produtividade, entre outros fatores.
Este ambiente de trabalho possui um alto índice de doenças ocupacionais causados pelas baixas temperaturas podem trazer desconfortos para o trabalhador, além, de uma exposição do trabalhador a doenças ocupacionais como LER/DORT.
4. APOSENTADORIA ESPECIAL: DIREITO DO TRABALHADOR DE FRIGORÍFICOS
A aposentadoria especial: direito trabalhador de frigorífico é um benefício que o trabalhador possui direito em razão ter trabalhado por anos a fio em um ambiente com riscos a saúde do trabalhador.
Por essa razão é destinado a esses trabalhadores a aposentadoria especial, ou seja, esses funcionários se aposentaram mais cedo. Ao completar 25 anos de atividades especiais estes poderão fazer o pedido de aposentadoria.
O que significa dizer que o tempo de contribuição foi reduzido à 15, 20 ou 25 anos, variando do risco ao qual o segurado está exposto.
As atividades com alto risco, o tempo de contribuição é de 15 anos sendo considerado um risco moderado, 20 anos de contribuição para risco baixo e 25 anos de contribuição.
A exigência de 25 anos de contribuição, que se encontram aqueles que trabalham em câmaras frias, hospitais (médicos, enfermeiros), frentistas e outros profissionais.
4.1. ENTENDENDO MELHOR O BENEFÍCIO ESPECIAL
Este tipo de benefício é muito bom para o trabalhador e após a reforma da previdência teve algumas alterações em seu cálculo do benefício, exigência da idade mínima, veto quanto à conversão de tempo especial em comum.
Atualmente o segurado que trabalha exposto a alto risco, como o caso dos trabalhadores em frigoríficos, estes precisarão atingir 15 anos de contribuição e ter mínimo de 55 anos de idade.
Isso para as atividades com risco moderado, será necessário os 20 anos de contribuição e mínimo de 58 anos de idade, para os que trabalham com baixo risco, como trabalhadores em câmaras frias, precisam ter os 25 anos de contribuição + 60 anos.
Importante: o INSS indefere pedidos administrativos para aposentadoria especial em atividades que não se enquadram em “especial”.
4.2. ENTENDENDO O CÁLCULO DA APOSENTADORIA ESPECIAL
O trabalhador que atua com atividades frigorifícas ou em matadouros tem direito a aposentadoria especial segundo a Lei, podendo se aposentar mais cedo tendo tempo para poder descansar e curtir a família.
Ficando da seguinte forma de cálculo: 60% do valor do benefício integral + 2% para cada ano que exceder 15 anos de contribuição e 20 anos de contribuição para os outros contribuintes.
Quanto à proibição de conversão de tempo de contribuição especial em comum, passou a valer da data da promulgação das novas regras de aposentadoria.
Todo o período anterior a reforma, poderá ser convertido de tempo especial em comum e se a conversão for aplicada será somado 40% no tempo de contribuição (homens) e 20% (mulheres).
4.3.COMPROVAÇÃO DO DIREITO
Para que o trabalhador tenha direito a aposentadoria especial é preciso que este comprove que exerceu atividades especiais, ou seja, atividades insalubres com exposição a agentes biológicos.
Os trabalhadores em câmaras frigorifícas em razão dos agentes nocivos que estão expostos precisam ter 25 anos completos nessa atividade para que possam realizar o pedido de aposentadoria.
E para tanto os açougueiros e trabalhadores nas demais funções deste segmento precisam apresentar documentos que comprovem que exerceram atividades insalubres.
E para comprovar as atividades e o tempo especial é preciso apresentar o Perfil Profissiográfio Previdenciário (PPP) este será emitido pelos antigos trabalhadores e é um direito do segurado.
Neste documento irá constar de forma detalhada as atividades exercidas e o ambiente na qual são desempenhadas as funções do empregado.
Importante: as atividades exercidas em ambientes frios, até abril de 1995, já se caracterizavam como especial pela categoria profissional e após essa data passou a ser exigido o PPP e outros documentos.
O LTCAT – Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho também é considerado um documento de prova da atividade especial.
5. QUAIS OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL?
Como nas demais profissões que se encaixam na aposentadoria especial, o INSS exige alguns requisitos.
O benefício especial assegura que o trabalhador se aposente com menos tempo trabalhado do que o normal e para tanto este precisa ter os 25 anos completos na atividade especial, além de precisar comprovar a exposição a insalubridade.
A insalubridade e a periculosidade estão ligadas aos agentes nocivos à saúde e ao perigo de morte, essas situações será avaliado se causou riscos o suficiente para prejudicar a saúde do empregado e se sim este poderá se aposentar mais cedo, fazendo jus ao direito da aposentadoria especial.
E para dar entrada no pedido da aposentadoria especial, será necessário que o empregado apresente os seguintes documentos:
- Documento de identificação com foto e CPF;
- Documentos que comprovem o período trabalhado: carteira profissional, comprovantes de pagamento ao INSS, por exemplo;
- Formulários de atividade especial (PPP);
- LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais.
O formulário PPP ou o LTCAT irá demonstrar se o empregado trabalhou em local de periculosidade e/ou insalubridade. Importante dizer que o empregador não poderá se recursar a fornecer esse documento ao empregado.
Poderá o trabalhador entrar com uma ação judicial para obrigar o empregador a elaborar o documento, caso a recusa do empregador veio a atrasar o benefício, a empresa será responsável pelo período em que o trabalhador não recebeu o benefício.
5.1.PODE O APOSENTADO ESPECIAL CONTINUAR TRABALHANDO?
O momento será o quando o empregado completar os requisitos para a aposentadoria especial, o entendimento dos tribunais quanto ao trabalhadores em frigoríficos é que estes poderão se aposentar na modalidade especial.
O teor da Constituição assegura o livre exercício da profissão e esse direito não pode ser suprimido por outro, conforme é o caso do direito ao benefício de aposentadoria.
Mas, que a continuidade do trabalho em atividades especiais serão consideradas ilícitas, não podendo o trabalhador que em razão da insalubridade foi aposentado por esta, voltar a exerce-lá.
Claramente, há divergências de entendimentos dos tribunais quanto ao tema, entendendo de forma contrária ser direito do trabalhador voltar a trabalhar.
O mais correto seria que para continuidade do labor, que ocorresse uma decisão judicial garantindo o direito do trabalhador em continuar trabalhando nestas atividades.
Se você é trabalhador deste segmento na cidade de Nova Andradina – Capital da Carne não deixe de conferir esse artigo!
Nesses assuntos polêmicos e complexos é que você busque a orientação de um advogado especialista em direito previdenciário que será capaz de avaliar de forma técnica o seu caso, o advogado previdenciário poderá dar o melhor direcionamento.
6. COMO FICA A APOSENTADORIA ESPECIAL DE QUEM JÁ ESTÁ TRABALHANDO?
Para os que já estavam inseridos no mercado de trabalho, há duas situações importantes: a regra de transição e o direito adquirido.
A primeira situação é a regra de transição criada para aposentadoria especial e a segunda situação é o direito adquirido.
O direito adquirido é essencial para entender que todo trabalhador que já cumpria as exigências antigas para solicitação da aposentadoria antes da reforma ai poderá fazer o pedido com as regras antigas.
Para a aposentadoria especial não será preciso cumprir a idade mínima, o valor de benefício integral, poderá ser convertido o tempo especial em comum com um menor tempo de contribuição.
E os trabalhadores próximos a completar os requisitos antigos, poderão fazer uso de alguma das regras de transição estabelecidas na lei.
E para aposentadoria especial será computado os pontos que consiste na somatória de idade mínima e tempo de contribuição de acordo com o grau de exposição, vejamos:
- 66 pontos – alto risco com tempo mínimo de contribuição de 15 anos;
- 76 pontos – risco moderado com tempo mínimo de contribuição de 20 anos;
- 86 pontos – baixo risco com tempo de contribuição mínimo de 25 anos.
Lembrando que os direitos serão melhores assistidos por um advogado especialista na concessão e revisão de benefícios do INSS.
7. PEDIDO DE APOSENTADORIA AO INSS
Sendo preenchidos os requisitos para concessão da aposentadoria especial é o momento do trabalhador dar entrada no pedido de aposentadoria frente ao INSS.
Entendido a necessidade da comprovação do tempo de contribuição e a atividade especial, deverá ser feito à contagem do tempo de contribuição para que o empregado se aposente.
A partir disso será feito o pedido administrativo de aposentadoria por via do sistema digital do INSS, sendo nesta etapa apresentado os documentos pessoais (RG/CPF), documentos laborais (CTPS, PPP) em conjunto com um pedido escrito.
O INSS irá processar o pedido em prazo de 30 dias (prorrogável por mais 30 dias) e não cumprido o prazo, o trabalhador poderá fazer uma reclamação na ouvidoria, assim, através de advogado o trabalhador irá propor uma ação judicial.
E ocorrendo o indeferimento, poderá ainda, o empregado através de seu advogado propor um recurso ordinário e especial para o CRPS.
Infelizmente o pedido administrativo não terá muita eficácia, sendo indicado ao empregado buscar a resolução de eventuais problemas por vias judiciais, agilizando assim o reconhecimento do tempo especial e a concessão da aposentadoria.
8.A IMPORTÂNCIA DE UM ADVOGADO ESPECIALISTA
A aposentadoria especial é um direito do trabalhador no ramo dos frigoríficos estes trabalhadores que trabalharam dia após dia em local frio e pouco arejado tem direito a um amparo legal.
Esse amparo legal é o beneficio especial que possibilita que o trabalhador deste ramo posso descansar e usufruir de um salário mensal que seria para seu sustento e de sua família.
A aposentadoria especial possui diversas particularidades, principalmente no que tange à documentação, sendo indicado que o trabalhador busque orientações de um profissional especializado, este conseguirá verificar todas as possibilidades antes de dar entrada no seu pedido.
Com a ajuda um especialista, será possível identificar a melhor regra, ou ainda, o melhor benefício para você, claramente, não é obrigatório contar com a ajuda de um profissional,mas, isso conseguirá evitar quaisquer dores de cabeça e possíveis atrasos na obtenção do benefício.
9. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Trabalhadores de frigorífico de Nova Andradina possuem direitos previdenciários e este breve guia buscou clarear os direitos destes trabalhadores que atuam diariamente em câmaras frias e expostos a agentes nocivos a saúde.
Muitos destes trabalhadores desempenham atividades consideradas especiais em matadouros possuindo assim, direito a uma aposentadoria mais cedo que os demais trabalhadores.
Diante do preenchimento dos requisitos os profissionais deste segmento, poderão se aposentar depois de atuar por 25 anos na profissão.
Salientamos que a ajuda de um profissional especializado faz toda diferença frente a possíveis empecilhos no caminho, seja uma discordância do INSS ou ainda, uma orientação quanto a validade dos documentos probatórios do direito à aposentaria especial!
E se você ainda tem dúvidas sobre os seus direitos previdenciários ou sobre a aposentadoria especial, continue acompanhando o nosso Blog!
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